sexta-feira, 9 de outubro de 2009

CONFIRA NO D.O.U - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PUBLICA PORTARIAS DE DEFERIMENTOS, INDEFERIMENTOS E COM UMA NOVIDADE - REVISÃO DE PORTARIA DE SUBOFICIAL -

SERÁ QUE A COMISSÃO DE ANISTIA VAI INICIAR A TEMPORADA DA "REVISÃO DAS PORTARIAS' DETERMINADAS PELO MINISTRO DA DEFESA.

VEJAM ABAIXO UMA DAS PORTARIAS REVISADAS
E A SEGUIR AS PUBLICAÇÕES DE DEFERIMENTOS E INDEFERIMENTOS DE REQUERIMENTOS.

S I N A L V E R M E L H O P A R A A S R E V I S Õ E S


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 5º, 50 e 53 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal, considerando determinação
do Tribunal de Contas da União, proferida por meio do Acórdão nº
1831/2007-TCU-Plenário de 05 de setembro de 2007, e considerando
parecer da Comissão de Anistia, aprovado em Sessão Plenária de 15
de julho de 2009, proferido no Requerimento nº 2001.01.00819, resolve:
No- 3.362 - Art. 1º Instaurar procedimento de revisão da Portaria nº
0361, de 02 de abril de 2002, no que tange aos efeitos financeiros
retroativos, para que seja retificada a data do retroativo para 27 de
setembro de 1996 até a data do julgamento em 25 de março de 2002,
devendo ser descontado o valor correspondente ao período percebido
indevidamente de 05 de outubro de 1988 a 26 de setembro de
1996.
Art. 2º Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das
alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a
contar da ciência ou divulgação oficial da presente Portaria Ministerial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento, conforme preceituam os arts. 26, 59 e 66, da Lei 9.784,
de 29 de janeiro de 1999 e art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
Art. 3º Delegar à Comissão de Anistia a competência para
deflagração do procedimento de contraditório, expedindo-se intimação
para apresentação da defesa, bem como análise e pronunciamento
após a manifestação do Interessado.
Art. 4º Autue-se. Publique-se. Intime-se.


No- 3.227 - Indeferir o Recurso interposto por JULIANA SCHAFFER
AGUZZOLI portadora do CPF nº 009.133.400-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10195, resolve:
No- 3.228 - Indeferir o Recurso interposto por ALCEU IAMADA
portador do CPF nº 055.915.621-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46183, resolve:
No- 3.229 - Indeferir o Recurso interposto por SANDRA DA CONCEICAO
SANTOS MOURA portadora do CPF nº 149.660.696-53,
acatar a decisão proferida pela Comissão de Anistia na 72ª Sessão
realizada no dia 05 de setembro de 2007, declarar LEVINDO MARTINS
DOS SANTOS filho de UMBELINA ISABEL DE
SANT'ANA, anistiado político "post mortem", nos termos do artigo
1º, inciso I e II, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.14.48439, resolve:
No- 3.230 - Indeferir o Recurso interposto por ELIANE GOMES
portadora do CPF nº 106.206.211-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22568, resolve:
No- 3.231 - Indeferir o Recurso interposto por ROBERTO DE FREITAS
portador do CPF nº 056.674.297-72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08756, resolve:
No- 3.232 - Indeferir o Recurso interposto por LOURIVAL DE SOUZA
GUIMARAES portador do CPF nº 174.140.837-72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.11078, resolve:
No- 3.233 - Indeferir o recurso interposto CORA ALBERTINA DE
ARAUJO PASSOS portadora do CPF nº 280.548.220-49, acatar a
decisão proferida pela Comissão de Anistia na 76ª Sessão realizada
no dia 16 de agosto de 2006, declarar PAULO ELOY PASSOS filho
de JULIA ELOY PASSOS, anistiado político "post mortem", e negar
qualquer reparação econômica, nos termos do artigo 1º, inciso I da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.14.18887, resolve:
No- 3.234 - Indeferir o Recurso interposto por ROSEMARY CARDOSO
DE ARAUJO portadora do CPF nº 042.263.302-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2003.01.22865, resolve:
No- 3.235 - Dar provimento parcial ao recurso interposto RITA EDEMIR
GUEDES ALVES portadora do CPF nº 693.375.270-49, declarar
AMIR DORNELLES GUEDES filho de ERMINDA DORNELLES
GUEDES, anistiado político "post mortem", e indeferir o
pedido de reparação econômica em favor da requerente, nos termos
do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06828, resolve:
No- 3.236 - Indeferir o Recurso interposto por LUIZ MAURO ROBERTS
portador do CPF nº 140.371.651-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40502, resolve:
No- 3.237 - Indeferir o Recurso interposto por NAYDE SANTOS
MANGUEIRA portadora do CPF nº 006.113.449-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23354, resolve:
No- 3.238 - Indeferir o Recurso interposto por MOISES MIGUEL DE
CARVALHO portador do CPF nº 040.483.934-72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00511, resolve:
No- 3.239 - Indeferir o Recurso interposto por HELENA VALLIM
JACOBINA portadora do CPF nº 748.374.007-87, em nome de OSIRIS
GUIMARÃES JACOBINA "post mortem", filho de AMALIA
GUIMARÃES JACOBINA.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07020, resolve:
No- 3.244 - Indeferir o Recurso interposto por ERALDO FIRMO DE
OLIVEIRA portador do CPF nº 267.141.084-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10325, resolve:
No- 3.245 - Indeferir o Recurso interposto por DEO DE OLIVEIRA
PINHEIRO portador do CPF nº 245.401.457-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06064, resolve:
No- 3.246 - Indeferir o Recurso interposto por GILBERTO FRANCA
MARQUES DE SOUZA portador do CPF nº 046.780.104-59.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10226, resolve:
No- 3.247 - Indeferir o Recurso interposto por ANTONIO CARLOS
LOUREIRO DE MELLO portador do CPF nº 750.902.448-04, acatar
a decisão proferida pela Comissão de Anistia na 93ª Sessão realizada
no dia 03 de outubro de 2007, declarar ITAGIBA LOUREIRO DE
MELLO filho de BENEDITA EUGENIA DE MELLO, anistiado político
"post mortem", e negar qualquer reparação econômica, nos
termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009 no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21755, resolve:
No- 3.248 - Indeferir o Recurso interposto por JAIME GOMES FILHO
portador do CPF nº 370.918.407-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11386, resolve:
No- 3.249 - Indeferir o Recurso interposto por JOSE CARLOS CHEREM
portador do CPF nº 192.657.007-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18482, resolve:
No- 3.250 - Indeferir o Recurso interposto por JOSE VICENTE DA
SILVA FILHO portador do CPF nº 549.602.407-25.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01640, resolve:
No- 3.251 - Indeferir o Recurso interposto por ALZIRO BATISTA DE
LINHARES portador do CPF nº 162.617.209-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15269, resolve:
No- 3.252 - Indeferir o Recurso interposto por ALEXANDRE FREITAS
CARNEIRO DA SILVA portador do CPF nº 126.086.964-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11612, resolve:
No- 3.253 - Indeferir o Recurso interposto por BALDOMERO BEZERRA
DA SILVA portador do CPF nº 045.324.221-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13502, resolve:
No- 3.254 - Indeferir o Recurso interposto por DORAITON DO ESPIRITO
SANTO portador do CPF nº 176.359.856-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20307, resolve:
No- 3.255 - Indeferir o Recurso interposto por GIDEONI BRAZ CAVALCANTI
portador do CPF nº 002.041.374-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20605, resolve:
No- 3.256 - Indeferir o Recurso interposto por GERVASIO MAGALHAES
BRAZ portador do CPF nº 252.900.537-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06093, resolve:
No- 3.257 - Indeferir o Recurso interposto por GENIVALDO FRANCA
DE SOUZA portador do CPF nº 070.393.794-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25313, resolve:
No- 3.258 - Indeferir o Recurso interposto por FRANCISCO CARLOS
DE MORAES portador do CPF nº 427.809.007-25.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37183, resolve:
No- 3.259 - Indeferir o Recurso interposto por CELME CHAVES DE
ALMEID BRAGA portadora do CPF nº 109.793.357-10, em nome de
ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA "post mortem", filho de
MARIA CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27238, resolve:
No- 3.260 - Indeferir o Recurso interposto por CARLOS ALBERTO
CABRAL portador do CPF nº 084.419.447-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16381, resolve:
No- 3.261 - Indeferir o Recurso interposto por DANIEL FERREIRA
MARTINS portador do CPF nº 265.210.677-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16345, resolve:
No- 3.262 - Indeferir o Recurso interposto por CARLOS ALBERTO
PINNA portador do CPF nº 309.636.647-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11522, resolve:
No- 3.263 - Indeferir o Recurso interposto por JOSE ANTENOR DOS
SANTOS ALVES portador do CPF nº 363.356.814-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19531, resolve:
No- 3.264 - Indeferir o Recurso interposto por JORGE BERNARDES
MOSS portador do CPF nº 001.258.576-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10239, resolve:
No- 3.265 - Indeferir o Recurso interposto por HILTON FARIA MARINHO
portador do CPF nº 082.402.307-25.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26734, resolve:
No- 3.266 - Indeferir o Recurso interposto por FERNANDO ARAUJO
SIQUEIRA portador do CPF nº 399.525.257-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11887, resolve:
No- 3.267 - Indeferir o Recurso interposto por ANTONIO JOSE DOS
SANTOS portador do CPF nº 313.539.757-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11570, resolve:
No- 3.268 - Indeferir o Recurso interposto por ADOLFO DEL DUQUE
portador do CPF nº 009.830.391-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23478, resolve:
No- 3.269 - Indeferir o Recurso interposto por ALOIR CUNHA DE
SOUZA portador do CPF nº 024.522.350-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11168, resolve:

No- 3.270 - Indeferir o Recurso interposto por AFFONSO ALVES
CORREA portador do CPF nº 055.423.917-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14138, resolve:
No- 3.271 - Indeferir o Recurso interposto por MANOEL MARQUES
DE PINHO SEABRA NETO portador do CPF nº 010.132.544-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53061, resolve:
No- 3.272 - Indeferir o Recurso interposto por OSMAR DIAS RIBEIRO
portador do CPF nº 358.842.077-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21007, resolve:
No- 3.273 - Indeferir o Recurso interposto por ROBERTO PEREIRA
DE ANDRADE portador do CPF nº 602.303.397-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00784, resolve:
No- 3.274 - Indeferir o Recurso interposto por MARCELLO CLAUDIO
CAETANO portador do CPF nº 609.418.208-15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51159, resolve:
No- 3.275 - Indeferir o Recurso interposto por ILZA CAMPOS GOMES
portadora do CPF nº 622.195.537-87, em nome de GUARARIÁ
SEBASTIÃO GOMES "post mortem", filho de LEONIDIA VAZ
GOMES.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45475, resolve:
No- 3.276 - Indeferir o Recurso interposto por SEBASTIAO DE SOUZA
portador do CPF nº 278.396.307-82.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50405, resolve:
No- 3.277 - Indeferir o Recurso interposto por DJALMA DOMIGOS
DA SILVA portador do CPF nº 264.624.277-87.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54643, resolve:
No- 3.278 - Indeferir o Recurso interposto por ISNARD DA SILVA
PEREIRA portador do CPF nº 235.839.247-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24209, resolve:
No- 3.279 - Indeferir o Recurso interposto por JOSE DE RIBAMAR
BRITO portador do CPF nº 165.127.821-00.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo Plenário
da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de julho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12457, resolve:
No- 3.280 - Indeferir o Recurso interposto por MARY LUCE DE
ARAUJO LOPES portadora do CPF nº 057.287.381-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.27701, resolve:
No- 3.281 - Indeferir o Recurso interposto por JOSE MARTINEZ
VASQUES portador do CPF nº 050.353.258-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53769, resolve:
No- 3.282 - Indeferir o Recurso interposto por JOAO MOREIRA DA
COSTA portador do CPF nº 258.233.107-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão, realizada no dia 02 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49507, resolve:
