GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 128ª Sessão, realizada no dia 26 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54642 resolve:
No- 2.208 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FAUSTINO
ANSELMO DA SILVA, portador do CPF nº 056.001.624-72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 08 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46198, resolve:
No- 2.209 - Declarar MARIA BEATRIZ DE ALBUQUERQUE DAVID,
portadora do CPF nº 628.371.257-68, anistiada política, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20.12.1968
a 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 49ª Sessão realizada no dia 05 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia n.º 2005.01.51490, resolve:
No- 2.210 - Declarar PAULO CEZAR FARAH portador do CPF nº
254.664.967-15, anistiado político, conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor de R$ 100.00,00
(cem mil reais), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 21.06.1968 a 28.04.1975, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 08 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53428, resolve:
No- 2.211 - Declarar VITÓRIA LÚCIA MARTINS PAMPLONA
MONTEIRO portadora do CPF nº 101.380.727-87, anistiada política,
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de
13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 31ª Sessão realizada no dia 17 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54489, resolve:
Ministério da Justiça
.
No- 2.212 - Declarar ARCILEY ALVES PINHEIRO, portador do CPF
nº 057.038.838-49, anistiado político e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c
artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária realizada no
dia 15 de abril de 2010, no Requerimento de Anistia n.º
2008.01.60621, resolve:
No- 2.213 - Dar provimento ao recurso interposto por IARA XAVIER
PEREIRA portadora do CPF nº 628.610.267-15, conceder contagem
do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre
25.01.1967 a 01.10.1979, manter a decisão proferida pela turma em
06/03/2009, e conceder reparação econômica em prestação única no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 08 de Março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64635, resolve:
No- 2.214 - Declarar ISA MARIANO MACEDO portadora do CPF nº
101.380.727-87, anistiada política, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º,
§ 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 13ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66505, resolve:
No- 2.215 - Declarar MARIA DE FÁTIMA PIMENTEL LINS, portadora
do CPF nº 187.188.414-49, anistiada política; conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contagem, para todos os
efeitos, do período compreendido de 03.07.1964 a 28.08.1979 e a
conclusão do curso de Serviço Social na Universidade Federal do Rio
de Janeiro a partir do período letivo interrompido, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei n.º 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 25 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66512, resolve:
No- 2.216 - Declarar DOLORES CARDONA ARROYO, portadora do
CPF nº 214.222.688-45, anistiada política, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c
artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 110ª Sessão realizada no dia 10 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22257, resolve:
No- 2.217 - Declarar MARIA THEREZINHA GUIMARÃES COSTA,
portadora do CPF nº 072.762.301-04, anistiada política, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 21 de agosto de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.14.18648, resolve:
No- 2.218 - Declarar PAULO HENRIQUE MUNIZ MACIEL, portador
do CPF nº 036.310.014-87, anistiado político, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 04 de fevereiro de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46217, resolve:
No- 2.219 - Declarar IVO EUGÊNIO, portador do CPF nº
278.116.628-68, anistiado político, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c
artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46835, resolve:
No- 2.220 - Declarar EDUARDO LICARIÃO DE SÁ RORIZ, filho de
EUTENITZA SAMPAIO LICARIÃO DE SÁ, anistiado político "post
mortem", e conceder em favor de TEREZINHA MARIA VAZ RORIZ,
portadora do CPF n.º 941.468.707-63, e aos demais dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61146, resolve:
No- 2.221 - Declarar MARIA VALDEREZ SARMENTO COELHO
DA PAZ, portadora do CPF nº 724.548.907-63, anistiada política;
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07.01.1970
a 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 27 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62531, resolve:
No- 2.222 - Declarar ELZIRA DE SOUZA LUZ, portadora do CPF nº
