GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO(*)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da
Justiça, a Secretária Executiva da Comissão de Anistia, tendo em
vista o disposto nos arts. 5°, 26, § 4° da Lei n° 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, e arts. 10, 12 e 17 da Lei 10.559, de
13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências,
intima pelo presente edital, por encontrar-se em local incerto e não
sabido, o Senhor JOÃO BATISTA CARNEIRO, cientificando-lhe de
que foi instaurado, ex ofício, por meio da Portaria n° 1742, de 22 de
maio de 2009, procedimento de revisão da Portaria n° 1248, de 08 de
outubro de 2002, posteriormente tombado sob n° 08802.008380/2009-
43, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de vício de falsidade
do motivo que ensejou a concessão da reparação econômica.
Desse modo, fica o Senhor JOÃO BATISTA CARNEIRO,
pelo presente edital, desde já devidamente intimado a acompanhar o
processo revisional de seu interesse, por si só ou por advogado legalmente
constituído, sendo-lhe facultado obter vista dos autos e
extração de cópias de seu conteúdo, para apresentar, no prazo de 10
(dez) dias a contar da publicação deste, a defesa que entender adequada,
tudo em observância, aos princípios constitucionais do contraditório
e da ampla defesa.
A defesa deverá ser protocolada na Comissão de Anistia do
Ministério da Justiça - Esplanada Ministérios, Bloco T, Anexo II, Sala
T 03, Setor de Protocolo, Ministério da Justiça ou enviada por via
postal - carta registrada, desde que postada no prazo acima assinalado.
Brasília, 10 de novembro de 2009.
ROBERTA VIEIRA ALVARENGA
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