C O N F IR A !
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 18 de maio de 2009, a partir das 14:30 horas, no Auditório, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SE, Rua Travessa Martinho Garcez, nº 71, Centro - Aracaju/
SE, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia.
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2003.21.32081 A JOSÉ CARLITO DOS SANTOS Conselheira Marina da Silva Steinbruch
2. 2003.01.33124 A AGAMENOM DE ARAÚJO SOUZA Conselheira Ana Maria Guedes
3. 2003.01.36310 A AERTON MENEZES SILVA Conselheira Roberta Camineiro Baggio
4. 2004.01.37521 A JOSÉ FREIRE DE OLIVEIRA Conselheira Roberta Camineiro Baggio
5. 2004.01.46005
2008.01.63259
A ROSALVO ALEXANDRE DE LIMA FILHO Conselheira Roberta Camineiro Baggio
6. 2004.01.46527 AR
JULIO CESAR REGIS DANTAS
ESTHER DE REZENDE BUSSMANN
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
7. 2004.01.48447 AR
JOSÉ DOS SANTOS MENDONÇA
HEBERT FREIRE MENDONÇA E OUTROS
Conselheira Roberta Camineiro Baggio
8. 2005.01.51355 A JOSÉ RAMOS SANTOS Conselheira Marina da Silva Steinbruch
9. 2005.01.52012 A ANTÔNIO JOSÉ DE GOIS Conselheira Ana Maria Guedes
10. 2006.01.53194 A BENEDITO DE FIGUEIREDO Conselheira Ana Maria Guedes
11 . 2007.01.56627 A DELMO NAZIAZENO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
12. 2007.01.57832 A AUGUSTO LEAL GACEZ Conselheira Ana Maria Guedes
13. 2007.01.59006 A ANTONIO VIEIRA DA COSTA Conselheira Roberta Camineiro Baggio
14. 2 0 0 8 . 0 1 . 6 11 8 1 A JOÃO SANTANA OLIVEIRA Conselheira Marina da Silva Steinbruch
15. 2008.01.62295 AR
MARIO JORGE DE MENEZES
ANA LUCIA VIEIRA MENEZES
Conselheira Ana Maria Guedes
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 18 de maio de 2009, à partir das 14:30 horas, no Plenário, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SE, Rua Travessa Martinho Garcez, nº 71, Centro - Aracaju/
SE, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia.
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2001.02.01954 A JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS "post mortem" Conselheiro Egmar José de Oliveira
2. 2002.01.08215 A WALTER OLIVEIRA RIBEIRO Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
3. 2003.01.27083 A MARIA DE LOURDES CRUZ SANTOS Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
4. 2005.01.49610 AR
VALMIR FIDELIS SANTOS
AMÉLIA GALVÃO DOS SANTOS
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
5. 2006.01.53405 A JOSÉ CORTÊS ROLEMBERG FILHO Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
6. 2006.01.55802 A ANTONIO MAURINO RAMOS Conselheiro Egmar José de Oliveira
7. 2007.01.56510 AR
JOÃO FRANCISCO OCEA
ODÍLIA DE JESUS OCEA E OUTROS
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
8. 2007.01.58332 A UBAJARA SILVEIRA RORIZ Conselheiro Egmar José de Oliveira
9. 2007.01.58549 A JOSÉ VIEIRA LINS Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
10. 2007.01.58790 A ENOQUE ARAÚJO DA PAIXÃO Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
11 . 2008.01.60898 A JOSÉ MATOS DA SILVA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
12. 2008.01.61251 A JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS Conselheiro Egmar José de Oliveira
13. 2008.01.61269 A JOSÉ AURÉLIO DE OLIVEIRA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
14. 2008.01.62854 A MANOEL DE SOUZA FREIRE Conselheiro Egmar José de Oliveira
15. 2008.01.63088 A CÍCERO LISBOA DA CONCEIÇÃO Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
16. 2008.01.63251 A JOSÉ ALEXANDRE FELIZOLA DINIZ Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
17. 2008.01.63298 A JUGURTA BARRETO DE LIMA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
18. 2008.01.63302 A ZELITA RODRIGUES CORREIA DOS SANTOS Conselheira Sueli Aparecida Bellato
19. 2009.01.63398 A JACY MENEZES HORTA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
bonete, Neco, Barrigudinha, Carrancudo, Palha, Escondido, Sítio Boi,
Lagoa Seca, Lagoa do Boi, Queimadas, Varzantes, Fortaleza, Barreiros,
Barreiro Branco, Alto I, Gravatá, Catolé e Riacho Novo, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 06 de outubro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
PORTARIA No- 485, DE 13 DE MAIO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município
de Serra Talhada - PE.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto no- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no- 1.763-
A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto no- 1.355, de 07 de outubro de 2008,
do Município de Serra Talhada, devidamente homologado pelo Decreto
no- 32.627, de 10 de novembro de 2008, do Estado de Pernambuco,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no- 59050.002658/2008-79, resolve:
Art. 1o-
Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência,
no Município de Serra Talhada, zona rural, nos Distritos Sede, Bernardo
Vieira, Santa Rita, Água Branca, Caiçarinha e São João do Barro Vermelho,
pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 07 de outubro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
PORTARIA No- 486, DE 13 DE MAIO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município
de Vertente do Lério - PE.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no
Decreto no-
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria Ministerial no-
1.763-A, de 07 de novembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto no- 014/2008, de 09 de setembro de
2008, do Município de Vertente do Lério, devidamente homologado
pelo Decreto no- 32.609, de 07 de novembro de 2008, do Estado de
Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no- 59050.002655/2008-35, resolve:
Art. 1o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Vertente do Lério, zona rural, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 09 de setembro de
2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
PORTARIA No- 487, DE 13 DE MAIO DE 2009
Prorroga situação de emergência no Município
de Rio Bonito - RJ.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto no- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no- 1.763-
A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto no- 338, de 17 de fevereiro de 2009,
do Município de Rio Bonito, devidamente homologado pelo Decreto
no- 41.763, de 20 de março de 2009, do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa
Civil nos Processos no- 59050.000839/2009-41 e no-
59050.002533/2008-49, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial no- 1.919, de 15
de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
de 16 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1o- Prorrogar a situação de emergência, em virtude de
enxurradas, no Município de Rio Bonito, zona urbana, bairros: das
Olarias, Rio Vermelho, Bela Vista, Bosque Clube, Basílio, Caixa
D'água, Cidade Nova, Boqueirão, Mangueirinha, Mangueira, Praça
Cruzeiro, Centro, Rio do Ouro e Viçosa; área rural, bairros: Rio Seco,
Catimbau Pequeno e Rio dos Índios de Dentro, por mais noventa
dias, contados a partir de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
Ministério da Justiça
.
QUANTO AOS OUTROS REQUERIMENTOS INCLUÍDOS NAS PAUTAS, ACIMA REPRODUZIDAS, INFORMEM AOS INTERESSADOS.
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