quarta-feira, 6 de maio de 2009

Implementação do Memorial da Anistia Política no Brasil


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 5 DE MAIO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
No- 904 - Art 1º. Implementar o Memorial da Anistia Política no Brasil, nas edificações do Coleginho da FAFICH, localizado em terreno de 3.778,00 m², situado à rua Carangola, n° 288, na cidade de Belo Horizonte/MG.
Art 2º. O Memorial da Anistia Política no Brasil é parte integrante do projeto desenvolvido pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, criado por meio da Portaria nº 858, de 13 de maio de 2008, com vistas à preservação e à difusão da memória política os períodos de repressão contemplados pela atuação da referida Comissão, previstos na Lei 10.559/2002.
Art 3º. Os objetivos do Memorial da Anistia Política no Brasil são:
I - Criar um espaço vivo sobre a anistia política no Brasil;
II - Resgatar a importância da luta pela democracia no Brasil;
III - Garantir o direito do acesso a informação sobre o período de exceção brasileiro;
IV - Identificar, gerir, preservar, restaurar, organizar, catalogar, abrir a consulta pública e divulgar o patrimônio documental representado pelos requerimentos de anistia política autuados na Comissão de Anistia bem como em todos os documentos doados ao acervo do Memorial;
V - Valorizar a memória como um direito fundamental do ser humano, por meio da disponibilização do espaço público para exposições,
VI - Proporcionar a comunidade científica e a sociedade em geral palestras, seminários, conferências, mesas-redondas, cursos e eventos interdisciplinares relativos à anistia política em seus váriosm aspectos;
VII - Promover a realização de parcerias para captação de recursos para a instalação e manutenção de exposições e demais atividades do Memorial;
VIII - Incentivar e favorecer a cooperação nacional e internacional entre espaços de memória que tratam do tema da anistia política;
IX - Atuar em parceria com entidades públicas e privadas que atuem na temática da anistia política.
Art 4º. Fica instituída a Comissão de Implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil.
§1º A coordenação geral da Comissão de Implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil será exercida pelo Presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires Júnior.
§2º A coordenação executiva da Comissão de Implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil será exercida pelo Conselheiro da Comissão de Anistia, Edson Claudio Pistori.
§3º A curadoria das exposições de longa duração e a coordenação técnica da Comissão de Implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil será exercida pela docente da Universidade Federal de Minas Gerais, Heloisa Maria Murgel Starling.
Art 5º. A Comissão de Implantação do Memorial da Anistia Política do Brasil no exercício das suas atribuições constituirá os seguintes comitês:
I - Comitê Executivo
II - Comitê de Obras
III - Comitê Museográfico
IV - Comitê Social
Do Comitê Executivo
Art 6º. Ao Comitê Executivo compete:
I - Coordenar, supervisionar, articular, integrar, aprovar documentos e executar todas as ações relativas a implementação do Memorial da Anistia Política no Brasil;
II - Propor a criação de ações e atividades relativas ao Memorial da Anistia Política no Brasil;
III - Aprovar todas as planilhas, relatórios e demais documentos encaminhados a sua apreciação, elaborados pelo Comitê de Obras, Comitê Museográfico ou Comitê Social;
IV - Assessorar e garantir e implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas desta Comissão;
V - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão;
VI - Organizar e manter os arquivos referentes ao processo de implantação, organização e realização do Memorial;
VII - Validar todos os relatórios, atos e pareceres emitidos pelos demais comitês desta Comissão;
VIII - Aprovar os projetos executivos de reforma, adaptação e construção do prédio;
IX - Elaborar e aprovar a Política de Documentação e Acervo do Memorial da Anistia Política do Brasil;
X - Formular o plano de administração e gestão do Memorial da Anistia Política do Brasil.
Art 7º. O Comitê Executivo será composto pelos seguintes membros:
I - Presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça - Paulo Abrão Pires Júnior
II - Conselheiro da Comissão de Anistia, Edson Claudio Pistori, que coordenará este Comitê;
III - Vice-reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, Heloisa Maria Murgel Starling, curadora deste Comitê;
IV - Conselheiro da Comissão de Anistia, Rodrigo Gonçalves dos Santos;
V - Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Vieira Abramovay;
VI - Coordenadora-Geral de Modernização e Administração do Ministério da Justiça, Raquel Marshall Gadea;
VII - Consultor Jurídico do Ministério da Justiça, Rafael Thomaz Favetti;
VIII - Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, Thais Velloso Pimentel;
IX - Assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça - Paulo Mauricio da Costa, suplente deste Comitê;
X - Coordenador-Geral Substituto e Chefe de Divisão da Coordenação de Planejamento do Ministério da Justiça - Marcos Antônio West, suplente deste Comitê;
XI - Secretária Executiva da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça - Roberta Vieira Alvarenga, suplente deste Comitê;
XII - Diretora de Patrimônio Cultural da Prefeitura de Belo Horizonte - Michele Abreu Arroyo, suplente deste Comitê.
Do Comitê de Obras
Art 8º. Ao Comitê de Obras compete:
I - Acompanhar e controlar os processos e procedimentos destinados a viabilização da reforma das instalação mencionadas no art 1º;
II - Fornecer ao Comitê Executivo as informações atualizadas a respeito da reforma das instalações citadas no art 1º;
III - Acompanhar a padronização dos projetos, a elaboração e entrega de planilha de custos atualizada sobre a reforma, procedimentos de fiscalização e os processos licitatórios destinados a
viabilização da obra de implementação do Memorial da Anistia Política no Brasil;
Do Comitê de Museografia
Art 9º. Ao Comitê de Museografia compete:
I - Planejar, organizar, administrar e produzir as exposições de longa duração e a concepção museográfica do Memorial;
II - Solicitar, caso necessário, o tombamento de bens e seu registro e instrumento legal;
III - Realizar a coleta, preservação e divulgação do acervo museológico do Memorial da Anistia Política no Brasil;
IV - Identificar, classificar e cadastrar os bens destinados ao Memorial da Anistia Política no Brasil;
V - Promover estudos e pesquisas sobre outros acervos museológicos que tratem do tema da anistia política;
VI - Planejar e entregar a aprovação do Comitê Executivo a definição do espaço museológico adequado à apresentação e guarda de todos os documentos e coleções destinados ao Memorial da Anistia
Política no Brasil;
VII - Realizar, caso haja necessidade, as perícias destinadas a apurar a autenticidade e o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos relativos ao Memorial da Anistia Política no Brasil;
Do Comitê Social
Art 10. Ao Comitê Social compete:
I - Acompanhar os encaminhamentos e deliberações acerca do Memorial da Anistia Política no Brasil;
II - Desenvolver articulação com a sociedade civil organizada acerca da implementação do Memorial da Anistia Política no Brasil;
III - Aprovar o seu regimento interno.
Art 11. Os membros dos Comitês de Obras, Museográfico e Social serão designados por ato do Presidente da Comissão de Anistia.
Art 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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