quarta-feira, 26 de maio de 2010
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A ADPF Nº 158
Nome:Anistia
Caravana- OAB/RJ
Período:29 de maio de 2010
Público Alvo:
Local:OAB/RJ
Horário:9h às 13h
Programação
08h30
- Solenidade de Abertura
- Exibição do Vídeo Institucional
- Formação da Mesa de Abertura
- Execução do Hino Nacional
- Ato de entrega da Bandeira das Liberdades Democráticas
- Sessão de Memória em Homenagem aos ex-perseguidos políticos
- Pronunciamento das Autoridades da Mesa
- Encerramento da Solenidade de Abertura
10h00
- Instalação da Sessão Especial de Julgamento
11h00
- Encerramento
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A ADPF Nº 158
11h00
- Solenidade de Abertura
- Formação da Mesa de Abertura
- Pronunciamento das Autoridades da Mesa
- Abertura para debate
13h00
Encerramento
LocalOAB-RJ
Plenário Evandro Lins e Silva
Av. Marechal Camara n º 150 - 9º andar - Centro
ENDEREÇO E TELEFONE DA OAB/RIO DE JANEIRO
OAB/RJ - Av. Marechal Câmara, 150 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.020-080
Fone: (21) 2272.2001
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CARAVANA DE ANISTIA NO RIO DE JANEIRO
37ª Caravana da Anistia acontecerá na OAB/RJ
Da redação da Tribuna do Advogado
25/05/2010 - Será realizado no próximo sábado (29), na OAB/RJ, das 8h às 13h, a 37ª caravana da anistia. Durante o evento, serão apreciados de mais de 100 processos em uma Sessão Plenária Especial.
O encontro é uma iniciativa da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, e tem como principal objetivo contribuir para o resgate e reflexão da história do país. A valorização do papel da anistia política e a história de luta de diferentes ex-perseguidos durante o período ditatorial também serão abordados, dando à sociedade a chance de compreendê-las como indispensáveis instrumentos de consolidação da democracia.
Até hoje foram realizadas 36 Caravanas da Anistia em 17 estados de todas as regiões do Brasil. Foram mais de 800 requerimentos apreciados e um público estimado em mais de 10 mil pessoas.
sábado, 22 de maio de 2010
ENCONTRO DE EX CABOS, ORGANIZADO PELA DRA. MARIA DOLORES R.JORDAN ORFEI ABE COM O PRÉ CANDIDATO AO SENADO POR SP PELO PARTIDO VERDE
A Dra. Maria Dolores, nossa defensora e atual pré candidata a Deputada Federal participou do encontro entre ex praças da Aeronáutica onde sensibilizaram as lideranças do Partido Verde no dia 08 de maio no Encontro de Bacias que ocorreu em São José dos Campos. O artigo abaixo foi extraído do site abaixo http://www.pvsp.org.br/003/00301015.asp?ttCD_CHAVE=110976 Notícias PV |
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terça-feira, 18 de maio de 2010
PAUTA A SER REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2010 PUBLICADA NO DOU Nº 93, terça-feira, 18 de maio de 2010
PAUTA DA 12ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 20 de maio de 2010, à partir das 10 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF,
realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
I - Processos remanescentes de sessões anteriores:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
1. 2001.02.01554 A MANOEL FARIAS DE SOUZA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Vistas Virginius José Lianza da Franca
NUMERAÇÃO -
2. 2008.01.61269 A JOSÉ AURÉLIO DE OLIVEIRA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso
Vistas Prudente José Silveira Mello
IDADE 65
II - Processos incluídos para sessão do dia 20.05.10:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
3. 2001.01.00235 AR
JOSE CARLOS JESUINO DA SILVA
ROSA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso NUMERAÇÃO 60
4. 2001.01.00290 A JOÃO CARLOS GONÇALVES DA ROCHA Conselheira Aline Sueli de Salles Santos NUMERAÇÃO 67
5. 2001.01.02017 A ELIAS DE SANT'ANA SILVA Conselheira Aline Sueli de Salles Santos NUMERAÇÃO 68
6. 2001.01.02023 A MURILO MARIO DURANS Conselheira Aline Sueli de Salles Santos NUMERAÇÃO 66
