sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

DO DIREITO À PROMOÇÃO: Decisão judicial manda alterar o grau hierárquico para fins de percepção de reparação econômica de anistiado político

Vejam como a lei se impõe: O direito por ela concedido por ela foi aplicado.
Essa é a justiça que merecemos

COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 41/MB, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe confere o disposto no art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 2.790,
de 29 de setembro de 1998, combinado com os art. 4º e 19, da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, em cumprimento ao
Acórdão proferido pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, na Apelação Cível nº 390629, nos autos da Ação Ordinária
nº 2002.51.01.001843-3, que tramitou pela 17ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, movida por LUIZ CESAR FILHO, em
face da União Federal (Marinha do Brasil), e em conformidade com
o disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
de 5 de outubro de 1988 (ADCT/1988), resolve:
Art. 1º Alterar, por força de decisão judicial, o grau hierárquico,
para fins de percepção de reparação econômica em prestação
mensal, permanente e continuada, do anistiado político LUIZ
CESAR FILHO, reintegrado ao Serviço Ativo da Marinha e transferido
para a reserva remunerada na graduação de Suboficial, por
meio da Portaria nº 1147/DPMM, de 9 de setembro de 1999, para o
posto de Capitão-de-Fragata, com proventos do posto de Capitão-de-
Mar-e-Guerra, a partir de 5 de outubro de 1988.
Art. 2º Os valores devidos a título de atrasados serão pagos
na forma prevista no art. 100 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES
DE MOURA NETO
PROCURE SEU DIREITO!

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