segunda-feira, 24 de agosto de 2009

SERÁ QUE AS FERIDAS DAS PRAÇAS DA AERONÁUTICA JAMAIS SERÀO CICATRIZADAS?????????????

23/08/2009 - 07h46


Discutir anistia é "mexer numa ferida cicatrizada", diz ex-presidente do STF
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A ferida das Pracas da Aeronáutica estão sendo a cada dia mais e mais expostas com o tratamento que vêm sofrendo pelos atuais julgamentos, tanto o judiciário como no Administrativo vem colaborando nesse sentido, pois nào têm entendido esse aspecto AMPLO, GERAL E IRRESTRITO da Anistia. Falta vontade política em entender que a perseguição política foi maciça nas fileiras da Força Aérea Brasileira e que a tal Portaria 1.104/64 foi apenas um dos inúmeros atos de exceçào praticados pelo Comando da Aeronáutica.

NÁO QUEREM É VER O ÓBVIO PORQUE PENSAM QUE A ANISTIA VAI FICAR MAIS BARATA, MAS DESCONHECEM O VERDADEIRO OBJETIVO DA ANISTA QUE É OBTER A PAZ SOCIAL.

VEJA A REPORTAGEM


KARLA LOSSE MENDEScolaboração para a Folha Online


O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Velloso afirmou que não acredita em uma punição para responsáveis para crimes de tortura no período militar. Na opinião do ex-ministro, a Lei de Anistia significou um perdão para todos que cometeram crimes relacionados ao regime militar, tanto para representantes do Estado como opositores do regime.
"Eu acho que esse é um assunto que está superado, porque a Lei de Anistia estabelece um esquecimento, um perdão para ambos os lados. É uma pedra que se coloca sobre o ocorrido, porque houve crimes praticados de ambos os lados", defendeu o ministro.
Velloso afirmou que, embora o texto da Lei de Anistia exclua todos os que foram condenados por crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estendeu o benefício a todos, inclusive aqueles que cumpriram pena.
"Agora, se quer se rediscutir o tema com relação a esses crimes de autoridades militares, vamos dizer assim, vai se rediscutir também com relação àqueles que praticaram crimes de terrorismo, de assalto, sequestro e crimes de atentado pessoal", disse.
Para o ex-ministro, a discussão traria somente prejuízos. "Então, se tentarmos rediscutir o tema, virará uma bola de neve que irá prejudicar ambos os lados. E, politicamente, eu acho que não seria adequado rediscutir isso. É mexer numa ferida que já está cicatrizada", defendeu.
Velloso criticou a afirmação de que crimes como tortura não estariam previstos na legislação de anistia, que concede o perdão a "crimes políticos ou conexos". O ex-ministro defendeu que a conceituação seja interpretada da forma mais ampla possível e argumentou que a legislação prevê crimes de qualquer natureza por motivação política.
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"Ora, há de se entender que tudo aquilo que se fez numa luta, que afinal de contas era política, pode relacionar-se com os crimes políticos", argumentou. "Essa interpretação de que a anistia é ampla e irrestrita me pareceu uma interpretação razoável do tribunal, porque a lei de anistia quer colocar uma pedra de esquecimento sobre a matéria", disse.
Velloso acrescentou também que, mesmo que o assunto fosse rediscutido, acredita que os crimes seriam tidos como prescritos nos tribunais.
"Esses crimes de tortura não tinham tipificação específica na lei penal brasileira, passaram a ter depois da Constituição de 1988. Eram, quando muito, crimes de lesão corporal, lesão corporal grave, mas tudo prescritível. É certo que há tratado firmado posteriormente que diz que crime de tortura é imprescritível, mas isso não pode retroagir."
"Entender que esse tratado teria aplicação retroativa no direito brasileiro não é um afirmativa condizente com o sistema constitucional que temos", declarou.
O ex-ministro ressalta, no entanto, que o assunto está em discussão no STF. Segundo ele, apenas o tribunal poderá decidir sobre o assunto. "A palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal e nós todos vamos ter que conformar com que o Supremo decidir", completou.
Leia mais sobre a Lei de Anistia

É BOM ESTAR POR DENTRO.

MAIS UMA VEZ A QUESTÃO DA MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO NAS ANULAÇÕES DAS ANISTIAS, SEM DÚVIDA NENHUMA, ENCOMENDADAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA.

ISSO PODE?

Dispensados da FAB na ditadura exigem anistia
São 495 ?desanistiados? e 3.117 ex-cabos que tiveram o pedido do benefício negado por comissão
Wilson Tosta
Trinta anos após a promulgação da anistia, alguns milhares de brasileiros ainda reivindicam o benefício. É o caso de 3.612 ex-cabos da Aeronáutica (ou seus familiares) que pedem reintegração à Força Aérea Brasileira (FAB) por terem sido dispensados com base na Portaria 1.104/64, baixada após o golpe de 31 de março para permitir a sua dispensa sem nenhum tipo de provento.
Do total de dispensados, 495 chegaram a ser reintegrados, mas uma reinterpretação da legislação no início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva levou à revogação da concessão - os prejudicados dizem, em tom irônico, que foi uma "desanistia". Há também sargentos e oficiais, reformados ou expulsos com base em outras leis, que conseguiram a reintegração, mas reclamam que foram enquadrados no Regime de Anistiado Político, para eles discriminatório, ou não chegaram ao posto a que teriam direito.
Um dos "desanistiados" é o ex-cabo da FAB Océlio Gomes Ferreira, desligado em 1966, que com base na Lei nº 10.559 conseguiu a reintegração na reserva como suboficial, por decisão administrativa, em 2002. Ela foi confirmada pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 2004, mas revogada em julho de 2007 com base num parecer jurídico providenciado pelo Ministério da Justiça. Ele não tinha atividade política e foi desligado após oito anos de serviço. "Cerca de 60% dos cabos dispensados, que entraram na FAB antes de 64 e já eram cabos quando a portaria foi editada, foram reintegrados, parte como suboficiais, parte como sargentos", reclama.
O centro da polêmica é a extensão do benefício a todos os cabos dispensados pela Aeronáutica no período 1964-1982, inclusive os que entraram na FAB após a edição da norma. Estão nesse grupo, além dos 495 supostamente "desanistiados", 3.117 outros ex-cabos, que entraram na Comissão da Anistia pedindo o benefício, mas tiveram seus pedidos negados.
Os capitães-de-mar-e-guerra anistiados Fernando Santa Rosa, Ribamar Torreão e Luiz Carlos de Souza Moreira, cassados em 64 como capitão-tenente e tenentes, respectivamente, reclamam que a aplicação do Regime de Anistiado Político estigmatiza os militares. Mas há outros problemas. As pensões passam a ser chamadas de reparação econômica e, no caso das viúvas, há diminuição de proventos em relação ao que poderiam receber, que seriam os de dois postos acima, dizem.
Santa Rosa lembra o problema de cerca de 100 ex-oficiais da FAB proibidos de voar como pilotos civis. Ele também protesta contra o fato de o major-brigadeiro Rui Moreira Lima, herói do Brasil na 2ª Guerra Mundial e cassado em 64, não ter ido ao último posto. "Esse homem fez 94 missões de combate na Itália", protesta.
Veterano da reunião de marinheiros no Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro que precedeu o golpe de 64, o presidente do Movimento Democrático pela Anistia e Democracia (Modac), Raimundo Porfírio Costa, diz que apenas cerca de 10% dos 1.500 marinheiros e cabos conseguiram a reintegração como oficiais. A ascensão para o que hoje seria um quadro de oficiais-técnicos era possível antes do golpe, por meio de provas internas. Hoje é necessário ter curso superior.
"Sou um dos poucos que conseguiram", diz Porfírio, que obteve na Justiça a patente de capitão-de-mar-e-guerra. José Aguinaldo Marinho, que era terceiro-sargento especializado em armamento, conseguiu, pela Comissão de Anistia, ir a capitão-tenente, na época o posto máximo do quadro auxiliar.
COMISSÃO
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, diz que o órgão reconheceu que a Portaria 1.104 foi um ato de exceção e anistiou os prejudicados por ela que já estavam na FAB quando foi editada. Mas a comissão entendeu que quem entrou na Força após a edição já sabia de sua existência. "Não há como alegar perseguição política." Para ele também não há por que falar em desanistia. "A decisão de anistiar foi anunciada na época como equivocada e abriu-se um processo de anulação."
Abrão reconhece, porém, que foi o Ministério da Defesa que levantou a questão jurídica que levou à anulação. "A Advocacia-Geral da União entendeu que, pelo princípio da legalidade, tinha de anular." Ele explica que a posição da comissão é a de que não pode haver regime diferenciado para o tratamento do anistiado, mas diz que ele se dá em sua aplicação na área administrativa. "A Lei 10.559 criou o Regime do Anistiado, mas isso não pode ser empecilho para o tratamento isonômico", diz.
Abrão explica que os "anistiandos" escolheram o ativista de direitos humanos Márcio Gontijo para representá-los. "O que eles gostariam é que houvesse um representante específico do setor militar. Isso é incabível, senão outros setores também iam querer." Ele nega pressões de militares na comissão.
Quanto aos oficiais que não chegaram ao topo da carreira, Abrão diz que essas promoções são privativas do presidente. "Não há como garantir que (o brigadeiro Rui), mesmo que não tivesse sido cassado, teria chegado ao posto máximo."
Fonte: O Estado de São Paulo em 24-08-2009. Esta notícia foi visualizada 7 vezes

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

PAUTA DE JULGAMENTO BLOCO MILITARES

COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 25 de agosto de 2009, à partir das 9 horas, na sala 104, Anexo I, do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
1. 2005.01.49461 AR
MIGUEL ARCANJO VERA CRUZ
KÁTIA REGINA SOARES VERA CRUZ
Conselheira Sueli Aparecida Bellato M I L I TA R E S 43
2. 2007.01.57566 AR
ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA CINTRA
MARIA LEOPOLDINA SINGEB DE OLIVEIRA CINTRA
Conselheira Marina da Silva Steinbruch M I L I TA R E S 68
3. 2008.01.61498 AR
JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
IRIA DE FÁTIMA MAGALHÃES OLIVEIRA
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso M I L I TA R E S 56
4. 2007.01.58553 A JOSÉ FERNANDES BESERRA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 1 57
5. 2008.01.60640 A JOSÉ MANOEL DA SILVA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 1 63
6. 2008.01.62949 A CLÓVIS DE SOUZA FAGUNDES Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 1 62
7. 2005.01.51629 A REGINALDO MUNIZ DA SILVA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 2 65
8. 2007.01.60429 A JOSÉ VITOR DE LIMA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 2 71
9. 2008.01.63039 AR
LEÔNCIO JOÃO DE SÁ
MARIA LUIZA DE SÁ
Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 2 62
10. 2004.01.44834 AR
SYLVIO BORGES DE SOUZA
MARIA THEREZA DE SALLES MOTTA
Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 3 78
11 . 2007.01.59041 AR
ELVERT COSTA FREITAS
MARIA CRISTINA ALVES DE FREITAS DA CUNHA
Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 3 59
12. 2006.01.53334 A WILSON SIMÕES LUZ Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 3 68
13. 2002.01.12746 A ADMILSON MARCELINO RIBEIRO Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 67
14. 2003.01.32332 A MARIVALDO CORDEIRO DOS SANTOS Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 48
15. 2005.01.52254 A JURACI ALVES DOS SANTOS Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 63
16. 2006.01.52265 A JUBIRACI ALVES DOS SANTOS Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 62
17. 2006.01.52275 A SEBASTIÃO MASSARONI Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 67
18. 2006.01.52402 A DELCINO CONRADO DA MATTA Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 67
19. 2006.01.52405 A EVANDIR RAMALHO DO ESPÍRITO SANTOS Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 67
20. 2006.01.52483 A ANANIAS PAULO DA SILVA Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 78
21. 2006.01.53196 A SEBASTIÃO DE DEUS CAMPOS Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 58
22. 2006.01.53812 A MIGUEL ROCHA CORDEIRO Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 59
23. 2006.01.54083 A LUIZ CARLOS MEDEIROS DE FARIA Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 63
24. 2006.01.54085 A EDGENIO FAGUNDES Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 63
25. 2006.01.54086 A SERGIO LUCIO SOARES Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 4 56
26. 2006.01.54087 A JOSÉ LUIZ CABRAL DE MELO Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 62
27. 2006.01.54088 A DARCY FARIA DA COSTA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 68
28. 2006.01.54089 A NILTON FURTADO DE MENDONÇA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 63
29. 2006.01.54090 A JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 62
30. 2006.01.54252 A CARLOS MAGNO CELESTINO Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 61
31. 2007.01.57739 A DIORAN WASHINGTON BITTENCOURT Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 67
32. 2008.01.60571 A JORGE ALBERTO BASTOS DOS SANTOS Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 62
33. 2008.01.60572 A CÉZAR CASSIMIRO DA SILVA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 57
34. 2008.01.60573 A JORGE DA SILVA MORAES Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 58
35. 2008.01.60574 A ATAULPHO LISBÔA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 73
36. 2008.01.60576 A SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 55
37. 2008.01.60577 A OSVALDIR DE CASTRO HOTT Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 4 77
38. 2008.01.60579 A SEBASTIÃO CRESPO DE OLIVEIRA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 77
39. 2008.01.60581 A JOSÉ DE ASSIS FERREIRA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 72
40. 2008.01.60584 A JOSÉ LUIZ GOULART Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 59
41. 2008.01.60586 A CARLOS ALBERTO PECIS Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 55
42. 2008.01.60587 A GERALDO AUGUSTO DA COSTA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 65
43. 2008.01.60588 A EDILBERTO GOMES Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 67
44. 2008.01.60654 A ARINALDO MARTINS ABREU Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 56
45. 2008.01.61534 A RAUL MEINICKE DA SILVA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 67

46. 2008.01.61941 A VALDEIR DE SOUZA BARBOSA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 61
47. 2008.01.62466 A FRANCISCO BATISTA NETO Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 52
48. 2008.01.62467 A PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LUCENA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 59
49. 2008.01.62472 A ATHAIDES RODRIGUES DA COSTA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 56
50. 2008.01.62783 A ALEXANDRE BESSA DO NASCIMENTO Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 4 39
51. 2008.01.62802 A LUIZ MOLINA LIAL Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