434.070.301-00, anistiada política, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c
artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 13ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67269, resolve:
No- 2.223 - Declarar CARLOS EDUARDO FAYAL DE LYRA, portador
do CPF nº 665.181.307-25, anistiado político; conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 12.10.1968 a
28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 28ª Sessão realizada no dia 16 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52762, resolve:
No- 2.224 - Declarar anistiado político "post mortem" JOÃO DOS
REIS FERREIRA MACHADO, filho de CHRISTINA LARDY FERREIRA
MACHADO, e conceder em favor de DIVA ALBI MACHADO,
portadora do CPF n.º 376.401.197-15, e demais dependentes,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 06 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2008.01.60684, resolve:
No- 2.225 - Declarar anistiado político "post mortem" GILBERTO
OLÍMPIO MARIA, filho de ROSA CABELLO MARIA, e conceder
a VICTORIA LAVÍNIA GRABOIS OLIMPIO, portadora do CPF nº
021.914.718-38, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 3.041,94
(três mil e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), com
efeitos retroativos a partir de 26.01.2001 até a data do julgamento,
perfazendo um total retroativo de R$ 346.629,06 (trezentos e quarenta
e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e seis centavos), nos termos
do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 2002.O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 29 de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60206, resolve:
No- 2.226 - Declarar HUDSON CUNHA, portador do CPF nº
057.638.941-20, anistiado político, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil), com efeitos retroativos a
partir de 14.11.2002, até a data do julgamento em 29.04.2010, perfazendo
um total retroativo de R$ 193.833,33 (cento e noventa e três
mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos
do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 13ª Sessão realizada no dia 09 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54000, resolve:
No- 2.227 - Declarar HERIBERTO BACK, portador do CPF nº
215.582.720-20, anistiado político, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos retroativos a
partir de 19.06.2001 até a data do julgamento em 09.06.2010, perfazendo
um total retroativo de R$ 233.400,00 (duzentos e trinta e três
mil e quatrocentos reais), e contagem do tempo, para todos os efeitos,
do período compreendido de 15.04.1972 a 08.08.1979, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 51ª Sessão realizada no dia 05 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54037, resolve:
No- 2.228 - Declarar LUIZ SERGIO DA FONSECA SOARES, portador
do CPF nº 082.426.076-72, anistiado político, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos
e vinte reais), com efeitos retroativos a partir de 07.06.2001
até a data do julgamento, perfazendo um total retroativo de R$
396.207,00 (trezentos e noventa e seis mil e duzentos e sete reais), e
contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
de 21.11.1973 a 03.03.1974, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III
da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 14 de maio de
2008, e o Despacho do Presidente datado de 14 de julho de 2010, no
Requerimento de Anistia n.º 2005.01.51039, resolve:
No- 2.229 - Declarar anistiado político "post mortem" JOSÉ TOMINES,
filho de ALICE DE ABREU TOMINES; conceder aos dependentes,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
1.238,60 (um mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos),
com efeitos retroativos a partir de 06.06.2000 até a data do julgamento,
perfazendo um total retroativo de R$ 127.802,88 (cento e
vinte e sete mil, oitocentos e dois reais e oitenta e oito centavos), nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 108ª Sessão realizada no dia 06 de agosto de
2008, e o Despacho do Presidente datado de 14 de julho de 2010 no
Requerimento de Anistia nº 2005.01.50725, resolve:
No- 2.230 - Declarar anistiado político "post mortem" BENO ORLANDO
BURMANN, filho de DELICIA BURMANN, e conceder
em favor de DIVA TERRA BURMANN, e demais dependentes econômicos,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado
do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 115ª Sessão realizada no dia
12 de novembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50546, resolve:
No- 2.231 - Declarar anistiado político "post mortem" MANOEL
SOARES VIANA, filho de MARIA SOARES VIANA, e conceder
em favor de LETÍCIA MARIA VIANA, portadora do CPF nº
026.559.587-80, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 14 (quatorze) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 34ª Sessão realizada no dia 31 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.49338, resolve:
No- 2.232 - Declarar LOURIVAL ALMEIDA DE AGUIAR, portador
do CPF nº 013.227.103-68, anistiado político; conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente
e continuada, no valor de R$ 1.213,00 (um mil, duzentos e
treze reais), com efeitos retroativos a partir de 29.12.1999 até a data
do julgamento, perfazendo um total retroativo de R$ 161.713,12 (cento
e sessenta e um mil, setecentos e treze reais e doze centavos), e
contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
de 05.05.1970 a 24.04.1972, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III
da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 52ª Sessão realizada no dia 18 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45704, resolve:
No- 2.233 - Declarar ROBERTO DA SILVA, portador do CPF nº
789.283.978-04, anistiado político; conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 1.310,00 (um mil, trezentos e dez reais), com efeitos
retroativos a partir de 05.08.1999 até a data do julgamento, perfazendo
um total retroativo de R$ 183.640,17 (cento e oitenta e três
mil, seiscentos e quarenta reais e dezessete centavos), e contagem do
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20.08.1984
a 05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 11ª Sessão realizada no dia 15 de abril de
2009, e o Despacho do Presidente datado de 19 de julho de 2010 no
Requerimento de Anistia n.º 2004.01.41909, resolve:
No- 2.234 - Declarar anistiado político "post mortem" ÁLVARO DE
OLIVEIRA COSTA, filho de MARIA DE LOURDES COSTA, e
conceder aos dependentes, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor
de R$ 2.463,04 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e
quatro centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em
15.04.2009 a 07.04.1999, perfazendo um total retroativo de R$
320.852,01 (trezentos e vinte mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais
e um centavo), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 21.10.1985 a 05.10.1988, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 38ª Sessão realizada no dia 07 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31265, resolve:
No- 2.235 - Declarar JOSÉ CARLOS ARRUTI REY, portador do CPF
nº 339.991.397-49, anistiado político; conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 1.902,00 (um mil, novecentos e dois reais),
com efeitos retroativos a partir de 26.09.1998 até a data do julgamento,
perfazendo um total retroativo de R$ 285.109,80 (duzentos
e oitenta e cinco mil, cento e nove reais e oitenta centavos), contagem
de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
08.03.1965 a 28.08.1979, e o direito a conclusão do Curso Superior
em Universidade Pública Federal, nos termos do artigo 1º, incisos I,
II, III e IV c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 107ª Sessão realizada no dia 05 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.30042, resolve:
No- 2.236 - Declarar ELZENÓBIO WAGNER PEREIRA COQUEIRO,
portador do CPF nº 674.244.905-59, anistiado político; conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 01.04.1974 a
28.08.1979 e reconhecer o registro dos cursos de bacharel em Administração
de Empresas e de Economia realizado na Suécia, nos
termos do artigo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei n.º 10.559, de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária realizada no
dia 02 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia n.º
2003.01.16960, resolve:
No- 2.237 - Dar provimento ao recurso interposto por LUIZ CARLOS
FIGUEIREDO, portador do CPF nº 280.573.337-15, com efeitos retroativos
a partir de 05.10.1988 até a 22.01.2004, perfazendo um total
retroativo de R$ 203.502,55 (duzentos e três mil, quinhentos e dois
reais e cinqüenta e cinco centavos), devendo desse total ser descontado
o valor de R$ 197.261,39 (cento e noventa e sete mil,
duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos) anteriormente
concedido ao requerente por força da Portaria nº 2455, de 02 de
setembro de 2004, restando um total retroativo indenizável de R$
6.241,16 (seis mil, duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos),
nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 10.599, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 16ª Sessão realizada no dia 23 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11656, resolve:
No- 2.238 - Ratificar a condição de anistiado político de JOSÉ LUIZ
DE OLIVEIRA BRAGA, portador do CPF nº 042.328.361-87; acrescer
à reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, fixada na Portaria Ministerial n°.
0259, de 30 de janeiro de 2004, o valor de R$ 202,50 (duzentos e
dois reais e cinqüenta centavos); acrescer aos efeitos retroativos fixados
na Portaria Ministerial n°. 0259, de 30 de janeiro de 2004, a
importância de R$ 148.322,86 (cento e quarenta e oito mil, trezentos
e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), referente às diferenças
de valores retroativos apurados no período de 05.10.1988 a
05.12.2003, correspondente a R$ 131.079,98 (cento e trinta e um mil,
setenta e nove reais e noventa e oito centavos) e no período de
06.12.2003 a 23.06.2010, correspondente a R$ 17.242,88 (dezessete
mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos),
devendo o órgão pagador proceder aos descontos dos valores eventualmente
pagos sob o mesmo título, nos termos do artigo 1º, incisos
I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 15ª Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.07797, resolve:
No- 2.239 - Dar provimento ao recurso interposto por SALUSTIANO
ARAUJO BRITO, anistiado político portador do CPF nº 004.193.705-
87, para ampliar os efeitos retroativos estabelecidos na Portaria nº
1870, de 24 de novembro de 2003, para 20.01.1994, e acrescer ao
valor do retroativo, concedido na Portaria mencionada, a quantia de
R$ 329.784,58 (trezentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e
quatro reais e cinqüenta e oito centavos), nos termos do artigo 1°,
inciso II, e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 128ª Sessão realizada no dia 26 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17633, resolve:
No- 2.240 - Declarar IEDSON LOPES BASTOS, portador do CPF nº
518.088.547-72, anistiado político, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada
no valor de R$ 1.000,30 (um mil reais e trinta centavos), com
efeitos retroativos a partir de 05.10.1988, até a data do julgamento,
perfazendo um total retroativo de R$ 274.949,13 (duzentos e setenta
e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e treze centavos),
nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 20 de
maio de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19592, resolve:
No- 2.241 - Dar provimento ao recurso interposto por MANOEL
FRANCISCO DO PRADO, anistiado político portador do CPF nº
286.309.717-20, para ampliar os efeitos retroativos estabelecidos na
Portaria nº 2297, de 17 de agosto de 2004, para 05.10.1988, e acrescer
ao valor do retroativo, concedido na Portaria mencionada, a quantia
de R$ 188.305,26 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e cinco
reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 1º, incisos II, e
artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 20 de
maio de 2010, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.19868, resolve:No- 2.242 - Dar provimento ao recurso interposto por ANTÔNIO
FERNANDES DO RÊGO, anistiado político portador do CPF nº
040.460.304-10, para ampliar os efeitos retroativos estabelecidos na
Portaria nº 1414, de 27 de maio de 2004, para 05.10.1988, e acrescer
ao valor do retroativo, concedido na Portaria mencionada, a quantia
de R$ 107.547,75 (cento e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais
e setenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II, e artigo
6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 50ª Sessão realizada no dia 05 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52798, resolve:
No- 2.243 - Declarar PAULO RUBENS DA FONSECA, portador do
CPF nº 182.773.017-53, anistiado político, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 1.833,00 (um mil, oitocentos e trinta e
três reais), com efeitos retroativos a partir de 02.12.2000 até a data do
julgamento, perfazendo um total retroativo de R$ 224.573,05 (duzentos
e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco
centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 27.08.1970 a 05.10.1988, nos termos do artigo 1º,
incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. Cabendo ao INSS a
verificação do lapso temporal, para que não haja duplicidade na
contagem de tempo.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia na 16ª Sessão realizada no dia 23 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.15618, resolve:
No- 2.244 - Ratificar a condição de anistiado político de JODIEL DE
ARAUJO MACEDO, portador do CPF nº 404.358.228-53, e retificar
a Portaria nº 451 de 05 de fevereiro de 2004, promovendo o Anistiado
ao posto de Capitão-Tenente com proventos de Capitão de
Corveta, acrescentando 10% (dez por cento), ao adicional de tempo
de serviço e 3% (três por cento) ao adicional militar, e acrescer ao
valor do retroativo fixado na Portaria em epígrafe a importância de
R$ 393.998,20 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e noventa
e oito reais e vinte centavos), referente às diferenças do retroativo
entre 09/12/1997 e 05/02/2003, no valor de R$ 189.939,63 (cento e
oitenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e três
