sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

A VERDADEIRA HISTÓRIA DO BRASIL PODE SER ESCRITA POR VOCE

A Comissão de Anistia convida os interessados para falar sobre a Anistia Política no Brasil. Reproduzimos o edital, contudo ele pode ser encontrado no site abaixo . Acesse

http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD59503A9ITEMIDCBE58AC330204F1B86932F20AE871E7APTBRIE.htm

Comissão de Anistia GMMJ
Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – 2º andar – Sala 200 – Edifício Sede – Cep: 70064-900
Telefone (061) 3429-3878 Fax (61) 3429-9267
REVISTA DA ANISTIA POLÍTICA NO BRASIL
EDITAL PÚBLICO
A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, forte no inciso IV do artigo 1º da
Portaria MJ n.º 858 de 13 de maio de 2008, combinada com a Portaria CA n.º 02 de 15 de
setembro de 2008, vêm a público apresentar o seguinte Edital Público para Recebimentos
de Textos para a Revista da Anistia Política no Brasil.
Art. 1º. A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça receberá textos de todas as áreas
das Ciências Humanas e Sociais, em formato de artigo acadêmico, para publicação nos
primeiros volumes da Revista da Anistia Política no Brasil.
Art. 2º. Os trabalhos serão recebidos no período de 16 de fevereiro até 6 de abril de 2009 no
correio eletrônico revistaanistia@mj.gov.br.
Art. 3º. Os artigos a serem publicados na Revista a Anistia Política no Brasil, independente
da área, deverão versar sobre a Anistia Política e/ou a Justiça de Transição, no Brasil e
no exterior.
Parágrafo Único: Serão aceito até dois trabalhos de Iniciação Científica por edição,
devendo tal condição ser expressamente informada na folha de rosto.
Art. 4º. Os textos recebidos em conformidade a este edital serão encaminhados ao Conselho
Editorial da Revista, de forma não identificada, para avaliação e aprovação para publicação.
Art. 5º. Os textos aprovados pelo Conselho Editorial serão publicados na Revista da Anistia
Política no Brasil, em ordem a ser definida pela Coordenação-Executiva, em um dos três
números subseqüentes à aprovação.
Parágrafo Único: Havendo número de textos aprovados para além da capacidade de
publicação da Revista, os mesmos serão devolvidos aos autores, acompanhados de carta de
aprovação.
Art. 6º. Serão aceitos para publicação textos em português, espanhol e inglês.
Parágrafo Único: Textos em outras línguas poderão ser aceitos, após solicitação ao
Conselho Editorial, restando ao Presidente do Conselho a opção de publicá-los na língua
original ou em versão traduzida.
Art. 7º. Para que sejam considerados aptos para o envio ao Conselho Editorial os textos
deverão ser inéditos e remetidos em documento aberto de Word 97 ou inferior, com as
seguintes formatações:
a) Papel A4;
b) Fontes Times New Roman, tamanho 12;
Comissão de Anistia GMMJ
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Comissão de Anistia GMMJ
Esplanada dos Ministérios – Bloco “T” – 2º andar – Sala 200 – Edifício Sede – Cep: 70064-900
Telefone (061) 3429-3878 Fax (61) 3429-9267
c) Espaçamento entre parágrafos 1,5;
d) Total de laudas não inferior a 10 e nem superior a 25, excluída a folha de rosto;
e) Referências e notas de rodapé em formato ABNT Vancouver (SOBRENOME,
nome. Título. Cidade: Editora, data, páginas);
f) Folha de rosto contendo: título e subtítulos, dados pessoais dos autores, contato e
endereço, formação e atuação profissional, titulação, indicação sobre tratar-se de
artigo de iniciação científica ou não, órgãos de fomento, outras informações
relevantes.
Parágrafo único: A folha de rosto deverá vir no corpo do próprio texto e ser o único local
onde resta identificada a autoria, sob pena de desclassificação.
Art. 8º. Todos os trabalhos deverão conter, no corpo do texto, resumo em português e em
língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol), bem como três palavras-chave, nas duas
línguas do resumo.
Art. 9º. Deve acompanhar o envio do texto e-mail de cessão de direitos autorais para a
edição impressa e online da Revista da Anistia Política no Brasil, restando liberada a
republicação dos textos após a publicação na revista, desde que referida a publicação
original.
§ 1º. Caso o enviante não possua e-mail em nome próprio, para que registre-se a cessão de
direitos, deverá enviar termo de sessão assinado e escaneado, como anexo.
§ 2º. Os textos publicados dão direito aos autores a receber cinco exemplares da Revista,
independente de quantos forem.
Art. 10º. É de responsabilidade dos autores o conteúdo dos textos, bem como a veracidade
das informações prestadas, inclusive quanto ao ineditismo dos textos.
Parágrafo único: É de responsabilidade dos autores informar a Comissão de Anistia caso o
texto previamente aprovado seja publicado em outro veículo, incluindo a Internet, antes da
publicação oficial da Revista.
Brasília, 13 de fevereiro de 2009.
Paulo Abrão Pires Junior
Presidente do Conselho Editorial
Marcelo D. Torelly
Coordenador-Geral do Conselho Editorial
Comissão de Anistia GMMJ

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