PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 22ª Sessão realizada no dia 06 de
outubro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63559,
resolve:
No- 2.500 - Indeferir o Recurso formulado por JAIME LIBÉRIO DA
SILVA, portador do CPF n° 049.438.133-72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 44ª Sessão realizada no dia 13 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60989, resolve:
No- 2.501 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL
RAIMUNDO VIDAL DE SOUZA portador do CPF nº
156.698.822-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 46ª Sessão realizada no dia 14 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57294, resolve:
No- 2.502 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO
ALEIXO BRUGEFF, filho de Maria Volgoff Brugeff.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 40ª Sessão realizada no dia 07 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57439, resolve:
No- 2.503 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO
BENTO DA SILVA, filho de MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na nº 2005.01.50393, resolve:
No- 2.504 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM
LUIZ DA SILVA FILHO portador do CPF nº 081.255.033-
15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 16ª16ª Sessão realizada no dia
23 de junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47915,
resolve:
No- 2.505 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
ESTÁCIO E SILVA "post mortem", portador do CPF n° filho de
Honorina Matilde e Silva.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47908, resolve:
No- 2.506 - Indeferir o Recurso formulado por GERALDO LUIZ DE
PAULA MUSSI, portador do CPF nº 034.078.617-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 41ª Sessão realizada no dia 08 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45140, resolve:
No- 2.507 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO
FERREIRA DA SILVA portador do CPF nº 154.364.701-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36668 resolve:
No- 2.508 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por VANDA
MENESES DOS SANTOS, portadora do CPF nº 192.212.587-
34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 11 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36542, resolve:
No- 2.509 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de OTHON CANEDO LOPES, filho de JARDELINA ANDALUZA
CANEDO LOPES, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36446 resolve:
No- 2.510 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por MARIA
JOSÉ MUNIZ DA SILVA, portadora do CPF nº 101.985.328-
06.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36270 resolve:
No- 2.511 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por IOLANDA
DE OLIVEIRA.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36241 resolve:
No- 2.512 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por GABRIELA
J LEAO.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36102 resolve:
No- 2.513 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por TEREZINHA
AMÁLIA DO N MACIEL, portadora do CPF nº
561.1576.507-25.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 16 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36090 resolve:
No- 2.514 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por
FRANCISCA ALMEIDA DE SOUSA, portadora do CPF nº
303.317.733-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35722 resolve:
No- 2.515 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por ETA
CIDADE DE SOUZA, portadora do CPF nº 197.658.088-95.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35713 resolve:
No- 2.516 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por ROSA
PIMENTA GARCIA, portadora do CPF nº 220.809.868-48.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35711 resolve:
No- 2.517 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por ANA
LUCIA DE MATTOS GUEDES, portadora do CPF nº 002.788.128-
80.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35685 resolve:
No- 2.518 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por CARMOZINA
MARIA DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº
929.325.177-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35657 resolve:
No- 2.519 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por CARMEM
GARCIA DE BARROS, portadora do CPF nº 042.701.797-
16.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35656 resolve:
No- 2.520 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por VIVENCIA
VENTURA DE JESUS, portadora do CPF nº 819.716.727-
34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35650 resolve:
No- 2.521 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por SUELI
GOMES G DA SILVA, portadora do CPF nº 448.875.587-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 16 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35606 resolve:
No- 2.522 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por GLORIA
MARIA BERLIM CAMELO.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.35489 resolve:
No- 2.523 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por KALINA
MOURA, portadora do CPF nº 525.247.953-49.O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34785 resolve:
No- 2.524 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por MARIA
LUIZA M DOS SANTOS, portadora do CPF nº 025.963.777-
72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 16 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34723 resolve:
No- 2.525 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por THEREZA
PUGIAN FULY, portadora do CPF nº 367.427.247-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 16 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34568 resolve:
No- 2.526 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por EDNIZA
FERREIRA SAMPAIO, portadora do CPF nº 622.316.933-
72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.34108 resolve:
No- 2.527 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por EDUVIGES
DE CAMPOS, portador do CPF nº 042.173.147-87.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.29033, resolve:
No- 2.528 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de LUIZ DE MEDEIROS ANTUNES, nos termos do artigo 1º, inciso
I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 16 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.20.22988 resolve:
No- 2.529 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por AUGUSTO
HENRIQUE OLLIVIER FILHO, portador do CPF nº
164.192.357-15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 130ª Sessão realizada no dia 02 de dezembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.04.19116 resolve:
No- 2.530 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por
ALENCAR FERREIRA MINHO.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 113ª Sessão realizada no dia 11 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.04.18624 resolve:
No- 2.531 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por MARIA
APARECIDA LEYRAUD MONIZ RIBEIRO.
LUIZ PAULO BARRETO
PORTARIA No- 2.532, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição
conferida pelo art. 1o do Decreto no 3.453, de 9 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, do dia 10 de
maio do mesmo ano, e tendo em vista o constante dos respectivos
processos do Ministério da Justiça, resolve:
Declarar que readquiriram os direitos políticos, em virtude
de haverem satisfeito as normas de alistamento militar, na forma da
Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991, e acharem-se prontos para
suportar os ônus impostos pela lei aos brasileiros e dos quais se
haviam eximido por decreto, os seguintes cidadãos:
DÁRIO DE LIMA SPINOSA, filho de Ademar Garretane
Spinosa e de Benedita de Lima Spinosa, nascido em 5 de fevereiro de
1962, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e residente na
cidade de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo (Processo nº
08018.008887/2010-87);
ELCIO BORGES GOMES, filho de Benedicto Antonio Sanches
Gomes e de Elenita Borges Gomes, nascido em 29 de novembro
de 1962, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e residente na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº
08018.003476/2010-03);
GERALDO FREITAS, filho de Osvaldo Freitas e de Sinhorinha
Sampaio Freitas, nascido em 27 de outubro de 1961, na
cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo e residente na mesma
cidade (Processo nº 08018.008344/2010-60);
PAULO PINHEIRO MARQUES, filho de Jamary dos Santos
Marques e de Zeny Pinheiro Marques, nascido em 3 de julho de
1962, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e
residente na mesma cidade (Processo nº 08018.004617/2010-05);
RHOBERWAL CORRÊA NOGUEIRA RODRIGUES, filho
de Deomar Nogueira Rodrigues e de Maria Nilce Corrêia Nogueira
Rodrigues, nascido em 6 de dezembro de 1967, na cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará e residente na mesma cidade (Processo nº
08001.011764/2008-98) e
SAULO DE TARSO OLIVEIRA, filho de José de Oliveira e
de Sebastiana dos Santos, nascido em 5 de agosto de 1962, na cidade
de Penápolis, Estado de São Paulo e residente na cidade de Palmas,
Estado de Tocantins (Processo nº 08015.000670/2010-59).