7. 2001.01.02032 A JOSÉ MARIA DOS SANTOS Conselheira Eneá de Stutz e Almeida NUMERAÇÃO 63
8. 2001.01.02243 A EURIPEDES GONÇALVES Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso NUMERAÇÃO 61
9. 2001.01.04440 A VILSON JOSÉ HELENO Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso NUMERAÇÃO 57
10. 2001.01.04495 A ERNESTO LOURENÇO BEZERRA NETO Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso NUMERAÇÃO 57
11 . 2002.01.06952 A FLÁVIO FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA Conselheira Eneá de Stutz e Almeida NUMERAÇÃO 47
12. 2002.01.07553 A MIGUEL ARCANJO DE MEDEIROS Conselheira Eneá de Stutz e Almeida NUMERAÇÃO 73
13. 2002.01.07731 A SEVERINO PEREIRA DE LIMA Conselheira Ana Maria Guedes NUMERAÇÃO 67
14. 2002.01.07772 A SEBASTIÃO DE LEMOS VASCONCELOS Conselheira Ana Maria Guedes NUMERAÇÃO 68
15. 2002.01.07781 A PAULO DE CAÍRES QUINTAL Conselheira Ana Maria Guedes NUMERAÇÃO 68
16. 2002.01.07785 A FELIPE FERNANDES Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 67
17. 2002.01.07814 A NABUCODONOSOR MATOS FREIRE DE CARVALHO Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 69
18. 2 0 0 2 . 0 1 . 11 0 3 8 A GILDO DE ALBUQUERQUE SILVA Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 73
19. 2 0 0 2 . 0 1 . 11 0 5 3 A MÁRIO GALDINO DE ARAÚJO Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa NUMERAÇÃO 68
20. 2002.01.12882 A UBALDINO JOSÉ DE LIMA Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa NUMERAÇÃO 70
21. 2002.01.13004 A ANTÔNIO BONFIM ROSA Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa NUMERAÇÃO 6622. 2002.01.13723 A WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos NUMERAÇÃO 69
23. 2003.01.14820 A MABEL TOMÁS GONÇALVES Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos NUMERAÇÃO 67
24. 2003.01.15349 A JAILTON ELOY MENDES Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos NUMERAÇÃO 72
25. 2003.01.18419 A MÁRIO FERREIRA LEÃO Conselheira Roberta Camineiro Baggio NUMERAÇÃO 60
26. 2003.01.19549 A SEBASTIÃO CARLOS PEREIRA DE ARAÚJO Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi NUMERAÇÃO 65
27. 2003.01.19560 A OTACÍLIO DOS ANJOS SANTOS Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi NUMERAÇÃO 74
28. 2003.01.19579 A ALBERTO CARLOS NÁPOLI Conselheiro Prudente José Silveira Mello NUMERAÇÃO 68
29. 2003.01.19592 A MANOEL FRANCISCO DO PRADO Conselheiro Prudente José Silveira Mello NUMERAÇÃO 67
30. 2003.01.19699 A RENAN GOMES DE MENEZES Conselheiro Prudente José Silveira Mello NUMERAÇÃO 68
31. 2003.01.19868 A ANTÔNIO FERNANDES DO RÊGO Conselheiro Prudente José Silveira Mello NUMERAÇÃO 69
32. 2003.01.20287 A RIVALDO DE CARVALHO MOREIRA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 71
33. 2003.01.23698 A ARGEMIRO FELINTO PEREIRA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 73
34. 2003.01.24433 A CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 65
35. 2003.01.27328 A GENILSON DE FREITAS BESSA Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 71
36. 2003.01.32588 A EDILSON PEREIRA DE ALCANTARA Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 68
37. 2004.01.41075 AR
OSWALDO NEWTON PACHECO
CARMEM RODRIGUES PACHECO
Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 91
38. 2004.01.44855 A INACIO PEREIRA DA SILVA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 56
39. 2004.01.46225 AR
LUIZ LUCIANO DA SILVA
JACY PEREIRA DA SILVA
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 74
40. 2005.01.49461 AR
MIGUEL ARCANJO VERA CRUZ
KÁTIA REGINA SOARES VERA CRUZ
Conselheira Roberta Camineiro Baggio NUMERAÇÃO 44
VALE A PENA ACOMPANHAR O PDC-2551/2010 que "Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004"
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=474909
Projeto de Lei e Outras Proposições
Consulta Tramitação das Proposições
Proposição: PDC-2551/2010 Avulso
Autor: Maurício Rands - PT /PE
Data de Apresentação: 28/04/2010
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CREDN: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira.
