terça-feira, 20 de julho de 2010

DECISÕES DA COMISSÃO DE ANISTIA PUBLICADA NO DOU Nº 137, terça-feira, 20 de julho de 2010

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 19 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 17ª Sessão realizada no dia 11 de fevereiro
de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15763, resolve:
No 1.710 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de RODOLFO BORGES DA ROSA, filho de CANDINHA
FERMINA VIEIRA, formulado por MARIA JOAQUINA BORGES
DA ROSA, portadora do CPF nº 706.751.719-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54238, resolve:
No- 1.711 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
ARRIBAMAR OLIVEIRA SOUSA, portador do CPF nº
016.731.063-15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 20 de janeiro de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55744, resolve:
No- 1.712 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de JOSÉ SILVINO DE LIMA FILHO, filho de JOANA MATIAS
DE LIMA, formulado por ALAYDE DO NASCIMENTO LIMA,
portadora do CPF nº 279.049.897-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 16ª Sessão realizada no dia 11 de fevereiro
de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50508, resolve:
No- 1.713 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIETA
APARECIDA MUNIZ, portadora do CPF nº 014.518.528-
19.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 81ª Sessão realizada no dia 29 de setembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12736, resolve:
No- 1.714 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDGAR
GOMES DUARTE, portador do CPF nº 131.105.867-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 09 de fevereiro
de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57793, resolve:
No- 1.715 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ
CARLOS DE MIRANDA CASTILHO, portador do CPF nº
240.626.347-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 110ª Sessão realizada no dia 10 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13890, resolve:
No- 1.716 - Declarar anistiado político "post mortem" DINARTE LUZ
ALVES, filho de FREDELINA LUZ ALVES, e indeferir pedido de
reparação econômica, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Câmara da Comissão de Anistia, na 132ª Sessão realizada no dia 15
de dezembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44952,
resolve:No- 1.717 - Declarar anistiado político "post mortem" HERTZ PEREIRA
DOS SANTOS, filho de ADELIA DURÃO DOS SANTOS, e
conceder a requerente MARIA DO CARMO DA SILVA, portadora
do CPF nº 764.068.067-00, a contagem do tempo de serviço, para
todos os efeitos, do período de 28.04.1984 a 05.07.1989, nos termos
do artigo 1º, incisos I e III da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 126ª Sessão realizada no dia 26 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60830, resolve:
No- 1.718 - Declarar anistiado político "post mortem" JOSÉ ARSENIO
DE PAULA, filho de ELIZA DE PAULA SILVEIRA, e
indeferir pedido de reparação econômica, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 121ª Sessão realizada no dia 18 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27628, resolve:
No- 1.719 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de MANOEL RODRIGUES, filho de LIBERALINA LOTÉRIA, e
indeferir os demais pedidos formulados por NEIDE FAUSTINO RODRIGUES,
portadora do CPF nº 810.896.437-72, nos termos do artigo
1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 21 de janeiro de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63631, resolve:
No- 1.720 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL
LOPES DA COSTA, portador do CPF nº 016.518.462-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 107ª Sessão realizada no dia 05 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.36978, resolve:
No- 1.721 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CLÉA
MARIA DE ALMEIDA DORE, portadora do CPF nº 042.404.992-
91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 13ª Sessão realizada no dia 10 de fevereiro
de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49391, resolve:
No- 1.722 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de FAUSTO FONSECA, filho de FELIPA DE MORAIS FONSECA,
formulado por LYDIA COSTA FONSECA, portadora do CPF
nº 406.159.287-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 13ª Sessão realizada no dia 10 de fevereiro
de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04987, resolve:
No- 1.723 - Declarar anistiado político "post mortem" VERICO
GUALBERTO, filho de FRANCISCA ROSA DE MELO, e indeferir
os demais pedidos formulados por JOSÉ GUALBERTO, portador do
CPF nº 023.590.656-53, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 122ª Sessão realizada no dia 26 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12512, resolve:
No- 1.724 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALCIDES
STELLA, portador do CPF nº 165.088.829-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 106ª Sessão realizada no dia 03 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55471, resolve:
No- 1.725 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
SAMUEL DE CARVALHO, portador do CPF nº 057.489.681-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 32ª Sessão realizada no dia 04 de dezembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50330, resolve:
No- 1.726 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SÍLVIO
LUIZ RODOLFIANO, portador do CPF nº 024.593.100-72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 118ª Sessão realizada no dia 17 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59916, resolve:
No- 1.727 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA
ROSA RIBEIRO DE SOUZA, portadora do CPF nº