LUIZ PAULO BARRETO
PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 113ª Sessão realizada no dia 11 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.04.18359 resolve:
No- 2.533 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por SUETONIO
TINOCO DE RESENDE FILHO, portador do CPF nº
042.109.211- 49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 113ª Sessão realizada no dia 11 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.26975 resolve:
No- 2.534 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por ANTENOR
QUARESMA, portador do CPF nº 215.586.208-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33766, resolve:
No- 2.535 - Indeferir o Recurso formulado por JOSÉ WILLIAM PEREIRA,
portador do CPF n° 003.733.383-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23701, resolve:
No- 2.536 - Indeferir o Recurso formulado por FRANCISCO PAULINO
CAMPELO, portador do CPF n° 181.769.177-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 4ª Sessão realizada no dia 18 de
março de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23548, resolve:
No- 2.537 - Indeferir o Recurso formulado por ROSÁRIA DA COSTA
DE PAULO, portadora do CPF nº 282.691.446-49, em favor de VALDEMIRO
JUSTINO DE PAULO "post mortem", filho de MERCEDES
AUGUSTA DE PAULO.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 16ª Sessão, realizada no dia 23
de junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22264,
resolve:
No- 2.538 - Indeferir o Recurso interposto por GEODER RODRIGUES
VIEIRA, portador do CPF nº 069.807.670-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 16ª Sessão realizada no dia 23 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19588, resolve:
No- 2.539 - Indeferir o Recurso formulado por ÉLIO FREITAS CÔRTES,
portador do CPF n° 307.834.887-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17925, resolve:
No- 2.540 - Indeferir o recurso interposto por JOÃO DE DEUS COSTA
DE MESQUITA, portador do CPF n° 226.742.687-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15298, resolve:
No- 2.541 - Indeferir o Recurso formulado por ROBERTO FERNANDES,
portador do CPF n° 220.813.487-72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09176, resolve:
No- 2.542 - Indeferir o Recurso formulado por ESTHER GOMES
CARDOSO, portadora do CPF nº 788.664.057-87, em favor de DIOGO
SOARES CARDOSO "post mortem", filho de ISABEL SOARES
CARDOSO.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 02 de
setembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.05902,
resolve:
No- 2.543 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
FERREIRA DO NASCIMENTO, portador do CPF n° 013.068.198-
90.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 6ª Sessão Plenária realizada no dia 1º de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05404, resolve:
No- 2.544 - Anular a Portaria nº 1248, de 08 de outubro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União, referente ao requerente JOÃO
BATISTA CARNEIRO, portador do CPF nº 127.866.754-72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01827, resolve:
No- 2.545 - Indeferir o Recurso interposto por SIMÃO KERIMION,
portador do CPF n° 104.786.988-87.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão, realizada no dia 21
de agosto de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01800,
resolve:
No- 2.546 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por
ARIOSTO PIRES MIGUEIS portador do CPF nº 005.650.832-87.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 88ª Sessão realizada no dia 13 de outubro de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62111, resolve:
No- 2.547 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE
JOSÉ DA SILVA, portador do CPF nº 436.521.667-87.O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 43ª Sessão realizada no dia 08 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44015, resolve:
No- 2.548 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ILSON
CARLOS MANHAGO DA SILVA, portador do CPF nº 206.752.240-
04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Sessão Plenária da Comissão de Anistia, na 50ª Sessão realizada no
dia 27 de maio de 2010, no Requerimento de Anistia nº
2007.01.57382, resolve:
No- 2.549 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SILVIO
ROSA DE OLIVEIRA portador do CPF nº 190.780.800-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Sessão Plenária da Comissão de Anistia, na 50ª Sessão realizada no
dia 05 de maio de 2010, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.40573, resolve:
No- 2.550 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NEIDE
DA SILVA TOLEDO portador do CPF nº 830.783.478-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 45ª Sessão realizada no dia 14 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.15.18741, resolve:
No- 2.551 - Ratificar a condição de anistiada política de NEIDE DIAS
