quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Comunicado AMAESP

COMUNICADO AMAESP
27 de agosto de 2008

A AMAESP é uma Associação que tem que atender seu fim social.

O fim social da AMAESP, como de qualquer associação é defender os interesses de seus associados.

Estamos sendo chamados à nossa responsabilidade para defender nossos associados junto ao Tribunal de Contas da União no processo n° TC 026.848/2006-1.

Este processo está sendo movido contra a Comissão de Anistia com a alegação de que houve fraude nas concessões das anistias com fundamento na portaria 1104/GM3/64, ou seja, o TCU vai analisar e julgar se só o fato do cabo ter sido licenciado com base na Portaria 1.104, justifica sua condição de anistiado político.

Assim, caso o TCU venha a entender no julgamento final daquele processo, que o simples fato do cabo ter sido licenciado pela Portaria 1.104/64, não justifica sua condição de anistiado político, poderá julgar pela determinação da anulação daqueles atos que declararam os beneficiários anistiados políticos, uma vez que considerados irregulares.

Apesar da parte passiva neste processo ser a Comissão de Anistia, todos os beneficiários de processos de reparações econômicas concedidas com base naquela portaria são interessados e a AMAESP é interessada porque nossos associados podem sofrer prejuízos com a decisão do TCU e o fim da AMAESP é defender os interesses de seus associados.

Como existe a possibilidade de que alguma decisão do TCU possa causar lesão aos direitos daqueles beneficiários, muitos deles nossos associados, o TCU abriu a possibilidade de todos os interessados se manifestarem naquele processo para apresentarem suas defesas, não sendo esta manifestação obrigatória.

A AMAESP deve assumir a responsabilidade e ingressar no processo para defender os interesses de seus associados porque tem dever social e legal junto aos mesmos e uma vez que o Edital do TCU a legitima para isto, na qualidade de interessada naquele processo.

A diretoria da AMAESP não pode se omitir diante de uma situação como esta que atinge todos os associados, sem qualquer exceção. Seja o associado que tem um requerimento na Comissão de Anistia, seja o associado que tem seu requerimento deferido, indeferido, com portaria sem publicar. Seja o associado que tem sua portaria publicada e que ainda não está implantada. Seja o associado que tenha as prestações mensais implantadas, mas não recebeu seu retroativo. Seja o associado que está com sua portaria anulada ou em vias de anulação, enfim, todos os militares que tenham em seus licenciamentos a portaria 1104/GM3/64.

Não importando, para a manifestação da AMAESP naquele processo, se o Associado tem ações judiciais ou requerimentos de anistia com advogado próprio. Esta condição independe para a manifestação da AMAESP, pois a AMAESP vai se manifestar junto ao TCU, na defesa dos interesses de todos, de uma maneira genérica.

Desta forma, visando manifestar-se pelo interesse de todos os associados junto ao TCU, a AMAESP achou por bem, ao invés de orientar seus associados a fazerem manifestações particulares, já que não são obrigatórias e também já que os Associados não foram intimados pessoalmente, constituir, através de procuração outorgada pela Diretoria, advogados habilitados para esta manifestação, o que não obriga o Associado que quiser apresentar sua manifestação, com seu próprio advogado, mas que, uma vez feita, vinculará o Associado, de maneira pessoal, naquele processo.

Todos têm interesse na solução do problema, pois a decisão, seja ela qual for, vai atingir a todos, de uma maneira ou de outra.

Sendo o que nos cabia, seguiremos em frente na luta da defesa dos interesses de nossos associados, continuando nossa política de procurar a melhor maneira para alcançar nossos objetivos.

Desta forma, mais uma vez, conclamamos a todos os interessados nesta causa a se associarem conosco nesta luta.

Lembrem-se: TEMOS UM PROBLEMA E SÓ O QUE PRECISAMOS É A MELHOR SOLUÇÃO.



AMAESP
A DIRETORIA

Carta enviada ao Exelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)