916.782.421-87.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 23ª Sessão, realizada no dia 27
de novembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00054,
resolve:
No- 1.728 - Indeferir o Recurso interposto por MAURICIO MARTINS,
portador do CPF nº 276.371.238-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 1º de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00458, resolve:
No- 1.729 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de IRANY JOSÉ TRINDADE, filho de JANDIRA DA MOTTA
TRINDADE, formulado por ALBERTINA PACHECO TRINDADE,
portadora do CPF nº 090.048.737-24.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 15 de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02457, resolve:
No- 1.730 - Declarar anistiado político "post mortem" HIGINO JOÃO
PIO, filho de TARCILIA MARIA SIMAS, e indeferir os demais
pedidos formulados por JOÃO JORGE PIO, portador do CPF nº
121.703.569-91, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 5ª Sessão, realizada no dia 24 de
março de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05736, resolve:
No- 1.731 - Indeferir o Recurso interposto por JOSÉ LOSADA, portador
do CPF nº 121.969.910-15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 11ª Sessão realizada no dia 12 de
agosto de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02592, resolve:
No- 1.732 - Declarar anistiado político "post mortem" JOSÉ FERNANDES
DO REGO, filho de ZILA FERNANDES DO REGO, e
indeferir pedido de reparação econômica, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão, realizada no dia 20
de maio de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06952,
resolve:
No- 1.733 - Indeferir o Recurso interposto por FLAVIO FERNANDES
ALVES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 319.749.964-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 25ª Sessão realizada no dia 17 de
dezembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06110,
resolve:
No- 1.734 - Ratificar a condição de anistiado político de SEBASTIÃO
DE SÁ FIGUEIREDO, portador do CPF nº 103.254.095-87, e indeferir
o pedido de reparação econômica, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 4ª Sessão, realizada no dia 18 de
março de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00509, resolve:
No- 1.735 - Indeferir o Recurso interposto por NILDA MARIA TONIOLO,
portadora do CPF nº 903.879.108-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão, realizada no dia 20
de maio de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18419,
resolve:
No- 1.736 - Indeferir o Recurso interposto por MÁRIO FERREIRA
LEÃO, portador do CPF nº 036.450.534-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 15 de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20610, resolve:
No- 1.737 - Declarar anistiado político "post mortem" DANILO
QUINTINO PEREIRA, filho de HERMENEGILDA PEREIRA, e indeferir
pedido de reparação econômica, nos termos do artigo 1º,
inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão, realizada no dia 20
de maio de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24433,
resolve:
No- 1.738 - Indeferir o Recurso interposto por CARLOS ROBERTO
DOS SANTOS, portador do CPF nº 384.567.297-87.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 29 de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33154, resolve:
No- 1.739 - Indeferir o Recurso interposto por PLINIO MONTEIRO
SOARES, portador do CPF nº 012.251.547-15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 25ª Sessão realizada no dia 17 de
dezembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48803,
resolve:
No- 1.740 - Declarar anistiado político "post mortem" HIRAN
ATHAYDES AQUINO, filho de MARIA DO CARMO ATHAYDES
AQUINO, e indeferir os demais pedidos formulados por YARA DE
OLIVEIRA, portador do CPF nº 264.469.607-00, nos termos do artigo
1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 03 de
dezembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44521,
resolve:
No- 1.741 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de MÁRIO BUGLIANI, filho de NICOLINA CATIA, e indeferir o
pedido de reparação econômica, nos termos do artigo 1º, inciso I, da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 15 de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53316, resolve:No- 1.742 - Declarar anistiado político "post mortem" RUI LEITE DA
SILVA, filho de ELVIRA DE MORAES E SILVA, e indeferir os
demais pedidos formulados por RAQUEL ALVES DA SILVA, portadora
do CPF nº 081.098.504-72, nos termos do artigo 1º, inciso I,
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 15 de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60898, resolve:
No- 1.743 - Indeferir o Recurso interposto por JOSÉ MATOS DA
SILVA, portador do CPF nº 121.865.205-59.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão, realizada no dia 20
de maio de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56773,
resolve:
No- 1.744 - Indeferir o Recurso interposto por EUCLIDES BARBOSA
SANTOS, portador do CPF nº 085.860.981-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 122ª Sessão realizada no dia 26 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62655, resolve:
No- 1.745 - Declarar a condição de anistiado político "post mortem" de
LORIS AMORIM SOUZA PEDRO, filho de MARIA DE LOURDES
AMORIM SOUZA PEDRO, conceder em favor de MARLENE GUIMARÃES
AMORIM SOUZA PEDRO, portadora do CPF nº
185.321.228-84, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando
30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 13ª Sessão realizada no dia 09 de julho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60992, resolve:
No- 1.746 - Declarar DOMINGOS MENDONÇA NETO, filho de
GUIOMAR ALBUQUERQUE MENDONÇA, anistiado político
"post mortem", conceder em favor de ESTHER PEDROSA MENDONÇA,