A COMISSÃO DE ANISTIA VEM A PÚBLICO COM NOVAS ANULAÇÕES

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 31 de julho de 2009,
proferidos no Requerimento n° 2001.01.01474, resolve:
Nº 2.710 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por JOSÉ PAULO MALAQUIAS, portador do CPF nº
156.769.516-72, em face da Portaria nº 2587, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 21 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.00809, resolve:
Nº 2.711 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por GILBERTO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº
138.878.238-34, em face da Portaria nº 2589, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 21 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.03602, resolve:
Nº 2.712 - Art. 1°. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por MAURO PEREIRA MAIA, portador do CPF n°
548.486.288-49, em face da Portaria n° 2662, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2°. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 21 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.05040, resolve:
Nº 2.713 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por SÉRGIO DE MOURA, portador do CPF nº
221.555.468-15, em face da Portaria nº 2623, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.00439, resolve:
Nº 2.714 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por CLEBER ELIAS MONTARROYOS, portador do CPF
nº 541.721.108-78, em face da Portaria nº 2704, de 18 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro
de 2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2002.01.06904, resolve:
Nº 2.715 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por AMAURI DOS REIS CORRÊA, portador do CPF nº
183.015.337-49, em face da Portaria nº 2702, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.04400, resolve:
Nº 2.716 - Art. 1°. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por JOEL SILVA MALAFAIA, portador do CPF n°
040.789.004-10, em face da Portaria n° 2563, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2° Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.02046, resolve:
Nº 2.717 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por JOSÉ GUEDES, portador do CPF nº 053.193.408-00,
em face da Portaria nº 2468, de 18 de dezembro de 2008, publicada
no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 22 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.01446, resolve:
Nº 2.718 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por JOSÉ RODRIGUES MATEUS, portador do CPF nº
112.103.466-72, em face da Portaria nº 515, de 06 de abril de 2006,
publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de abril de 2006.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 20 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.05020, resolve:
Nº 2.719 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por CARLOS ANTÔNIO, portador do CPF nº
388.008.298-72, em face da Portaria nº 2622, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 20 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.03392, resolve:
Nº 2.720 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por LUIZ HOMERO DOS SANTOS, portador do CPF nº
515.553.528-04, em face da Portaria nº 2614, de 18 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de
2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 11, 13, inciso II, 59, 63,
inciso I, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
e nos arts. 10 e 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que
regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
e considerando o Parecer Técnico, aprovado por Despacho da
Presidência da Comissão de Anistia, datados de 20 e 23 de julho de
2009, respectivamente, proferidos no Requerimento n°
2001.01.03539, resolve:
Nº 2.721 - Art. 1º. Não conhecer o pedido de RECONSIDERAÇÃO
interposto por MIGUEL PEREIRA DE ANDRADE, portador do CPF
nº 053.186.618-15, em face da Portaria nº 2570, de 18 de dezembro
de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro
de 2008.
Art. 2º. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer
in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica,
por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação
sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.722 - Anular a Portaria MJ nº 2974, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político IVAN JOSÉ BARBOSA, ao considerar
erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer
in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica,
por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação
sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:

Nº 2.723 - Anular a Portaria MJ nº 3021, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS DE AQUINO MOURA,
ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia,
tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da
Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos
que ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer
in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica,
por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação
sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.724 - Anular a Portaria MJ nº 2650, de 19 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político BENEDITO JORGE DE SOUZA, ao
considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer
in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica,
por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação
sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.725 - Anular a Portaria MJ nº 2828, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político IRANILDO ANTONIO DE LIMA, ao
considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer
in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica,
por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação
sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.726 - Anular a Portaria MJ nº 2764, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político CLÓVIS BOMFIM DOS SANTOS,
ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo
em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer
in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica,
por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação
sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.727 - Anular a Portaria MJ nº 3042, de 30 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político MANOEL FELINTO DE PAULA
FILHO, ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia,
tendo em vista que ingressou na Força Singular após a publicação
da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da
lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos
motivos que ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer
in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica,
por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação
sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.728 - Anular a Portaria MJ nº 2347, de 17 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político NATANAEL LOURENÇO ALVES,
ao considerar erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo
em vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer
in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
nº 486/GAB/MJ, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério;
considerando no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da
AGU/ JD-3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria
nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica,
por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que
ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua
edição e ainda, considerando os termos e fundamentos esboçados no
Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação
sem defesa (prazo transcorrido in albis), deliberado na sessão
Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04
de dezembro de 2008, no qual sugere a expedição da respectiva
Portaria de Anulação da anistia concedida, resolve:
Nº 2.729 - Anular a Portaria MJ nº 0589, de 14 de maio de 2003, que
declarou anistiado político JOSÉ PEDRO DE GOUVÊA, ao considerar
erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos motivos que
ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado devidamente cientificado apresentou defesa nos
termos do art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999, resolvo analisá-la sob a ótica
da Nota Preliminar da AGU/ JD-3/ 2003, de 30 de dezembro de 2003,
no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de
1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de
exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força
Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e
fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, após
análise da defesa pelo Plenário da Comissão de Anistia em sessão
administrativa acerca dos procedimentos de anulação com defesa não
apreciada, do dia 04 de dezembro de 2008.
Neste sentido, a defesa de Nivaldo Gomes da Silva, juntada
aos autos do Processo de Anulação n° 08001.001338/2008-46, em
síntese apresenta os seguintes argumentos: 1º) Que o interessado
ingressou nas fileiras do Ministério da Aeronáutica durante a vigência
do Regime Militar (1964/1985); 2º) Que é indiferente se à época ou
à data da edição da Portaria nº 1.104/64, o requerente ostentava ou
não o status de cabo da FAB, uma vez que a pertinência do tema deve
reportar-se tão somente aos efeitos do ato de exceção e seu alcance
com interpretação de forma extensiva; 3º) Que em vista do princípio
da segurança jurídica e do que dispõe o inciso XIII do parágrafo
único do artigo 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, não se
pode anular um ato administrativo em virtude de mudança de interpretação
dada à Portaria nº 1.104/64.
No que tange ao primeiro argumento verifica-se nos autos
que o interessado ingressou nas fileiras da Aeronáutica já na vigência
da Portaria 1.104/64 e, ao contrário do que alega, não foi sumariamente
"demitido", mas sim licenciado após a conclusão do tempo
de serviço militar então permitido do qual obtinha, inclusive, prévio
conhecimento.
Quanto ao segundo e ao terceiro argumento é insofismável
que aludida portaria foi editada para expurgar das fileiras da aeronáutica
os opositores ao Regime Militar. Daí porque é condição
sine quae non que o interessado ostentasse o status de cabo quando
editada a Portaria 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica. Não se
trata da adoção de nova interpretação, mas sim, de justa e devida
anulação de decisão respaldada em erro de fato, o que, aliás, tem
fundamento no artigo 17 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, assim como na melhor doutrina. Em nenhum momento se está
a negar que a Portaria nº 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, é
ato de exceção e que quem foi por ela atingido merece ser anistiado.
Está-se a dizer que o requerente não foi atingido pela referida Portaria,
já que não era cabo da FAB quando de sua publicação. Portanto,
se o interessado não ostentava esse status quando da edição da aludida
portaria não poderia alegar também que fora, em conseqüência
desse ato, perseguido politicamente uma vez que, como dito, tal
portaria foi editada para atingir apenas os considerados dissidentes da
ativa, e não aqueles que sequer ingressaram nas fileiras da Aeronáutica.
Para esses últimos, como é o caso do interessado, referido ato
serviu apenas para dar novas instruções para as prorrogações do
serviço militar dos Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, revestindo-
a, nesse caso, de natureza meramente administrativa.
Nesse sentido é o posicionamento da Douta Advocacia-geral
da União, consoante Nota Preliminar nº AGU/JD-3/2003, devidamente
aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da
União, ao se pronunciar com relação à natureza jurídica da Portaria nº
1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, verbis:
"(...)
14. Além disso, ainda que a aplicação da Portaria pudesse
dar ensejo a algum tipo de discriminação, tendente a violar direitos
das praças que já haviam ingressado no serviço ativo da Força Aérea
Brasileira ao tempo da sua edição, jamais poderia fazê-lo em relação
àqueles que ingressaram após sua edição.
15. Ocorre que as Praças que ingressaram na Força Aérea
após a edição da Portaria nº 1.104-GMS, a ela se submetem originariamente,
de forma genérica e impessoal. A Portaria, em relação
a essas Praças, é ato administrativo pré-existente destinado a regular
a permanência no serviço militar. Não há como considerá-la ato de
exceção nessa hipótese.
18.Dessa forma, não se pode deixar de reconhecer a impessoalidade
de atos administrativos da espécie. As Portarias em
questão somente poderiam configurar atos de exceção se individualizassem
casos para prejudicar pessoas em razão de motivos exclusivamente
políticos.
(...)"
Por essas razões, acompanho o mesmo entendimento na Nota
Preliminar nº AGU/JD-3/2003, da Douta Advocacia-Geral da União,
bem como, parecer reiterado da Comissão de Anistia, reafirmando em
Sessão Plenária Administrativa de 04 de dezembro de 2008, ocasião
da emissão do parecer que fundamenta o presente ato, assim como
deixo de acolher as alegações de defesa, para ao final:
Nº 2.730 - Anular a Portaria concessiva de anistia política MJ nº 2457
, de 17 de dezembro de 2002, posto que a defesa apreciada não tem
o condão de modificar o deslinde do processo anulatório, havendo
ausência de motivação exclusivamente política e erro de fato com
relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na Força
Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de acordo
com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado devidamente cientificado apresentou defesa nos
termos do art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999, resolvo analisá-la sob a ótica
da Nota Preliminar da AGU/ JD-3/ 2003, de 30 de dezembro de 2003,
no sentido de que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de
1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de
exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força
Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, considerando os termos e
fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, após
análise da defesa pelo Plenário da Comissão de Anistia em sessão
administrativa acerca dos procedimentos de anulação com defesa não
apreciada, do dia 04 de dezembro de 2008.
Neste sentido, a defesa de Adelcio Ladislau, juntada aos
autos do Processo de Anulação n° 08001.002809/2004-18, em síntese
apresenta os seguintes argumentos: 1º) Que o interessado ingressou
nas fileiras do Ministério da Aeronáutica durante a vigência do Regime
Militar (1964/1985); 2º) Que é indiferente se à época ou à data
da edição da Portaria nº 1.104/64, o requerente ostentava ou não o
status de cabo da FAB, uma vez que a pertinência do tema deve
reportar-se tão somente aos efeitos do ato de exceção e seu alcance
com interpretação de forma extensiva; 3º) Que em vista do princípio
da segurança jurídica e do que dispõe o inciso XIII do parágrafo
único do artigo 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, não se
pode anular um ato administrativo em virtude de mudança de interpretação
dada à Portaria nº 1.104/64.

No que tange ao primeiro argumento verifica-se nos autos
que o interessado ingressou nas fileiras da Aeronáutica já na vigência
da Portaria 1.104/64 e, ao contrário do que alega, não foi sumariamente
"demitido", mas sim licenciado após a conclusão do tempo
de serviço militar então permitido do qual obtinha, inclusive, prévio
conhecimento.
Quanto ao segundo e ao terceiro argumento é insofismável
que aludida portaria foi editada para expurgar das fileiras da aeronáutica
os opositores ao Regime Militar. Daí porque é condição
sine quae non que o interessado ostentasse o status de cabo quando
editada a Portaria 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica. Não se
trata da adoção de nova interpretação, mas sim, de justa e devida
anulação de decisão respaldada em erro de fato, o que, aliás, tem
fundamento no artigo 17 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, assim como na melhor doutrina. Em nenhum momento se está
a negar que a Portaria nº 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, é
ato de exceção e que quem foi por ela atingido merece ser anistiado.
Está-se a dizer que o requerente não foi atingido pela referida Portaria,
já que não era cabo da FAB quando de sua publicação. Portanto,
se o interessado não ostentava esse status quando da edição da aludida
portaria não poderia alegar também que fora, em conseqüência
desse ato, perseguido politicamente uma vez que, como dito, tal
portaria foi editada para atingir apenas os considerados dissidentes da
ativa, e não aqueles que sequer ingressaram nas fileiras da Aeronáutica.
Para esses últimos, como é o caso do interessado, referido ato
serviu apenas para dar novas instruções para as prorrogações do
serviço militar dos Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, revestindo-
a, nesse caso, de natureza meramente administrativa.
Nesse sentido é o posicionamento da Douta Advocacia-geral
da União, consoante Nota Preliminar nº AGU/JD-3/2003, devidamente
aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da
União, ao se pronunciar com relação à natureza jurídica da Portaria nº
1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, verbis:
"(...)
14. Além disso, ainda que a aplicação da Portaria pudesse
dar ensejo a algum tipo de discriminação, tendente a violar direitos
das praças que já haviam ingressado no serviço ativo da Força Aérea
Brasileira ao tempo da sua edição, jamais poderia fazê-lo em relação
àqueles que ingressaram após sua edição.
15. Ocorre que as Praças que ingressaram na Força Aérea
após a edição da Portaria nº 1.104-GMS, a ela se submetem originariamente,
de forma genérica e impessoal. A Portaria, em relação
a essas Praças, é ato administrativo pré-existente destinado a regular
a permanência no serviço militar. Não há como considerá-la ato de
exceção nessa hipótese.
18.Dessa forma, não se pode deixar de reconhecer a impessoalidade
de atos administrativos da espécie. As Portarias em
questão somente poderiam configurar atos de exceção se individualizassem
casos para prejudicar pessoas em razão de motivos exclusivamente
políticos.
(...)"
Por essas razões, acompanho o mesmo entendimento na Nota
Preliminar nº AGU/JD-3/2003, da Douta Advocacia-Geral da União,
bem como, parecer reiterado da Comissão de Anistia, reafirmando em
Sessão Plenária Administrativa de 04 de dezembro de 2008, somado
ao entendimento emitido na Nota Técnica da Assessoria e Despacho
do Presidente da Comissão de Anistia, ocasião da emissão do parecer
que fundamenta o presente ato, assim deixo de acolher as alegações
de defesa, para ao final:
Nº 2.731 - Anular a Portaria concessiva de anistia política MJ nº
2416, de 07 de outubro de 2004, posto que a defesa apreciada não
tem o condão de modificar o deslinde do processo anulatório, havendo
ausência de motivação exclusivamente política e erro de fato
com relação à concessão da anistia, tendo em vista que ingressou na
Força Singular após a publicação da Portaria GMS nº 1.104/64, de
acordo com o disposto no art. 17 da lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002, ante a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando
que o interessado, embora devidamente cientificado, deixou transcorrer
in albis o prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de defesa
(art. 44 da Lei nº 9.784/ 1999) de que trata o Mandado de Intimação
por Edital publicado no Diário Oficial da União em 20 de junho de
2005, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando
no mérito da anistia concedida a Nota Preliminar da AGU/ JD-
3, de 30 de dezembro de 2003, no sentido de que a Portaria nº 1.104-
GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si
só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no
serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda,
considerando os termos e fundamentos esboçados na Nota Técnica da
Assessoria da Comissão de Anistia e Despacho do Presidente da
mesma pasta, ambos datados de 10 de fevereiro de 2009, resolve:
Nº 2.732 - Anular a Portaria MJ nº 1860, de 09 de dezembro de 2002,
que declarou anistiado político Jayme dos Reis Marques, ao considerar
erro de fato com relação à concessão da anistia, tendo em
vista que ingressou na Força Singular após a publicação da Portaria
GMS nº 1.104/64, de acordo com o disposto no art. 17 da lei nº
10.559/ 2002, de 13 de novembro de 2002, ante a falsidade dos
motivos que ensejaram a citada declaração.
TARSO GENRO

