segunda-feira, 12 de julho de 2010

ACOMPANHE AS DECISÕES DA COMISSÃO DE ANISTIA PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 131, segunda-feira, 12 de julho de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 86ª Sessão realizada no dia 08 de outubro de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11793, resolve:
Nº 1.508 - Declarar DARI ANTONIO BERGER, portador do CPF nº
224.146.819-34, anistiado político, conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 15.300,00
(quinze mil e trezentos reais), nos termos do art. 1º, inciso I e II c/c
artigo 4º, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 83ª Sessão realizada no dia 30 de setembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12835, resolve:
Nº 1.509 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de ANTONIO JORGE DE SOUZA filho de EMILIA DE SOUZA
CHAVES, formulado por MARIA VICENTINA DE SOUSA
GONDINHO portadora do CPF nº 305.598.476-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 105ª Sessão realizada no dia 28 de outubro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09407, resolve:
Nº 1.510 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de BASILIO FRANCISCO TORMES filho de RITTA MARIA
D'ALMEIDA, formulado por ADAO VALMOR TORMES portador
do CPF nº 167.444.119-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 09 de abril de
2008, e na 103ª Sessão realizada no dia 28 de outubro de 2009, no
Requerimento de Anistia nº 2006.01.54528, resolve:
Nº 1.511 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de RODRIGO VALDEZ FUENTE filho de MARIA FUENTE,
formulado por MARLI LEDESMA CASADO portadora do CPF nº
154.436.548-96.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de Pelotas, na 31ª Sessão realizada
no dia 04 de dezembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2007.01.56537, resolve:
Nº 1.512 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de TIBÚRCIO DOS SANTOS FORTES filho de MARIA DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS FORTES, formulado por LA HIRE
DOS SANTOS FORTES portadora do CPF nº 102.052.920-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 33ª Sessão realizada no dia 30 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48806, resolve:
Nº 1.513 - Declarar PEDRO CAMPOS FERNANDES, portador do
CPF nº 513.616.048-91, anistiado político, e conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
LUIZ PAULO BARRETO
PORTARIA No- 1.514, DE 9 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos artigos 10 e 12, da Lei 10.559, de
13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em
14 de novembro de 2002, resolve, nos termos da Súmula Administrativa
nº 18, editada em Sessão Plenária Administrativa, realizada
em 16 de julho de 2008, ARQUIVAR os Requerimentos de Anistia
constante da listagem integrante desta portaria, nos termos do despacho
exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia nos respectivos
processos.
QTD. NÚMERO INTERESSADO DATA JULGAMENTO
1. 2003.21.36305 NAYR ISOLDE KNAK HERMEL 10.03.2010
2. 2003.21.36764 MARIA DE L. C. DE ALMEIDA 10.03.2010
3. 2003.21.36283 DEOLINDA THEREZA DA SILVA 10.03.2010
4. 2003.01.23853 ARITÓCLES PEDRO MENUCCI 0 5 . 11 . 2 0 0 9
5. 2002.01.12292 ANA CLOTILDES DO NASCIMENTO 02.12.2009
6. 2 0 0 3 . 0 4 . 1 9 11 2 JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS 02.12.2009
7. 2003.21.36419 ALTAMIRANDO SILVA ALMEIDA 17.03.2010
8. 200302.24526 ROMULO FERNANDO DE AGUIAR LINS 05.05.2010
9. 2003.21.29293 JOSÉ JULIÃO DOS SANTOS 10.03.2010
10. 2003.02.26986 FÁBIO AMAZONAS MANSSULO 11 . 11 . 2 0 0 9
11 . 2003.15.19281 LAFAETE CAMPOS CORDEIRO 11 . 11 . 2 0 0 9
12. 2003.15.19286 MARCOS GERALDO FORTES 11 . 11 . 2 0 0 9
13. 2003.15.19174 PAULO CORDEIRO E SILVA MARINO 11 . 11 . 2 0 0 9

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