ANULA, DESANULA, ANULA, DESANULA, ANULA, DESANULA...........................
ANULA?
DESANULA?
COM QUE FUNDAMENTO???????????????????????????????
O ARTIGO ABAIXO QUER DIZER QUE SAI DA FOLHA?
Art. 2° Suspender os efeitos financeiros retroativos constantes nas referidas Portarias
ISSO PODE? A LEI PERMITE?
ESSAS PERGUNTAS DEVERIAM SER RESPONDIDAS POR QUEM?
NUM ESTADO SEM LEI COMO O QUE ESTAMOS VIVENDO AS RESPOSTAS TEM VALOR?
PORTARIA Nº 143, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, arts. 5°, 11, 13, III, 53 e 54 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999
e nos arts. 10, 12 e 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando os pareceres da Assessoria Técnica da Comissão de
Anistia, acolhidos pela sua Presidência, por meio de despachos datados de 14 de setembro de 2009; considerando a aprovação de Parecer Jurídico aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia na Sessão
Administrativa do dia 28 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Instaurar procedimento de revisão das Portarias em que foram reconhecidas a condição de anistiados políticos e concedidas as conseqüentes reparações econômicas, em favor das pessoas relacionadas
no Anexo desta Portaria, consoante os respectivos Requerimentos de Anistia, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de falsidade de motivo que ensejou as citadas declarações de anistia.
Art. 2° Suspender os efeitos financeiros retroativos constantes nas referidas Portarias.
Art. 3º Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a contar da ciência oficial da presente Portaria Ministerial, facultando-se vista
dos autos e extração de cópia de seu conteúdo.
Art. 4° Autue-se e intime-se.
TARSO GENRO
ANEXO
ANISTIADOS/REQUERENTES P O RTA R I A S CPF PROCESSOS
Agenor Diamantino Ribeiro 1836 21/09/2005 003.010.002-04 2004.01.44242
Caetano Antonio de Andrade 1896 30/09/2005 036.226.148-20 2005.01.50392
David Camargo 2122 29/07/2004 548.599.308-78 2002.01.07671
Dionísio Borges de Freitas 3555 02/12/2004 151.259.206-49 2004.01.46095
Dirceu Gilberto Abarella 488 06/02/2004 326.183.528-15 2003.01.23494
Edmilvio José de Siqueira 2052 11/12/2002 014.744.134-04 2001.01.03829
Eraldo Roberto 1228 05/05/2004 646.122.018-68 2002.01.06383
Everaldo Barros de Brito 2494 17/12/2003 059.949.777-72 2002.01.12048
Generoso José da Silva Filho 419 05/02/2004 022.488.241-49 2002.01.12397
Geraldo Marques Batista post mortem (Irene da Silva Batista) 2609 22/12/2003 Não consta 2001.01.05015
Gercy Botelho de Souza 2006 11/12/2002 020.741.767-91 2001.01.03405
João Carlos Pereira Basílio 2566 19/12/2002 131.810.178-68 2001.01.03216
Jorge Amoras Castro 2080 03/12/2003 0 0 0 . 11 3 . 8 0 2 - 2 5 2002.01.10620
Júlio Crisóstomo de Moura 37 08/01/2004 006.505.874-72 2 0 0 2 . 0 1 . 11 3 9 5
Laércio Paulo de Souza Pinto 1761 18/09/2005 054.225.747-53 2004.01.46091
Luiz Carlos Rocha 2427 17/12/2002 548.487.418-15 2001.01.03476
Nilo Trindade Pereira 3867 22/12/2004 059.042.859-49 2004.01.39826
Peybore Batista Lima post mortem (Deusadeth Morais de Faria Lima) 1026 13/06/2005 673.989.793-04
(CPF da viúva)
2003.01.14764
Soma Mithiya 505 06/02/2004 499.420.698-87 2003.01.24718
Vivaldo da Silva Barbosa 417 05/02/2004 4 11 . 1 0 9 . 4 3 2 - 5 3 2002.01.12408
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
PAUTA DE JULGAMENTO DE TURMA A SER REALIZADA EM 9 DE FEVEREIRO DE 2010 PUBLICADA NO DOU Nº 25, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
SERÁ QUE AGORA VAI?????????????
