segunda-feira, 23 de novembro de 2009

COMISSÃO DE ANISTIA PUBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO POR TER INSTAURADO PROCESSO DE REVISÃO DE PORTARIA PARA ANISTIADO COM PARADEIRO DESCONHECIDO. VEJAM!

GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO(*)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da
Justiça, a Secretária Executiva da Comissão de Anistia, tendo em
vista o disposto nos arts. 5°, 26, § 4° da Lei n° 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, e arts. 10, 12 e 17 da Lei 10.559, de
13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências,
intima pelo presente edital, por encontrar-se em local incerto e não
sabido, o Senhor JOÃO BATISTA CARNEIRO, cientificando-lhe de
que foi instaurado, ex ofício, por meio da Portaria n° 1742, de 22 de
maio de 2009, procedimento de revisão da Portaria n° 1248, de 08 de
outubro de 2002, posteriormente tombado sob n° 08802.008380/2009-
43, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de vício de falsidade
do motivo que ensejou a concessão da reparação econômica.
Desse modo, fica o Senhor JOÃO BATISTA CARNEIRO,
pelo presente edital, desde já devidamente intimado a acompanhar o
processo revisional de seu interesse, por si só ou por advogado legalmente
constituído, sendo-lhe facultado obter vista dos autos e
extração de cópias de seu conteúdo, para apresentar, no prazo de 10
(dez) dias a contar da publicação deste, a defesa que entender adequada,
tudo em observância, aos princípios constitucionais do contraditório
e da ampla defesa.
A defesa deverá ser protocolada na Comissão de Anistia do
Ministério da Justiça - Esplanada Ministérios, Bloco T, Anexo II, Sala
T 03, Setor de Protocolo, Ministério da Justiça ou enviada por via
postal - carta registrada, desde que postada no prazo acima assinalado.
Brasília, 10 de novembro de 2009.
ROBERTA VIEIRA ALVARENGA

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