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

CONFIRA SE O SEU PROCESSO ESTÁ AGUARDANDO O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS

10/08/2009 - 18:12hAnálise de processos
Tendo em vista a necessidade de análise prévia dos processos que estão aguardando a elaboração e cumprimento de diligências, e ainda, que tal análise é fundamental para a agilização da instrução e posterior julgamento dos referidos processos, a Secretária Executiva da Comissão de Anistia resolve suspender a tramitação externa (vista e carga) dos processos abaixo listados, até o dia 10 de Setembro de 2009.
Esclarecemos que após tal data os pedidos de vista e carga serão normalizados.
Para visualizar a relação dos processos, clique aqui.
Processos - GT - Diligência e GT - Militar
Número Completo Nome do Requerenteúmero




1
2007.01.60366
Abelardo Andrade Caminha Barros
2
2002.01.07530
Abilio Neves
3
2002.01.08891
Abíllio Bertoldo
4
2002.01.06141
Abrahão Isaac Netto
5
2008.01.60664
Abrahão Lyra
6
2008.01.61485
Acendino Serrano
7
2008.01.62292
Acenoi Bezerra da Silva
8
2006.01.54592
Acir Neto Moreira
9
2002.01.08543
Adair de Jesus Santos
10
2008.01.62392
Adair Silva
11
2008.01.60556
Adalberto Barbosa de Lucena
12
2007.01.57736
Adão Alves Rodrigues
13
2008.01.63067
Adão Lanes de Almeida
14
2008.01.63220
Adão Lopes Soares
15
2005.01.50368
Adão Nery Pinho Tavares
16
2009.01.63491
Adayl Sinfronio de Sá
17
2007.01.57242
Adelina de Gusmão Buarque
18
2004.01.46441
Adelir José Pavan
19
2006.01.55589
Adelvando Vaz Lopes
20
2002.01.08094
Ademar Figueiredo
21
2003.01.29103
Ademar Magalhães Britto
22
2007.01.57768
Ademar Viola
23
2009.01.63623
Adhemar Santillo
24
2001.02.01573
Adherbal Fortes de Sá Júnior
25
2008.01.62951
Adilson de Oliveira
26
2006.01.54833
Adilson Silva Prates
27
2007.01.58720
Adilson Tolezani
28
2009.01.63816
Adir Figueira
29
2008.01.60523
Admilson Martins de Souza
30
2008.01.62524
Adolfo Falkevicz
31
2007.01.57420
Adonis Guarani dos Santos
32
2009.01.63527
Aecio Laecio Baracho
33
2006.01.55598
Aécio Pinto Gomes
34
2003.01.22808
Affonso Junqueira de Alvarenga
35
2008.01.62269
Afonso Celso Aranha
36
2007.01.57239
Afonso Celso Rodrigues Leal
37
2005.01.51624
Afonso Lins de Oliveira
38
2008.01.60628
Afonso Valentim de Oliveira
39
2007.01.59997
Afranio Soares Ramos
40
2002.01.09847
Agamenon Martins de Sousa
41
2007.01.59139
Agenor Costa do Nascimento
42
2006.01.53062
Agmar Ricardo da Matta
43
2008.01.62433
Agostino Osvaldo Maximino
44
2004.01.42113
Ailson Barbosa Pereira
45
2001.02.05182
Ailton Abadessa da Silva
46
2006.01.53583
AILTON BENEDITO DE SOUSA
47
2001.01.04876
Aimberê Araken Machado
48
2005.01.49650
Airton TAumaturgo Borges
49
2003.01.33251
Ajax Correia Addor
50
2009.01.63489
Aladim Rosales
51
2003.01.36996
Alail Santos Silveira
52
2003.01.31484
Alan de Castro
53
2005.01.51283
Alan de Castro Ferreira
54
2005.01.50774
Alaor Geraldo Mendes
55
2006.01.53227
Alaor Silveira de Santhiago
56
2009.01.63371
Albano Antonino Pinhão Lana
57
2009.01.63845
Alberico da Costa Brito
58
2004.01.41942
Albert Victor Georg Hahn
59
2002.01.10272
Alberto Armando Batista Gaspar
60
2008.01.62477
Alberto Colen Leite
61
2008.01.60927
Alberto Jose Barros da Graça
62
2007.01.59045
Alberto Martorelli da Luz
63
2007.01.58828
Alberto Ocroche
64
2008.01.62456
Albino Alves da Motta
65
2007.01.58598
Alceno Renato Patzinger
66
2003.01.20527
Alceu Salamoni
67
2002.01.06114
Alcides Hermógenes Ferreira
68
2007.01.56481
Alcides Pinto Christina
69
2008.01.62897
Alcides Ribeiro Soares
70
2002.01.07267
Alcindo Padilha
71
2008.01.60976
Alcinir de Almeida Silva
72
2008.01.61364
Aldemir dos Santos
73
2008.01.60634
Aldemir Pereira de Azevedo
74
2008.01.60883
Aldemir Silvério Reis de Souza
75
2006.01.54552
Alderico Antonio de Souza
76
2004.01.42364
Aldir Rodrigues da Silva
77
2008.01.62410
Aldo dos Santos Carneiro
78
2005.01.49472
Alex Jose dos Santos
79
2008.01.62974
Alex Sandro Machado de Oliveira
80
2008.01.62783
Alexandre Bessa do Nascimento
81
2008.01.62352
Alexandrino de Barros Filho
82
2002.01.09737
Alfeu Alves de Oliveira
83
2008.01.63032
Alfeu de Alcântara Monteiro
84
2005.01.51422
Alfredo José da Silva
85
2007.01.58822
Algacir Ferreira
86
2003.01.36320
Almir Caldeira de Abreu
87
2006.01.54816
Almir Costa
88
2007.01.56486
Almir dos Santos Jorge
89
2009.01.63500
Almir Duarte de Oliveira
90
2008.01.62649
Almir Neumann
91
2008.01.61192
Almiro da Costa Teixeira
92
2008.01.61602
Aloisio Morais
93
2008.01.62062
Alonso Velho
94
2005.01.50915
Alpheo de Lima Mauro
95
2007.01.60307
Alseno Schwingel
96
2008.01.60473
Altamir Leandro Rodrigues
97
2008.01.62881
Altamir Soares da Cunha
98
2003.01.34841
Aluisio Marques dos Santos
99
2008.01.60514
Aluizio Salvador do Nascimento
100
2005.01.50228
Alvaro Closs
101
2001.01.03333
Alverina Walter Miralles
102
2008.01.60943
Alvimar Figueira da Fonseca
103
2009.01.63474
Alzira Virgulino de Sousa
104
2009.01.63632
Alziro Silva Filho
105
2008.01.63258
Amaro Lins
106
2008.01.61082
Amaro Tomaz de Oliveira
107
2008.01.62865
Amfrisio Mariani Passos
108
2008.01.63240
Amilcar Benassuly Moreira
109
2008.01.62474
Amilse de Lima
110
2008.01.60826
Amilton de Souza Costa
111
2003.01.26903
Amiris Neves Pereira
112
2008.01.61487
Ana Francisca de Carvalho
113
2001.02.00937
Ana Matilde Moreira
114
2007.01.60014
Anauilo Cantário Pavão
115
2008.01.62964
Andiara Garcia de Carvalho
116
2002.01.08368
André Tsutomu Ota
117
2006.01.55490
Anezito Alves Ferreira
118
2008.01.62349
Angeles Campo Cantero
119
2001.01.05877
Angelina Teixeira Peralva das Chagas e Silva
120
2002.01.09930
Angelo Negri
121
2008.01.60699
Ângelo Schoenacker
122
2006.01.53617
Anita Maria da Silva
123
2002.01.09395
Anna Maria Oliveira Nunes
124
2005.01.52228
Anna Maria Oliveira Nunes
125
2007.01.57560
Antão Soares de Oliveira
126
2002.01.12012
Antonino Sérgio Guimarães
127
2003.01.19090
Antonio Adriano Ribeiro
128
2005.01.51308
Antonio Alberto Meireles
129
2007.01.57808
Antônio Alfredo de Souza
130
2008.01.62278
Antônio Augusto Maia
131
2005.01.51285
Antônio Augusto Meirelles Duarte
132
2009.01.63402
Antonio Azevedo Bezerra
133
2002.01.12011
Antônio Batista Neiva Figueredo Filho
134
2009.01.63505
Antonio Benedito Nogueira
135
2001.01.04985
Antônio Bizarro
136
2006.01.53853
Antônio Bomfim Pereira
137
2008.01.62305
Antônio Carlos Clementino de Barros
138
2002.01.06900
Antônio Carlos da Silva Santa Anna
139
2003.01.31727
Antonio Carlos do Amaral Filho
140
2001.01.03376
Antonio Carlos dos Santos
141
2007.01.58536
Antonio Carlos Ferrer
142
2008.01.62872
Antônio Carlos Manso
143
2003.01.29195
Antônio Carlos Teixeira
144
2009.01.63829
Antonio Carlos Willam
145
2008.01.62115
Antonio de Alencar Castro
146
2007.01.58674
Antonio de Cristo Guimarães
147
2001.01.05235
Antonio de Lima Costa
148
2008.01.62804
Antônio de Lima Moreira
149
2007.01.57836
Antonio de Souza Villa Maior
150
2007.01.59141
Antônio Derci Lopes Machado
151
2008.01.62761
Antônio dos Santos
152
2001.01.05319
Antonio Elmirio Dionisio
153
2007.01.56490
Antonio Ernesto da Silva Braccini
154
2009.01.63521
Antônio Eusáquio dos Santos
155
2007.01.58806
Antonio Feitosa da Silva
156
2007.01.57566
Antonio Fernando de Oliveira Cintra
157
2006.01.52301
Antonio Fernando Miranda
158
2006.01.55695
Antonio Ferreira
159
2008.01.62892
Antônio Fonseca Magalhães
160
2005.01.51967
Antônio Geraldo de Souza Leão
161
2007.01.57564
Antônio Gomes Vilarinho Neto
162
2008.01.63008
Antônio Holandino de Araújo
163
2006.01.55622
Antônio Inácio de Abreu
164
2008.16.62245
Antonio Jamil Guimaraes
165
2008.01.62102
Antonio João Ravaiole Silva
166
2007.01.59582
Antonio José Cardoso
167
2008.01.62402
Antônio José Vieira
168
2008.01.63241
Antonio Lucio Boneares
169
2007.01.58333
Antonio Luiz Botelho Garcia
170
2007.01.57743
Antonio Luiz Pereira Mattos
171
2009.01.63838
Antonio Machado Leandro
172
2007.01.57373
Antônio Marques Batista
173
2008.01.60470
Antônio Martins de Melo
174
2007.01.56620
Antonio Mauricio de Freitas
175
2007.01.57415
Antônio Olivio da Silva
176
2003.21.28718
Antônio Pereira da Mata
177
2003.04.18629
Antonio Pereira da Silva
178
2006.01.54080
Antonio Pinheiro da Costa
179
2008.01.62404
Antonio Rodrigues de Freitas
180
2004.01.38620
Antonio Simon Sobrinho
181
2005.01.52225
Antonio Veríssimo da Paz
182
2008.01.60993
Antonio Viana Nascimento
183
2007.01.57661
Antonio Vicente Filho
184
2008.01.62664
Arcy Ribeiro de Carvalho
185
2008.01.62471
Arinaldo dos Santos
186
2005.01.51727
Ariosto Vieira Marques
187
2003.02.24779
Ariovaldo Nascimento
188
2008.01.61973
Aristides Duarte
189
2007.01.58978
Arivaldo Cândido da Silva
190
2007.01.60395
Arlindo Alfredo Franco de Castro
191
2008.01.61492
Arlindo da Cruz Cordeiro
192
2005.01.51593
Arlindo Klein
193
2002.01.07621
Arlindo Scaramussa Marques
194
2002.01.13617
Arlindo Sérgio da Silva
195
2008.01.62526
Armando César Pessoa
196
2003.01.17605
Armando Muniz
197
2007.01.60435
Armando Pereira Seabra
198
2009.01.63363
Armando Serrano Vicente Moreira
199
2006.01.52910
Armindo Osvaldo Utzig
200
2005.01.50986
Arnaldo de Andrade Estral
201
2005.01.50992
Arnaldo José Bezerra
202
2008.01.60666
Arnaldo Jose dos Santos
203
2008.01.61424
Arnaldo Nogueira da Silva Filho
204
2005.01.51989
Arnóbio Ferreira de Brito
205
2003.01.36151
Aroldo Christovam de Lima
206
2006.01.54137
Aroldo Niskier
207
2008.01.61232
Artanhan Marcelino dos Santos
208
2003.01.36023
Arthur Benigno Machado
209
2008.01.61360
Arthur Jambeiro Filho
210
2002.01.11528
Ary de Paula
211
2002.01.09727
Ary Ribeiro
212
2005.01.50645
Assuero Botelho
213
2008.01.63148
Astrogildo Fernandes dos Santos Vieira
214
2006.01.55672
Atahualpa Lessa
215
2008.01.62480
Ataide Machado Vieira
216
2006.01.54506
Atalício Alfredo de Souza
217
2005.01.52263
Atanagildo Loureiro
218
2008.01.62472
Athaides Rodrigues da Costa
219
2006.01.55844
Athanazio Antonio Cavalheiro
220
2003.01.27480
Athos Emanoel Mendonça de Moraes
221
2008.01.61520
Átila da Silva Santos
222
2008.01.61140
Átila Medeiros Serra
223
2006.01.54843
Audomaro de Souza Jacobina
224
2006.01.53433
Augusto Batista da Rocha
225
2009.01.63359
Augusto Célio Pinheiro
226
2009.01.63381
Augusto Fernando Chateaubriand de Vasconcelos
227
2002.01.09606
Augusto Levino Schirmbeck
228
2007.01.60428
Aurelino da Silva Santos
229
2002.01.10364
Aurélio Anchises Ribeiro de Souza
230
2008.01.60614
Aurélio Augusto da Silva
231
2009.01.63433
Aurélio Celeste
232
2007.01.59466
Aurélio José Braga Moreira
233
2009.01.63809
Aurelio Matheus dos Santos
234
2008.01.62430
Aurélio Peres
235
2007.01.56747
Aureo Fernando Batista Passos
236
2008.01.61946
Autaris Almachar
237
2009.01.63677
Autemídio Anselmo Julião
238
2006.01.54257
Ayres Siqueira Junior
239
2002.01.07662
Baílio Lopes da Silva
240
2001.01.05604
BARTIRA IRIEMA FURTADO SILVEIRA
241
2008.01.62291
Batista Faioli
242