No- 3.283 - Indeferir o Recurso interposto por MANOEL DO CARMO
VITORIO portador do CPF nº 063.580.121-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão realizada no dia 15 de
julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00842, resolve:
No- 3.284 - Indeferir o Recurso interposto por LUIS FRANCISCO DE
SOUZA ARAUJO, portador do CPF nº 009.759.404-06, acatar a
decisão proferida pela Comissão de Anistia na 44ª Sessão realizada
no dia 30 de abril de 2008, ratificar a sua condição de anistiado
político, e negar qualquer reparação econômica, nos termos do artigo
1º, inciso I da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão, realizada no dia 15
de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00899,
resolve:
No- 3.285 - Indeferir o Recurso interposto por ANA NOLASCO DE
ARAUJO portadora do CPF nº 261.141.191-34.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão, realizada no dia 15
de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00035,
resolve:
No- 3.286 - Indeferir o Recurso interposto por FRANCISCO GERONIMO
DA SILVA FILHO portador do CPF nº 078.941.127-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão, realizada no dia 15
de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25148,
resolve:
No- 3.287 - Indeferir o Recurso interposto por SAULO VIEIRA BARBOSA
portador do CPF nº 399.248.317-72.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão, realizada no dia 15
de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20933,
resolve:
No- 3.288 - Indeferir o Recurso interposto por CLAUDIONOR PEREIRA
portador do CPF nº 066.234.171-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão, realizada no dia 15
de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50758,
resolve:
No- 3.289 - Indeferir o Recurso interposto por FERNANDO ANTONIO
FERREIRA DOS SANTOS portador do CPF nº 058.604.159-
15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão, realizada no dia 15
de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29854,
resolve:
No- 3.290 - Indeferir o Recurso interposto por ANTONIO NELSON
SILVA DE LIMA portador do CPF nº 303.881.477-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão, realizada no dia 15
de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20591,
resolve:
No- 3.291 - Indeferir o Recurso interposto por MAURICIO PERGENTINO
DE MOURA portador do CPF nº 070.385.504-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão, realizada no dia 15
de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18391,
resolve:
No- 3.292 - Indeferir o Recurso interposto por ANTONIO CARLOS
JESUS ALBUQUERQUE portador do CPF nº 131.219.957-15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 11ª Sessão realizada no dia 15 de abril de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05846, resolve:
No- 3.293 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de NILTON PEREIRA DE ARAUJO filho de LYDIA MATHIAS
BARBOSA, e indeferir os demais pedidos formulados por EGLENMAX
SANTOS DE ARAUJO portador do CPF nº 086.250.257-81,
nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 11ª Sessão realizada no dia 15 de abril de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47253, resolve:
No- 3.294 - Ratificar a condição de anistiado político de JOSE ELIAS
VIEIRA portador do CPF nº 008.289.298-90, e conceder a contagem
do tempo de serviço, para todos os efeitos, do período de 25.07.1988
a 05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I e III da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 02 de abril de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50250, resolve:
No- 3.295 -Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUCINDA
MARIA DA ROCHA MACEDO portadora do CPF nº
047.490.494-68.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 27 de
maio de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01167, resolve:
No- 3.296 - Indeferir o Recurso interposto por GHIZELA MARCEL,
portadora do CPF nº 275.041.747-34, acatar a decisão proferida pela
Comissão de Anistia na 46ª Sessão realizada no dia 07 de maio de
2008, declará-la anistiada política, e negar qualquer reparação econômica,
nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 6ª Sessão, realizada no dia 04 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04952, resolve:
No- 3.297 - Indeferir o Recurso interposto por DELZUITE DA COSTA
SILVA portadora do CPF nº 333.401.377-49.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 04 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52253, resolve:
No- 3.298 - Indeferir o Recurso interposto por NAIR SAUD, portadora
do CPF nº 290.188.467-91, acatar a decisão proferida pela Comissão
de Anistia na 25ª Sessão realizada no dia 04 de julho de 2007,
ratificar a condição de anistiada política, e negar qualquer reparação
econômica, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 21ª Sessão realizada no dia 10 de junho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12245, resolve:
No- 3.299 - Ratificar a condição de anistiado político de DANIEL DE
ANDRADE SIMOES portador do CPF nº 224.362.941-00, e conceder
a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos, do período de
09.05.1968 a 27.11.1985, nos termos do artigo 1º, incisos I e III da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 18 de março de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06590, resolve:
No- 3.300 - Ratificar a condição de anistiado político de PERSIO
EDUARDO PEPPE portador do CPF nº 055.886.318-38, e conceder
a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos, do período de
03.08.1988 a 01.05.1992, nos termos do artigo 1º, incisos I e III da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Segunda Câmara na sessão realizada no dia 06 de outubro de 2005,
no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08178, resolve:
No- 3.301 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PORFIRIO
FERREIRA DA SILVA portador do CPF nº 033.719.641-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 2ª Sessão, realizada no dia 07 de
maio de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25140, resolve:
No- 3.302 - Indeferir o Recurso interposto por MANUEL VIEIRA
GONÇALVES portador do CPF nº 022.224.772-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia Caravana de Recife, na 6ª Sessão realizada no
dia 01 de abril de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2008.01.62361, resolve:
No- 3.303 - Ratificar a condição de anistiado político de OSWALDO
DE OLIVEIRA COELHO FILHO portador do CPF nº 002.618.742-
68, e indeferir os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 16ª Sessão realizada no dia 12 de maio de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00896, resolve:
No- 3.304 - Declarar DALMO HONAISER filho de MARIA ABGAIL
HONAISER, anistiado político "post mortem", e indeferir os demais
pedidos formulados por ANILDA LOCATELLI HONAISER portadora
do CPF nº 346.520.008-04, nos termos do artigo 1º, inciso I, da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 17ª Sessão realizada no dia 21 de maio de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00145, resolve:
No- 3.305 - Ratificar a condição de anistiado político de SEVERINO
DE SOUZA PEPEU portador do CPF nº 003.954.394-34, e indeferir
os demais pedidos nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 18ª Sessão realizada no dia 21 de maio de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.08.00385, resolve:
No- 3.306 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RICARDO
JOSE MAIA LIMOEIRO portador do CPF nº 737.762.548-
15.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado
do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 173ª Sessão realizada no dia
30 de outubro de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31646, resolve:
No- 3.307 - Declarar OSMAR ALVES DOS SANTOS portador do
CPF nº 077.343.908-03, anistiado político, conceder a contagem do
tempo de serviço, para todos os efeitos, do período de 12.05.1988 a
10.10.1991, nos termos do artigo 1º, incisos I e III da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 173ª Sessão realizada no dia 30 de outubro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10144, resolve:
No- 3.308 - Declarar TARCISO RODRIGUES DE FARIA filho de
MARIA APARECIDA RODRIGUES, anistiado político "post mortem",
e conceder em favor de BEATRIZ BENEDITA DOS SANTOS
FARIA portadora do CPF nº 911.824.098-49, a contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 23.08.1984 a
05.10.1988, nos termos do artigo 1º, inciso I e III, da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 193ª Sessão realizada no dia 26 de novembro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23071, resolve:
No- 3.309 - Ratificar a condição de anistiada política de MARIA DAS
GRAÇAS GUIDOTTI ANGELINI portadora do CPF nº 063.024.018-
36, e conceder a contagem do tempo de serviço, para todos os efeitos,
do período de 07.07.1983 a 01.06.1985, nos termos do artigo 1º,
incisos I e III da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 194ª Sessão realizada no dia 26 de novembro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.09.04810, resolve:
No- 3.310 - Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO
BATISTA AMERICO DO BRASIL portador do CPF nº 990.382.938-
87.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31386, resolve:
No- 3.311 - Indeferir o Recurso interposto por JOVINA RODRIGUES
DE OLIVEIRA portadora do CPF nº 677.510.326-34, acatar a decisão
proferida pela Comissão de Anistia na 54ª Sessão realizada no dia 15
de maio de 2008, declarar BIBIANO FERREIRA PEQUENO filho de
GERALDA FEREIRA DA CONCEICAO, anistiado político "post
mortem", e conceder a requerente, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 13.950,00 (treze
mil, novecentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I
e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Caravana da Comissão de Anistia, na 64ª Sessão realizada no dia 04
de junho de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22071,
resolve:
No- 3.312 - Declarar BENITO PEREIRA DAMASCENO portador do
CPF nº 067.093.971-49, anistiado político, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 4.859,40 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta
e nove reais e quarenta centavos), com efeitos retroativos da
data do julgamento em 04.06.2008 a 14.03.1998, perfazendo um total
retroativo de R$ 646.057,23 (seiscentos e quarenta e seis mil, cinqüenta
e sete reais e vinte e três centavos), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 19ª Sessão realizada no dia 26 de maio de
2009 e 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de junho de 2009, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.17596, resolve:
No- 3.313 - Declarar ANTONIO PRESTES DE PAULA filho de
ANTONIETA LOPES CONRADO, anistiado político "post mortem",
reconhecer o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos
do posto de Major e as respectivas vantagens, e conceder em
favor de ELIANE MELO CESAR DE PAULA portadora do CPF nº
136.103.767-91, a reparação econômica em prestação mensal, permanente
e continuada no valor de R$ 10.327,92 (dez mil trezentos e
vinte e sete reais e noventa e dois centavos). Os efeitos financeiros
retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse
posto e os da graduação de Suboficial, que a requerente já percebe no
valor de R$ 4.523,64 (quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e
sessenta e quatro centavos), o que perfaz a diferença de R$ 5.804,28
(cinco mil, oitocentos e quatro reais e vinte e oito centavos), com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 26.05.2009 a
16.01.1998, perfazendo o total de R$ 857.098,68 (oitocentos e cinqüenta
e sete mil, noventa e oito reais e sessenta e oito centavos),
conceder acesso aos benefícios indiretos mantidos pela Força Aérea
Brasileira, em conformidade com o art. 14 da supracitada lei, e
isenção de Imposto de Renda, nos termos do artigo 1°, incisos I e II,
e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 6ª Sessão realizada no dia 04 de junho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00210, resolve:
No- 3.314 - Declarar DARCY LOURENCO DE BRITTO portador do
CPF nº 034.475.298-49, anistiado político, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 3.297,00 (três mil, duzentos e noventa e
sete reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em
04.06.2009 a 26.08.1996, perfazendo um total retroativo de R$
547.466,85 (quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta
e seis reais e oitenta e cinco centavos), e contagem do tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 10.07.1970 a
13.10.1971, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 18ª Sessão realizada no dia 21 de maio de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33555, resolve:
No- 3.315 - Ratificar a condição de anistiado político de ALCIDINO
BITTENCOURT PEREIRA portador do CPF nº 456.480.859-15,
anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de
R$ 4.691,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e um reais), com
efeitos retroativos da data do julgamento em 21.05.2009 a
05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 1.258.126,20 (um
milhão, duzentos e cinqüenta e oito mil, cento e vinte e seis reais e
vinte centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 23.04.1964 a 28.08.1979, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 16ª Sessão realizada no dia 12 de maio de
2009 e 21ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia
10 de junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40350,
resolve:
No- 3.316 - Ratificar a condição de anistiado político de AFONSO
AUGUSTO RIBEIRO COSTA portador do CPF nº 012.256.503-72,
reconhecer o direito às promoções ao posto de Capitão com os proventos
do posto de Major e as respectivas vantagens, conceder a
reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 10.496,31 (dez mil, quatrocentos e noventa e seis reais
e trinta e um centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente
incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os de Sub -
Tenente, que o anistiado já percebe no valor de R$ 4.645,08 (quatro
mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), o que perfaz
a diferença de R$ 5.851,23 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um
reais e vinte e três centavos), com efeitos financeiros retroativos da
data do julgamento em 12.05.2009 a 27.02.1999, perfazendo um total
de R$ 776.263,18 (setecentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta
e três reais e dezoito centavos), conceder acesso aos benefícios indiretos
mantidos pelo Exército Brasileiro, em conformidade com o
art. 14 da supracitada lei, e isenção de Imposto de Renda, nos termos
do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº
10.559 de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de João Pessoa, na 15ª Sessão realizada
no dia 09 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2003.21.28433, resolve:
No- 3.317 - Declarar MARTINHO LEAL CAMPOS portador do CPF
nº 755.423.318-15, anistiado político, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos retroativos
da data do julgamento em 09.07.2009 a 17.10.1992, perfazendo
um total retroativo de R$ 434.966,67 (quatrocentos e trinta e
quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
e contagem do tempo, para todos os efeitos, dos períodos
compreendidos de 02.11.1964 a 10.10.1970 e 03.01.1973 a
15.04.1974, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de João Pessoa, na 14ª Sessão realizada
no dia 09 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2007.01.56533, resolve:
No- 3.318 - Declarar MARCIO BOTELHO DA FONSECA LIMA
portador do CPF nº 144.262.341-15, anistiado político, conceder a
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no
valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 55.800,00 (cinqüenta e cinco mil e oitocentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de João Pessoa, na 14ª Sessão realizada
no dia 09 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.05752, resolve:
No- 3.319 - Declarar MARIA DE FATIMA MENDES DA ROCHA
SILVA portadora do CPF nº 044.553.804-00, anistiada política, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de
13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia na 14ª Sessão realizada no dia 19 de março de
2008, e na 21ª Sessão realizada no dia 10 de junho de 2009, no
Requerimento de Anistia nº 2001.01.02807, resolve
No- 3.320 - Declarar JACQUES DE SOUZA COIMBRA portador do
CPF nº 158.138.356-87, anistiado político, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente
a 180 (cento e oitenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais),
contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
de 14.03.1968 e 16.04.1973, e isenção de Imposto de Renda nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III, e artigo 9º Lei n.º 10.559, de
13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de Uberlândia, na 10ª Sessão realizada
no dia 14 de maio de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.02183, resolve:
No- 3.321 - Declarar CELSO AQUINO RIBEIRO filho de GUIOMAR
AQUINO RIBEIRO, anistiado político "post mortem", conceder em
favor de ELOISA HELENA SANTOS portadora do CPF nº
326.799.476-49, reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia
08 de novembro de 2005, no Requerimento de Anistia n°
2005.01.51936, resolve:
No- 3.322 - Declarar EPAMINONDAS CORREIA DA SILVA portador
do CPF nº 088.430.767-01, anistiado político, reconhecer o
direito as promoções ao posto de Segundo - Sargento com os proventos
do posto de Primeiro - Sargento e as respectivas vantagens,
conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e
continuada no valor de R$ 3.360,36 (três mil, trezentos e sessenta
reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos da
data do julgamento em 08.11.2005 a 22.08.2000, perfazendo um total
R$ 227.888,41 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e oito
reais e quarenta e um centavos), conceder acesso aos benefícios
indiretos mantidos pela Força Aérea Brasileira, em conformidade com
o art. 14 da supracitada lei, e isenção de Imposto de Renda, nos
termos do artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei
nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de João Pessoa, na 15ª Sessão realizada
no dia 09 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.09037, resolve:
No- 3.323 - Declarar ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA portador
do CPF nº 003.456.874-34, anistiado político, conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 27 de
maio de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53978, resolve:
No- 3.324 - Indeferir o Recurso interposto por RONALDO SMITH
LISBOA, portador do CPF nº 030.710.737-04, acatar a decisão proferida
pela Comissão de Anistia na 46ª Sessão realizada no dia 07 de
maio de 2008, declará-lo anistiado político, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13
de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 33ª Sessão realizada no dia 26 de abril de
2006, e o Despacho do Presidente datado de 16 de julho de 2009, no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.06432, resolve:
No- 3.325 - Retificar a Portaria n.º 2181, de 12 de dezembro de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, declarar
RENO PASQUOTO filho de CACILDA VENCATO PASQUOTO,
anistiado político "post mortem", conceder em favor de TEREZA
MAIA PASQUOTO portadora do CPF n.º 715.181.500-04, e demais
dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 13.950,00 (treze
mil, novecentos e cinqüenta), ante a ausência de dependentes, a reparação
ora concedida, transfere-se aos sucessores, se existir, nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 25 de junho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00343, resolve:
No- 3.326 - Declarar TELMO SEBASTIAO SCOTTI portador do CPF
nº 007.602.260-91, anistiado político, conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 120 (cento e vinte) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 55.800,00 (cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 01 de julho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53206, resolve:
No- 3.327 - Declarar JOSE LUIZ MOREIRA BRUM filho de HORIZONTINA
MOREIRA BRUM, anistiado político "post mortem",
conceder em favor dos dependentes se houver, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 3.690,93 (três mil, seiscentos e noventa reais
e noventa e três centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento
em 01.07.2009 a 10.01.2001, perfazendo um total retroativo
de R$ 406.740,49 (quatrocentos e seis mil, setecentos e quarenta reais
e quarenta e nove centavos), em favor dos sucessores e demais dependentes
se houver, nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 13 de
maio de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00473, resolve:
No- 3.328 - Indeferir o Recurso interposto por MARLENE SOARES
NEVES portadora do CPF nº 372.817.800-44, acatar a decisão proferida
pela Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de
setembro de 2005, declarar RUBENS LIMA NEVES filho de DIOLMIRA
LIMA NEVES, anistiado político "post mortem", e conceder
em favor da Requerente reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º,
da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 179ª Sessão realizada no dia 06 de novembro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06423, resolve:
No- 3.329 - Declarar NEREU JOAO LAGOS portador do CPF nº
008.625.419-72, anistiado político, conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 180 (cento e oitenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais), nos termos do artigo
1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 196ª Sessão realizada no dia 27 de novembro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.04.01284, resolve:
No- 3.330 - Declarar JOSE MARIA MALTA portador do CPF nº
281.292.706-25, anistiado político, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 1.472,00 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais),
com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.11.2008 a
20.12.1989, perfazendo um total retroativo de R$ 362.332,80 (trezentos
e sessenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 05.05.1987 a 18.01.1988, nos termos do artigo 1º,
incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 195ª Sessão realizada no dia 27 de novembro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.05153, resolve:
No- 3.331 - Declarar ANTONIO ALVES DE CASTRO portador do
CPF nº 007.113.309-72, anistiado político, conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 143ª Sessão realizada no dia 18 de setembro
de 2008 no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05202, resolve:
No- 3.332 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de OLDACK DE CARVALHO NEVES filho de DURVALINA DEOLINDA
DE CARVALHO NEVES, conceder em favor de SUZANA
MACIEL NEVES portadora do CPF nº 036.670.265-36, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II
c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de João Pessoa, na 15ª Sessão realizada
no dia 09 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.02811, resolve:
No- 3.333 - Ratificar a condição de anistiado político de ALBERTO
MAGNO GONDIM DE VASCONCELOS portador do CPF nº
087.100.664-20, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de
R$ 1.563,00 (um mil, quinhentos e sessenta e três reais), com efeitos
retroativos da data do julgamento em 09.07.2009 a 07.11.1996, perfazendo
um total retroativo de R$ 257.478,20 (duzentos e cinqüenta e
sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos), e
contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
de 10.10.1969 a 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III
da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de Recife, na 7ª Sessão realizada no
dia 02 de abril de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.04961, resolve:
No- 3.334 - Declarar SANDOVAL DA SILVA FERREIRA filho de
ELISABETE DA SILVA FERREIRA, anistiado político "post mortem",
conceder em favor de ANGELITA DANTAS FIRMINO FERREIRA
portadora do CPF nº 038.833.234-46, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente
a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 13.950,00
(treze mil, novecentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24434, resolve:
No- 3.335 - Dar provimento ao recurso interposto por BERENICIO
FERREIRA PESSOA portador do CPF nº 192.520.727-72, declará-lo
anistiado político, conceder a reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 41.850,00 (quarenta
e um mil, oitocentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 109ª Sessão realizada no dia 14 de novembro
de 2006 e 4ª Sessão realizada no dia 06 de março de 2008, no
Requerimento de Anistia nº 2002.01.11652, resolve:
No- 3.336 - Declarar IRENE TEREZINHA DE JESUS TERRAS SARAGOCA
portadora do CPF nº 126.079.918-20, anistiada política,