Indexação: Sustação, Portaria, Ministério da Justiça, anulação, concessão, anistia política, militar, aeronáutica, golpe de estado.
Despacho:
30/4/2010 - Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária
Legislação Citada
Última Ação:
Data
30/4/2010 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
5/5/2010 - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - Recebimento pela CREDN.
Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data
28/4/2010 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 2551/2010, pelo Deputado Maurício Rands (PT-PE), que: "Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira".(íntegra)
30/4/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
4/5/2010 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 5/5/2010.
5/5/2010 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
segunda-feira, 17 de maio de 2010
PAUTA DA 11ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2010 publicada no DOU de17 de maio de 2010
PAUTA DA 11ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente Pauta, ou dela conhecimento
tiverem, que no dia 19 de maio de 2010, à partir das 14 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
I - Processos remanescentes de sessões anteriores:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
1. 2002.01.07573 A JOSÉ DE SOUZA PRADO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Vistas Prudente José Silveira Mello
NUMERAÇÃO 74
2. 2006.01.53505 AR
ITAIR JOSÉ VELOSO
ANA MARIA DA SILVA VELOSO
Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi NUMERAÇÃO 45
II - Processos incluídos para sessão do dia 19.05.10:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
3. 2001.01.00605 A CASSIANO ARRUDA CÂMARA Conselheiro Paulo Abrão Pires Junior NUMERAÇÃO 66
4. 2001.01.00819 A FERNANDO ALBUQUERQUE CAVALCANTE Conselheiro Paulo Abrão Pires Junior NUMERAÇÃO 71
5. 2001.01.02156 AR
ZENITH LACERDA
NISETE CARDOSO LACERDA
Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 60
6. 2001.01.03475 A PEDRO MORELLI Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 58
7. 2001.01.03642 A CARLOS ALBERTO TEIXEIRA ROTHIER Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 69
8. 2001.01.04240 AR
BENEDICTO MELCHIADES DOS SANTOS
APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 79
9. 2001.01.04840 A ROBERTO FRANCISCO DA SILVA Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 63
10. 2001.01.05436 A GILBERTO GOMES NEGRÃO Conselheira Ana Maria Guedes NUMERAÇÃO 72
11 . 2001.01.05645 A JOSÉ SAID DE ALBUQUERQUE Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 62
12. 2001.01.05828 AR
EURAVIO GUILHERME ZANONI
MARIA HELENA RONSONI
Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira NUMERAÇÃO 59
13. 2002.01.07340 AR
JOÃO JOSÉ RODRIGUES
DIRCE TEODORO DA SILVA
Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque NUMERAÇÃO 68
14. 2002.01.07697 A RAIMUNDO NONATO DE LIMA MARTINS Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 67
15. 2002.01.09447 A VALTER DE FREITAS GOMES Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 68
16. 2002.01.10216 A AUDINETE FERREIRA DA COSTA Conselheira Eneá de Stutz e Almeida NUMERAÇÃO 74
17. 2 0 0 2 . 0 1 . 11 3 8 0 A JUAREZ ALBERTO DE SOUZA MOREIRA Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes NUMERAÇÃO 80
18. 2 0 0 2 . 0 1 . 11 8 9 2 A VANDERLEI GIACOMELLI Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 70
19. 2 0 0 3 . 0 1 . 1 5 0 11 A PAULO ROBERTO ALMEIDA ABREU Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos NUMERAÇÃO 62
20. 2003.01.15648 AR
JOÃO GOMES MARINHO
ARYCLEA DE SOUZA MARINHO
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 86
21. 2003.01.19687 A JOÃO DAMASCENO BRANDÃO FILHO Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 76
22. 2003.01.20289 A OTACIANO EVARISTO DE ARAÚJO Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 72
23. 2003.01.23779 A EDISON MACHADO RIBEIRO Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos NUMERAÇÃO 75
24. 2003.01.24143 A ANTONIO DA COSTA BARRETO Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque NUMERAÇÃO 85
25. 2003.01.25373 A JOSÉ SEGUNDO DE SOUZA Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 80
26. 2004.01.40513 AR
JOSÉ DI LORENZO NETO
MÔNICA DI LORENZO E OUTROS
Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 42
27. 2004.01.43207 A NELY MACHADO NUNES Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 70
28. 2004.01.45884 AR
JOSÉ BRAGA MACEDO
BENEDICTA MACEDO
Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 77
29. 2004.01.46407 A FRANCISCO GERMANO DE SOUZA Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa NUMERAÇÃO 80
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Ives Gandra da Silva Martins com sabedoria comenta a decisão do STF.Artigo publicado originalmente no Jornal do Brasil, em 10 de maio de 2010
Por Ives Gandra da Silva Martins
A esperada decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Anistia demonstrou a maturidade do Poder Judiciário brasileiro ao tratar temas polêmicos sem deixar-se influenciar por apelos políticos ou pressões internacionais.
