sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

AGORA A COMISSAO DE ANISTIA INSTAURA PROCEDIMENTO DE REVISAO AQUELAS ANULACOES DESANULADAS ANO PASSADO

ANULA, DESANULA, ANULA, DESANULA, ANULA, DESANULA...........................
ANULA?
DESANULA?
COM QUE FUNDAMENTO???????????????????????????????
O ARTIGO ABAIXO QUER DIZER QUE SAI DA FOLHA?
Art. 2° Suspender os efeitos financeiros retroativos constantes nas referidas Portarias
ISSO PODE? A LEI PERMITE?
ESSAS PERGUNTAS DEVERIAM SER RESPONDIDAS POR QUEM?
NUM ESTADO SEM LEI COMO O QUE ESTAMOS VIVENDO AS RESPOSTAS TEM VALOR?


PORTARIA Nº 143, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, arts. 5°, 11, 13, III, 53 e 54 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999
e nos arts. 10, 12 e 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando os pareceres da Assessoria Técnica da Comissão de
Anistia, acolhidos pela sua Presidência, por meio de despachos datados de 14 de setembro de 2009; considerando a aprovação de Parecer Jurídico aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia na Sessão
Administrativa do dia 28 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Instaurar procedimento de revisão das Portarias em que foram reconhecidas a condição de anistiados políticos e concedidas as conseqüentes reparações econômicas, em favor das pessoas relacionadas
no Anexo desta Portaria, consoante os respectivos Requerimentos de Anistia, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de falsidade de motivo que ensejou as citadas declarações de anistia.
Art. 2° Suspender os efeitos financeiros retroativos constantes nas referidas Portarias.
Art. 3º Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a contar da ciência oficial da presente Portaria Ministerial, facultando-se vista
dos autos e extração de cópia de seu conteúdo.
Art. 4° Autue-se e intime-se.
TARSO GENRO
ANEXO
ANISTIADOS/REQUERENTES P O RTA R I A S CPF PROCESSOS
Agenor Diamantino Ribeiro 1836 21/09/2005 003.010.002-04 2004.01.44242
Caetano Antonio de Andrade 1896 30/09/2005 036.226.148-20 2005.01.50392
David Camargo 2122 29/07/2004 548.599.308-78 2002.01.07671
Dionísio Borges de Freitas 3555 02/12/2004 151.259.206-49 2004.01.46095
Dirceu Gilberto Abarella 488 06/02/2004 326.183.528-15 2003.01.23494
Edmilvio José de Siqueira 2052 11/12/2002 014.744.134-04 2001.01.03829
Eraldo Roberto 1228 05/05/2004 646.122.018-68 2002.01.06383
Everaldo Barros de Brito 2494 17/12/2003 059.949.777-72 2002.01.12048
Generoso José da Silva Filho 419 05/02/2004 022.488.241-49 2002.01.12397
Geraldo Marques Batista post mortem (Irene da Silva Batista) 2609 22/12/2003 Não consta 2001.01.05015
Gercy Botelho de Souza 2006 11/12/2002 020.741.767-91 2001.01.03405
João Carlos Pereira Basílio 2566 19/12/2002 131.810.178-68 2001.01.03216
Jorge Amoras Castro 2080 03/12/2003 0 0 0 . 11 3 . 8 0 2 - 2 5 2002.01.10620
Júlio Crisóstomo de Moura 37 08/01/2004 006.505.874-72 2 0 0 2 . 0 1 . 11 3 9 5
Laércio Paulo de Souza Pinto 1761 18/09/2005 054.225.747-53 2004.01.46091
Luiz Carlos Rocha 2427 17/12/2002 548.487.418-15 2001.01.03476
Nilo Trindade Pereira 3867 22/12/2004 059.042.859-49 2004.01.39826
Peybore Batista Lima post mortem (Deusadeth Morais de Faria Lima) 1026 13/06/2005 673.989.793-04
(CPF da viúva)
2003.01.14764
Soma Mithiya 505 06/02/2004 499.420.698-87 2003.01.24718
Vivaldo da Silva Barbosa 417 05/02/2004 4 11 . 1 0 9 . 4 3 2 - 5 3 2002.01.12408

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