portadora do CPF nº 486.864.764-49, e demais dependentes,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 08 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22456, resolve:
No- 1.747 - Ratificar a condição de anistiada política "post mortem" de
ANA LIMA CARMO, filha de SILA VAUGHNESS CORREIA LIMA,
conceder em favor de seus dependentes e demais sucessores, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de
13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 16 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56525, resolve:
No- 1.748 - Declarar JOÃO TRINDADE DA CRUZ, filho de MARIA
TRINDADE, anistiado político "post mortem", conceder em favor
MARIA DE AZEVEDO MOREIRA, portadora do CPF nº
511.030.447-53 e demais dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, o
que perfaz 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 04 de fevereiro de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57305, resolve:
No- 1.749 - Declarar RUI LEMOS SMITH, portador do CPF nº
166.029.436-34, anistiado político, conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente
a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 21 de janeiro de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41955, resolve:
No- 1.750 - Declarar VALDEMAR CELESTINO CHAVES, portador
do CPF nº 021.102.531-34, anistiado político, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II
c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 63ª Sessão realizada no dia 20 de agosto de
2009, nos Requerimentos de Anistia n.ºs 2003.21.27866 e
2003.02.24436, resolve:
No- 1.751 - Ratificar a condição de anistiado político de WALDEMIRO
PEREIRA DA SILVA, portador do CPF nº 063.975.308-68, a
substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, que
recebe, referente ao benefício do INSS nº 58/067.485.994-4, pelo
regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do
art. 1º, inciso I e II c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 116ª Sessão realizada no dia 12 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2001.01.00421, resolve:
No- 1.752 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de ANASTÁCIO NÓBREGA TAHIM, filho de JOAQUINA NÓ-
BREGA TAHIM, e conceder a MARIA ARINA DE ALENCAR
THAIM, portadora do CPF nº 487.590.154-20, a substituição da pensão
por morte de anistiado político, que recebe, referente ao benefício
do INSS nº 59/139.485.933-0, pelo regime de prestação mensal, permanente
e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I e II c/c art. 19
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 21ª Sessão realizada no dia 04 de
novembro de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2001.01.05738,
resolve:
No- 1.753 - Declarar WLADYMIR NETTO UNGARETT, portador do
CPF nº 191.762.870-68, anistiado político; conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), e contagem do tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 06.08.1971 a
21.11.1972, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, §
1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 25ª Sessão realizada no dia 17 de
dezembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07244,
resolve:
No- 1.754 - Declarar anistiado político "post mortem" THOMAZ MIGUEL
PRESSBURGER, filho de VIOLETTA ELLENBOGEN
PRESSBURGER, e conceder em favor de ADRIANA MARGARIDA
PRESSBURGER, portadora do CPF nº 603.455.867-00, e demais
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e
§ 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 18 de
março de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07638, resolve:
No- 1.755 - Declarar JESUS SOARES ANTUNES, portador do CPF
nº 276.385.537-72, anistiado político, e conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 29 de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08545, resolve:
No- 1.756 - Declarar anistiado político "post mortem" BELARMINO
BARBOSA DE SIQUEIRA, filho de ORISONTINA BARBOSA SIQUEIRA,
e conceder em favor de dos seus dependentes, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 116ª Sessão realizada no dia 12 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2003.01.23399, resolve:
No- 1.757 - Ratificar a condição de anistiado político de ARCHIMEDES
PREVIDE, portador do CPF nº 075.013.408-97, e conceder
a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, que
recebe, referente ao benefício do INSS nº 58/101.669.830-2, pelo
regime de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do
art. 1º, inciso I e II c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 24 de
fevereiro de 2010, no Requerimento de Anistia n.º 2003.21.28836,
resolve:
No- 1.758 - Ratificar a condição de anistiado político de GERMANO
HANDEL, portador do CPF nº 006.129.950-20, e conceder a substituição
da aposentadoria excepcional de anistiado político, que recebe,
referente ao benefício do INSS nº 58/067.749.023-2, pelo regime
de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do
art. 1º, inciso I e II c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.599, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido na 1.ª
Sessão da Comissão de Anistia, realizada no dia 07 de fevereiro de
2007, e na 205.ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no
dia 18 de Dezembro de 2008, resolve:
No- 1.759 - Alterar a Portaria nº 1173, de 12 de maio 2009, publicada
no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2009, para Indeferir o
Recurso interposto por NAURA NILVA PASQUALOTTO, portadora
do CPF nº 162.483.170-20, acatar a decisão proferida pela Comissão
de Anistia na 1.ª Sessão realizada no dia 07 de fevereiro de 2007,
declarar VICTORIO CAETANO PASQUALOTTO filho de Ancilla
Pasqualotto, anistiado político "post mortem", e conceder em favor da
Requerente reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, §
1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
LUIZ PAULO BARRETO

Nenhum comentário: