quarta-feira, 25 de novembro de 2009

COMISSÃO DE ANISTIA TORNA SEM EFEITO PORTARIA DE ANISTIA - E A MOTIVAÇÃO DO ATO DE ANULAÇÃO QUAL FOI?

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, resolve:
Nº 3.955 - Tornar sem efeito a Portaria n.º 3.704, publicada no Diário
Oficial da União de 12 de novembro de 2009, Seção 1, página 59.

VEJA ABAIXO A PORTARIA QUE PERDEU O EFEITO. (E A MOTIVAÇÃO DO ATO DE ANULAÇÃO QUAL FOI?)


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002, considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão
de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 19 de março de
2008, e o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia datado de
17 de setembro de 2009, no Requerimento n.º 2002.01.08083, resolve:

Nº 3.704 - Declarar ALBERTO ROCHA BENEVENUTO filho de
JOVENTINA ROCHA BENEVENUTO, anistiado político "post mortem",
e conceder em favor dos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ante a ausência de dependentes,
a reparação ora concedida transfere-se aos sucessores, se
existir, nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.

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