DOS SANTOS, portadora do CPF nº 033.867.915-49, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 130ª Sessão realizada no dia 02 de dezembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.04.17992, resolve:
No- 2.552 - Arquivar o Requerimento de Anistia de GILVADO SIQUEIRA,
por falta de manifestação do requerente.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 115ª Sessão realizada no dia 12 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.29438, resolve:
No- 2.553 - Arquivar o Requerimento de Anistia formulado por MILTON
PEIXOTO LUNA, portador do CPF nº 599.552.288-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 113ª Sessão realizada no dia 11 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.28735, resolve:
No- 2.554 - Arquivar o Requerimento de Anistia de JOÃO LEONARDO
D' ASSUNÇÃO SANTOS, por falta de manifestação do
requerente.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 114ª Sessão realizada no dia 12 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.26949, resolve:
No- 2.555 - Arquivar o Requerimento de Anistia de OSÓRIO ERNESTO,
portador do CPF nº 047.328.718-87, por falta de manifestação
do requerente.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Sessão Plenária da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia
15 de abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37111,
resolve:
No- 2.556 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEVERINA
LUIZA DE LIMA FALCAO portador do CPF nº
174.958.654-15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 204ª Sessão realizada no dia 17 de dezembro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26553, resolve:
No- 2.557 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FERNANDO
ANTÔNIO DA SILVA, portador do CPF nº 020.354.724-
15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 10 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13176, resolve:
No- 2.558 - Ratificar os termos constantes na Portaria nº 1009, de 07
de abril de 2004, referente à declaração de anistiado político de
MOACIR SANZOVO, portador do CPF nº 024.880.608-44; não conhecer
o pedido formulado pelo interessado referente à recomposição
da carreira de aeronauta civil, fundamentado no §3º, art. 8º. do
ADCT, por entendê-lo prejudicado, tendo em vista a apreciação do
mesmo pleito pela via judicial.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 25ª Sessão realizada no dia 03 de abril de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01065, resolve:
No- 2.559 - Declarar MARCELO JOSÉ DOMINGUES, anistiado político,
e indeferir o pedido de reparação econômica, nos termos do
artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 29 de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00553, resolve:
No- 2.560 - Indeferir o Recurso interposto por MARILENA BACCARAT
ILHOSA.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 83ª Sessão realizada no dia 30 de setembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.24440 resolve:
No- 2.561 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de ARNALDO CARVALHO filho de CAROLINA MOURA CARVALHO,
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 105ª Sessão realizada no dia 28 de outubro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.21.36346, resolve:
No- 2.562 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de IVAN DE OTERO RIBEIRO filho de ELISABETH L DE O
RIBEIRO, e indeferir os demais pedidos formulados por SONIA
MARIA MAXIMIANO BORGES portadora do CPF nº 035.430.131-
49, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29349, resolve:
No- 2.563 - Declarar JOSÉ DA SILVA MOURA FILHO, portador do
CPF nº 064.224.545-20, anistiado político, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada no valor de R$ 2.872,00 (dois mil, oitocentos e setenta e
dois reais), com efeitos retroativos a partir de 25.08.1998, até a data
do julgamento, perfazendo um total retroativo de R$ 430.608,53 (quatrocentos
e trinta mil, seiscentos e oito reais e cinqüenta e três centavos),
nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de
2002.
LUIZ PAULO BARRETO
PORTARIA No- 2.564, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento
à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº
2009.72.01.005799-5, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Joinville,
resolve:
SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.747, de 20 de agosto
de 2009, publicada no DOU de 21 de agosto de 2009, Seção 1, que
declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a
Terra Indígena TARUMÃ; da Portaria nº 2.813, de 21 de agosto de
2009, publicada no DOU de 24 de agosto de 2009, Seção 1, que
declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá a
Terra Indígena MORRO ALTO; da Portaria nº 2.907, de 01 de setembro
de 2009, publicada no DOU de 02 de setembro de 2009,
Seção 1, que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani
Mbyá a Terra Indígena PIRAI; e da Portaria nº 953, de 04 de
junho de 2010, publicada no DOU de 07 de junho de 2010, Seção 1,
que declarou de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá
a Terra Indígena PINDOTY.