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.185,22 (dois mil,
cento e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), com efeitos
retroativos da data do julgamento em 14.11.2006 a 12.09.1997, perfazendo
um total retroativo de R$ 260.551,06 (duzentos e sessenta
mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e seis centavos), e a contagem
do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre
26.08.1964 e 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da
Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 27 de
maio de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01508, resolve:
No- 3.337 - Dar provimento ao recurso interposto por POLIDORIO
PINTO DE ANDRADE portador do CPF nº 130.971.130-53, declarálo
anistiado político, conceder a reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 60 (sessenta)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 27.900,00 (vinte
e sete mil e novecentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II
c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 46ª Sessão realizada no dia 07 de maio de
2008, no Requerimento de Anistia nº 2001.03.01010, resolve:
No- 3.338 - Declarar MATHILDE MEYER PINTO RIBEIRO portadora
do CPF nº 070.995.707-65, anistiada política, conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no
valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 10ª Sessão, realizada no dia 15
de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00741,
resolve:
No- 3.339 - Dar provimento ao recurso interposto por LUIS MARIO
GIULIANI portador do CPF nº 455.977.826-49, anistiado político,
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.156,00 (um mil,
cento e cinqüenta e seis reais), com efeitos retroativos da data do
julgamento em 15.07.2009 a 27.11.1995, perfazendo um total retroativo
de R$ 204.920,27 (duzentos e quatro mil, novecentos e vinte
reais e vinte e sete centavos), e contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 30.11.1969 a 28.05.1973, nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana do Rio de Janeiro, na 2ª Sessão
realizada no dia 27 de fevereiro de 2009, no Requerimento de Anistia
nº 2004.01.37393, resolve:
No- 3.340 - Declarar MARIA JULIETA MENDONÇA VIANA portadora
do CPF nº 262.884.867-87, anistiada política, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 1.020,00 (um mil e vinte
reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 27.02.2009 a
30.12.1998, perfazendo um total retroativo de R$ 134.742,00 (cento e
trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais), e contagem do
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14.11.1969
a 01.09.1972, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 3ª Sessão realizada no dia 18 de março de
2009, no Requerimento de Anistia n.º 2003.02.29217, resolve:
No- 3.341 - Declarar MARIA IGNEZ AMARANTE MACEDO portadora
do CPF nº 070.193.516-20, anistiada política, conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no
valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 69.750,00 (sessenta e nove mil, setecentos
e cinqüenta reais), e a contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 09.11.1964 a 10.09.1969, nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 07 de
maio de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2002.01.06241, resolve:
No- 3.342 - Dar provimento ao recurso interposto por MARCIO DE
ALENCAR RAMALHO portador do CPF nº 367.569.207-82, declará-
lo anistiado político, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da
Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41087, resolve:
No- 3.343 - Indeferir o Recurso interposto por WALDA MIRANDA
DE FARIA portadora do CPF nº 229.807.507-78, acatar a decisão
proferida pela Comissão de Anistia na 63ª Sessão realizada no dia 29
de maio de 2008, declarar ODAIR LOPES DE FARIA filho de
ODETTE LOPES DE FARIA, anistiado político "post mortem", e
conceder a requerente reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
862,00 (oitocentos e sessenta e dois reais), com efeitos retroativos da
data do julgamento em 29.05.2008 a 18.03.1999, perfazendo um total
retroativo de R$ 103.037,73 (cento e três mil, trinta e sete reais e
setenta e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei
nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37382, resolve:
No- 3.344 - Dar provimento ao recurso interposto por LUCIA VIRGINIA
MARINHO DE OLIVEIRA portadora do CPF nº
567.751.138-20, anistiada política, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 1.173,99 (um mil, cento e setenta e três reais e
noventa e nove centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento
em 17.06.2009 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo
de R$ 315.881,58 (trezentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e um
reais e cinqüenta e oito centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I,
II da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 26ª Sessão realizada no dia 23 de junho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51416, resolve:
No- 3.345 - Declarar JULIA DA SILVA SIQUEIRA portadora do CPF
nº 350.355.607-91, anistiada política, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos retroativos
da data do julgamento em 23.06.2009 a 30.06.2000, perfazendo
um total retroativo de R$ 233.600,00 (duzentos e trinta e três
mil e seiscentos reais), e contagem do tempo, para todos os efeitos,
do período compreendido de 01.04.1966 a 26.05.1975, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de Uberlândia, na 10ª Sessão realizada
no dia 14 de maio de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2005.01.51838, resolve:
No- 3.346 - Declarar WILMA DIAS BARZAGHI portadora do CPF nº
337.452.698-53, anistiada política, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos retroativos da
data do julgamento em 14.05.2009 a 23.08.2000, perfazendo um total
retroativo de R$ 226.900,00 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos
reais), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido
de 19.07.1971 a 03.12.1973, nos termos do artigo 1º, incisos
I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 53 da Lei n° 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, e nos arts. 10, 12 e 16 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, e ainda, considerando a
Nota Técnica aprovada por Despacho do Presidente da Comissão de
Anistia, datados de 04 de outubro de 2006, proferidos nos Requerimentos
n° 2003.01.19547 e nº 2003.01.37321, resolve:
No- 3.347 - Art. 1°. Anular a Portaria nº 3638, de 14 de dezembro de
2004, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de dezembro de
2004, que declarou Luiz Fernando Pereira da Silva anistiado político,
haja vista que os direitos nela assegurados já foram concedidos pela
Portaria nº 365, de 04 de fevereiro de 2004.
Art. 2°. Publique-se. Intime-se.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 21ª Sessão realizada no dia 10 de junho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61517, resolve:
No- 3.348 - Declarar AMAZONAS BRASIL portador do CPF nº
010.924.722-15, anistiado político, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º,
§ 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 29ª Sessão realizada no dia 01 de julho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55628, resolve:
No- 3.349 - Declarar STELLA MARIA SETTE WHITAKER FERREIRA
portadora do CPF nº 052.183.648-43, anistiada política, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.691,00 (quatro
mil, seiscentos e noventa e um reais), com efeitos retroativos da data
do julgamento em 01.07.2009 a 29.11.2001, perfazendo um total
retroativo de R$ 462.767,15 (quatrocentos e sessenta e dois mil,
setecentos e sessenta e sete reais e quinze centavos), e contagem do
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01.01.1967
a 31.12.1981, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 118ª Sessão realizada no dia 04 de dezembro
de 2006, e o Despacho do Presidente datado de 12 de junho de 2009,
no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26321, resolve:
No- 3.350 - Declarar LUIZ COSME MOREIRA PINHEIRO filho de
ZULMIRIA MOREIRA MACHADO, anistiado político "post mortem",
conceder em favor de MARIA ALDINA DOS SANTOS PINHEIRO
portadora do CPF n.º 721.011.720-20, e demais dependentes
econômicos, se houver, a reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 90 (noventa)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 41.850,00 (quarenta
e um mil, oitocentos e cinqüenta reais), ante a ausência de
dependentes, a reparação ora concedida, transfere-se aos sucessores,
se existir, nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da
Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de Uberlândia, na 9ª Sessão realizada
no dia 14 de maio de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.12563, resolve:
No- 3.351 - Declarar ETEVALDO HIPOLITO DE JESUS portador do
CPF nº 795.857.287-53, anistiado político, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
retroativos da data do julgamento em 14.05.2009 a 22.10.1997, perfazendo
um total retroativo de R$ 300.633,33 (trezentos mil, seiscentos
e trinta e três reais e trinta e três centavos), a contagem do
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 31.01.1971
a 28.08.1979, e o direito a se matricular no Curso de Jornalismo em
Universidade Publica, nos termos do artigo 1º, incisos I, II, III e IV
c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de João Pessoa, na 15ª Sessão realizada
no dia 09 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.25752, resolve:
No- 3.352 - Declarar SEVERINO DANTAS FERNANDES portador
do CPF nº 570.517.474-87, anistiado político, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 23.04.1965 a 31.10.1975, nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03335, resolve:
No- 3.353 - Indeferir o Recurso interposto por DORACY HEITICH
BRASIL portadora do CPF nº 629.287.599-72, acatar a decisão proferida
pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia na Sessão realizada
no dia 19 de outubro de 2005, declarar FLAVIO DE SOUZA
BRASIL filho de THEREZA DE LUCCA anistiado político "post
mortem", e conceder a requerente, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 30 (trinta)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 13.950,00 (treze
mil, novecentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 1º, incisos I
e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 25ª Sessão realizada no dia 17 de junho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51753, resolve:
No- 3.354 - Declarar ANTONIO BESERRA DE ARAUJO filho de
ZELINA RIBEIRO DE ARAUJO, anistiado político "post mortem",
conceder a HELNA DE ABREU FAGUNDES portadora do CPF nº
087.557.442-49, e demais dependentes se houver, a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), com
efeitos retroativos da data do julgamento em 17.06.2009 a
09.08.2000, perfazendo um total retroativo de R$ 107.043.00 (cento e
sete mil, quarenta e três reais), contagem do tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 12.04.1972 a 05.10.1988, nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia na 6ª Sessão realizada no dia 04 de junho de
2009, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.14045, resolve:
No- 3.355 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
JOSÉ LEANDRO SANTIAGO FILHO filho de JOANA MARTINS
DA SILVA, reconhecer o direito às promoções ao posto de Capitão-
Tenente com os proventos do posto de Capitão-de-Corveta e as respectivas
vantagens, e conceder em favor de NILZA ALVES SANTIAGO
portadora do CPF nº 079.798.517-49, a reparação econômica
em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$
10.384,05 (dez mil, trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos).
Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a
diferença de proventos desse posto e os de Capitão - Tenente, que a
requerente já percebe no valor de R$ 7.865,82 (sete mil, oitocentos e
sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), o que perfaz a
diferença de R$ 2.518,23 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e vinte
e três centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento
em 04.06.2009 a 11.11.1997, perfazendo um total de R$
378.699,82 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove
reais e oitenta e dois centavos), conceder acesso aos benefícios indiretos
mantidos pela Marinha do Brasil, em conformidade com o art.