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 9 de fevereiro de 2010, a partir das 10 horas, na sala Cocar/ Biblioteca do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco
T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
1. 2008.01.63237 AR
VICENTE DE FARIA
CLEIA FARIA
Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira G 11 82
2. 2002.01.10078 A ARGEMIRO ROSSI Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 81
3. 2003.01.17716 A NELCINDA MARIA FISCHER Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 69
4. 2003.01.17719 AR
ALBINO SIEVERS
LIBÂNIA MARIA SIEVERS NEUBERGER
Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 62
5. 2003.01.17721 A HORLANDO FRITZZO CARDOZO Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 77
6. 2003.01.29272 A ÂNGELO ANTÔNIO GUADAGNIN GONÇALVES Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 65
7. 2002.01.09591 A ANTONIO ALBERY RODRIGUES DE OLIVEIRA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
Vistas Henrique de Almeida Cardoso
MILITARES 72
8. 2006.01.54931 AR
FANKLIN IZIDIO DE LIMA
ADDA EBENDINGER DE LIMA
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso M I L I TA R E S 93
9. 2004.01.46221 A JURDELINO BATISTA DE FREITAS Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 65
10. 2004.01.46228 AR
JANUNCIO FIGUEIREDO BRAGA
ROSALINA FERREIRA DOS SANTOS
Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 72
11 . 2005.01.49349 A JOSE GERÔNCIO DE SOUZA Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 72
12. 2005.01.49417 AR
JORGE DA COSTA E SILVA
MARIA GONÇALVES SILVA
Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 67
13. 2005.01.50647 AR
LUIZ ALBERTO PEREIRA
MARIA DE OLIVEIRA CORDEIRO
Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 62
14. 2005.01.50793 A FERNANDO ANTONIO FALCÃO DA SILVEIRA Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 66
15. 2005.01.51631 A ERI DA SILVA PADILHA Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 68
16. 2005.01.51632 A ITAMAR CARVALHO Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 65
17. 2006.01.52280 A JOSE GERALDO DA TRINDADE Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 64
18. 2006.01.52330 A UILSON SOARES DA SILVA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 69
19. 2006.01.52727 AR
ARY RIBEIRO DA SILVA
MARIA REGINA MONTERIO DA SILVA
Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 63
20. 2006.01.52766 A ELCIO FERNANDES SENA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 71
21. 2006.01.53181 A EUSTAQUIO LEMOS Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 66
22. 2006.01.53185 A JOSE CARLOS DE SOUZA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 66
23. 2006.01.53222 A MAURI BENEDITO DOS SANTOS Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 67
24. 2006.01.53329 AR
LESIO ANDRADE
ODETE SANTOS ANDRADE
Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 63
25. 2006.01.53369 AR
ALBERTO OZOLIN DE OLIVEIRA
MARIA JOSE GENARO DE OLIVEIRA
Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 63
26. 2006.01.54091 A JOSÉ CARLOS RODRIGUES Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 70
27. 2006.01.54097 A WALTER CANTORBERI DA SILVA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 72
28. 2006.01.54138 A LUIZ CARLOS TEIXEIRA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 71
29. 2006.01.54825 A PAULO ROBERTYO DE BARROS Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 70
30. 2006.01.54832 A CELSO ANTONIO DA SILVA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 7131. 2006.01.55740 A ONEZIO DIAS DE ARAUJO Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 70
32. 2007.01.56492 AR
NELSON MORAES TEIXEIRA
ROSA ANGELA DE FREITAS TEIXEIRA
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 54
33. 2007.01.57419 A JADIR PEREIRA DE AGUIAR Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 64
34. 2007.01.57791 A ERNANI DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 69
35. 2007.01.57793 A LUIZ CARLOS DE MIRANDA CASTILHO Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 64
36. 2007.01.58854 AR
EDUR CAMPOS DE OLIVEIRA
EDNEA LUIZA ANTUNES DE OLIVEIRA
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 70
37. 2007.01.60003 A JOÃO ELESBÃO PIRES FILHO Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 64
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE TURMA
A SER REALIZADA EM 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 9 de fevereiro de 2010, a partir das 10 horas, na sala Cocar/ Biblioteca do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco
T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
1. 2008.01.63237 AR
VICENTE DE FARIA
CLEIA FARIA
Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira G 11 82
2. 2002.01.10078 A ARGEMIRO ROSSI Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 81
3. 2003.01.17716 A NELCINDA MARIA FISCHER Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 69
4. 2003.01.17719 AR
ALBINO SIEVERS
LIBÂNIA MARIA SIEVERS NEUBERGER
Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 62
5. 2003.01.17721 A HORLANDO FRITZZO CARDOZO Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 77
6. 2003.01.29272 A ÂNGELO ANTÔNIO GUADAGNIN GONÇALVES Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira BLOCO G 11 65
7. 2002.01.09591 A ANTONIO ALBERY RODRIGUES DE OLIVEIRA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
Vistas Henrique de Almeida Cardoso
MILITARES 72
8. 2006.01.54931 AR
FANKLIN IZIDIO DE LIMA
ADDA EBENDINGER DE LIMA
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso M I L I TA R E S 93
9. 2004.01.46221 A JURDELINO BATISTA DE FREITAS Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 65
10. 2004.01.46228 AR
JANUNCIO FIGUEIREDO BRAGA
ROSALINA FERREIRA DOS SANTOS
Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 72
11 . 2005.01.49349 A JOSE GERÔNCIO DE SOUZA Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 72
12. 2005.01.49417 AR
JORGE DA COSTA E SILVA
MARIA GONÇALVES SILVA
Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 67
13. 2005.01.50647 AR
LUIZ ALBERTO PEREIRA
MARIA DE OLIVEIRA CORDEIRO
Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 62
14. 2005.01.50793 A FERNANDO ANTONIO FALCÃO DA SILVEIRA Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 66
15. 2005.01.51631 A ERI DA SILVA PADILHA Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 68
16. 2005.01.51632 A ITAMAR CARVALHO Conselheira Sueli Aparecida Bellato BLOCO MILITARES 65
17. 2006.01.52280 A JOSE GERALDO DA TRINDADE Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 64
18. 2006.01.52330 A UILSON SOARES DA SILVA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 69
19. 2006.01.52727 AR
ARY RIBEIRO DA SILVA
MARIA REGINA MONTERIO DA SILVA
Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 63
20. 2006.01.52766 A ELCIO FERNANDES SENA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 71
21. 2006.01.53181 A EUSTAQUIO LEMOS Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 66
22. 2006.01.53185 A JOSE CARLOS DE SOUZA Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 66
23. 2006.01.53222 A MAURI BENEDITO DOS SANTOS Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 67
24. 2006.01.53329 AR
LESIO ANDRADE
ODETE SANTOS ANDRADE
Conselheira Marina da Silva Steinbruch BLOCO MILITARES 63
25. 2006.01.53369 AR
ALBERTO OZOLIN DE OLIVEIRA
MARIA JOSE GENARO DE OLIVEIRA
Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 63
26. 2006.01.54091 A JOSÉ CARLOS RODRIGUES Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 70