2008.01.62600
Bayron Tobias Araújo Cavancante
243
2001.01.03374
Benedito Carlos dos Santos
244
2001.01.01835
Benedito João Francisco
245
2007.01.60371
Benicio Fonseca
246
2003.01.23714
Benito Caparelli
247
2008.01.60647
Benito Rodrigues
248
2008.01.61512
Benjamin Clemente Pereira
249
2008.01.61967
Bento da Mota Souza Lima
250
2007.01.58787
Bento Lucio Guerra Vicente
251
2002.01.08008
Bernadino de Lima Costa
252
2006.01.53301
Bety Maria Moraes Severo Meneses
253
2008.01.61971
Brandão Antônio Maria
254
2009.01.63322
Braz Pedro Ferreira
255
2008.01.62133
Braz Rodrigues de Souza
256
2007.01.58801
Bruno Schneider Ritter
257
2006.01.55486
Candido Correa de Mello
258
2008.01.63170
Candido Luiz Santos Malta
259
2009.01.63526
Carlito de Carvalho
260
2008.01.62399
Carlos Alberto Afonso
261
2006.01.55637
Carlos Alberto de Almeida
262
2004.01.46114
Carlos Alberto de Almeida Normanha
263
2007.01.58689
Carlos Alberto dos Santos
264
2009.01.63430
Carlos Alberto Pereira de Sá
265
2005.01.49603
Carlos Alberto Pinto Barbosa
266
2008.01.60661
Carlos Alberto Rodrigues de Aquino
267
2007.01.59020
Carlos Alberto Uzêda Vita
268
2009.01.63336
Carlos Alberto Xavier de Santana
269
2009.01.63613
Carlos Antonio Lamarca
270
2003.01.14614
Carlos Antunes da Silva
271
2007.01.59446
Carlos Augusto Fernandes
272
2007.01.57802
Carlos Augusto Ribeiro da Silva
273
2009.01.63534
Carlos Belitz
274
2008.01.62459
Carlos Cesar Magalhaes Marques
275
2007.01.57702
Carlos Correa Flores
276
2005.01.51932
Carlos Eduardo Araujo Motta
277
2009.01.63372
Carlos Eduardo Garcia Castro
278
2008.01.63037
Carlos Eduardo Moreira
279
2009.01.64099
Carlos Fernandes da Silva
280
2007.01.59042
Carlos Gilmar Oliveira Matos
281
2007.01.60410
Carlos Humberto Fauaze
282
2009.01.63412
Carlos Jorge da Costa
283
2008.01.61390
Carlos Luiz Rodrigues
284
2002.01.06883
Carlos Merim Campos dos Santos
285
2007.01.58021
Carlos Moreira de Araújo
286
2007.01.57731
Carlos Petris
287
2003.01.24438
Carlos Ribeiro
288
2003.02.19240
Carlos Ribeiro
289
2008.01.60475
Carlos Roberto Augusto
290
2008.01.63078
Carlos Roberto Pereira
291
2007.01.58546
Carlos Roberto Pereira dos Santos
292
2004.01.47166
Carlos Robson Gracie
293
2008.01.63025
Carlos Trani dos Santos
294
2008.01.62339
Carlos Weber Ferreira
295
2008.01.60774
Carlson Frony Gondran
296
2006.01.55544
Carmem Pereira de Mendonça
297
2003.01.33049
Carmen Lucia Gonçalves dos Santos
298
2008.01.60908
Casimiro Gomes de Oliveira Junior
299
2001.14.02984
Celia Maria Aréa Leão
300
2002.01.11055
Célio Barbosa Chaves
301
2008.01.62986
Celio Machado de Oliveira
302
2008.01.61293
Célio Neves Rocha
303
2004.01.48841
Celio Roberto Utrini dos Santos
304
2007.01.56484
Celso Alves Machado
305
2006.01.54832
Celso Antonio da Silva
306
2007.01.57825
Celson Borges Maggi
307
2008.01.61143
César Augusto Figueira Machado
308
2008.01.63112
Cibilis da Rocha Viana
309
2005.01.51591
Cícero Gomes da Silva
310
2002.01.07335
Cícero José Xavier
311
2008.01.62457
Cicero Miguel da Silva
312
2008.01.61231
Cinésio Lourenço dos Reis
313
2002.01.06506
Ciro de Oliveira Machado
314
2009.01.63673
Clara Amelia Alves de Lima
315
2006.01.52286
Claudemir Jose Marmentini
316
2009.01.63684
Claudio Benedito Guarnieri
317
2006.01.54113
Claudio Carminatti
318
2008.01.62512
Claudio da Silva Stein
319
2004.01.40275
Cláudio Renato Gamboa Wayne
320
2007.01.60004
Claudionor Gonçalves Coelho
321
2008.01.62110
Clebismar Gonçalves de Freitas
322
2008.01.62358
Cleo Maria Rocha Cardozo
323
2007.01.57426
Clicínio Braga Vicente
324
2008.01.62949
Clóvis de Souza Fagundes
325
2002.01.08031
Coldomiro Ribas Guedes
326
2008.01.62994
Cosme Ferreira
327
2008.01.63137
Cosmo Lira de Oliveira
328
2007.01.58330
Cremildo Pereira
329
2006.01.53324
Crispim Mira Lopes
330
2006.01.53544
Cristiniano Gonçalves Lima
331
2006.01.52884
Cypriano Pereira Santiago
332
2009.01.63407
Cyro Malaquias dos Santos
333
2008.01.63094
Damasio Pereira da Silva
334
2007.01.57421
Damião Basilio de Souza
335
2009.01.63502
Danilo Schwab Mattozo
336
2006.01.53193
Darcy da Encarnação
337
2006.01.54088
Darcy Faria da Costa
338
2008.01.61136
Darcy Luiz de Oliveira
339
2008.01.60679
Darcy Monteiro Moreira
340
2006.01.55611
Dario Miguel
341
2009.01.63367
Davi Nepomuceno da Silva
342
2008.01.61163
David Luiz da Silva
343
2005.01.51923
Dayr Machado da Silva
344
2009.01.63318
Dejean Magno Pellegrin
345
2006.01.52402
Delcinio Conrado da Matta
346
2008.01.62128
Delson Alcindo dos Santos
347
2008.01.62746
Delson Francisco da Silva
348
2002.01.09272
Delza Lopes da Silva
349
2002.01.07525
Demetrio Bernardo dos Santos
350
2008.01.62350
Deoclides Fernandes De Moraes
351
2007.01.58595
Derci Espolocini Cambraia
352
2008.01.61945
Devani Ferreira dos Santos
353
2008.01.63102
Didimo Pereira de Macedo
354
2008.01.62827
Dilson Vieira de Aquino
355
2007.01.58809
Dimitrof Pereira
356
2008.01.61253
Diniz Cabral Filho
357
2009.01.63978
Diniz Ramos de Lima
358
2007.01.57739
Dioran Washington Bittencourt
359
2008.01.61368
Dirceu Atanazio Portes
360
2008.01.60773
Dirceu Borin
361
2002.01.09062
Dirceu de Sena Madureira
362
2008.01.62838
Dirceu Munhoz
363
2008.01.63222
Dirceu Rodrigues de Souza
364
2006.01.54779
Diva Apparecida Zapparolli Barbosa
365
2006.01.54255
Divaldo Sant"Ana
366
2007.01.60333
Divino Felix dos Santos
367
2007.01.57741
Domingos José Cardot
368
2009.01.63549
Domingos Tricoli
369
2002.01.07989
Doralino José da Rosa
370
2008.01.62952
Dorcelina Lisboa Villa Real
371
2009.01.63601
Dorival Veronese
372
2008.01.63135
Douglas de Faria
373
2008.01.61234
Durval Florêncio da Silva
374
2007.01.59998
Durval Marques Moreira
375
2004.01.46660
Edgar de Uzeda Barros
376
2002.01.07528
Edgar José Curvello
377
2007.01.60347
Edison da Costa
378
2009.01.63851
Edlelson Barbosa da Silva
379
2006.01.55701
Edmar Emanuel Dias Araújo
380
2009.01.63511
Edmundo dos Santos Filho
381
2001.02.00552
Edmundo Ferrão Moniz de Aragão
382
2004.01.42114
Ednaldo Pereira dos Santos
383
2006.01.55583
Edson Correia de Souza
384
2009.01.63429
Edson Pinto Moraes
385
2006.01.54710
Edson Roberto Benjoino de Araujo
386
2003.01.14601
Edson Teixeira
387
2008.01.61469
Eduardo de Souza Filho
388
2009.01.63817
Eduardo Henrique Gundermann
389
2003.01.24530
Eduardo Luiz da Silva
390
2008.01.61239
Eduardo Pinheiro Souto
391
2007.01.58854
Edur Campos de Oliveira
392
2008.01.63257
Edvaldo de Vasconcelos Correia
393
2009.01.63355
Edvaldo Lopes Gonçalves
394
2007.01.57829
Edvaldo Pereira Costa
395
2008.01.61004
Edyl Américo Duarte
396
2006.01.55405
Edyr Amorim
397
2002.01.08309
Elacy Amorim Mesquita
398
2002.01.09151
Elder Rocha Lima
399
2008.01.60832
Eliale Crispim da Silva
400
2008.01.60783
Elias Gonçalves
401
2008.01.62588
Elias Pinheiro de Lima
402
2006.01.53184
Eliazar Modesto da Silva
403
2009.01.63512
Eloy Ataliba Rodrigues
404
2004.01.46331
Eloysio Rodrigues da Silva
405
2008.01.61928
Elso Dias
406
2008.01.60673
Elso Gonçalves Motta
407
2007.01.59041
Elvert Costa Freitas
408
2008.01.60986
Ely de Araújo Barbosa
409
2007.01.55887
Elza Cardoso Braga
410
2002.01.09716
Elza César Teixeira
411
2008.01.63091
Elza de Almeida Dias
412
2002.01.08764
Emídio Jeremias
413
2002.01.07691
Emidio Severino dos Santos
414
2008.01.60656
Emilio Mabilde Ripoli
415
2007.01.60359
Emilio Rubens Chasseraux
416
2009.01.63325
Emir Mamoud Amed
417
2007.01.56482
Emmanoel Fernandes da Silva
418
2005.01.49332
Emmanuel Arquelau Alcantara
419
2006.01.52289
Emorin Borsuk
420
2007.01.57563
Enderson Alencar de Araripe
421
2009.01.63375
Enéas Nogueira da Silva
422
2002.01.08470
Enildo Cuevas Donadio
423
2002.01.09880
Enio de Castro Cabral
424
2007.01.60348
Enio Enzo Musso Seixas
425
2002.01.07136
Enio Gomes de Freitas
426
2008.01.61013
Enock Pacheco da Silva
427
2008.01.63249
Enoir de Oliveira Luz
428
2005.01.51844
Epaminondas José Fenelon de Souza Gouvêa
429
2008.01.61177
Ephigênio Ferreira da Silva
430
2008.01.62919
Epifanio Caetano dos Santos
431
2008.01.62609
Epitácio Moraes de Araújo
432
2007.01.60180
Eraldo Catarinelle da Nobrega
433
2006.01.55469
Eraldo Cruz Bacelar
434
2003.01.24164
Ercasso de Carvalho
435
2006.01.52322
Erivan Correa de Oliveira
436
2008.01.62544
Erlinho Alexandre Brasil
437
2005.01.52190
Erly Godoy Rosa
438
2005.01.50682
Ernani Carneiro Miranda
439
2007.01.57791
Ernani de Figueiredo
440
2002.01.06648
Ernesto Motterle Bogoni
441
2007.01.58722
Esiquiel Ciro Fontes
442
2008.01.61960
Estanislau Antônio Soares
443
2007.01.57418
Estevão Martins Teixeira
444
2007.01.56773
Euclides Barbosa Santos
445
2008.01.60663
Eugenio Pestana Neto
446
2006.01.52755
Eunice Costa
447
2008.01.61932
Eustáquio Apoitia
448
2003.01.16185
Euvaldo Pereira de Novais
449
2002.01.07856
Eva Martinez Medeiros
450
2006.01.52405
Evandir Ramalho do Espirito Santos
451
2003.01.27340
Evandro Barros de Almeida
452
2003.21.29162
Evanginaldo Alves
453
2008.01.60672
Evanyr Jose de Oliveira
454
2002.01.10434
Evaristo Teixeira do Amaral Netto
455
2007.01.58985
Evilásio Dos Santos Barros
456
2006.01.54642
Faustino Anselmo da
457
2007.01.57573
Fausto Fernando França
458
2006.01.54139
Fausto Marculino Poveda
459
2007.01.58602
Feliciano Goulart
460
2009.01.63519
Feliciano Tavares da Silva
461
2006.01.54614
Felisberto Bezerra Aguiar da Silva
462
2001.01.04322
Fernando Braga Ubatuba
463
2001.01.04089
Fernando Cardoso Pedrão
464
2005.01.52013
Fernando Conceição Silva
465
2006.01.54007
Fernando de Moura Marques de Jesus
466
2002.01.08468
Fernando de Santana
467
2008.01.63092
Fernando do Vale Mota Ramos
468
2008.01.62063
Fernando Elysio de Alcantara
469
2002.01.09171
Fernando João Baruffi
470
2003.01.19603
Fernando Murillo Pereira Peixoto
471
2009.01.63386
Fernando Richard de Carvalho Rocha
472
2007.01.57813
Fernando Segismundo Esteves
473
2008.01.61944
Firmino Sales Furtado
474
2002.01.07151
Flávio Leão Pacheco
475
2003.21.36403
Flavio Munhoz
476
2008.01.62786
Flávio Pereira de Farias
477
2009.01.63339
Florentino Marques Carneiro
478
2006.01.53399
Floriano de Melo
479
2009.01.63808
Floriano Serapio de Azevedo
480
2004.01.41393
Florisvaldo Pereira Magalhães
481
2004.01.39921
Flory Ramos de Aguiar
482
2006.01.55517
Francisca Maria Gonçalves
483
2009.01.63327
Francisca Terezinha de Jesus
484
2008.01.61256
Francisco Abdias de Araújo
485
2007.01.58547
Francisco Alves de Oliveira
486
2008.01.60645
Francisco Assis de Moura
487
2008.01.62466
Francisco Batista Neto
488
2007.01.57828
Francisco das Chagas Brito
489
2009.01.63651
Francisco das Chagas Graça de Oliveira
490
2006.01.53937
Francisco de Assis
491
2007.01.58804
Francisco de Assis da Silva
492
2003.01.26231
Francisco de Assis Trindade Beleza
493
2002.01.05966
Francisco de Oliveira Costa
494
2006.01.55698
Francisco de Salles Bezerra
495
2009.01.63315
Francisco José de Oliveira
496
2008.01.63116
Francisco José Napoleão Nogueira
497
2001.01.01491