centavos), e do retroativo entre 06/02/2003 e 23/06/2010, no valor de
R$ 204.058,57 (duzentos e quatro mil, cinqüenta e oito reais e cinqüenta
e sete centavos), devendo o órgão pagador proceder aos descontos
dos valores eventualmente pagos sob o mesmo título, nos
termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei
nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50799, resolve:
No- 2.245 - Declarar MARCIO GONÇALVES BENTES DE SOUZA,
portador do CPF nº 018.165.432-68, anistiado político; conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos retroativos a partir de 13.05.2000 até a data do julgamento,
perfazendo um total retroativo de R$ 261.233,33 (duzentos
e sessenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 01.12.1971 a 01.05.1976, nos termos do artigo 1º,
incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 16ª Sessão realizada no dia 08 de junho de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52027, resolve:
No- 2.246 - Declarar JOSÉ HONÓRIO DA SILVA, portador do CPF
nº 032.809.423-49, anistiado político; conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 1.746,66 (um mil, setecentos e quarenta e seis
reais e sessenta e seis centavos), com efeitos retroativos a partir de
15.09.2000 até a data do julgamento, perfazendo um total retroativo
de R$ 221.039,82 (duzentos e vinte e um mil e trinta e nove reais e
oitenta e dois centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos,
do período compreendido de 12.04.1973 a 05.10.1988, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 94ª Sessão realizada no dia 15 de outubro de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59450, resolve:
No- 2.247 - Declarar JAYME SIMÃO PORTUGAL GOLDSTEIN,
portador do CPF nº 054.850.027-49, anistiado político; conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 3.849,16 (três mil, oitocentos
e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), com efeitos
retroativos a partir de 17.10.2002 até a data do julgamento, perfazendo
um total retroativo de R$ 350.016,95 (trezentos e cinqüenta
mil e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), e contagem do
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01.04.1970
a 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 21ª Sessão realizada no dia 06 de outubro de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60639, resolve:
No- 2.248 - Declarar MOSSLAIR CORDEIRO LEITE, portador do
CPF nº 031.403.343-20, anistiado político; conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 4.691,00 (quatro mil, seiscentos e noventa
e um reais), com efeitos retroativos a partir de 07.02.2003 até a data
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 17ª SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 19 de agosto de 2010, à partir das 10 horas, na sala 304 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
I - Processos remanescentes de sessões anteriores:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
1. 2001.01.02666 A JOÃO GOMES BARROSO NETO Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 67
2. 2001.01.03445 A GENIVAL DE OLIVEIRA BOMFIM Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 70
3. 2002.01.09268 A ERNANI PINTO DE SOUZA Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso
Vistas Sueli Aparecida Bellato
NUMERAÇÃO 68
4. 2002.01.09435 AR
JADIEL JOSÉ SARAIVA DE ARAÚJO
ALZIRA DE ANDRADE ARAÚJO
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 70
5. 2002.01.09636 AR
GERALDO SAMPAIO MAIA
VILMA VILAR MAIA
Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 71
6. 2002.01.13425 A FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 69
7. 2004.01.44790 A JOSÉ ERILDO PEREIRA MARTINS Conselheira Maria Emília Guerra Ferreira NUMERAÇÃO 74
8. 2004.01.45213 A WILSON HIPOLITO SOARES Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 63
9. 2004.01.46658 A RAIMUNDO FERREIRA DE MELO Conselheira Ana Maria Guedes NUMERAÇÃO 90
10. 2007.01.58857 A LINO FERREIRA NETO Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa
Vistas Luciana Silva Garcia
IDADE 71
II - Processos incluídos para sessão do dia 19.08.10:
Nº Requerimento Ti p o Nome Relator Observação Idade
11 . 2001.01.00025 A NILDA DA SILVA Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes NUMERAÇÃO 49
12. 2001.01.00501 AR
NAZARENO FERREIRA ITAJUBÁ
ELISABETH ITAJUBA
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso NUMERAÇÃO 62
13. 2001.01.02003 A KLINGER CUNHA DE OLIVEIRA Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 69
14. 2001.01.02014 A DAVID VICTOR GOMES Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes NUMERAÇÃO 70
15. 2001.01.02019 A MACÁRIO BEZERRA DE ARAÚJO Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes NUMERAÇÃO 68
16. 2001.01.02022 A LINO EVANGELISTA DOS SANTOS Conselheira Márcia Elayne Berbich Moraes NUMERAÇÃO 68
17. 2001.01.02775 AR
ONOFRE PINTO
IDALINA MARIA PINTO
Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 77