14 da supracitada lei, e isenção de Imposto de Renda, nos termos do
artigo 1°, incisos I e II, e artigo 9°, Parágrafo Único da Lei nº 10.559
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 21ª Sessão realizada no dia 10 de junho de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56532, resolve:
No- 3.356 - Declarar RENATO SOUZA filho de IRIA JARDIM FRAGA
DE SOUZA, anistiado político "post mortem", conceder em favor
de MARIA DO BRASIL COSTA SOUZA portadora do CPF nº
815.972.660-00, e demais dependentes se houver, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c
artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de João Pessoa, na 13ª Sessão realizada
no dia 09 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2001.01.01704, resolve:
No- 3.357 - Declarar HELCIO LIMA DE OLIVEIRA portador do CPF
nº 111.614.934-68, anistiado político, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.799,00 (dois mil, setecentos e noventa e
nove reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em
09.07.2009 a 09.10.1996, perfazendo um total retroativo de R$
463.934,25 (quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e trinta e
quatro reais e vinte e cinco centavos), e contagem do tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 11.02.1969 a
05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 150ª Sessão realizada no dia 01 de outubro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49579, resolve:
No- 3.358 - Declarar SEVERINO MACHADO DA SILVA portador do
CPF nº 346.104.309-59, anistiado político, conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 180 (cento e oitenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 195ª Sessão realizada no dia 27 de novembro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48020, resolve:
No- 3.359 - Declarar ORLANDO CORREA DE MATTOS portador do
CPF nº 019.533.118-49, anistiado político, conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 203ª Sessão realizada no dia 17 de dezembro
de 2008, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08173, resolve:
No- 3.360 - Declarar CARLOS ALBERTO DE OLIVAL portador do
CPF nº 758.852.808-78, anistiado político, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.001,31 (dois mil, um real e trinta e um
centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em
17.12.2008 a 19.04.1997, perfazendo um total retroativo de R$
303.398,60 (trezentos e três mil, trezentos e noventa e oito reais e
sessenta centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 10.06.1985 a 05.10.1988, nos termos do
artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia - Caravana de João Pessoa, na 13ª Sessão realizada
no dia 09 de julho de 2009, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.45796, resolve:
No- 3.361 - Declarar JURANDIR ANTONIO portador do CPF nº
282.842.834-68, anistiado político, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 1.425,00 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais),
com efeitos retroativos da data do julgamento em 09.07.2009 a
10.08.1999, perfazendo um total retroativo de R$ 183.658,75 (cento e
oitenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco
centavos), a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 12.10.1968 a 28.08.1979, e o direito de concluir o
curso de Física na Universidade de São Paulo, e de ter reconhecido os
diplomas porventura recebidos de curso realizados durante o período
que esteve no exílio, nos termos do artigo 1º, incisos I, II, III e IV c/c
artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 5º, 50 e 53 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal, considerando determinação
do Tribunal de Contas da União, proferida por meio do Acórdão nº
1831/2007-TCU-Plenário de 05 de setembro de 2007, e considerando
parecer da Comissão de Anistia, aprovado em Sessão Plenária de 15
de julho de 2009, proferido no Requerimento nº 2001.01.00819, resolve:
No- 3.362 - Art. 1º Instaurar procedimento de revisão da Portaria nº
0361, de 02 de abril de 2002, no que tange aos efeitos financeiros
retroativos, para que seja retificada a data do retroativo para 27 de
setembro de 1996 até a data do julgamento em 25 de março de 2002,
devendo ser descontado o valor correspondente ao período percebido
indevidamente de 05 de outubro de 1988 a 26 de setembro de
1996.
Art. 2º Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das
alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a
contar da ciência ou divulgação oficial da presente Portaria Ministerial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento, conforme preceituam os arts. 26, 59 e 66, da Lei 9.784,
de 29 de janeiro de 1999 e art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
Art. 3º Delegar à Comissão de Anistia a competência para
deflagração do procedimento de contraditório, expedindo-se intimação
para apresentação da defesa, bem como análise e pronunciamento
após a manifestação do Interessado.
Art. 4º Autue-se. Publique-se. Intime-se.
TARSO GENRO

PORTARIA Nº 3.370, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos do disposto na Súmula Administrativa 2006.07.0016 da
Comissão de Anistia, INDEFERIR os requerimentos de anistia formulados pelos requerentes constantes
na listagem integrante desta portaria, conforme despacho exarado pelo Presidente da Comissão de
Anistia.
Quantidade Requerimento Requerente
1 2004.01.39091 THEREZINHA DE JESUS C. DA SILVA
2 2004.01.42716 IVA CARMONA MARTINS
3 2004.01.43473 NORMA KOCH BEDUSCHI
4 2006.01.52358 MARIA CÂNDIDA MEDEIROS
5 2 0 0 7 . 0 1 . 5 9 5 11 MARIA DAS NEVES BRITO NUNES
6 2008.01.61753 ZILA SIMOES DA COSTA
7 2009.01.63309 LUZIA FARIA MACHADO
8 2009.01.63320 LIRA SOARES CAMPOS
9 2009.01.63422 ANTÔNIA DE ALMEIDA SANTOS
10 2009.01.63464 REGINA LÚCIA COSTA REIS
11 2009.01.63800 MARIA SEBASTIANA DE OLIVEIRA
12 2009.01.64091 SELMA APARECIDA GOULART MONNERAT
TARSO GENRO
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14303, resolve:
No- 3.240 - Indeferir o Recurso interposto por SERGIO ROBERTO
BRANDAO portador do CPF nº 241.465.287-04.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04138, resolve:
No- 3.241 - Indeferir o Recurso interposto por UBIRATAN SANTOS
RIBEIRO portador do CPF nº 045.880.614-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04119, resolve:
No- 3.242 - Indeferir o Recurso interposto por SEVERINO RAMOS
DA SILVA portador do CPF nº 038.759.384-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 8ª Sessão, realizada no dia 24 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13651, resolve:
No- 3.243 - Indeferir o Recurso interposto por MAURICIO GODOY
portador do CPF nº 039.482.931-04.
Ministério da Integração Nacional
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06592, resolve:
No- 3.224 - Indeferir o Recurso interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO
SOUSA OLIVEIRA portadora do CPF nº 516.223.603-97.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07147, resolve:
Nº 3.225 - Indeferir o Recurso interposto por NELSON FERREIRA
DE ARAGAO portador do CPF nº 869.341.635-91.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 17 de
junho de 2009 no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47917, resolve:
No- 3.226 - Indeferir o Recurso interposto por MANOEL ANDRADE
portador do CPF nº 073.424.547-53.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão, realizada no dia 17 de
junho de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2001.14.03169, resolve:
Ministério da Justiça

PORTARIA Nº 3.363, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14 denovembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e§1º, da referida lei, conceder declaração da condição de AnistiadoPolítico "Post Mortem" e contagem de tempo de serviço, aos exvereadoresconstantes da listagem integrante desta portaria, compelidospor força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seusmandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeitode aposentadoria no serviço público e de previdência social, nostermos do despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Anistia.

Quantidade Requerimento Requerente (Post Mortem) Início Final
1 2001.01.01629 JOSE CORDEIRO DOS SANTOS 31/01/1969 31/01/1973
2 2002.01.12756 ESTANISLAU BARBOSA LIMA 31/01/1973 04/07/1975
3 2 0 0 3 . 0 1 . 1 5 5 11 ARTUR PINTO FREITAS 31/01/1969 31/12/1973
4 2003.01.15528 JOSE BATISTA DOS SANTOS 31/01/1969 31/12/1973
5 2003.01.15544 JAIME BEZERRA LINS 31/01/1969 31/12/1973
6 2003.01.16987 MAURO DE ALCANTARA MACIEL 31/01/1966 31/12/1969
7 2003.01.19858 DURVAL DA CUNHA GODINHO 27/10/1965 31/01/1971
8 2003.01.23379 JOAO JOSE BARBOSA 31/01/1973 04/07/1975
9 2003.01.23838 ELOY PIRES DE ANDRADE LIMA 31/01/1971 31/12/1972
10 2003.01.23916 MANOEL TARGINO DOS SANTOS 31/01/1973 04/07/1975
11 2003.01.23938 LUIS BEZERRA DE SALES 31/01/1969 31/01/1973
12 2003.01.24001 JOSÉ SALES CORREIA 31/12/1966 31/01/1970
13 2003.01.24800 ALVARO SOARES DA FONSECA 31/01/1969 04/07/1975
14 2003.01.24942 VITAL PINTO RAMALHO 31/01/1969 31/12/1972
15 2003.01.24945 FRANCISCO VALERIO DE MOURA 31/01/1973 04/07/1975
16 2003.01.24960 FRANCISCO BATISTA PALITOT 31/01/1973 04/07/1975
17 2003.01.24964 FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA 31/01/1973 04/07/1975
18 2 0 0 3 . 0 1 . 2 5 11 6 JOSÉ ROMÃO DOS SANTOS 31/01/1973 04/07/1975
19 2003.01.25278 JOSE GOMES DE LIMA 27/10/1965 31/12/1970
20 2003.01.25481 RAIMUNDO CORDEIRO TORRES 31/01/1969 31/01/1973
21 2003.01.25524 ANASTACIO JOSE CUSTODIO 31/01/1969 04/07/1975
22 2003.01.25528 INACIO PORTO 31/01/1973 04/07/1975
23 2003.01.25539 MANOEL FERNANDES 31/01/1969 31/01/1973
24 2003.01.25717 ADÃO VILARINHO TEIXEIRA 27/10/1965 08/01/1967
25 2003.01.26170 ANTÔNIO MANOEL DE LIMA 27/10/1965 04/07/1975
26 2003.01.27999 FRANCISCO CANDIDO DE SA 31/01/1971 31/12/1973
27 2003.01.28101 JOÃO MATIAS 31/01/1967 31/12/1971
28 2003.01.28103 JOSE FRANCELINO RIBEIRO 27/10/1965 31/12/1967
29 2003.01.28131 QUINTINO FERNANDES DE OLIVEIRA 27/10/1965 31/12/1970
30 2003.01.28170 JOSE DE ARAUJO 31/01/1968 31/12/1969
31 2003.01.28344 SOLARIO FERREIRA LIMA 27/10/1965 31/12/1967
32 2003.01.28388 ANTONIO FERREIRA LIMA 31/01/1969 31/12/1972
33 2003.01.28409 FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS 31/01/1973 04/07/1975
34 2003.01.28414 JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA 27/10/1965 04/07/1975
35 2003.01.28524 JOSE FELIX DA SILVA 31/01/1973 04/07/1975
36 2003.01.28550 FERNANDO PESSOA CABRAL 31/01/1969 31/01/1973
37 2003.01.28728 FRANCISCO DE SOUSA BARROS 27/02/1971 31/01/1973
38 2003.01.28774 VALDECI LOURENÇO DOS SANTOS 31/01/1973 04/07/1975
39 2003.01.29374 MANOEL VILELA DE MELO 27/10/1965 04/07/1975
40 2003.01.29375 JOSE BENJAMIM FILHO 31/01/1967 31/12/1972
41 2003.01.29382 EMÍDIO CORREIA DE OLIVEIRA 31/01/1971 31/12/1972
42 2003.01.29396 ABDIAS LOPES DE SOUZA 31/01/1971 04/07/1975
43 2003.01.29432 JORGE BARBOSA DE SOUSA 31/01/1971 04/07/1975
44 2003.01.29548 ACELINO DE ARAÚJO LUZ 31/01/1973 04/07/1975
45 2003.01.29808 ANTONIO BEZERRA DA SILVA 27/03/1971 17/04/1971
46 2003.01.29880 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA 31/01/1969 31/12/1972
47 2003.01.29899 IVANILDO PALMEIRA GUIMARAES 27/10/1965 24/02/1972
48 2003.01.29990 ALVARO GOMES FEITOSA 31/01/1973 04/07/1975
49 2003.01.30027 FRANCISCO BARTOLOMEU DE SOUZA 27/10/1965 04/07/1975
50 2003.01.30034 VALMIR DE SOUZA 31/01/1971 04/07/1975
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 3.364, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração da condição de Anistiado Político "Post Mortem" e contagem de tempo de serviço, aos exvereadores
constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a
exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de
aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente
da Comissão de Anistia.