Francisco Lira da Silva
498
2003.01.21894
Francisco Maria Cavalcanti
499
2007.01.58558
Francisco Marques do Nascimento
500
2008.01.61499
Francisco Muniz de Medeiros
501
2002.01.06485
Francisco Padjara
502
2009.01.63360
Francisco Pereira Filho
503
2009.01.63556
Francisco Pereira Martins
504
2007.01.56479
Francisco Ramires
505
2008.01.62839
Francisco Ribeiro da Silva
506
2009.01.63324
Francisco Sales Brasil
507
2002.01.10166
Francisco Sampaio de Carvalho
508
2008.01.62300
Francisco Sávio
509
2008.01.63098
Frank Granado
510
2008.01.60449
Frankle Laboissiere Correa
511
2006.01.54931
Franklin Izidio de Lima
512
2002.01.08779
Fredolino Pereira dos Santos
513
2005.01.49573
Fulvio Zocooli
514
2008.01.61878
Gabriel Conte
515
2009.01.63404
Gabriel Nascimento Souza
516
2007.01.57436
Gasparino José de Sant´Ana
517
2008.01.62788
Gelson Monteiro
518
2008.01.62439
Gema Ferreira dos Santos
519
2008.01.62306
Gengis Khan Sitya Camargo
520
2009.01.63666
Genor da Costa
521
2001.01.02516
Gentil Fernandes Folador
522
2006.01.54028
Gentil Moura dos Santos
523
2008.01.61953
Geny Hermínia Cardozo
524
2007.01.60361
George Rodrigues Defensor
525
2003.01.16774
Geovani Pereira de Oliveira
526
2006.01.54001
Geraldo Candido da Silva
527
2007.01.56632
Geraldo dos Anjos Torres
528
2004.01.47493
Geraldo Ferreira da Silva
529
2008.01.61084
Geraldo Honório Coutinho
530
2009.01.63861
Geraldo Passos da Silva
531
2007.01.58417
Geraldo Pereira do Amaral
532
2009.01.63578
Geraldo Pimentel
533
2008.01.63146
Geraldo Rodrigues
534
2005.01.51379
Gerson Vieira Santos
535
2003.01.30176
Getulio Capre Lara
536
2005.01.49477
Gilberto Barreto da Costa Pereira
537
2007.01.58406
Gilberto Jacob Abdue
538
2008.01.62681
Gilberto Saldanha de Andrade
539
2005.01.49378
Gilbertode Azevedo e Souza
540
2007.01.58381
Gildo Sá Leitão Rios
541
2008.01.63301
Gilka Tavares Nobre
542
2008.01.62826
Gilson Antônio Furtado
543
2008.01.62268
Gilvan Fernandes de Araujo Macedo
544
2008.01.62320
Gilvan Negreiros de Andrade
545
2007.01.56741
Glícia Conceição Manso Paganotto
546
2007.01.60119
Glória Maria Rochfort de Oliveira Castro
547
2002.01.09152
Glower Leônidas Coelho de Souza
548
2007.01.60377
Gonzalez Galvão da Silva
549
2006.01.54821
Guido Dias dos Reis
550
2009.01.63403
Guilherme Winter
551
2003.01.27758
Guilhermo Ovidio Herrera Benitez
552
2001.01.04033
Gustavo Amarildo Mello Costa
553
2009.01.63507
Gustavo Barbosa Jorge Henrique
554
2008.01.61134
Hanibal Cezar de Carvalho
555
2008.01.60850
Haroldo Anunciação
556
2002.01.07885
Heitor Viterbo de Oliveira
557
2008.01.62384
Helcio Estrella
558
2008.01.62367
Helder Martins de Moraes
559
2005.01.51077
Helena Peixo Goes
560
2009.01.63411
Helia de Almeida Mendes
561
2008.01.62231
Helio Antonio Garcia
562
2008.01.63234
Helio Dionísio de Lima
563
2008.01.61455
Hélio Leite Cavalcanti
564
2002.01.12971
Hélio Pereira de Carvalho
565
2007.01.59140
Hélio Rodrigues
566
2005.01.51002
Hélio Soares do Amaral
567
2005.01.51627
Hélio Spínola Costa
568
2009.01.63328
Helvecio Jeronimo da Silva
569
2007.01.60353
Helvecio Vieira Borges
570
2006.01.54748
Henrique Correa Soares
571
2006.01.53609
Henrique Roberti Sobrinho
572
2001.02.01499
Herculano dos Santos
573
2009.01.63308
Herculano Pinto Filho
574
2004.01.44952
Hertz Pereira dos Santos
575
2005.01.50759
Herval Arueira
576
2002.01.09379
Hilberto Rahal
577
2003.01.32191
Hilda Ferreira Gomes
578
2006.01.53440
Hilton Borges
579
2003.01.36996
Holandino Silveira
580
2002.01.10261
Horácio Dorneles Almeida
581
2002.01.06082
Hugo Adolfo Lenzi
582
2007.01.60399
Hugo Romero Saraiva
583
2002.01.07167
Humberto Benigno Neves
584
2009.01.63517
Humberto de Moraes Lima
585
2007.01.60443
Humberto Isabel
586
2009.01.63495
Humberto José Madureira Karam
587
2005.01.52226
Ibá Ramos Machado Lopes
588
2004.01.48603
Ibrantino Lopes dos Reis
589
2008.01.62386
Ibrayn Paulo de Souza
590
2007.01.60330
Icaro Roberto Pontual
591
2002.01.14077
Idalécio Chaves
592
2008.01.62337
Idalmo Marques dos Santos
593
2008.01.62602
Idelson Soares da Silva
594
2007.01.57446
Idulgia Olga Carvalho Fráguas
595
2008.01.63058
Ileno Rodrigues do Nascimento
596
2006.01.55492
Ilson Rosalvo da Silveira
597
2009.01.63514
Ilto Vieira
598
2005.01.51376
Ilze Barbosa Fanchin
599
2008.01.62966
Inácio dos Santos Dias
600
2006.01.52561
Iolanda Pincigher da Motta
601
2006.01.52334
Iracema Figueiredo Borges
602
2006.01.55465
Iracema Gomes Ferreira
603
2006.01.53615
Irene Pueyo de Lima
604
2008.01.61047
Irene Teixeira
605
2006.01.54226
Irene Terezinha de Oliveira
606
2002.01.08981
Irineu Jose Ferreira
607
2008.01.63244
Irio Silveira
608
2008.01.61154
Iris Rezende Machado
609
2007.01.60407
Isaac Nelson de Macêdo
610
2006.01.53837
Isabel Tavares Paes
611
2009.01.63826
Isac Pereira Camara
612
2008.01.63033
Isama Fortunato Nakamura
613
2003.01.22058
Isnar Barros
614
2002.01.09494
Israel Martins de Almiran
615
2007.01.60019
Itagiba Pereira da Silva
616
2007.01.57671
Itamar Lyrio da Silva
617
2007.01.57726
Itamar Ribeiro de Carvalho
618
2008.01.62754
Ivalcy Gomes dos Santos
619
2005.01.50182
Ivaldo Dias de Almeida
620
2003.01.17956
Ivam De Almeida Garrett
621
2008.01.60683
Ivan Lopes de Souza
622
2004.01.48706
Ivanete Alves de Souza
623
2007.01.57433
Ivanildo Lins Fialho
624
2009.01.63317
Ivo de Souza
625
2008.01.61501
Ivocyr Brener Caeneghem
626
2008.01.62996
Ivonilde Gottlieb Cunha
627
2008.01.60922
Iza Guerra Labelle
628
2007.01.59471
Izabel Vincles Dias
629
2004.01.41475
Jaci dos Santos
630
2006.01.55718
Jaci Jesús
631
2009.01.63679
Jacir Murat
632
2005.01.49497
Jacira Francisca dos Santos
633
2007.01.58336
Jacob Augusto Meirelles Nonato
634
2006.01.54842
Jacy de Souza
635
2006.01.54824
Jahir Ferreira Mallet
636
2009.01.63559
Jaime Liberio da Silva
637
2002.01.09558
Jair da Silva
638
2008.01.63283
Jair Eudóxio Martins
639
2008.01.63085
Jairo Antunes Lemos
640
2007.01.60356
Jairo Correia de Assunção
641
2009.01.63349
Jairson Duarte Damasceno
642
2008.01.62641
Jalson da Silva Leite
643
2006.01.55795
Jandir João Bertuol
644
2008.01.61529
Jano Santos Gavronski
645
2002.01.07988
Januário de Vargas Araújo
646
2003.04.18325
Jarbas de Albuquerque Mello
647
2009.01.63650
Jarbas Gomes Machado
648
2002.01.09113
Jayme de Oliveira Correa
649
2007.01.59450
Jayme Simão Portugal Goldstein
650
2008.01.61881
Jefferson Soares
651
2005.01.50438
JEOVA ALVES DA SILVA
652
2007.01.58541
Jeová Vanderlei da Silva
653
2009.01.63842
Jeronimo Roberto Francisco Coelho
654
2006.01.54751
Jesú Jose dos Santos
655
2008.01.60882
Joaci de Souza
656
2006.01.54850
Joana Carneiro Dourado
657
2007.01.58712
João Aleixo Rodrigues da Silva
658
2007.01.58617
João Alves dos Reis
659
2009.01.63628
Joao Alves Rabello
660
2008.01.62646
João Ami Tournillon
661
2008.01.61246
João Antonio Diehl
662
2006.01.55756
João Antonio dos Anjos
663
2008.01.60476
João Batista
664
2007.01.57441
João Batista Bitencourt Filho
665
2008.01.60682
João Batista da Costa
666
2009.01.63644
Joao Batista de Medeiros
667
2007.01.59072
João Batista de Melo
668
2006.01.55473
João Batista de Miranda
669
2007.01.56640
João Batista de Oliveira
670
2008.01.63007
João Batista de Sena
671
2007.01.58550
João Batista de Sousa
672
2009.01.63479
João Batista de Souza Schuab
673
2009.01.64102
Joao Batista dos Santos
674
2008.01.63132
João Batista Guedes Filho
675
2006.01.54058
João Batista Lopes
676
2002.01.09759
João Batista Pillar
677
2007.01.58723
João Batista Rodrigues
678
2008.01.61560
João Belline Burza
679
2008.01.60823
João Bitencourt Machado
680
2007.01.57432
João Boaventura Ramos dos Santos
681
2007.01.58557
João Bosco do Nascimento
682
2004.01.46334
João Buonome
683
2005.01.50352
João Caetano Sobral
684
2009.01.64106
Joao Candido Barbosa
685
2008.01.61050
João Candido da Silva Junior
686
2001.01.05882
João Cândido Maia Netto
687
2008.01.60767
João Canuto de Souza Filho
688
2007.01.59019
João Cardoso Dias
689
2001.10.05236
João Carlos Alberto Pinto Vieira
690
2009.01.63589
João Carlos Reis Horta
691
2007.01.58827
João Carneiro da Silva
692
2001.01.03538
João Clementino de Freitas
693
2002.01.07356
João Crisóstomo da Gama e Sousa
694
2005.01.51653
João de Castro Andrade Couto
695
2004.01.45124
João de Queiroz
696
2006.01.52762
João dos Reis Ferreira Machado
697
2009.01.63647
Joao Edson de Alencar
698
2007.01.60003
João Elesbão Pires Filho
699
2002.01.08055
Joao Ernesto Gallas
700
2009.01.63531
João Felix de Lima
701
2008.01.62960
João Fernando de Macedo
702
2003.21.30864
João Ferreira de Lima
703
2006.01.55623
João Figueiró
704
2004.01.44805
João Francisco da Costa
705
2007.01.56711
João Francisco Ribeiro
706
2008.01.62479
João Gomes da Silva
707
2003.01.31614
João Guilherme Clark
708
2008.01.61235
João Inácio da Silva Neto
709
2005.01.50748
Joao Jose dos Santos
710
2007.01.59467
João José Pereira dos Santos
711
2009.01.63843
Joao Lima de Souza
712
2009.01.63346
João Marinho Milhomem Filho
713
2007.01.57705
João Marques Barbosa
714
2006.01.53046
João Moreira da Costa
715
2006.01.54100
Joao Nascimento dos Reis
716
2007.01.57650
João Orlando Duarte da Cunha
717
2002.01.08067
João Parizotto
718
2006.01.54741
João Pedro Pereira Carpes
719
2007.01.58409
João Pinheiro da Silva
720
2007.01.59143
João Pires
721
2002.01.10049
João Ramos
722
2008.01.62393
João Rodrigues da Costa
723
2009.01.63825
João Sant´Ana de Oliveira
724
2005.01.51912
João Selem Assef
725
2008.01.62070
João Vandes Fragoso Costa
726
2004.01.39924
Joaquim Alberto da Silva Marques
727
2007.01.57556
Joaquim Barrigas
728
2003.01.19194
Joaquim Camilo de Santana
729
2008.01.60623
Joaquim Cardoso Laureano
730
2009.01.63440
Joaquim Carneiro de Azevedo
731
2004.01.45974
Joaquim de Sousa Neto
732
2006.01.53395
Joaquim Gonçalves Padilha
733
2005.01.50393
Joaquim Luiz da Silva Filho
734
2008.01.63291
Joaquim Rabello
735
2008.01.61064
Joaquim Ramalho
736
2007.01.56022
Joel Arantes Pereira
737
2008.01.61194
Joel Damasceno
738
2008.01.62819
Joelcio de Amorim Souza
739
2007.01.57425
Jonas Barros de Oliveira
740
2009.01.63530
Jonas das Chagas Pereira
741
2008.01.62465
Jonas Garcia Lemos
742
2007.01.59069
Jonas Pereira Lopes
743
2008.01.61081
Jonas Silva de Melo
744
2009.01.63649
Jorge Adao Machado Sant Anna
745
2008.01.62756
Jorge Alberto Guedes
746
2009.01.63368
Jorge Augusto Knofel
747
2008.01.60484
Jorge Cavallero
748
2006.01.53456
JORGE DE CASTRO LESSA
749
2007.01.57454
Jorge de Souza Barros
750
2007.01.57567
Jorge Deusdith Dias
751
2008.01.62397
Jorge Eli Vicente Torres Homem
752
2008.01.60856
Jorge Fernandes Duarte
753
2007.01.60002
Jorge Ferreira Baptista
754
2006.01.53286
Jorge Frederico Vieira
755
2008.01.62111
Jorge José da Silva
756
2008.01.63070
Jorge Luiz da Silva
757
2008.01.62396
Jorge Luiz Gonçalves Nunes
758
2008.01.63069
Jorge Luz dos Santos
759
2007.01.56772
Jorge Mariano Pereira Filho
760
2008.01.60471