Foi uma decisão inatacável, irretocável e precisa do ponto de vista jurídico, sem que a Suprema Corte avalizasse, em nenhum momento, as torturas praticadas, entre 1969 e 1971, por militares e pelos integrantes da guerrilha — movimento armado que, a meu ver, atrasou a redemocratização do país, obtida mais pela arma da palavra, da OAB e de parlamentares, que pelas armas de fogo.
O voto do ministro Peluso impressiona por lembrar que quem propôs e deu forma à Lei de Anistia foi a própria OAB, a pedido dos guerrilheiros, que desejavam voltar à luta democrática pelas vias próprias do regime.
Proposto pela OAB, na redação de dois eminentes juristas e membros do Conselho Federal (Raymundo Faoro e Sepúlveda Pertence), o projeto de lei foi amplamente negociado com os detentores do poder e acatado, ao ponto de colocar-se uma pedra sobre o passado e sobre toda espécie de crimes de ambos os lados.
O ministro Eros Grau, apesar de ter sofrido tortura, afirmou que, como jurista, não podia dar outra interpretação à lei, senão a de que era rigorosamente constitucional.
Impressiona-me, todavia, a ignorância do direito brasileiro demonstrada por membros da ONU, da Corte de São José e por alguns juristas estrangeiros, para quem o Brasil deveria, com base em tratados internacionais, rever a referida lei. Tais analistas demonstraram ignorar que, no direito brasileiro, o tratado internacional ingressa, conforme jurisprudência da Suprema Corte, com eficácia de lei ordinária. Ora, todos os tratados internacionais sobre tortura assinados pelo Brasil e que entraram em vigor no país são posteriores a 1979, inclusive o Pacto de São José, que, embora assinado em 1969, apenas ganhou eficácia, no direito brasileiro, em 1989.
Todos os tratados sobre tortura assinados pelo Brasil são posteriores a 1979.
Reza o artigo 5º inciso XXXVI (cláusula pétrea, portanto, imodificável) da Constituição, que “a lei não prejudicará o direito adquirido”, sendo pacífica a jurisprudência do Pretório Excelso, de que a lei penal não pode retroagir in pejus, ou seja, em detrimento do acusado, mas só a favor dele.
Parece-me, pois, que as pressões internacionais de consagrados nomes desconhecedores do direito brasileiro resultarão em nada, pois acolhê-las implicaria a mudança da Constituição Brasileira, no que diz respeito a cláusulas pétreas. Isso só seria possível com uma revolução.
Pela mesma razão, qualquer que seja a decisão da Corte de São José sobre a matéria, sua relevância será nenhuma, visto que de impossível aplicação no Brasil, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade da Lei de Anistia. O artigo 5º, inciso XXXV da lei suprema nacional, assegura que todas as lesões de direitos devem ser levadas ao Poder Judiciário, ao qual cabe decidir, nos casos de direito internacional público ou privado, se existe a prevalência do direito estrangeiro. Só nessa hipótese é que a competência passará para as Cortes de outros países, como prevê a Lei de Introdução ao Código Civil, ou para as Cortes de Direito Público Internacional, que transcendem as forças judiciais de cada país (Corte de Haia).
No caso em concreto, da Lei da Anistia, por ser questão exclusivamente brasileira, ocorrida em território brasileiro, a competência da Suprema Corte é absoluta e a das cortes internacionais, nenhuma.
[Artigo publicado originalmente no Jornal do Brasil, em 10 de maio de 2010.]