27. 2006.01.54097 A WALTER CANTORBERI DA SILVA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 72
28. 2006.01.54138 A LUIZ CARLOS TEIXEIRA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 71
29. 2006.01.54825 A PAULO ROBERTYO DE BARROS Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 70
30. 2006.01.54832 A CELSO ANTONIO DA SILVA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 7131. 2006.01.55740 A ONEZIO DIAS DE ARAUJO Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi BLOCO MILITARES 70
32. 2007.01.56492 AR
NELSON MORAES TEIXEIRA
ROSA ANGELA DE FREITAS TEIXEIRA
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 54
33. 2007.01.57419 A JADIR PEREIRA DE AGUIAR Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 64
34. 2007.01.57791 A ERNANI DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 69
35. 2007.01.57793 A LUIZ CARLOS DE MIRANDA CASTILHO Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 64
36. 2007.01.58854 AR
EDUR CAMPOS DE OLIVEIRA
EDNEA LUIZA ANTUNES DE OLIVEIRA
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 70
37. 2007.01.60003 A JOÃO ELESBÃO PIRES FILHO Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso BLOCO MILITARES 64
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
O "ENCARGO" DA VICE PRESIDENCIA DA COMISSÃO DE ANISTIA SERÁ EXERCIDO POR EGMAR JOSE DE OLIVEIRA é o que consta publicado no Diario Oficial de 04/02/10
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 177, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, combinada com a Portaria nº 1.797, de 30 de
outubro de 2007, que aprova o Regimento Interno da Comissão de
Anistia, resolve:
Art. 1º Designar EGMAR JOSE DE OLIVEIRA para, na
qualidade de membro da Comissão de Anistia, exercer o encargo de
Vice- Presidente.e será realizado sem remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 177, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, combinada com a Portaria nº 1.797, de 30 de
outubro de 2007, que aprova o Regimento Interno da Comissão de
Anistia, resolve:
Art. 1º Designar EGMAR JOSE DE OLIVEIRA para, na
qualidade de membro da Comissão de Anistia, exercer o encargo de
Vice- Presidente.e será realizado sem remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANULAÇÃO DE PORTARIAS - O TERROR DOS ANISTIADOS!
AINDA ESTÃO SENDO ANULADAS PORTARIAS DE 2002 SEM O MENOR CONSTRANGIMENTO.
ANULADAS PORTARIAS JA ATINGIDAS PELA DECADÊNCIA.
QUE LEI É ESSA? QUE PAÍS É ESSE?
VEJA A PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008148/2009-13 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2002.01.10959, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 133 - Art. 1° Anular a Portaria n° 204, de 29 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2004, que
declarou José Iremá da Silva anistiado político, concedeu reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada e demais direitos previstos na Lei n° 10.559, de 13
de novembro de 2002.
Art. 2° Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008140/2009-49 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2002.01.12323, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 134 - Art. 1º Anular a Portaria nº 2464, de 17 de dezembro de
2003, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político Aurélio Ritacco Delarmi, concedeu
reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada e demais direitos previstos na Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008147/2009-61 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2001.01.03702, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 135 - Art. 1º Anular a Portaria nº 2039, de 11 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político Sinfrônio Ramão Cabreira, concedeu
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada e demais direitos previstos na Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008142/2009-38 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2001.01.04806, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 136 - Art. 1° Anular a Portaria n° 2515, de 17 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político José Vieira Neto, concedeu
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada e demais direitos previstos na Lei n° 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
Art. 2° Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008141/2009-93 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.19538, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 137 - Art. 1º Anular a Portaria nº 732, de 20 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que
declarou anistiado Gerson da Silva concedeu reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada
e demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008137/2009-25 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.24215, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 138 - Art. 1º Anular a Portaria nº 0522, de 06 de fevereiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de
2004, que declarou Antão Amaro da Silva anistiado político "post
mortem", e concedeu em favor de Valmira Maria Amaro de Oliveira
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada e demais direitos previstos na Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008139/2009-14 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.24912, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 139 - Art. 1º Anular a Portaria nº 489, de 06 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que
declarou José Vieira de Melo anistiado político, concedeu reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada e demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008138/2009-70 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.24633, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 140 - Art. 1º Anular a Portaria nº 581, de 06 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que
declarou José Cesário da Silva anistiado político, concedeu reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada e demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008143/2009-82 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.28471, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 141 - Art. 1º Anular a Portaria nº 0715, de 25 de abril de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 200, que
declarou José Possidônio filho anistiado político "post mortem", e
concedeu em favor de Lúcia Maria de Souza Morais reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada e demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008144/2009-27 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2004.01.40775, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 142 - Art. 1º Anular a Portaria nº 0615, de 25 de abril de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que
declarou João Batista da Costa Moura anistiado político "posto mortem",
concedeu a Iraci Vitorino Moura reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada e
demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
ANULADAS PORTARIAS JA ATINGIDAS PELA DECADÊNCIA.
QUE LEI É ESSA? QUE PAÍS É ESSE?
VEJA A PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008148/2009-13 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2002.01.10959, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 133 - Art. 1° Anular a Portaria n° 204, de 29 de janeiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2004, que
declarou José Iremá da Silva anistiado político, concedeu reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada e demais direitos previstos na Lei n° 10.559, de 13
de novembro de 2002.