Jorge Mendes Figueredo
761
2008.01.62060
Jorge Miguel Nassar
762
2005.01.50578
Jorge Motta
763
2008.01.60852
Jorge Nelio Bastos
764
2008.01.60984
Jorge Prado de Amorim
765
2008.01.61200
Jorge Roque dos Santos
766
2008.01.61079
Jorge Saraiva da Fonseca
767
2006.01.54807
Jorge Ventura
768
2008.01.62956
Josaphat Barbosa de Carvalho
769
2009.01.63819
José
770
2008.01.62037
José Afonso Furtado Leite Filho
771
2003.01.35005
José Aglailson Queralvares
772
2008.01.62545
José Aguiar de Souza
773
2006.01.52676
José Aguinaldo Gonçalves
774
2007.01.58707
José Alves da Costa
775
2006.01.55696
José Alves de Oliveira Filho
776
2002.01.11253
José Alves dos Santos
777
2001.02.00650
José Alves Pinto Sobrinho
778
2008.01.62891
José Amaro dos Santos Filho
779
2007.01.58593
José Americo
780
2008.01.62282
José Antonio Batista do Nascimento
781
2001.01.04038
José Aquilino de Almeida Filho
782
2009.01.63803
Jose Aquilino Mendes
783
2008.01.60830
José Arcênio de Paula
784
2006.01.54136
Jose Arnaldo Branquinho Melo
785
2007.01.58410
José Aurino de Oliveira
786
2007.01.57442
José Baptista da Costa
787
2008.01.62666
José Barbosa Borges
788
2008.01.62453
José Barbosa Borges Filho
789
2008.01.63035
José Barreto de Souza
790
2008.01.60872
Jose Batista Filho
791
2002.01.06654
José Bizerra do Nascimento
792
2007.01.57549
José Borges
793
2001.01.04526
José Brito de Jesus
794
2007.01.57243
José Buarque Lins Junior
795
2005.01.52207
José Calazans dos Santos
796
2008.01.63071
José Carlos Barbosa Irmão
797
2006.01.54135
Jose Carlos da Costa Batista
798
2007.01.58620
José Carlos de Mattos
799
2007.01.58548
José Carlos dos Santos
800
2007.01.56613
José Carlos Duarte
801
2009.01.63551
Jose Carlos Gomes Bossoes
802
2007.01.60179
José Carlos Morais
803
2008.01.62763
José Carlos Teixeira de Camargo
804
2006.01.55489
José Cesar de Oliveira
805
2009.01.63561
José Cidro Alves do Fundo
806
2008.01.63172
José Claudio Guitierrez Assumpção
807
2001.08.02165
José Coutinho Estrela
808
2007.01.56774
Jose Cupertino Ferraz
809
2003.01.34919
José da Silva Ceu
810
2007.01.58551
José de Anchieta da Silva
811
2008.01.62645
José de Araújo Aranha
812
2001.01.01641
José de Deus Siqueira
813
2006.01.53362
José de Paula
814
2008.01.62116
José de Ribamar Martins Teixeira
815
2008.01.61135
José de Souza Lima
816
2007.01.57333
José Domingos de Souza
817
2007.01.58878
José dos Santos
818
2008.01.61984
José dos Santos Oliveira
819
2008.01.60670
Jose Edimilson Maciel
820
2006.01.55634
José Eduardo Costa
821
2008.01.60624
José Élcio Martins Sarmento
822
2008.01.61902
José Eleutério da Silva
823
2007.01.59458
José Elias Cecim
824
2008.01.61972
José Ereno
825
2001.04.01326
José Eustáquio da Silva Ferreira
826
2005.01.51748
José Fagundes Gonçalves Vieira
827
2007.01.58553
José Fernandes Beserra
828
2008.01.60835
José Fernandes Tavares
829
2003.01.16111
José Ferraz Baião
830
2001.01.02467
José Ferreira
831
2006.01.52711
José Ferreira
832
2003.21.34728
José Ferreira Castro
833
2007.01.58556
José Ferreira de Macêdo
834
2003.01.15826
José Francisco Drummond Reis
835
2007.01.58512
José Francisco Ribeiro
836
2007.01.57758
José Galdino Romeiro
837
2008.01.62647
José Geraldo Lopes
838
2008.01.61498
José Gomes de Oliveira
839
2008.01.63074
José Grabois
840
2001.01.04987
José Gualberto e outros
841
2008.01.60931
José Heleno Rodrigues Vieira
842
2008.01.62644
José Henrique Lima da Silva
843
2005.01.51009
José Ignácio Ferreira
844
2002.01.07361
José Jovino Pereira
845
2008.01.61892
José Justino dos Santos
846
2006.01.52292
Jose Koralewski
847
2001.01.05611
José Lauro Moreira
848
2008.01.62959
José Luis Poças Leitão Conceição Silva
849
2002.01.07202
José Luiz Borba
850
2009.05.63506
Jose Luiz Nunes de Mello
851
2001.02.01746
Jose Luiz Pimenta Soares
852
2008.01.60518
José Luiz Soares
853
2008.01.61219
José Maciel Filho
854
2008.01.60640
José Manoel da Silva
855
2008.01.62074
José Marçal Silva
856
2008.01.62907
José Marcílio Gonçalves
857
2007.01.60367
José Márcio do Vale
858
2007.01.59541
José Maria Almeida Martins Dias
859
2002.01.59035
José Maria Alves da silva
860
2008.01.62338
José Maria da Silva Dias
861
2007.01.58542
José Maria de Medeiros
862
2008.01.60948
José Maria dos Santos
863
2006.01.55421
Jose Martins de Vasconcelos
864
2007.01.59325
José Montes Paixão
865
2004.01.47110
Jose Nascimento de Andrade
866
2008.01.61162
José Nascimento Santos
867
2008.01.60467
José Nataniel de Souza
868
2007.01.57353
José Nazário Gonçalves
869
2004.01.37518
José Nivaldo dos Santos
870
2008.01.61491
José Nogueira Trindade
871
2007.01.57674
José Nunes de Souza
872
2008.01.62657
José Olavo Peixoto de Alencar
873
2008.01.60502
José Patricio de Oliveira
874
2009.01.63603
Jose Paulo da Silva
875
2008.01.61183
José Pereira da Motta
876
2002.01.13469
José Pereira da Silva Bastos
877
2008.01.61885
Jose Pereira de Oliveira
878
2008.01.62267
José Pereira do Nascimento Filho
879
2008.01.62631
José Pereira Gomes
880
2007.01.58988
José Raimundo de Santa Rosa
881
2007.01.60013
José Reis dos Santos
882
2009.01.63599
Jose Ribamar Ferreira
883
2009.01.63536
Jose Ribamar Pereira da Costa
884
2008.01.61526
José Ricetti
885
2008.01.63111
José Roberio do Nascimento
886
2003.21.36790
José Rocha Filho
887
2002.01.10688
José Rodrigues
888
2008.01.60697
José Rodrigues Brandão
889
2003.01.19721
José Rossi
890
2002.01.11131
José Silva Filho
891
2008.01.62455
Jose Silvino da Silva
892
2007.01.58545
José Soares de Farias
893
2004.01.46528
José Teixeira
894
2008.01.61359
José Teles Ferreira
895
2007.01.57568
José Torres Pinheiro
896
2001.02.00950
José Trajano Reis Quinhoões
897
2008.01.61076
José Trindade
898
2008.01.61965
José Vicente Filho
899
2008.01.61083
José Vieira da Silva
900
2006.01.52408
José Vieira Lopes
901
2007.01.60429
José Vitor de Lima
902
2008.01.62348
José Wilson Vilar Sampaio
903
2008.01.61061
José Zacarias da Silva
904
2008.01.61080
José Zacarias da Silva
905
2002.01.06234
José Zito Benevides de Sousa
906
2006.01.54708
Josenilson Dantas de Araujo
907
2006.01.53454
JOSIAS NAZARENO BISPO
908
2001.01.02793
Josias Pontes
909
2007.01.57729
Josival Macena de Barros
910
2002.01.11942
Josué Pereira da Costa
911
2008.01.62542
Jovelino José da Silva
912
2001.01.04593
Juarez Paes da Silva
913
2006.01.52265
Jubiraci Alves dos Santos
914
2008.01.62082
Julião Cardoso Monteiro
915
2008.01.61560
Julieta Belline Burza
916
2008.01.61982
Júlio Antônio Vivarini
917
2003.21.29128
Julio Avila
918
2008.01.60463
Julio Barbosa da Silva
919
2006.01.53789
Julio Cicero Prates e Silva
920
2007.01.58411
Julio Neves Correa
921
2006.01.54650
Julio Pereira Gonçalves
922
2005.01.51327
Julio Romero Pereira
923
2005.01.52254
Juraci Alves dos Santos
924
2008.01.63223
Juraci Parayba dos Santos
925
2004.01.46025
Juracy da Costa Andrade
926
2001.02.00573
Jurandir Ferreira da Silva
927
2007.01.57732
Jurandir Rodrigues de Jesus
928
2008.01.61292
Justino Costa Quintana
929
2008.01.63225
Justino Ribeiro dos Santos
930
2006.01.53062
Justino Ricardo da Matta
931
2008.01.60782
Jyme Guimarães
932
2008.01.62109
Karlo Wilmsen
933
2008.01.63149
Lairton Rodrigues de Oliveira
934
2002.01.09884
Lali Jacques Sanches
935
2005.01.51322
Laudelino da Silva Guedes
936
2008.01.61980
Laurides Barbosa Reis
937
2007.01.57795
Laurindo Ferreira de Jesus
938
2008.01.60610
Laurindo Marques de Albuquerque Mello
939
2002.01.09771
Lauro dos Santos Malvão
940
2007.01.58807
Laythnay Avila Neiva
941
2001.02.00576
Leda Maria Caira Gitahy
942
2008.01.62884
Ledo Spaulucci
943
2002.01.08472
Leila Almeida da Costa Fernandes
944
2008.01.60688
Lelio Augusto Borges
945
2008.01.62639
Lenine da Silva Correia
946
2005.01.50265
Lenine Pereira Passos
947
2008.01.60820
Lenira Maria de Carvalho
948
2006.01.54041
Léo da Silva Freitas
949
2008.01.63289
Leonardo Dantas Guedes
950
2008.01.63039
Leoncio João de Sá
951
2005.01.51877
Leôncio Kras Coimbra
952
2003.01.22236
Leonel Divino de Souza
953
2009.01.63347
Leonel Elcio Fernandes
954
2008.01.62935
Leônidas Rangel Xausa
955
2008.01.61203
Leonides de Almeida
956
2002.01.09064
Leuclides Schirmbech
957
2007.01.59056
Libano Raposo Ramos
958
2008.01.62096
LLoyd Ribeiro da Silva
959
2008.01.62655
Loris Amorim Souza Pedro
960
2008.01.60895
Lourenço do Vale Cavalcante
961
2007.01.56741
Lourival Alves de Souza
962
2003.01.17635
Lourival Nunes Braz
963
2001.01.01992
Lourivarte Goya
964
2008.01.62406
Lúcia Maria Salvia Coelho
965
2008.01.63062
Lucimar Venancio Pinheiro
966
2002.01.13157
Lucindo Dutra Cezar
967
2008.01.61403
Lucio Soares Neto
968
2009.01.63350
Luis Sergio Nazareno de Jesus
969
2009.01.63356
Luiz Admir Ferreira dos Santos
970
2004.01.40169
Luiz Agostiho Andretti Michelotto
971
2009.01.63602
Luiz Alberto de Souza Lima
972
2002.01.06625
Luiz Alberto Kley
973
2005.01.50231
Luiz Antonio Cicaroni
974
2007.01.57554
Luiz Arthur Correa Dornelles
975
2007.01.57422
Luiz Ataliba da Silva
976
2007.01.60412
Luiz Batista Neto
977
2005.01.49851
Luiz Carlos Barros
978
2004.01.42259
Luiz Carlos da Cunha
979
2007.01.57793
Luiz Carlos de Miranda Castilho
980
2009.01.63650
Luiz Carlos de Souza Machado
981
2004.01.45744
Luiz Carlos dos Santos
982
2002.01.06544
Luiz Carlos Lisboa
983
2006.01.52294
Luiz Carlos Nunes
984
2009.01.63541
Luiz Carlos Persegona
985
2006.01.54138
Luiz Carlos Teixeira
986
2002.01.05903
Luiz Cesar Filho
987
2007.01.57553
Luiz Cordouro Fulco
988
2008.01.61178
Luiz Costa
989
2008.01.62784
Luiz Costa
990
2006.01.52264
Luiz da Silva Amaral
991
2006.01.53346
Luiz da Silva Leite
992
2001.02.01953
Luiz de França Oliveira
993
2008.01.62878
Luiz de Oliveira Filho
994
2008.01.62405
Luiz de Souza
995
2007.01.57821
Luiz Fernando Germano
996
2008.01.62860
Luiz Ferreira
997
2008.01.61681
Luiz Fisberg
998
2008.01.62468
Luiz Francisco Fernandes
999
2008.01.61503
Luiz Gonzaga de Oliveira
1000
2009.01.63659
Luiz Gonzaga Said
1001
2003.01.26326
Luiz Iglesias de Holanda Cavalcanti
1002
2008.01.62390
Luiz Jacinto de Lira
1003
2008.01.62451
Luiz Lima Moco
1004
2008.01.62802
Luiz Molina Lial
1005
2008.01.63145
Luiz Nunes Guimarães
1006
2006.01.53342
Luiz Pereira Correia
1007
2004.01.43750
Luiz Rodrigues Bica
1008
2004.01.46019
Luiza Gomes Peixoto Mariano
1009
2007.01.58415
Lupércio de Oliveira Barros
1010
2002.01.08226
Luzio Pinheiro de Miranda
1011
2004.01.45515
Mabel Moura Kitayama
1012
2007.01.58856
Magaly de Paula Cardoso
1013
2008.01.62718
Manoel Alves de Oliveira
1014
2008.01.60558
Manoel Carneiro
1015
2009.01.63645
Manoel Conrado do Nascimento
1016
2008.01.62389
Manoel da Conceição
1017
2005.01.52224
Manoel da Silva Imperial
1018
2007.01.59044
Manoel de Araújo Gomes
1019
2007.01.56786
Manoel de Oliveira
1020
2006.01.53537
MANOEL DOS SANTOS
1021
2008.01.62936
Manoel Fernandes Barbosa
1022
2007.01.58559
Manoel Florêncio Lira
1023
2009.01.63676
Manoel Gomes de Araujo
1024
2003.01.26875
