domingo, 1 de fevereiro de 2009

QUAL SERIA A INTENÇÃO OCULTA DESSA MEDIDA?

A Comissão de Anistia, que foi criada para dar maior celeridade aos julgamentos de processos de anistia, por tratar-se de uma medida de interesse público, vem tomando medidas que andam na contra mão do seu principal objetivo.
As praças da Aeronáutica que sofreram todo tipo de perseguição política, concretizada em sua grande maioria pela aplicação da Portaria 1.104/GMS (S de Secreto) de 12 de Outubro de 1.964, ainda não obtiveram paz.
A perseguição sobre as praças da Aeronautica parece não ter mais fim. Essa medida da Comissão de Anistia, se não tem esse objetivo, vem de encontro à esse resultado.
Esperamos que a sociedade brasileira faça sua cobraça e exija a aplicação da Lei 10.559/02, visando a tão almejada paz social com a conquista da ANISTIA AMPLA GERAL E IRRESTRITA.
AGORA MAIS DO QUE NUNCA ESPERAMOS QUE TODOS OS INTERESSADOS TRABALHEM EM PROL DESSA CONQUISTA, COM A COLETA DE ASSINATURAS NO FORMULÁRIO DE "ABAIXO ASSINADO" CRIADO PELA AMAESP.
A LEITURA DO INFORME ABAIXO DEVERÁ MOBILIZAR A TODOS NESSE SENTIDO.
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29/01/2009 - 18:34h Informe
Considerando a proposta pelo Ministério da Justiça de mudança de parte dos arquivos da Comissão de Anistia para o Arquivo Geral do Ministério localizado no Setor de Indústrias Gráficas de Brasília;
Considerando também que, dada a importância histórica de todo acervo documental, a Comissão de Anistia operacionalizará em 2009 o processo de tratamento documental, microfilmagem e digitalização do referido acervo;
Considerando ainda que, para a melhor segurança, funcionalidade, preservação e conservação de todo acervo, a Comissão de Anistia adquiriu e serão instalados nos próximos meses Arquivos Deslizantes por uma empresa especializada no ramo;
Considerando, por fim, que a movimentação processual entre o arquivo e os demais setores impede que tais medidas sejam adotadas, RESOLVE.
Prorrogar a suspensão dos pedidos de vista de processos que encontram-se no setor de arquivo até o dia 20 de março de 2009;
Suspender, no mesmo período, a tramitação de processos entre o setor de arquivo e os demais setores da Comissão;

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Um comentário:

PEDRO GOMES disse...

Todo mês, ou, pelo menos de dois em dois em doi meses, a C.A. "cria" um factóide... - Ou seja, algo de permeio, algo lesivo aos nossos interesses. EU JÁ ESCREVI SOBRE ISTO INÚMERAS VEZES NO blog DA ASANE, inclusive fiz diversas vezes sugestão de como conseguir afastar essas "pedras do nosso caminho". Seria uma providência jurídica, a ser realizada preferencialmente por um de nós mais próximo de Brasília. Isto, para que fosse seguida a "providência" de perto, ou seja, em "rédea curta".
Bem, ainda está em tempo. Ou, por outra: A NECESSIDADE É PREMENTE E IMPERIOSA. Solicito a quem for de Brasília (DF), ou mesmo quem vai constantemente à Brasília, que tome esta iniciativa tão necessária. FAZER DEPOIS, FAZER MAL FEITO, OU NÃO FAZER é denominado pelo Direito Administrativo de "faute du service", que é uma lesão do ente público, passível de coarctação e passível de indenização.
É ASSIM QUE VÊ PEDRO GOMES.
VÍTIMA DA PORTARIA 1.104/64.
RIO DE JANEIRO
perogo@ig.com.br