Quantidade Requerimento Requerente (Post Mortem) Início Final
1 2003.01.30072 JOSE FERREIRA DA SILVA 31/01/1973 04/07/1975
2 2003.01.30085 SAMUEL PIRES RIBEIRO 27/10/1965 06/04/1966
3 2003.01.30167 CIPRIANO MARIANO DA CRUZ 31/01/1969 31/12/1972
4 2003.01.30223 ODILIO PAES GALINDO 31/01/1969 04/07/1975
5 2003.01.30524 RAIMUNDO CAMELO DE FARIAS 31/01/1971 04/07/1975
6 2003.01.30526 JOSELITO SIMOES DOS SANTOS 31/01/1969 31/12/1970
7 2003.01.30529 ADALBERTO CAVALCANTE PORTO 31/01/1969 31/12/1970
8 2003.01.30696 VANUTÉRIO ALEXANDRE DA SILVA 01/02/1967 31/01/1971
9 2003.01.30922 ANTÔNIO DE ALCÂNTARA LEITE 31/01/1969 31/01/1973
10 2003.01.30947 JOSE BEZERRA SOBRINHO 31/01/1971 04/07/1975
11 2003.01.30951 JOSE XAVIER DA SILVA 27/10/1965 31/12/1966
12 2003.01.31008 FRANCISCO MILTON ARAUJO 24/03/1971 31/01/1973
13 2003.01.31020 JOAQUIM FERNANDES NAU 31/01/1973 04/07/1975
14 2003.01.31343 MANOEL MATIAS DE CARVALHO 31/01/1973 04/07/1975
15 2003.01.31369 MATEUS FERREIRA DE MOURA 31/01/1969 31/12/1973
16 2003.01.31373 BENICIO VAZ CAVALCANTI 31/01/1969 31/01/1973
17 2003.01.31376 LUIZ BARBOSA DE MEDEIROS 31/01/1969 04/07/1975
18 2003.01.31380 VALDEMAR OLIVEIRA 31/01/1969 31/12/1973
19 2003.01.31390 EUGENELINO RIBEIRO SOARES 31/01/1973 04/07/1975
20 2003.01.31421 MANOEL PAULINO DA SILVA 31/01/1969 31/12/1973
21 2003.01.31434 LOURIVAL ALVES DE SIQUEIRA 31/01/1969 04/07/1975
22 2003.01.31930 JOSE MONTEIRO DA SILVA 31/01/1969 04/07/1975
23 2003.01.31973 JOSÉ INOCÊNCIO DE ALMEIDA NETO 27/10/1965 31/12/1966
24 2003.01.32093 GERARDO LOPES BEZERRA 31/01/1967 31/12/1970
25 2003.01.32095 LUIZ VALDECI NUNES GOMES 27/10/1965 31/12/1967
26 2003.01.32107 PEDRO DE ANDRADE SAMPAIO 27/10/1965 31/12/1967
27 2003.01.32128 FERNANDO MOREIRA SALES 31/01/1967 31/12/1971
28 2003.01.32132 EXPERIDAO MOREIRA SALES 31/01/1973 04/07/1975
29 2003.01.32241 JOEL VIEIRA DOS ANJOS 01/02/1967 04/07/1975
30 2003.01.32243 BENEDITO ESPERIDIÃO SANTOS 31/01/1967 31/01/1971
31 2003.01.32258 EPITÁCIO RODRIGUES COSTA 03/02/1967 01/02/1973
32 2003.01.32259 JOSE SILVA 31/01/1971 31/12/1972
33 2003.01.32324 NIVALDO MONTENEGRO VASCONCELLOS 27/10/1965 31/01/1973
34 2003.01.32403 MANOEL SOARES BARBOSA 01/02/1973 04/07/1975
35 2003.01.32422 MANOEL MENEZES DANTAS 31/01/1966 31/12/1970
36 2003.01.32504 VICENTE FERNANDES DE MACEDO 31/01/1967 31/12/1971
37 2003.01.32509 ARLINDO CORREIA CAVALCANTE 01/02/1971 04/07/1975
38 2003.01.32538 MANOEL CLEMENTE DA SILVA 31/01/1969 20/10/1969
39 2003.01.32610 CÍCERO VERÇOSA DA SILVA 31/01/1967 31/01/1971
40 2003.01.32620 SEBASTIAO INACIO DINIZ 27/10/1965 31/12/1969
41 2003.01.32925 ANTÔNIO SANTIAGO MARTINS 31/01/1967 31/01/1971
42 2003.01.32976 FRANCISCO VALDELI MARQUES 31/01/1973 04/07/1975
43 2003.01.33034 JOSE ARAUJO BARRETO 27/10/1965 31/12/1966
44 2003.01.33036 JOÃO CABEDO 31/01/1967 31/12/1970
45 2003.01.33068 CARLOS BENEVIDES 31/01/1967 31/12/1968
46 2003.01.33244 JOSE SEVERINO DA SILVA 06/01/1975 04/07/1975
47 2003.01.33433 ALCENO FARIAS 31/01/1967 31/12/1970
48 2003.01.33437 WALSHIGTON PODERO 01/01/1971 31/12/1972
49 2003.01.33443 ELENIZIO DANTAS DE SOUZA 30/03/1967 30/01/1973
50 2003.01.33450 VANDERLEI SILVA 01/01/1970 31/12/1972
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 3.365, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração da condição de Anistiado Político "Post Mortem" e contagem de tempo de serviço, aos exvereadores
constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a
exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de
aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente
da Comissão de Anistia.
Quantidade Requerimento Requerente (Post Mortem) Início Final
1 2003.01.33476 MANOEL VIEIRA DE SOUZA 01/01/1969 23/12/1969
2 2003.01.33497 MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE 01/01/1971 04/07/1975
3 2003.01.33502 ANTONIO JOSE LIMA 31/01/1967 31/12/1970
4 2003.01.33520 ALUÍSIO DIÓGENES 27/10/1965 31/12/1966
5 2003.01.33523 FRANCISCO JÚLIO MUNIZ 31/01/1967 31/12/1970
6 2003.01.33585 HENRIQUE ALVES DE MIRANDA 31/01/1973 31/12/1974
7 2003.01.33736 ANTONIO DE OLIVEIRA MARTINS 31/01/1974 04/07/1975
8 2003.01.33862 MANOEL RODRIGUES FERREIRA 24/03/1973 04/07/1975
9 2003.01.33884 FRANCISCO CASTRO SILVA 27/10/1965 31/12/1974
10 2003.01.33968 CLIMÉRIO SILVEIRA CABRAL 27/10/1965 31/12/1966
11 2003.01.34148 ANTONIO BERNARDO DA COSTA 07/04/1967 31/12/1970
12 2003.01.34253 JOSE MARIANO DE ASSIS 31/01/1969 31/01/1973
13 2003.01.34610 SEVERINO BATISTA DE SOUSA 27/10/1965 31/12/1966
14 2003.01.34694 MANOEL EUZEBIO DOS SANTOS 31/01/1967 31/12/1970
15 2003.01.35223 EXPEDITO OLIVEIRA RODRIGUÊZ 31/01/1967 31/12/1972
16 2003.01.35254 VOLMAR CURCIO DA SILVA 31/01/1971 31/12/1972
17 2003.01.35257 ARLINDO SANTOS BARBOSA 31/01/1971 31/12/1972
18 2003.01.35260 RENATO LEITE ALVES DE OLIVEIRA 27/10/1965 31/12/1966
19 2003.01.35355 FRANCISCO DE ASSIS SANTOS 31/01/1967 31/12/1971
20 2003.01.35436 AMARO BEZERRA DE SIQUEIRA 31/01/1969 31/12/1972
21 2003.01.35449 ARTUR FRANCISCO WEBER 31/01/1967 31/12/1970
22 2003.01.35842 JOSE FERREIRA DA SILVA 31/01/1973 04/07/1975
23 2003.01.35843 JOSE LOURENÇO DA SILVA 27/10/1965 31/12/1972
24 2003.01.35880 AIRTON TEIXEIRA DE MELO 31/01/1967 31/12/1970
25 2003.01.36582 ALCEBIADES FRANCISCO DE ARAUJO 27/10/1965 31/12/1967
26 2003.01.36589 JOSÉ APRÍGIO BARBOSA 01/02/1973 04/07/1975
27 2003.01.36604 JOSE VALMIR DE ANDRADE 31/01/1967 31/12/1971
28 2003.01.36631 ITAMAR LÚCIO DE ALENCAR 31/01/1967 31/12/1971
29 2003.01.36641 JOAQUIM ANTÃO DE CARVALHO FILHO 27/10/1965 31/12/1967
30 2003.01.36644 NEMÉSIO JOAQUIM DA ROCHA 27/10/1965 31/12/1967
31 2003.01.36648 MANOEL POLICARPO DOS ANJOS 27/10/1965 31/12/1967
32 2003.01.36848 JOÃO MEDRADO DA SILVA 31/01/1971 31/12/1972
33 2 0 0 3 . 0 1 . 3 7 0 11 EVERALDO DA SILVA 31/01/1967 31/12/1970
34 2003.01.37015 AURÉLIO PEREIRA DA SILVA 31/01/1971 31/12/1972
35 2003.01.37027 JOSE ALADIM DOS SANTOS 31/01/1971 31/12/1972
36 2003.01.37035 BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS 31/01/1971 31/12/1972
37 2003.01.38636 ALBERTO ZIMERMANN 31/01/1969 31/12/1973
38 2004.01.37640 JOVINO ALVES DE OLIVEIRA 31/01/1971 04/07/1975
39 2004.01.37646 CARLOS HERMOGENES DA COSTA 31/01/1973 04/07/1975
40 2004.01.37661 MARIANO VIEIRA DE ALENCAR 31/01/1967 31/12/1970
41 2004.01.37952 MIZAEL HENRIQUE DE VASCONCELOS 31/01/1969 04/07/1975
42 2004.01.38260 DIONISIO FERREIRA DA SILVA 31/01/1966 31/12/1970
43 2004.01.38280 GONÇALO BRAZ DE PINHO 31/01/1967 31/12/1970
44 2004.01.38302 FRANCISCO RODRIGUES BONFIM 27/10/1965 31/12/1966
45 2004.01.38306 JOSÉ VILEMAR BEZERRA VERAS 31/01/1967 31/12/1970
46 2004.01.38317 MANOEL FAUSTINO DA SILVA 31/01/1973 04/07/1975
47 2004.01.38332 JOÃO VIEIRA VASCONCELOS 27/10/1965 31/12/1966
48 2004.01.38333 RAIMUNDO NONATO MOREIRA 31/01/1967 04/07/1975
49 2004.01.38338 LEANDRO MARTINS DE SOUSA 31/01/1967 31/12/1970
50 2004.01.38623 MANOEL FERNANDO MASCARENHAS 27/01/1969 01/02/1973
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 3.366, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração da condição de Anistiado Político "Post Mortem" e contagem de tempo de serviço, aos exvereadores
constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a
exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de
aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente
da Comissão de Anistia.