18. 2001.01.03436 A JOÃO BARBOSA DO NASCIMENTO Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 73
19. 2 0 0 2 . 0 1 . 0 7 11 2 A CAETANO FONSECA BRUM Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi NUMERAÇÃO 71
do julgamento, perfazendo um total retroativo de R$ 406.396,97 (quatrocentos
e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e sete
centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 19.03.1969 a 19.03.1979, nos termos do artigo 1º,
incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 29 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63097, resolve:
No- 2.249 - Declarar MARIA CÂNDIDA DE SOUSA GOUVEIA,
portadora do CPF nº 266.355.937-72, anistiada política; conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos retroativos a partir de 17.11.2003 até a data do julgamento,
perfazendo um total retroativo de R$ 169.800,00 (cento e
sessenta e nove mil e oitocentos reais), e contagem do tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 01.05.1969 a
10.12.1970, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 41ª Sessão realizada no dia 08 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43021, resolve:
No- 2.250 - Declarar JAIR BRITO TEIXEIRA, portador do CPF nº
039.870.861-49, anistiado político; conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 1.611,69 (um mil, seiscentos e onze reais e sessenta e
nove centavos), com efeitos retroativos a partir de 12.05.1999 até a
data do julgamento, perfazendo um total retroativo de R$ 228.564,50
(duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e
cinqüenta centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 27.08.1974 a 05.10.1988, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 110ª Sessão realizada no dia 10 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2003.01.29249, resolve:
No- 2.251 - Declarar NÁDIA DE OLIVEIRA ROCHA portadora da
CPF nº 055.026.917-72, anistiada política, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.693,00 (dois mil, seiscentos e noventa e
três reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em
10.11.2009 a 06.08.1998, perfazendo um total retroativo de R$
394.210,32 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e dez reais e
trinta e dois centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos,
do período compreendido de 31.07.1967 a 28.8.1979, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
LUIZ PAULO BARRETO20. 2002.01.07556 AR
ALBERI VIEIRA DOS SANTOS
ILONI SCHMALZ DOS SANTOS
Conselheiro Mário Miranda de Albuquerque NUMERAÇÃO 67
21. 2002.01.08034 A GILBERTO GIOVANNETTI Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 65
22. 2002.01.08762 A EDUARDO FERREIRA BANDEIRA DE MELLO Conselheira Luciana Silva Garcia NUMERAÇÃO 61
23. 2002.01.10620 A JORGE AMORAS CASTRO Conselheiro Egmar José de Oliveira NUMERAÇÃO 66
24. 2 0 0 2 . 0 1 . 11 3 4 2 A MÁRIO DIAS VANDERLEI Conselheira Marina da Silva Steinbruch NUMERAÇÃO 70
25. 2002.01.12048 A EVERALDO BARROS DE BRITTO Conselheiro Egmar José de Oliveira NUMERAÇÃO 64
26. 2002.01.12741 A JOSÉ WILSON PEREIRA VIANA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 69
27. 2003.01.14640 A ALMIRO FERREIRA CAMPOS Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 69
28. 2003.01.17794 A JOEL FELIX FIGUEIREDO Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 79
29. 2003.01.22942 A WELLINGTON SANTOS SILVA Conselheira Vanda Davi Fernandes de Oliveira NUMERAÇÃO 59
30. 2003.01.17877 AR
UBIRATAM VIEIRA DA ROCHA
MARILENE MADURO DOS SANTOS
Conselheira Luciana Silva Garcia NUMERAÇÃO 68
31. 2003.01.23494 A DIRCEU GILBERTO ALBARELLA Conselheiro Egmar José de Oliveira NUMERAÇÃO 69
32. 2003.01.24718 A SOMA MITHIYA Conselheiro Egmar José de Oliveira NUMERAÇÃO 68
33. 2004.01.39706 AR
ARNALDO DA CONCEIÇÃO FILHO
ADRIANA CONCEIÇÃO E OUTROS
Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos NUMERAÇÃO -
34. 2004.01.39710
2004.01.46417
A ANTONIO JOSÉ SILVA ROCHA
BERNADETE DE JESUS DA SILVA ROCHA
Conselheira Sueli Aparecida Bellato NUMERAÇÃO 57
35. 2004.01.39826 A NILO TRINDADE PEREIRA Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa NUMERAÇÃO 69
36. 2004.01.41956 AR
GERSON LIMA DOS SANTOS
NEUZIDEA BELTRÃO DOS SANTOS E OUTROS
Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi NUMERAÇÃO 46
37. 2004.01.46091 A LAERCIO PAULO DE SOUZA PINTO Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa NUMERAÇÃO 66
38. 2004.01.46462 AR
JOSE AMADEU LOPES
ALBENY PESSOA LOPES
Conselheira Aline Sueli de Salles Santos NUMERAÇÃO 39
39. 2004.01.46762 AR
PEDRO JAIME ANTUNES
DILVA OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS
Conselheiro Virginius José Lianza da Franca NUMERAÇÃO 62
40. 2005.01.50392 A CAETANO ANTONIO DE ANDRADE Conselheiro Narciso Fernandes Barbosa NUMERAÇÃO 66
41. 2009.01.65189 A JOÃO NUNES GUIMARÃES Conselheira Luciana Silva Garcia IDADE 84
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
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