Art. 2° Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008140/2009-49 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2002.01.12323, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 134 - Art. 1º Anular a Portaria nº 2464, de 17 de dezembro de
2003, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de
2003, que declarou anistiado político Aurélio Ritacco Delarmi, concedeu
reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada e demais direitos previstos na Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008147/2009-61 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2001.01.03702, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 135 - Art. 1º Anular a Portaria nº 2039, de 11 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político Sinfrônio Ramão Cabreira, concedeu
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada e demais direitos previstos na Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008142/2009-38 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2001.01.04806, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 136 - Art. 1° Anular a Portaria n° 2515, de 17 de dezembro de
2002, que declarou anistiado político José Vieira Neto, concedeu
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada e demais direitos previstos na Lei n° 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
Art. 2° Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008141/2009-93 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.19538, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 137 - Art. 1º Anular a Portaria nº 732, de 20 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que
declarou anistiado Gerson da Silva concedeu reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada
e demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008137/2009-25 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.24215, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 138 - Art. 1º Anular a Portaria nº 0522, de 06 de fevereiro de
2004, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de
2004, que declarou Antão Amaro da Silva anistiado político "post
mortem", e concedeu em favor de Valmira Maria Amaro de Oliveira
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada e demais direitos previstos na Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008139/2009-14 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.24912, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 139 - Art. 1º Anular a Portaria nº 489, de 06 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que
declarou José Vieira de Melo anistiado político, concedeu reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada e demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008138/2009-70 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.24633, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 140 - Art. 1º Anular a Portaria nº 581, de 06 de fevereiro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que
declarou José Cesário da Silva anistiado político, concedeu reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada e demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008143/2009-82 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2003.01.28471, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 141 - Art. 1º Anular a Portaria nº 0715, de 25 de abril de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 200, que
declarou José Possidônio filho anistiado político "post mortem", e
concedeu em favor de Lúcia Maria de Souza Morais reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada e demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
Art. 2º Publique-se.Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 5°, 11, 13, III e 53 da Lei
9.784, de 29 de janeiro de 1999; arts. 10 e 12 da Lei 10.559, de 13
de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, considerando parecer conclusivo
aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia, em Sessão do
dia 22 de outubro de 2009, proferido nos autos do processo de
anulação n° 08802.008144/2009-27 apenso ao Requerimento de Anistia
n° 2004.01.40775, e considerando ainda, recomendação do Tribunal
de Contas da União, constante do Acórdão n° 793/2009 - TCU
- Plenário, proferido no processo TC 026.848/2006-1, resolve:
Nº 142 - Art. 1º Anular a Portaria nº 0615, de 25 de abril de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que
declarou João Batista da Costa Moura anistiado político "posto mortem",
concedeu a Iraci Vitorino Moura reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada e
demais direitos previstos na Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
PAUTA A SER REALIZADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2010 publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 22, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 04 de fevereiro de 2010, à partir das 09:30 horas, no Auditório, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade
- São Paulo/ SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2004.01.42068 A ESDRAS DE MATTOS Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
2. 2004.01.46344 A MAURÍCIO VALENTE SOUTO DE CASTRO Conselheiro Prudente José Silveira Mello
3. 2004.01.46891 AR
ANTONIO VIEIRA
IVANIZA SCAPIN VIEIRA DO NASCIMENTO
Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
4. 2005.01.49696 A MÁRCIO ALBERTO DE MORAES Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
5. 2005.01.49981 A WALTER JOLY Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
6. 2005.01.50585 A PAULO JOSÉ DE LIMA Conselheiro Prudente José Silveira Mello
7. 2005.01.51809 A FÁBIO CÂNDIDO DA SILVA Conselheiro Prudente José Silveira Mello
8. 2007.01.57720 A MAURO DOS SANTOS Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
9. 2007.01.58336 A JACOB AUGUSTO MEIRELLES NONATO Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
10. 2008.01.61292 AR
JUSTINO COSTA QUINTANA
ANGELINA FELTRIN QUINTANA
Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
11 . 2008.01.62069 A MARCELO FERRAZ DE TOLEDO Conselheiro Prudente José Silveira Mello
12. 2008.01.62406 A LÚCIA MARIA SALVIA COELHO Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