LUIZ PAULO BARRETO
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de agosto de 2010, à partir das 10:30 horas, no Plenário Deputado Clóvis Motta da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Praça 7 de Setembro, s/n,
Cidade Alta - Natal/ RN, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2004.01.47331 AR
SEVERINO DE AGUIAR PEREIRA
ELIUDE SANTOS
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
2. 2006.01.53623 A ERIVELTO DOS SANTOS ROBERTO Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
3. 2007.01.57794 A NADIR BEZERRA DE ALBUQUERQUE Conselheiro Prudente José Silveira Mello
4. 2008.01.60687 A JEFFERSON SANTOS DO NASCIMENTO Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque
5. 2008.01.61228 A IAPERÍ SOARES DE ARAÚJO Conselheiro Prudente José Silveira Mell6. 2008.01.62657 A JOSÉ OLAVO PEIXOTO DE ALENCAR Conselheira Marina da Silva Steinbruch
7. 2009.01.63931 A ANTONIO LUCIANO DE MELO Conselheiro Prudente José Silveira Mello
8. 2009.01.64173 AR
AURELINO MESSIAS DO NASCIMENTO
HILDA MARIA DO NASCIMENTO
Conselheiro Prudente José Silveira Mello
9. 2009.01.64277 A MOLDAVIA DE AGUIAR CAVALCANTI Conselheira Marina da Silva Steinbruch
10. 2009.01.65725 A GARIBALDI ALVES Conselheira Marina da Silva Steinbruch
11 . 2010.01.67099 A AGNELO ALVES Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de agosto de 2010, à partir das 10:30 horas, no Auditório Deputado Robinson Faria da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Praça 7 de Setembro, s/n,
Cidade Alta - Natal/ RN, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2001.01.00258 AR
MANOEL PORFÍRIO DA FONSECA
GILMARA SOUSA DE OLIVEIRA
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
2. 2004.01.40014 AR
LUIZ IGNÁCIO MARANHÃO FILHO
ODETTE ROSELLI GARCIA MARANHÃO
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
3. 2004.01.42121 A GILVAN QUEIROZ DA ROCHA Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
4. 2006.01.53186 AR
CEZAR BELMINO BARBOSA EVANGELISTA
SOCORRO RABELLO BELMINO EVANGELISTA
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
5. 2007.01.57531 A ENES PAULO CRESPO Conselheiro Virginius José Lianza da Franca
6. 2007.01.59478 AR
AFRÂNIO MAGALHÃES MAVIGNER DE NORONHA
JOANA DARC COELHO DE NORONHA
Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
7. 2007.01.60156 AR
LUIZ GONZAGA DA SILVA
ADMILDE GONZAGA DA SILVA
Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi
8. 2008.01.63127 A CEZARIO CLEMENTINO DOS SANTOS Conselheira Sueli Aparecida Bellato
9. 2009.01.64280 AR
EUSÉLIO OLIVEIRA
LAISETE GADELHA OLIVEIRA
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
PAUTA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem a presente
Pauta, ou dela conhecimento tiverem, que no dia 26 de agosto de 2010, à partir das 10:30 horas, no Salão Nobre Deputado Paulo de Tarso da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Praça 7 de Setembro,
s/n, Cidade Alta - Natal/ RN, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator
1. 2005.01.51038 AR
JOSÉ VICENTE MURINELLI
DALVA MIRIAN MURINELLI E OUTROS
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
2. 2006.01.53641 AR
JÚLIA SANTIAGO DA CONCEIÇÃO
FLÁVIA REGINA SANTIAGO DA CUNHA
Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
3. 2006.01.53997 A LURILDO CLEANO RIBEIRO SARAIVA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
4. 2006.01.54515 A ZILDO TEIXEIRA BRAGA DE MORAIS Conselheiro Egmar José de Oliveira
5. 2006.01.55416 A SÓCRATES DA SILVA ACIOLI Conselheira Ana Maria Guedes
6. 2007.01.57657 A GILENO GUANABARA DE SOUSA Conselheiro Egmar José de Oliveira
7. 2008.01.62609 A EPITÁCIO MORAES DE ARAÚJO Conselheira Ana Maria Guedes
8. 2008.01.62898 A WELLINGTON JOSÉ MARTINS ACCIOLY Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
9. 2009.01.64147 AR
JORGE BATISTA FILHO
MANOEL MEIRELLES AMORIM BATISTA
Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira
10. 2009.01.65163 AR
MANOEL SEVERINO DA SILVA
TEREZINHA ARAÚJO DE SOUZA
Conselheiro Egmar José de Oliveira
11 . 2009.01.65833 A EXPEDITO MACHADO DA PONTE Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
12. 2010.01.66628 A MARCOS JOSÉ DE CASTRO GUERRA Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIO
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Um comentário:
Todos militar foi perguido,do General ao recrura.Afinal quem era o chefe?ninguém se atraveria a descomprir ordens quem era maluco,isso era o quer é ai vem essa turma da comissão de anistia colocando terra,gostaria que eles estivessem do outro lado, claro o nosso
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