Quantidade Requerimento Requerente (Post Mortem) Início Final
1 2004.01.38758 JUVENCIO MARIANO ARAGÃO 31/01/1972 04/07/1975
2 2004.01.38807 NELSON DA ROCHA GUIMARAES 31/01/1972 04/07/1975
3 2004.01.38901 ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS 27/10/1965 31/12/1970
4 2004.01.38987 CÍCERO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 27/10/1965 07/04/1967
5 2004.01.39018 CÍCERO VÍTOR MODESTO 08/04/1967 31/01/1971
6 2004.01.39022 JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA 01/04/1967 01/02/1971
7 2004.01.39198 JAIME BEZERRA DO REGO 27/10/1965 31/12/1970
8 2004.01.39231 JOSE MIGUEL CORREIA 31/01/1970 31/12/1972
9 2004.01.39252 JOÃO PAULO FERREIRA 31/01/1969 31/12/1973
10 2004.01.39406 ANTONIO LUIZ DALSASSO 31/01/1973 04/07/1975
11 2004.01.39584 OTACÍLIO VIEIRA SOARES 31/01/1971 31/12/1972
12 2004.01.39604 DEMERVAL GUIMARÃES DE ALMEIDA 27/10/1965 04/07/1975
13 2004.01.39641 WILSON MENDES MARTINS 27/10/1965 31/12/1967
14 2004.01.39684 LEÔNIDAS MIRANDA 31/01/1971 31/12/1972
15 2004.01.39950 JOSE LIMA MONTEIRO 25/03/1967 04/07/1975
16 2004.01.39957 AGOSTINHO MOREIRA E SILVA 27/10/1965 24/03/1971
17 2004.01.40023 HAROLDO JORGE BRAUN VIEIRA 27/10/1965 24/03/1971
18 2004.01.40444 LUIZ ANGELO PEREIRA 25/03/1967 04/07/1975
19 2004.01.40564 DOMINGOS BASTOS DE SANTANA 31/01/1967 31/12/1970
20 2004.01.40975 JOÃO PINHEIRO BASTOS 31/01/1967 04/07/1975
21 2004.01.41072 WALTER ABEL GRAHL 27/10/1965 31/12/1970
22 2004.01.41571 SABINO MORA 31/01/1970 31/01/1973
23 2004.01.41576 ANGELO GEMI 27/10/1965 31/01/1969
24 2004.01.41620 LOURENÇO HEMKEMAYER 31/01/1970 31/01/1973
25 2004.01.41631 ALFONSO SCHMITT 27/10/1965 31/12/1972
26 2004.01.41640 FRANCISCO ANTONIO PICCIONE 31/01/1970 31/01/1973
27 2004.01.41733 OSVALDO TEIXEIRA 31/01/1973 04/07/1975
28 2004.01.41738 WILLY BEPPLER 31/01/1969 31/12/1973
29 2004.01.41742 JOSÉ LEONEL THIESEN 31/01/1973 04/07/1975
30 2004.01.41777 NESTOR SCHEIDT 31/01/1969 30/01/1973
31 2004.01.41817 FRIDOLINO RENGEL 31/01/1969 31/12/1973
32 2004.01.41894 JOSÉ NOBRE FILHO 31/01/1967 31/12/1971
33 2004.01.42638 EVERALDINO JOSE GOMES 31/01/1971 31/12/1972
34 2004.01.42993 JOSE EMETERIO COLARES 27/10/1965 31/12/1966
35 2004.01.43100 JAIME DE SOUSA NOBRE 29/03/1971 04/07/1975
36 2004.01.43359 JOSE PEDRO MENDES 31/01/1969 31/12/1973
37 2004.01.43415 MÁXIMO DI GIORGIO 01/01/1973 04/07/1975
38 2004.01.43535 SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA 27/10/1965 04/07/1975
39 2004.01.43550 JOAO FILGUEIRA ARAUJO 31/01/1969 31/12/1972
40 2004.01.43608 SEVERINO RODRIGUES DE CARVALHO 31/01/1969 31/12/1972
41 2004.01.43760 VALFRIDO ALVES MUNHOZ 31/01/1973 04/07/1975
42 2004.01.43771 JOSE MILZCEVSKI 31/01/1973 04/07/1975
43 2004.01.43784 MIGUEL SUOMINSKI 31/01/1973 04/07/1975
44 2004.01.43800 VALDEMIRO ALVES GUERREIRO 31/01/1966 31/12/1969
45 2004.01.44073 JOSE NIENKOTTER 31/01/1970 31/01/1973
46 2004.01.44321 MANOEL CORDEIRO DE MELO FILHO 31/01/1969 31/12/1972
47 2004.01.44363 GERALDO ALVES VIEIRA 31/01/1973 04/07/1975
48 2004.01.44431 HÉRCIO MARINHO DOS SANTOS 31/01/1973 04/07/1975
49 2004.01.44576 JOSE NOCKO 27/10/1965 31/12/1968
50 2004.01.44939 JOSE PEREIRA DE BRITO 31/01/1966 31/12/1970
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 3.367, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração da condição de Anistiado Político "Post Mortem" e contagem de tempo de serviço, aos exvereadores
constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a
exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de
aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente
da Comissão de Anistia.
Quantidade Requerimento Requerente (Post Mortem) Início Final
1 2004.01.44974 JOSÉ PEREIRA DA SILVA 31/01/1969 31/12/1972
2 2004.01.45007 JOSE RODRIGUES DOS SANTOS 01/02/1967 31/01/1973
3 2004.01.45062 THEODÓSIO PAULEK 31/01/1967 30/01/1970
4 2004.01.45078 JOÃO MARTINS DE SOUZA 27/10/1965 31/12/1966
5 2004.01.45152 LEONIDAS RODOLFO PESSOA 31/01/1970 31/12/1972
6 2004.01.45221 CHAFFIC OLIVEIRA BORGES 31/01/1973 04/07/1975
7 2004.01.45765 CLAUDIO PINHEIRO DA CUNHA 30/01/1967 28/05/1969
8 2004.01.45936 JÚLIO VIEIRA NETO 31/01/1973 04/07/1975
9 2004.01.45939 RAIMUNDO TIAGO DE ALMEIDA 31/01/1967 31/12/1970
10 2004.01.45940 BERNARDO GOMES DA SILVA 27/10/1965 31/12/1970
11 2004.01.45971 ATALIBA VIEIRA DE ALMEIDA 27/10/1965 31/12/1965
12 2004.01.46276 POLIEUTO DE NAZARÉ BATALHA 27/10/1965 31/12/1968
13 2004.01.46282 JOSE BENEDITO MACHADO 31/01/1967 31/12/1970
14 2004.01.46518 HIPÓLITO BENEDITO DE SOUZA RAMOS 31/01/1966 31/12/1969
15 2004.01.47379 SALVADOR SOARES DA FONSECA 31/01/1971 31/12/1972
16 2004.01.47392 JOSE DELI MARTINS ARAUJO 31/01/1973 04/07/1975
17 2004.01.47397 ALCIDES SABINO NETO 31/01/1973 04/07/1975
18 2004.01.47523 INÁCIO FERREIRA DO NASCIMENTO 31/01/1967 31/12/1972
19 2004.01.47642 JUAREZ DUARTE CABRAL 01/02/1967 31/01/1971
20 2004.01.47644 EVANDRO JOSÉ ALVAREZ DA SILVA 31/01/1973 04/07/1975
21 2004.01.47805 JOÃO LUIZ DE FRANÇA 01/02/1971 31/12/1972
22 2004.01.47821 JOSE SEBASTIAO DA SILVA 31/01/1969 04/07/1975
23 2004.01.47847 ABÍLIO FERREIRA DA SILVA 01/01/1969 31/07/1970
24 2004.01.48215 MARTINHO SOETHE 31/01/1967 31/01/1970
25 2004.01.48231 EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA 31/01/1973 04/07/1975
26 2004.01.48514 JUVENAL GONÇALVES AMORIM 31/01/1973 04/07/1975
27 2004.01.48660 ANTÔNIO AUGUSTO AUDINO DE OLIVEIRA 31/01/1973 04/07/1975
28 2004.01.48888 OLIVIO VALLEZI 27/10/1965 30/12/1968
29 2004.01.48902 ADALBERTO INOCENCIO 31/01/1969 23/05/1969
30 2004.01.49288 MANOEL EUFRASINO DOS SANTOS 31/01/1967 05/05/1967
31 2005.01.49348 ROMEU BATISTA DE LIMA 31/01/1973 04/07/1975
32 2005.01.49532 LUIZ MARTINS DA SILVA 31/01/1969 04/07/1975
33 2005.01.49934 GONÇALO BATISTA SOARES 27/10/1965 31/12/1966
34 2005.01.50862 CLODONIAS DOS SANTOS MELO 27/10/1965 31/12/1966
35 2005.01.51084 CULIO RAMON ROCCO 27/10/1965 31/12/1968
36 2005.01.51221 JOSE ARINOS DUARTE VIEIRA 31/01/1971 31/12/1972
37 2005.01.51708 MARIANO JOSÉ PEREIRA DA FONSECA REIS 31/01/1967 31/12/1970
38 2005.01.51767 HOLMES HUMBERTO DE ALMEIDA 10/04/1967 07/12/1970
39 2005.01.51795 FRANCISCO ALVES NETO 31/01/1973 04/07/1975
40 2006.01.53140 GERALDO RODRIGUES SIMÕES 31/01/1974 04/07/1975
41 2006.01.53288 DEMETRINO ALBERTO ALPOIN 27/10/1965 04/07/1975
42 2006.01.53606 MILTON RODRIGUES 31/01/1971 04/07/1975
43 2006.01.54447 RAIMUNDO CECILIO ALVES 01/02/1971 31/01/1973
44 2006.01.54508 AFFONSO STEIERNAGEL 31/01/1969 31/12/1972
45 2006.01.54875 JOSÉ MORETH 21/01/1967 31/01/1970
46 2006.01.55008 JOAO SAMPAIO GOMES 07/08/1970 31/01/1973
47 2006.01.55073 JOSE RESENDE LIMA 27/10/1965 04/07/1975
48 2006.01.55080 EMÍLIO DOS SANTOS MACHADO 27/10/1965 31/12/1970
49 2 0 0 6 . 0 1 . 5 5 11 7 JOSÉ HENRIQUE DE MIRANDA 31/01/1973 04/07/1975
50 2006.01.55312 JOSE ELIAS 31/01/1967 31/12/1970
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 3.368, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração da condição de Anistiado Político "Post Mortem" e contagem de tempo de serviço, aos exvereadores
constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a
exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de
aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente
da Comissão de Anistia.