13. 2009.01.63670 A ABILIO OLIVEIRA NETO Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
14. 2009.01.63691 A NORBERTO MARCONDES DOS SANTOS Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
15. 2009.01.63813 AR
RUY GALLVÃO DE ANDRADE COELHO
LÚCIA MARIA SALVIA COELHO
Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
16. 2009.01.64219 A CAIO BOUCINHAS Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
17. 2009.01.64220 A MIRTES LEAL BOUCINHA Conselheiro Prudente José Silveira Mello
18. 2009.01.64946 A JOÃO KANZOU SUZUKI Conselheiro Prudente José Silveira Mello
19. 2009.01.65057 A DOMINGOS FERNANDES Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIORSER REALIZADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 04 de fevereiro de 2010, à partir das 09:30 horas, na Sala 8, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade -
São Paulo/ SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2003.01.35170 A ARTHUR GONÇALVES FILHO Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
2. 2004.01.41504 A MARIA LUCIA TORRES Conselheira Sueli Aparecida Bellato
3. 2004.01.42391 A JESOMAR ALVES LOBO Conselheira Sueli Aparecida Bellato
4. 2004.01.44558 A SERGIO RUBENS CASTANHO FIUZA Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
5. 2004.01.44633 A CELIA REGINA BARBOZA RAMOS Conselheira Ana Maria Guedes
6. 2004.01.46214 A TEKURA ODA Conselheira Ana Maria Guedes
7. 2005.01.49727 A TETSUO NOHARA Conselheira Ana Maria Guedes
8. 2006.01.54757 A ANTONIO CAMPOAMOR DO NASCIMENTO Conselheira Ana Maria Guedes
9. 2007.01.57335 A CILEI DE ANDRADE BARZI Conselheira Sueli Aparecida Bellato
10. 2007.01.57572 AR
SINFRONIO XAVIER DA COSTA
ANA MARIA REINBERGER DA COSTA
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
11 . 2007.01.60345 A MARIO COVAS JUNIOR
FLORINDA GOMES COVAS
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
12. 2007.01.60363 AR
DOMINGOS PIMENTEL MIRANDA
ELIAS ACHILLES MIRANDA
Conselheira Ana Maria Guedes
13. 2008.01.60696 A MARIA APARECIDA JUSTO DA SILVA SCHOENACKER Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
14. 2008.01.61048 A ALBÉRGIO JOSÉ MAIA DE FARIAS Conselheira Sueli Aparecida Bellato
15. 2008.01.62489 A GERALDO JORGE SARDINHA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
16. 2008.01.62651 A DALMO JOSÉ ROSALEN Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
17. 2008.01.63243 A JOSÉ FERNANDES CASTRO Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
18. 2009.01.63689 A LUIZ ARNALDO SOUZA MAGNAVITA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
19. 2009.01.64105 A JOÃO AFFONSO DE OLIVEIRA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
20. 2009.01.64872 A ILDA TARZIA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
21. 2009.01.65746 A MIRIAM MIGUEL Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 04 de fevereiro de 2010, à partir das 09:30 horas, na Sala 13, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade
- São Paulo/ SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2004.01.44032 A LUIZ SÉRGIO NICOLETTI Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
2. 2004.01.44033 A VERA LÚCIA PORTILHO NICOLETTI Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
3. 2004.01.45742 A DILZO ZANELLA Conselheira Marina da Silva Steinbruch
4. 2004.01.46217 A IVO EUGÊNIO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
5. 2004.01.46746 A EVA TERESA SKAZUFKA Conselheiro Egmar José de Oliveira
6. 2004.01.47699 A VERA LÚCIA DE FREITAS MINCARONE Conselheira Marina da Silva Steinbruch
7. 2006.01.53866 A CELSO EDUARDO PUPO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
8. 2006.01.54633 A IVONE SCARPELINI Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
9. 2006.01.54878 A VILMA AMARO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
10. 2007.01.56549 A ALICE APARECIDA DUARTE Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
11 . 2007.01.57257 A RUI PEDRO SAVIETO FRATI Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
12. 2007.01.58738 A JOSÉ GASPAR FERRAZ DE CAMPOS Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
13. 2 0 0 8 . 0 1 . 6 11 8 2 A AUGUSTO CÁSSIO PORTUGAL GOMES Conselheira Marina da Silva Steinbruch
14. 2008.01.61545 A IZAURA SILVA COQUEIRO Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
15. 2008.01.62652 A ODAIR MALERBA Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
16. 2009.01.63553 A PEDRINA JOSÉ DE CARVALHO Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
17. 2009.01.63674 A EUCLIDES GARCIA PAES DE ALMEIDA Conselheiro Egmar José de Oliveira
18. 2009.01.63973 A EVALDO PETROFF Conselheiro Egmar José de Oliveira
19. 2009.01.63999 A NILTON FERNANDES BRAGA Conselheiro Egmar José de Oliveira
20. 2009.01.64844 A WAMBOLO PETROFF Conselheiro Egmar José de Oliveira
21. 2009.01.64909 A ANTONIO FONTANEZI Conselheiro Egmar José de Oliveira
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 04 de fevereiro de 2010, à partir das 09:30 horas, na Sala 14, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade
- São Paulo/ SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2003.01.23121 A NEUZA MARIA EVANGELIZE ANDRADE Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
2. 2003.01.35175 A CÍCERO LUIZ DOS SANTOS Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
3. 2004.01.40698 A CARLOS DE CASTRO Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
4. 2004.01.42393 A HELOISA NACHREINER Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
5. 2004.01.44630 A MARLY DIONIZIA SANTOS WERLANG Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
6. 2 0 0 4 . 0 1 . 4 5 8 11 A OSVALDO FRANCISCO RAMOS Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
7. 2 0 0 4 . 0 1 . 4 6 11 4 A CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA NORMANHA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
8. 2004.01.46213 A ORLANDO ANDA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
9. 2004.01.46248 A IRINEU LUIZ DE MORAIS
LUIZ CARLOS DE MORAIS
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
10. 2004.01.47458 AR
GUARINO FERNANDES DOS SANTOS
DIRCE QUEVEDO SANTOS
Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
