quinta-feira, 15 de julho de 2010

DECISÕES DA COMISSÃO DE ANISTIA PUBLICADAS NO DOU Nº 134, quinta-feira, 15 de julho de 2010

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 65ª Sessão realizada no dia 25 de agosto de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59041, resolve:
Nº 1.693 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de ELVERT COSTA FREITAS filho de DAHIL COSTA FREITAS,
formulado por MARIA CRISTINA ALVES DE FREITAS DA
CUNHA portadora do CPF nº 039.451.035-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 81ª Sessão realizada no dia 29 de setembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14614, resolve:
Nº 1.694 - Declarar CARLOS ANTUNES DA SILVA filho de ODETE
ISAURINA REIS, anistiado político "post mortem", e indeferir os
demais pedidos formulados por GERALDA REIS ANTUNES portadora
do CPF nº 043.989.476-04, nos termos do artigo 1º, inciso I,
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 26 de maio de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09144, resolve:
Nº 1.695 - Declarar JOSE MARIA WANDERLEY LINS filho de
MARGARIDA CAVALCANTI LINS, anistiado político "post mortem",
e indeferir os demais pedidos formulados por MARISE WANDERLEY
BASTOS portadora do CPF nº 224.465.674-87, nos termos
do artigo 1º, incisos I, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de Fortaleza, na 18ª Sessão realizada
no dia 05 de outubro de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2009.01.64681, resolve:Nº 1.696 - Declarar BERGSON GURJAO FARIAS anistiado político
"post mortem", conceder em favor de LUIZA GURJAO FARIAS
portadora do CPF nº 247.966.113-04, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e
§ 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na Sessão realizada no dia
19 de maio de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49752,
resolve:
Nº 1.697 - Indeferir o Requerimento de Anistia "post mortem", em
favor de ADOLFO CASTRO FILHO filho de CLEMENTINA BUENO,
formulado por DIONEZIA DO CARMO MORAIS portadora do
CPF nº 314.530.151-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 126ª Sessão realizada no dia 26 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40301, resolve:
Nº 1.698 - Declarar anistiado político "post mortem" JOSÉ PATRÍ-
CIO FILHO, filho de JOSEFA BATISTA DE LIMA, e conceder em
favor de ANETES SANTANA PATRÍCIO, portadora do CPF nº
542.576.621-15, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 77ª Sessão realizada no dia 16 de setembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41492, resolve:
Nº 1.699 - Declarar ALBERT VICTOR GEORG HAHN portador do
CPF nº 921.488.838-87, anistiado político, conceder a reparação econômica
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 150 (cinto e cinqüenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
LUIZ PAULO BARRETO

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