Manoel João Ribeiro Tavares
1025
2008.01.62610
Manoel José dos Santos
1026
2003.01.25858
Manoel Lemos de Oliveira
1027
2007.01.58413
Manoel Livino Ribeiro Leal
1028
2002.01.05970
Manoel Lucas de Quadros
1029
2008.01.63090
Manoel Maria Leal Ferreira
1030
2009.01.63840
Manoel Mauricio Cordeiro de Freitas
1031
2004.01.40279
Manoel Pedro Gomes Coelho
1032
2009.01.63503
Manoel Pereira Borges
1033
2007.01.60001
Manoel Pereira Nunes Sobrinho
1034
2008.01.60989
Manoel Raimundo Vidal de Souza
1035
2005.01.50851
Manoel Ribeiro
1036
2008.01.62051
Manoel Rodrigues do Bomfim
1037
2003.01.17098
Manoel Vieira
1038
2002.01.07945
Mansueto Roso
1039
2005.01.50728
Mara Regina Lobo da Rocha
1040
2002.01.08121
Marcelino Sanches
1041
2008.01.62403
Marcelo Demiro de Lima
1042
2008.01.63140
Marcelo Hilton de Faria
1043
2008.01.61519
Marcial Ribeiro
1044
2008.01.62999
Marcio Augusto Ribeiro Maciel
1045
2002.01.12025
Marcio de Lima Araújo
1046
2008.01.61549
Marco Antonio Paes da Silva
1047
2005.01.51178
Marco Antonio Tassinari Linhares
1048
2006.01.55697
Marco Antonio Torres
1049
2007.01.56677
Marcolino Gonçalves Martins
1050
2007.01.57423
Marcos Alberto Martini
1051
2007.01.57444
Marcos Antonio Cerqueira
1052
2007.01.58407
Marcos de Araújo Pinto
1053
2009.01.63516
Marcus Soyka dos Santos Silva
1054
2005.01.49745
Maria Alves de Souza
1055
2008.01.60696
Maria Aparecida Justo da Silva Schoenacker
1056
2003.21.27849
Maria Augusta Pernambuco de Azevedo
1057
2003.01.20893
Maria Clara Baggio
1058
2003.01.33145
Maria Concebida da Silva
1059
2008.01.62428
Maria da Conceição Peres
1060
2008.01.63242
Maria da Cunha Moraes
1061
2007.01.58824
Maria da Glória Durães Do Nascimento
1062
2001.02.01516
Maria das Dores de Souza Almeida
1063
2002.01.07765
Maria das Dores Vieira da Silva
1064
2006.01.55404
Maria de Lourdes Kalikoski da Silva
1065
2002.01.11335
Maria de Lourdes Ribeiro Baroni
1066
2008.01.61535
Maria de Nazaré Pedrosa
1067
2008.01.60921
Maria Diva da Salete Lucena
1068
2003.01.21887
Maria do Carmo Carvalho Campello de Souza
1069
2007.01.57259
Maria do Carmo Ibiapina de Menezes
1070
2008.01.61027
Maria do Carmo Santos
1071
2007.01.58769
Maria do Socorro Ramos de Albuquerque Rocha
1072
2008.01.60945
Maria Eunice de Queiroz Chaves
1073
2008.01.61889
Maria Felicidade Miranda Alves
1074
2006.01.55777
Maria Jocília da Silva
1075
2002.01.09794
Maria José Araújo de Lima
1076
2006.01.52604
Maria José dos Santos
1077
2007.01.58802
Maria Joseleide da Silva e Silva
1078
2003.21.36265
Maria Lucia dos Santos
1079
2008.01.62476
Maria Nakano
1080
2007.01.59916
Maria Rosa Ribeiro
1081
2008.01.62958
Mariano Martins de Jesus
1082
2008.01.62961
Marilena Rodrigues Suhett
1083
2006.01.53768
Marilene Silveira da Silva
1084
2002.01.11632
Marinaldo de Lima Guimarães
1085
2008.01.63036
Marino Franceschi
1086
2007.01.57431
Marins Caron
1087
2008.01.61953
Mario Candido Lena
1088
2008.01.61324
Mario de Oliveira
1089
2007.01.58709
Mario Dias Duarte
1090
2009.01.63844
Mario Euripedes Mamed
1091
2003.01.37253
Mario Lucio de Oliveira Nunes
1092
2008.01.61188
Mario Roberto Viana da Silva
1093
2008.01.61242
Mario Sérgio de Oliveira Rosa
1094
2003.01.32332
Marivaldo Cordeiro dos Santos
1095
2001.01.00346
Marlene Diniz Vila Nova
1096
2007.01.58543
Marlilson dos Santos Brito
1097
2009.01.63452
Marly Bulcão Lassance Britto
1098
2002.01.08898
Martha Sylvia Ceccato
1099
2007.01.60282
Massanori Kanai
1100
2008.01.60994
Massao Hossoda
1101
2002.01.12022
Mathias Baliú
1102
2008.01.62957
Maurício Crisóstomo dos Santos
1103
2008.01.63031
Mauricio Ferreira de Araújo
1104
2008.01.62088
Maurício Julio da Silva
1105
2006.01.55464
Maurilio Candido Ferreira
1106
2007.01.58532
Mauro de Aguiar Valuano
1107
2008.01.62174
Mauro de Moraes
1108
2001.02.00671
Mauro Pinheiro Bezerra
1109
2008.01.62478
Melito Rodrigues da Costa
1110
2007.01.57767
Menalton João Braff
1111
2003.01.27282
Mercedes dos Santos Neves
1112
2005.01.49745
Messias Valdivino Calumbi
1113
2008.01.63118
Miguel Antônio Vieira
1114
2008.01.62400
Miguel Cairo de Arruda
1115
2008.01.60947
Miguel de Deus da Silva Amador
1116
2003.01.25161
Milton Barlavento Salles
1117
2008.01.61454
Milton Caldeira
1118
2008.01.60464
Milton de Souza Lima
1119
2009.01.63847
Milton Martins de Mello
1120
2007.01.57824
Milton Pereira da Silva
1121
2008.01.63023
Milton Rosa
1122
2008.01.60468
Milton Santana da Silveira
1123
2008.01.62319
Milton Scheibel
1124
2008.01.60966
Moab Caldas
1125
2006.01.52566
Moacir de Paula Liberato
1126
2002.01.09716
Moacir Teixeira
1127
2008.01.62815
Moacyr Flores Pinheiro das Neves
1128
2007.01.59054
Moacyr Pereira
1129
2009.01.63425
Moacyr Ribeiro Reverdosa
1130
2003.01.25745
Moema Eulália de Oliveira Toscano
1131
2007.01.56784
Moises Arantes Pessoa
1132
2002.01.13760
Moisés Barros dos Santos
1133
2003.01.31830
Moisés Margolis
1134
2003.01.24345
Moisés Santana Neto
1135
2008.01.61936
Morgado Inácio Felipe Gutierrez Assumpção
1136
2008.01.60639
Mosslair Cordeiro Leite
1137
2001.01.04727
Moyssés Glicklich
1138
2008.01.60706
Múcio Athayde
1139
2006.01.54740
Murillo Contrucci
1140
2002.01.06524
Murillo Mello
1141
2008.01.62929
Murilo Bahia Brandão Vilela
1142
2008.01.63043
Murilo Leão Rego
1143
2006.01.53301
Nabor Greenhalgh Robaina Meneses
1144
2007.01.58408
Nabor Quintanilha
1145
2006.01.53765
Nacildo Gatti
1146
2008.01.62673
Nadir Silvestre de Araújo Silva
1147
2008.01.60855
Napoleão Cavalcante Furtado
1148
2007.01.58552
Nasareno Gomes da Silva
1149
2005.01.49486
Natan Cândido
1150
2008.01.62087
Nathanael Barbosa
1151
2001.02.00529
Nauro Guimarães
1152
2008.01.60833
Nei Gauland Fonseca
1153
2007.01.56745
Neiry Ramos dos Santos
1154
2007.01.59053
Nelber Maciel de Souza
1155
2005.01.51295
Nélio Benedito dos Santos
1156
2007.01.58895
Nelsinho Nunes Da Costa
1157
2008.01.62667
Nelson Aguiar da Silva
1158
2006.01.54839
Nelson Drillard Machado
1159
2003.01.20171
Nelson Emygdio Dias
1160
2006.01.54871
Nelson Martins
1161
2003.02.29053
Nelson Mendes
1162
2006.01.54834
Nelson Nascimento
1163
2001.01.00169
Nelson Studart Filho
1164
2004.01.44893
Nelson Vicente da Silva
1165
2003.21.27784
Nesildo Francisco Santana
1166
2008.01.61321
Nestor Vieira da Silva
1167
2007.01.57105
Newton Libânio da Silva
1168
2005.01.51843
Newton Santana
1169
2008.01.62064
Ney Angelo Pereira
1170
2008.01.60615
Ney Antônio de Oliveira
1171
2007.01.58334
Ney Borges de Barros
1172
2009.01.63682
Nicodemo Nunes Barbosa
1173
2008.01.62387
Nicolau Rodrigues da Silva
1174
2001.02.00509
Nilda Maria Toniolo
1175
2002.01.09270
Nilo Ponce de Arruda Filho
1176
2003.21.36418
Nilson Gonçalves
1177
2008.01.62452
Nilson Jose Autran Villaca
1178
2008.01.62434
Nilson Monteiro da Silva
1179
2008.01.63034
Nilton Andrade Junqueira
1180
2008.01.60474
Nilton de Lima Machado
1181
2008.01.62643
Nilton Elias Antônio
1182
2008.01.63029
Nilton Luiz Loureto de Carvalho
1183
2008.01.60708
Nilton Moura Filho
1184
2008.01.60884
Nilton Úrsula
1185
2008.01.61506
Ninon Conceição Vargas Garcez
1186
2002.01.09731
Nivaldo Augusto Batista
1187
2009.01.63373
Nivaldo Moraes Damasceno
1188
2008.01.62470
Nivaldo Rodrigues da Silva
1189
2008.01.60925
Noemia Carvalho Farah
1190
2008.01.61319
Norma Bengell
1191
2009.01.63345
Norma Santaella Lopes
1192
2003.01.31618
Nylander Romildo Perreault de Laforet
1193
2008.01.63254
Nylson dos Guimarães Peixoto
1194
2007.01.60031
Olibio Machado
1195
2009.01.63675
Oliveira Ferreira Paraguai
1196
2008.01.61882
Olivio Eirich
1197
2003.01.33047
Olo Torres
1198
2008.01.61468
Olympio Augusto de Vasconcelos Duarte
1199
2006.01.55740
Onezio Dias de Araujo
1200
2008.01.62065
Onildo Nevi de Paula
1201
2003.01.18306
Onofre Ilha Dornelles
1202
2008.01.60593
Ophir Pereira Mendes
1203
2009.01.63641
Ordenael da Silva
1204
2008.01.62823
Orencio Sides
1205
2006.01.55654
Oreste Ribeiro Xavier
1206
2007.01.60360
Orides Ferraz de Toledo
1207
2007.01.57840
Orlando Alves de Alecar
1208
2002.01.10707
Orlando Bento
1209
2008.01.63027
Orlando Duarte Filho
1210
2005.01.49564
Orlando Gomes Gonçalves
1211
2007.01.57435
Osias dos Santos Filho
1212
2006.01.55496
Osiel Assis Vaz
1213
2009.01.63485
Osmar Bruno da Silva
1214
2008.01.62440
Osmar de Souza
1215
2003.01.29202
Osmar dos Santos Rocha
1216
2003.01.17264
Osmar Joaquim Sousa
1217
2007.01.57440
Osmar Ribeiro Santos
1218
2008.01.62244
Osmar Scucuglia
1219
2008.01.61142
Osmarino José da Silveira
1220
2004.01.44914
Osnir Geraldo Santa Rosa
1221
2001.01.04261
Osvaldir Alcides da Silva
1222
2007.01.60352
Osvaldo Antonio de Matos
1223
2003.01.35349
Osvaldo da Silva
1224
2005.01.50850
Osvaldo Moreira
1225
2002.01.07263
Osvaldo Morilas Sampaio
1226
2009.01.63415
Osvaldo Nunes Andrade
1227
2009.01.63362
Osvaldo Pedrosa da Silva
1228
2008.01.62388
Osvaldo Peres Magalhães
1229
2002.01.08044
Osvaldo Rodrigues
1230
2003.21.36387
Oswaldo Gonçalves
1231
2007.01.56740
Oswaldo Luíz Ligório Alves
1232
2002.01.07339
Oswaldo Prando
1233
2003.01.22247
Otacílio Neves de Souza
1234
2008.01.61264
Otacilio Pereira Marinho
1235
2005.01.49638
Otavio Geraldo da Silva
1236
2006.01.52283
Otavio Pawelkiewicz
1237
2003.01.26829
Othon Reis Fernandes
1238
2002.01.09244
Otílio da Silva Castanha
1239
2009.01.63582
Oton Souza Saldanha
1240
2008.01.63038
Ovidio dos Santos Azevedo
1241
2007.01.57792
Ozias Antônio de Araújo
1242
2008.01.60870
Paschoal Ursula
1243
2007.01.56760
Paulo Augusto de Pedesta Botelho
1244
2008.01.63108
Paulo Barbosa de Souza
1245
2006.01.54467
Paulo Bezerra Alves
1246
2007.01.56530
Paulo Burlandy Filho
1247
2008.01.60709
Paulo Camilo Cripa
1248
2001.02.01617
Paulo Cesar Santos Rodrigues
1249
2003.01.18699
Paulo Cesar Tempone dos Santos
1250
2002.01.08390
Paulo Ferreira Martins
1251
2008.01.60469
Paulo Geraldo Ferreira
1252
2001.03.01153
Paulo Goldrajch
1253
2007.01.56746
Paulo Henrique de Carvalho Costa
1254
2008.01.61977
Paulo Jorge Santa Brigida
1255
2002.01.12483
Paulo José Duval da Silva Krischke
1256
2008.01.62482
Paulo José Ricardo
1257
2008.01.62469
Paulo Lage Mariano
1258
2008.01.62481
Paulo Machado de Lima
1259
2005.01.51494
Paulo Manoel de Souza
1260
2007.01.57558
Paulo Nazareno de Souza
1261
2007.01.58544
Paulo Pinheiro Fernandes
1262
2005.01.49377
Paulo Pinto
1263
2007.01.57565
Paulo Roberto Coutinho
1264
2006.01.54240
Paulo Roberto Curi
1265
2006.01.54825
Paulo Roberto de Barros
1266
2008.01.62467
Paulo Roberto de Oliveira Lucena
1267
2008.01.62454
Paulo Roberto Guarani
1268
2008.01.60969
Paulo Roberto Inacio Mariano
1269
2007.01.60178
Paulo Roberto Maia
1270
2005.01.51660
Paulo Roberto Nunes Coelho
1271
2008.01.62828
Paulo Sergio Quinhones de Almeida
1272
2008.01.62059
Paulo Xavier Fernandes
1273
2005.01.50586
Pedro Alves de Oliveira
1274
2003.01.30054
Pedro Alves Oliveira
1275
2003.01.31711
Pedro Augusto da Silva
1276
2007.01.59057
Pedro Batista dos Santos
1277
2007.01.57416