11 . 2004.01.48259 A YONE SANO Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
12. 2004.01.49174 A NELCY NAZZARI Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
13. 2005.01.49991 A EDIO APARECIDO DE LIMA Conselheira Ana Maria de Oliveira
14. 2005.01.51891 A JOSÉ JOAQUIM DIAS Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
15. 2006.01.54492 A VITOR GIANNOTTI Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
16. 2 0 0 7 . 0 1 . 5 7 11 6 A LUIZ ANTONIO DE SOUZA AMARAL Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
17. 2007.01.57305 A RUI LEMOS SMITH Conselheira Ana Maria de Oliveira18. 2007.01.57343 A JOSÉ DAN DE CARVALHO Conselheira Ana Maria de Oliveira
19. 2007.01.59436 A JOSÉ AUGUSTO PEREIRA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
20. 2007.01.60431 AR
ADAUTO BEZERRA DELGADO FLHO
CÉLIA CAVALCANTE DELGADO
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
21. 2008.01.60699 A ÂNGELO SCHOENACKER Conselheira Ana Maria de Oliveira
22. 2008.01.60858 A JOSÉ FERNANDO POSSATO Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
23. 2008.01.62297 A DORA AUGUSTA RODRIGUES MUKUDAI Conselheira Ana Maria de Oliveira
24. 2008.01.63149 AR
LAIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
CORINA SILVEIRA DIAS DE OLIVEIRA
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
25. 2009.01.63529 A LUIZ ALBERTO ALVES Conselheira Ana Maria de Oliveira
26. 2 0 0 9 . 0 1 . 6 4 11 0 A WALMIR ANTONIO DO CARMO Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
27. 2009.01.65055 A FRANCISCO FONTANEZI Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 04 de fevereiro de 2010, à partir das 09:30 horas, no Auditório, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade
- São Paulo/ SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2004.01.42068 A ESDRAS DE MATTOS Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
2. 2004.01.46344 A MAURÍCIO VALENTE SOUTO DE CASTRO Conselheiro Prudente José Silveira Mello
3. 2004.01.46891 AR
ANTONIO VIEIRA
IVANIZA SCAPIN VIEIRA DO NASCIMENTO
Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
4. 2005.01.49696 A MÁRCIO ALBERTO DE MORAES Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
5. 2005.01.49981 A WALTER JOLY Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
6. 2005.01.50585 A PAULO JOSÉ DE LIMA Conselheiro Prudente José Silveira Mello
7. 2005.01.51809 A FÁBIO CÂNDIDO DA SILVA Conselheiro Prudente José Silveira Mello
8. 2007.01.57720 A MAURO DOS SANTOS Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
9. 2007.01.58336 A JACOB AUGUSTO MEIRELLES NONATO Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
10. 2008.01.61292 AR
JUSTINO COSTA QUINTANA
ANGELINA FELTRIN QUINTANA
Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
11 . 2008.01.62069 A MARCELO FERRAZ DE TOLEDO Conselheiro Prudente José Silveira Mello
12. 2008.01.62406 A LÚCIA MARIA SALVIA COELHO Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
13. 2009.01.63670 A ABILIO OLIVEIRA NETO Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
14. 2009.01.63691 A NORBERTO MARCONDES DOS SANTOS Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
15. 2009.01.63813 AR
RUY GALLVÃO DE ANDRADE COELHO
LÚCIA MARIA SALVIA COELHO
Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
16. 2009.01.64219 A CAIO BOUCINHAS Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira
17. 2009.01.64220 A MIRTES LEAL BOUCINHA Conselheiro Prudente José Silveira Mello
18. 2009.01.64946 A JOÃO KANZOU SUZUKI Conselheiro Prudente José Silveira Mello
19. 2009.01.65057 A DOMINGOS FERNANDES Conselheira Eneá de Stutz e Almeida
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIORSER REALIZADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 04 de fevereiro de 2010, à partir das 09:30 horas, na Sala 8, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade -
São Paulo/ SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2003.01.35170 A ARTHUR GONÇALVES FILHO Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
2. 2004.01.41504 A MARIA LUCIA TORRES Conselheira Sueli Aparecida Bellato
3. 2004.01.42391 A JESOMAR ALVES LOBO Conselheira Sueli Aparecida Bellato
4. 2004.01.44558 A SERGIO RUBENS CASTANHO FIUZA Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
5. 2004.01.44633 A CELIA REGINA BARBOZA RAMOS Conselheira Ana Maria Guedes
6. 2004.01.46214 A TEKURA ODA Conselheira Ana Maria Guedes
7. 2005.01.49727 A TETSUO NOHARA Conselheira Ana Maria Guedes
8. 2006.01.54757 A ANTONIO CAMPOAMOR DO NASCIMENTO Conselheira Ana Maria Guedes
9. 2007.01.57335 A CILEI DE ANDRADE BARZI Conselheira Sueli Aparecida Bellato
10. 2007.01.57572 AR
SINFRONIO XAVIER DA COSTA
ANA MARIA REINBERGER DA COSTA
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
11 . 2007.01.60345 A MARIO COVAS JUNIOR
FLORINDA GOMES COVAS
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
12. 2007.01.60363 AR
DOMINGOS PIMENTEL MIRANDA
ELIAS ACHILLES MIRANDA
Conselheira Ana Maria Guedes
13. 2008.01.60696 A MARIA APARECIDA JUSTO DA SILVA SCHOENACKER Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
14. 2008.01.61048 A ALBÉRGIO JOSÉ MAIA DE FARIAS Conselheira Sueli Aparecida Bellato
15. 2008.01.62489 A GERALDO JORGE SARDINHA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
16. 2008.01.62651 A DALMO JOSÉ ROSALEN Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
17. 2008.01.63243 A JOSÉ FERNANDES CASTRO Conselheira Aline Sueli de Salles Santos
18. 2009.01.63689 A LUIZ ARNALDO SOUZA MAGNAVITA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
19. 2009.01.64105 A JOÃO AFFONSO DE OLIVEIRA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
20. 2009.01.64872 A ILDA TARZIA Conselheira Sueli Aparecida Bellato
21. 2009.01.65746 A MIRIAM MIGUEL Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 04 de fevereiro de 2010, à partir das 09:30 horas, na Sala 13, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade
- São Paulo/ SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2004.01.44032 A LUIZ SÉRGIO NICOLETTI Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
2. 2004.01.44033 A VERA LÚCIA PORTILHO NICOLETTI Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
3. 2004.01.45742 A DILZO ZANELLA Conselheira Marina da Silva Steinbruch
4. 2004.01.46217 A IVO EUGÊNIO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
5. 2004.01.46746 A EVA TERESA SKAZUFKA Conselheiro Egmar José de Oliveira
6. 2004.01.47699 A VERA LÚCIA DE FREITAS MINCARONE Conselheira Marina da Silva Steinbruch
7. 2006.01.53866 A CELSO EDUARDO PUPO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
8. 2006.01.54633 A IVONE SCARPELINI Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
9. 2006.01.54878 A VILMA AMARO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
10. 2007.01.56549 A ALICE APARECIDA DUARTE Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
11 . 2007.01.57257 A RUI PEDRO SAVIETO FRATI Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
12. 2007.01.58738 A JOSÉ GASPAR FERRAZ DE CAMPOS Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
13. 2 0 0 8 . 0 1 . 6 11 8 2 A AUGUSTO CÁSSIO PORTUGAL GOMES Conselheira Marina da Silva Steinbruch
14. 2008.01.61545 A IZAURA SILVA COQUEIRO Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
15. 2008.01.62652 A ODAIR MALERBA Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
16. 2009.01.63553 A PEDRINA JOSÉ DE CARVALHO Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
17. 2009.01.63674 A EUCLIDES GARCIA PAES DE ALMEIDA Conselheiro Egmar José de Oliveira
18. 2009.01.63973 A EVALDO PETROFF Conselheiro Egmar José de Oliveira
19. 2009.01.63999 A NILTON FERNANDES BRAGA Conselheiro Egmar José de Oliveira
20. 2009.01.64844 A WAMBOLO PETROFF Conselheiro Egmar José de Oliveira
21. 2009.01.64909 A ANTONIO FONTANEZI Conselheiro Egmar José de Oliveira
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 4 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 04 de fevereiro de 2010, à partir das 09:30 horas, na Sala 14, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade
- São Paulo/ SP, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2003.01.23121 A NEUZA MARIA EVANGELIZE ANDRADE Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
2. 2003.01.35175 A CÍCERO LUIZ DOS SANTOS Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
3. 2004.01.40698 A CARLOS DE CASTRO Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
4. 2004.01.42393 A HELOISA NACHREINER Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
5. 2004.01.44630 A MARLY DIONIZIA SANTOS WERLANG Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
6. 2 0 0 4 . 0 1 . 4 5 8 11 A OSVALDO FRANCISCO RAMOS Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
7. 2 0 0 4 . 0 1 . 4 6 11 4 A CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA NORMANHA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
8. 2004.01.46213 A ORLANDO ANDA Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
9. 2004.01.46248 A IRINEU LUIZ DE MORAIS
LUIZ CARLOS DE MORAIS
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
10. 2004.01.47458 AR
GUARINO FERNANDES DOS SANTOS
DIRCE QUEVEDO SANTOS
Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
11 . 2004.01.48259 A YONE SANO Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
12. 2004.01.49174 A NELCY NAZZARI Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
13. 2005.01.49991 A EDIO APARECIDO DE LIMA Conselheira Ana Maria de Oliveira
14. 2005.01.51891 A JOSÉ JOAQUIM DIAS Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
15. 2006.01.54492 A VITOR GIANNOTTI Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
16. 2 0 0 7 . 0 1 . 5 7 11 6 A LUIZ ANTONIO DE SOUZA AMARAL Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
17. 2007.01.57305 A RUI LEMOS SMITH Conselheira Ana Maria de Oliveira18. 2007.01.57343 A JOSÉ DAN DE CARVALHO Conselheira Ana Maria de Oliveira
19. 2007.01.59436 A JOSÉ AUGUSTO PEREIRA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
20. 2007.01.60431 AR
ADAUTO BEZERRA DELGADO FLHO
CÉLIA CAVALCANTE DELGADO
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
21. 2008.01.60699 A ÂNGELO SCHOENACKER Conselheira Ana Maria de Oliveira
22. 2008.01.60858 A JOSÉ FERNANDO POSSATO Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
23. 2008.01.62297 A DORA AUGUSTA RODRIGUES MUKUDAI Conselheira Ana Maria de Oliveira
24. 2008.01.63149 AR
LAIRTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
CORINA SILVEIRA DIAS DE OLIVEIRA
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
25. 2009.01.63529 A LUIZ ALBERTO ALVES Conselheira Ana Maria de Oliveira
26. 2 0 0 9 . 0 1 . 6 4 11 0 A WALMIR ANTONIO DO CARMO Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
27. 2009.01.65055 A FRANCISCO FONTANEZI Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
NOTICIAS SOBRE ANISTIA : DIRETAMENTE DO SITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2010
PGR se manifesta pela improcedência da ADPF sobre a Lei da Anistia
Foi encaminhado ao gabinete do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em que opina pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia.
O artigo 1º desta lei (6.683/79) foi contestado no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. De acordo com a OAB, é necessário haver uma interpretação mais clara do artigo em relação ao perdão dos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Isso porque, de acordo com a entidade, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”, como aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.
De acordo com o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que agora propõe a ação.
Em sua opinião, esse debate serviu para viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual e, inclusive, a OAB teve intensa e decisiva participação no processo de construção da anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil.
“Diversos setores da sociedade e instituições se associaram na construção de uma transição capaz de concretizar os anseios nacionais de paz e superação das dificuldades políticas, podendo ser referidos, entre muitos outros, artistas, cientistas, trabalhadores em geral, o Instituto dos Advogados Brasileiros e o ora arguente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, destacou Roberto Gurgel no parecer em que também afirma que desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico.