Pedro Bernardo Lopes
1278
2008.01.61023
Pedro da Costa Prietto
1279
2008.01.62648
Pedro Etelvino da Silva
1280
2008.01.63021
Pedro Hacker
1281
2008.01.62603
Pedro José Custódio
1282
2002.01.09548
Pedro Leandro Santos
1283
2005.01.52099
Pedro Manoel de Moraes
1284
2009.01.63399
Pedro Marcelino Rossi Cardoso
1285
2002.01.09815
Pedro Paulo Cardoso Eibs
1286
2003.01.31612
Pedro Paulo Rocha
1287
2008.01.60795
Pedro Paulo Rodrigues Barros
1288
2006.01.54737
Pedro Renato da Costa
1289
2009.01.63600
Pedro Silva Oliveira
1290
2009.01.63662
Pedro Silvio Coutinho
1291
2006.01.54210
Péricles Gonçalves Albuquerque
1292
2002.01.06474
Pery Tibiriçá Pereira de Oliveira
1293
2009.01.63646
Petronio Cesar Lacerda Faccioli
1294
2002.01.10335
Pio Avelino Rocha
1295
2008.01.60705
Plines de Oliveira
1296
2006.01.55479
Plinio Iva da Rosa
1297
2002.01.06459
Plínio Soares de Arruda Sampaio
1298
2008.01.62799
Pojucan Caetano da Silva
1299
2002.01.07999
Primo Savoldi
1300
2007.01.58414
Quintino Manoel do Carmo
1301
2007.01.58989
Rafael de Moraes Saldanha
1302
2005.01.50394
Rafael Siqueira da Silva
1303
2007.01.56476
Raimundo de Menezes Lima
1304
2007.01.56687
Raimundo de Menezes Lima
1305
2007.01.58416
Raimundo Ferreira Martins
1306
2002.01.12003
Raimundo Iatagan Barreto Falcão
1307
2008.01.62849
Raimundo Narciso Cavalcante
1308
2006.01.53180
Raimundo Nonato
1309
2007.01.56742
Raimundo Nonato da Silva
1310
2007.01.58404
Raimundo Nonato de Abreu
1311
2002.15.18738
Raimundo Nonato de Brito
1312
2006.01.53480
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
1313
2006.01.54134
Raimundo Pinheiro de Carvalho
1314
2009.01.63657
Raimundo Pinto de Araújo
1315
2005.01.51519
Raimundo Ribeiro da Silva
1316
2002.01.11031
Ramialo do Rosário Coutinho
1317
2008.01.61534
Raul Meinicke da Silva
1318
2008.01.61524
RaulWyson Alves de Oliveira
1319
2006.01.55645
Raymundo Adilson Santanna Maués
1320
2008.01.62925
Raymundo Affonso Cardoso
1321
2008.01.62895
Raymundo Liberato Inácio
1322
2005.01.51296
Reginaldo Alves dos Santos
1323
2008.01.60480
Reginaldo Antônio dos Santos
1324
2008.01.61983
Reginaldo Farias de Jesus
1325
2009.01.63544
Reginaldo José da Silva
1326
2007.01.57834
Reinaldo José da Rosa
1327
2008.01.62677
Reinholdo Amadeo Klement
1328
2009.01.63538
Reinoldo Adolfo Hanke
1329
2002.02.06742
Remo Amenta
1330
2008.01.61164
Renato Barbosa de Medeiros
1331
2006.01.52266
Renato de Azevedo Neto
1332
2006.01.54126
Renildo Fernando Machado
1333
2008.01.63114
Ricardo Alberto Bourguignon Rodrigues
1334
2007.01.58753
Ricardo Flavio Braga
1335
2009.01.63451
Rilda Valois
1336
2007.01.58864
Rildo Veloso de Melo
1337
2007.01.58629
Rinaldi Paes Braga
1338
2008.01.62345
Roberto Bernardes de Assis
1339
2002.01.09193
Roberto Costa
1340
2007.01.58748
Roberto de Souza Mello
1341
2009.01.63831
Roberto Edval Gomes da Silva
1342
2006.01.52379
Roberto Emilio Manes
1343
2004.01.48776
Roberto Fonseca
1344
2008.01.62438
Roberto Gomes Nogueira
1345
2008.01.61191
Roberto Haroldo Accioly Fragelli
1346
2002.01.12021
Roberto Julião Pereira de Baére
1347
2008.01.60867
Roberto Leonardo Germano
1348
2008.01.60928
Roberto Rocha do Amaral
1349
2008.01.60974
Robson Paulo Coutinho
1350
2005.01.51366
Rodolfo Carlson
1351
2006.01.54560
Rodolfo Santolaya Trevino
1352
2004.01.49471
Roldon Oliveira Passos
1353
2007.01.59476
Romeu Boletti
1354
2004.01.48480
Romulo Augustus Pereira de Souza
1355
2006.01.54594
Ronald Carrero
1356
2006.01.54819
Ronaldo Batista Braz
1357
2007.01.57107
Ronaldo Libanio da Silva
1358
2008.01.62621
Roque José de Souza
1359
2004.01.37404
Rosa Maria Sales de Melo Soares
1360
2009.01.63839
Rosalvo Antonio da Silva Filho
1361
2008.01.60479
Rubem Alves de Sá Freire
1362
2001.02.00948
Rubem Alves Rodrigues
1363
2008.01.62829
Rubem José dos Santos
1364
2007.01.56514
Rubem Pereira de Oliveira
1365
2003.01.29506
Rubemval dos Santos
1366
2008.01.62814
Ruben Martins Rocha
1367
2003.01.25287
Rubens Pereira de Oliveira
1368
2004.01.46530
Rui Batista Teixeira
1369
2008.01.60485
Rui Corrêa Parente
1370
2008.01.62519
Ruy Alberto Cardoso Ribeiro
1371
2007.01.58875
Ruy Jorge Dancuart
1372
2003.01.36122
Ruy Mantovani
1373
2008.01.60769
Ruy Santos Teixeira de Cardoso
1374
2002.01.07938
Salomão Bronstein
1375
2009.01.63821
Salomão Francisco do Prado
1376
2008.01.62517
Samuel Rodrigues
1377
2009.01.63413
Sandroval Ferreira Cruz
1378
2007.01.57727
Santo Montagnani Filho
1379
2008.01.62687
Saratiel do Amaral Serafim
1380
2008.01.63073
Saul Dantas da Cruz
1381
2007.01.57744
Scylla Leiroz
1382
2008.01.62904
Sebastião
1383
2003.01.29850
Sebastião Alvernaz Filho
1384
2007.01.59096
Sebastião Barbosa Pereira
1385
2008.01.63041
Sebastião Barone
1386
2005.01.51005
Sebastião Cristovão do Nascimento
1387
2008.01.62985
Sebastião da Silva Xavier
1388
2004.01.46445
Sebastião da Silveira Carvalho
1389
2007.01.58642
Sebastião de Almeida
1390
2009.01.63560
Sebastiao de Freitas
1391
2009.01.63586
Sebastião de Souza Medeiros
1392
2008.01.62073
Sebastião Ferreira Soares
1393
2003.01.34921
Sebastião Maria
1394
2006.01.52275
Sebastião Massaroni
1395
2008.01.63130
Sebastião Neto
1396
2007.01.58702
Sebastião Osmar Ramalho
1397
2007.01.56161
Sebastião Pafumi
1398
2006.01.53398
Selesina dos Santos
1399
2008.01.62447
Sergio de Santana Nascimento
1400
2008.01.60913
Sergio Domingues de Figueiredo
1401
2008.01.63024
Sergio dos Santos Duarte
1402
2002.01.11353
Sérgio dos Santos Pinto
1403
2007.01.59043
Sérgio Edézio Moreira
1404
2007.01.58528
Sergio Machado Ribeiro
1405
2008.01.62460
Sergio Marcio Martins da Silva
1406
2007.01.60411
Sérgio Parreiras Henriques Gomes
1407
2002.01.08086
Setembrino Fidelis de Oliveira
1408
2007.01.58539
Severino Antonio Silva Filho
1409
2003.01.25029
Severino Cosmo dos Santos
1410
2007.01.58540
Severino Costa dos Santos
1411
2008.01.63099
Severino de Lima Silva
1412
2006.01.54927
Sidney Alvim
1413
2007.01.56528
Silas Quirino de Sá
1414
2002.01.06678
Silvano Soares dos Santos
1415
2003.21.34781
Silveiro Attila Silva Neves
1416
2001.01.04259
Silvia Maria Gomes
1417
2009.01.63435
Silvio Roberto da Silva
1418
2004.01.46215
Sinesio Alexandre da Silva
1419
2001.02.01872
Sinfrônio Xavier da Costa
1420
2008.01.62412
Sinval Alves Veron
1421
2008.01.62198
Sinval Gildo da Silva
1422
2007.01.58829
Sireli Joaquim de Resende
1423
2006.01.53154
Slavko Banovic
1424
2008.01.60637
Socrates Gonçalves da Silva
1425
2009.01.63573
Stenio Lopes Pinto
1426
2006.01.54823
Sylvio Pereira
1427
2007.01.57430
Synesio de Almeida Junior
1428
2001.01.01983
Tácito Pedro Reis Val Quintans
1429
2001.08.01409
Talitha Salies
1430
2007.01.60016
Talmir Nolasco de Abreu
1431
2007.01.57756
Talwer de Carvalho Mendes
1432
2007.01.60444
Tânia Ceci Veja Cabeda
1433
2008.01.60874
Taquemoni Claudino Braga
1434
2007.01.60380
Tarcisio Celestino
1435
2006.01.55627
Teofilo Rosmann
1436
2004.01.42284
Terezinha Lira de Oliveira
1437
2001.01.05552
Terezinha Mendes Barreto
1438
2005.01.51448
Theotônio dos Santos Junior
1439
2008.01.61890
Therezinha Ladeira Pinho Rodrigues
1440
2003.21.35488
Therezinha Lopes Bonfim
1441
2008.01.63095
Thomas Michael Maack
1442
2003.01.16768
Timoschenco Pimental Paiva
1443
2009.01.63470
Torquato Guilherme Souza
1444
2007.01.58412
Ubirajara Ferreira de Brito
1445
2006.01.54713
Ubiratan Miranda
1446
2008.01.62810
Ubyrajara Gonsalves Gilioli
1447
2007.01.56748
Ulisses Gonzaga Lopes
1448
2007.01.58691
Urias Fonseca Rocha
1449
2008.01.63042
Valberto Gomes Albuquerque
1450
2008.01.61941
Valdeir de Souza Barbosa
1451
2004.01.41955
Valdemar Celestino Chaves
1452
2005.01.50396
Valdemar Fagundes Borges
1453
2007.01.58538
Valdemir Câmara dos Santos
1454
2006.01.55673
Valdemy Domingos dos Santos
1455
2006.01.53498
Valdir da Silva Delgado
1456
2008.01.62464
Valdir Souza de Carvalho
1457
2008.01.62444
Valdo Mário Alvarenga
1458
2009.01.63477
Valdomiro Amâncio Vieira
1459
2008.01.62834
Valmir de Medeiros
1460
2006.01.54602
Valmir Lopes da Preza
1461
2008.01.62449
Valquir Aguiar
1462
2007.01.56634
Valter Severo Marques
1463
2008.01.63100
Vasco José de Carvalho
1464
2008.01.62353
Vasco Ramão de Miranda
1465
2002.01.09004
Venino Mario Crauss
1466
2008.01.63237
Vicente de Faria
1467
2008.01.62831
Victor Douglas Nunez
1468
2007.01.60181
Vidal de Moraes Ribeiro
1469
2007.01.59098
Vilomar Fontes De Oliveira
1470
2002.01.09082
Vilson Trizoto
1471
2008.01.61518
Vinicio Piffero Cavalcanti Tabajara
1472
2009.01.63361
Vinícius Florêncio da Costa
1473
2008.01.62106
Virgílio Ribeiro Fernandes
1474
2007.01.56493
Vivaldo Diano Celebrini
1475
2003.01.18306
Volnei da Silva Dornelles
1476
2007.01.58641
Vulmar Brito de Almeida
1477
2009.01.63648
Wagner Moreira Mezavilla
1478
2009.01.63643
Waldeck dos Santos Azevedo
1479
2009.01.63611
Waldemar das Dores
1480
2002.01.08052
Waldemar Torres Rosin
1481
2009.01.63379
Waldhir Castro Morozoli
1482
2002.01.07336
Waldir Bezerra de França
1483
2002.01.09424
Waldir da Fonseca Cruz
1484
2002.01.11908
Waldomiro Jorge Felizardo
1485
2008.01.60499
Walduvino Loureiro
1486
2006.01.54325
Waldyr Machado Rosa
1487
2009.01.63818
Walfredo Baracho Filho
1488
2006.01.55476
Walmir Afonso de Lima
1489
2003.01.33668
Walmir Venturini
1490
2006.01.54736
Waloir de Moura Caldas
1491
2008.01.62121
Walter Elesbão
1492
2009.01.63678
Walter Ferreira Parcial
1493
2006.01.52320
Walter Gois
1494
2006.01.54726
Walter Henrich Willy Horn
1495
2008.01.60780
Walter João Fabbri
1496
2008.01.61981
Walter Kuhn de Amorim
1497
2006.01.54820
Walter Leandro
1498
2008.01.62816
Walter Lima Guimarães
1499
2002.01.07535
Walter Soares de Souza
1500
2009.01.63827
Walter Vasconcelos de Amorim
1501
2003.01.31828
Wanderlei Martins Machado
1502
2006.01.52278
Wanderley Manso de Oliveira
1503
2008.01.62473
Wantuil Braga Leal
1504
2003.01.24999
Warney José de Fontenelle
1505
2007.01.55887
Washington Frazão Braga
1506
2001.09.04817
Washington Joaquim Oliveira Gomes
1507
2004.01.46889
Wellington Inácio de Melo
1508
2006.01.55591
Werner Kannenberg
1509
2008.01.62682
Wilma Figueira Beck
1510
2006.01.55487
Wilmuth Preisgshadt
1511
2008.01.62963
Wilsan Ribeiro Alves
1512
2008.01.62243
Wilson Bernardino de Lima
1513
2006.01.54226
Wilson Cardoso Alves
1514
2006.01.53436
WILSON DE CARVALHO REIS
1515
2008.01.60693
Wilson Evangelista Gomes
1516
2009.01.63357
Wilson Figueiras de Souza
1517
2008.01.60914
Wilson Pereira Campos
1518
2008.03.60848
Wilson Prebeck Costa
1519
2008.01.63129
Wilson Vargas da Silveira
1520
2008.01.62533
Wilson Vieira
1521
2007.01.58554
Wisler José de Souza
1522
2004.01.44549
Yeiden Aguena
1523
2008.01.60680
Yogoro Narahashi
1524
2008.01.63050
Yoldory Moacyr da Rosa
1525
2008.01.61010
Yoshiro Metoki
1526
2007.01.57559
Zenon Vasconcellos da Fontoura
1527
2008.01.62458
Zildo Souza de Carvalho
1528
2006.01.53820
Zoroastro Campos de Magalhaes
1529
2004.16.49281
Zulma Lopes de Araujo Franco