Abertura dos arquivos
Por outro lado, o procurador-geral da República diz que reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia não significa apagar o passado e, assim, defende acesso livre aos arquivos da ditadura, como proposto na Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, pela PGR em maio de 2008.
A abertura, segundo ele vai promover o desembaraço dos mecanismos existentes que ainda dificultam o conhecimento do ocorrido naquelas décadas. Gurgel acredita que o julgamento desta ADI poderá resolver a controvérsia político-jurídica sobre o acesso a documentos do regime anterior.
“Se esse Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na construção madura do futuro democrático”, afirmou.
CM/LF
PGR se manifesta pela improcedência da ADPF sobre a Lei da Anistia
Foi encaminhado ao gabinete do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em que opina pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia.
O artigo 1º desta lei (6.683/79) foi contestado no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. De acordo com a OAB, é necessário haver uma interpretação mais clara do artigo em relação ao perdão dos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Isso porque, de acordo com a entidade, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime”, como aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.
De acordo com o parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que agora propõe a ação.
Em sua opinião, esse debate serviu para viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual e, inclusive, a OAB teve intensa e decisiva participação no processo de construção da anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil.
“Diversos setores da sociedade e instituições se associaram na construção de uma transição capaz de concretizar os anseios nacionais de paz e superação das dificuldades políticas, podendo ser referidos, entre muitos outros, artistas, cientistas, trabalhadores em geral, o Instituto dos Advogados Brasileiros e o ora arguente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”, destacou Roberto Gurgel no parecer em que também afirma que desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico.
Abertura dos arquivos
Por outro lado, o procurador-geral da República diz que reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia não significa apagar o passado e, assim, defende acesso livre aos arquivos da ditadura, como proposto na Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, pela PGR em maio de 2008.
A abertura, segundo ele vai promover o desembaraço dos mecanismos existentes que ainda dificultam o conhecimento do ocorrido naquelas décadas. Gurgel acredita que o julgamento desta ADI poderá resolver a controvérsia político-jurídica sobre o acesso a documentos do regime anterior.
“Se esse Supremo Tribunal Federal reconhecer a legitimidade da Lei da Anistia e, no mesmo compasso, afirmar a possibilidade de acesso aos documentos históricos como forma de exercício do direito fundamental à verdade, o Brasil certamente estará em condições de, atento às lições do passado, prosseguir na construção madura do futuro democrático”, afirmou.
CM/LF
PAUTA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 3 DE FEVEREIRO DE 2010, publicada no DOU Nº 21, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 2ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 3 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 03 de fevereiro de 2010, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
I - Processos remanescentes de sessões anteriores:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
1. 2003.01.26295 A VERA ENGRACIA GAMA DE OLIVEIRA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 65
2. 2004.01.39840 A VICTORIA LAVINIA GRABOIS OLIMPIO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Vistas Rodrigo Gonçalves dos Santos
NUMERAÇÃO 67
II - Processos incluídos para sessão do dia 03.02.10:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
3. 2001.01.01185 A
R
SILVERINO ANGELO TAPARELLO
ILKA CLARA RATH TAPARELLO
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso NUMERAÇÃO 64
4. 2001.01.03349 A JOAQUIM ARAÚJO RAMOS Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos NUMERAÇÃO 63
5. 2001.01.03426 A CARLOS MOREIRA VILLANUEVA Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 62
6. 2001.01.05121 A PAULO PONTES DA SILVA Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 65
7. 2001.01.05863 A BENEDITO DA SILVA TORRES Conselheiro Egmar José de Oliveira NUMERAÇÃO 78
8. 2002.01.09612 A ALARICO REIS D'AVILA Conselheira Eneá de Stutz e Almeida NUMERAÇÃO 81
9. 2002.01.10943 A WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 65
10. 2003.01.15569 A HIGOR BITTAR Conselheiro Edson Cláudio Pistori NUMERAÇÃO 68
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
Presidente da Comissão
PAUTA DA 2ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 3 DE FEVEREIRO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 03 de fevereiro de 2010, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
I - Processos remanescentes de sessões anteriores:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
1. 2003.01.26295 A VERA ENGRACIA GAMA DE OLIVEIRA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 65
2. 2004.01.39840 A VICTORIA LAVINIA GRABOIS OLIMPIO Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Vistas Rodrigo Gonçalves dos Santos
NUMERAÇÃO 67
II - Processos incluídos para sessão do dia 03.02.10:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
3. 2001.01.01185 A
R
SILVERINO ANGELO TAPARELLO
ILKA CLARA RATH TAPARELLO
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso NUMERAÇÃO 64
4. 2001.01.03349 A JOAQUIM ARAÚJO RAMOS Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos NUMERAÇÃO 63
5. 2001.01.03426 A CARLOS MOREIRA VILLANUEVA Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 62
6. 2001.01.05121 A PAULO PONTES DA SILVA Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 65
7. 2001.01.05863 A BENEDITO DA SILVA TORRES Conselheiro Egmar José de Oliveira NUMERAÇÃO 78
8. 2002.01.09612 A ALARICO REIS D'AVILA Conselheira Eneá de Stutz e Almeida NUMERAÇÃO 81
9. 2002.01.10943 A WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUES Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 65
10. 2003.01.15569 A HIGOR BITTAR Conselheiro Edson Cláudio Pistori NUMERAÇÃO 68
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
Presidente da Comissão
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