Quantidade Requerimento Requerente (Post Mortem) Início Final
1 2006.01.56452 JOÃO MORAES 27/10/1965 31/01/1971
2 2007.01.55889 ANSELMO PEREIRA NEIVA 31/01/1973 04/07/1975
3 2007.01.55893 BERNARDINHO GOMES D'ASSUNÇÃO 31/01/1973 04/07/1975
4 2007.01.55904 ORLANDO DA SILVA JÚNIOR 27/10/1965 31/12/1966
5 2007.01.56142 JAIR DUTRA DE REZENDE 27/10/1965 04/07/1975
6 2007.01.56180 JADIR NEIVA DA SILVA 27/10/1965 31/12/1966
7 2007.01.56184 JOAQUIM ROQUE CELESTINO 31/01/1967 31/12/1970
8 2007.01.56394 RUBENS DE PAULA CAMPOS 31/01/1967 31/12/1970
9 2007.01.56430 JUVENAL MARTINS DE ARAÚJO 31/01/1973 04/07/1975
10 2007.01.56439 JOSÉ CELSO GONÇALVES 27/10/1965 31/12/1966
11 2007.01.56553 JOAQUIM ANTÔNIO DE PAIVA 01/01/1969 31/12/1970
12 2007.01.56565 EDSON DIAS BICALHO 31/01/1967 31/01/1972
13 2007.01.56709 DOMAR BRITO ANCELES 27/10/1965 31/12/1970
14 2007.01.56831 VÍTOR ALVES DE SOUZA 27/10/1965 31/12/1967
15 2007.01.56833 JOSÉ VICENTE TORRES 31/01/1973 04/07/1975
16 2007.01.56972 ANTONIO EUZEBIO TEIXEIRA 31/01/1971 04/07/1975
17 2007.01.57179 SEBASTIÃO BATISTA DE CARVALHO 31/01/1973 04/07/1975
18 2007.01.57180 JOSÉ CORNÉLIO DIAS 31/01/1971 04/07/1975
19 2007.01.57639 JACYNTHO JUSTINO DA SILVA 01/02/1967 04/07/1975
20 2007.01.57876 ANTENOR MARTINS BUENO 27/10/1965 04/07/1975
21 2007.01.57878 TARGINE DE CARVALHO BRITO 31/01/1967 30/01/1971
22 2007.01.57908 ONESIO DE OLIVEIRA BOTELHO 01/02/1967 30/01/1973
23 2007.01.57946 ELI DE NORONHA CAMPOS 31/01/1971 31/12/1972
24 2007.01.57953 PEDRO PINTO DA CUNHA 27/10/1965 04/07/1975
25 20.070.157.976 PACIFICO FRANCISCO DE LIMA 27/10/1965 31/12/1966
26 2007.01.57978 MOZART CAMPOS MOREIRA 27/10/1965 04/07/1975
27 2007.01.57985 LAURO JOSE SILVA 31/01/1971 31/12/1973
28 2007.01.58096 ROMEU GARCIA DE CARVALHO 27/10/1965 31/12/1966
29 2007.01.58098 JOÃO ARAUJO SOBRINHO 31/01/1971 31/12/1973
30 2007.01.58129 LAURO DE OLIVEIRA 30/01/1967 31/01/1970
31 2007.01.58186 AFONSO HENRIQUE BRAGA 27/10/1965 31/12/1966
32 2007.01.58282 JOAO EVANGELISTA CORREA 31/01/1971 31/12/1972
33 2007.01.58305 RUBENS TEIXEIRA LOPES 31/01/1971 30/01/1973
34 2007.01.58443 WILSON DIAS RIBEIRO 31/01/1967 31/12/1971
35 2007.01.58446 GUINATIOS GUINIM 31/07/1967 31/12/1969
36 2007.01.58452 NICOLA FRANCISCO NICOLAU 27/10/1965 31/12/1967
37 2007.01.58467 PEDRO NASSIF 31/01/1967 04/07/1975
38 2007.01.58481 ERNESTO DA SILVA ROHEN 31/01/1971 31/12/1972
39 2007.01.58483 VALDIR ECCARD 27/10/1965 31/12/1971
40 2007.01.58493 JOSÉ SOARES 31/01/1967 31/12/1971
41 2007.01.58499 JOSÉ JORGE BRASIL 31/01/1971 04/07/1975
42 2007.01.58505 JOÃO BATISTA DIAS SOBRINHO 31/01/1973 04/07/1975
43 2007.01.58515 JOSÉ ROMAR DA SILVA LESSA 31/01/1967 31/12/1971
44 2007.01.58516 IODETH CABO 27/10/1965 31/12/1967
45 2007.01.58938 EPITÁCIO ERVATTI 27/10/1965 29/12/1966
46 2007.01.58945 LAUROMIR AGNOLETTI 27/10/1965 31/12/1966
47 2007.01.58968 ARTHUR ORLANDI 27/10/1965 31/12/1966
48 2007.01.59137 LAURO PINTO 31/01/1967 26/07/1967
49 2007.01.59218 LUTERO COSTA ALBRECHT 31/01/1971 2 4 / 11 / 1 9 7 1
50 2007.01.59326 SEBASTIÃO TEIXEIRA DE SOUSA 15/12/1970 31/01/1971
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 3.369, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 14
de novembro de 2002, resolve, nos termos dos artigos 1°, I e 2º, XIII e §1º, da referida lei, conceder
declaração da condição de Anistiado Político "Post Mortem" e contagem de tempo de serviço, aos exvereadores
constantes da listagem integrante desta portaria, compelidos por força de Ato Institucional a
exercerem gratuitamente seus mandatos, correspondente ao período abaixo mencionado, para efeito de
aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do despacho exarado pelo Presidente
da Comissão de Anistia.
Quantidade Requerimento Requerente (Post Mortem) Início Final
1 2007.01.59327 LUDOVICO XAVIER 27/10/1965 31/01/1967
2 2007.01.59364 DOMINGOS RIBEIRO 27/10/1965 31/01/1967
3 2007.01.59397 JOSE BONACINI 31/01/1971 04/07/1975
4 2007.01.59429 ROMEU BATISTA 27/10/1965 30/01/1967
5 2007.01.59501 MANOEL BORGES FAVACHO CORDOVIL 15/03/1968 31/01/1971
6 2007.01.59639 NILO NOVAIS VALADAO 31/01/1971 31/01/1973
7 2007.01.59731 OVIDEO ALVES BASTOS 31/01/1973 04/07/1975
8 2007.01.59756 EPAMINONDAS MEDICI 31/01/1973 04/07/1975
9 2007.01.59834 ALDO CARDOSO SIQUEIRA 31/01/1973 04/07/1975
10 2007.01.59851 ALVARO MACHADO DA SILVA 31/01/1967 31/01/1970
11 2007.01.59939 FRANCISCO JOSE DA ROCHA 31/01/1971 04/07/1975
12 2007.01.59949 GERALDO SERAFIM DE MORAIS 31/01/1971 30/01/1973
13 2007.01.59953 JORGE DOS SANTOS 31/01/1971 31/12/1972
14 2007.01.59980 HÉLIO TEIXEIRA DE AZEVEDO 31/01/1973 04/07/1975
15 2007.01.59983 SEBASTIAO TEIXEIRA DE BARROS 31/01/1971 31/01/1972
16 2007.01.60053 JACINTO DAVID BALDOTTO 09/05/1970 11 / 0 9 / 1 9 7 0
17 2007.01.60075 PAULO PIRES FRANÇA 31/01/1971 30/01/1973
18 2007.01.60076 ANTONIO VILARINO LEAL 27/10/1965 30/01/1967
19 2007.01.60259 ANTONIO GARCIA DE SOUZA 27/10/1965 31/01/1967
20 2008.01.60510 OSVALDO CARDINALI 27/10/1965 31/12/1966
21 2008.01.61451 MARTINIADO MOURA SANTOS 31/01/1971 04/07/1975
22 2008.01.61570 GERALDO SOARES BESSA 31/01/1970 31/12/1972
23 2008.01.61635 LUIZ LUZ 27/10/1965 30/01/1967
24 2008.01.61704 GERALDO SEVERINO CARNEIRO 01/02/1973 01/02/1974
25 2008.01.61769 JOSE ANTONIO JAYME 31/01/1972 04/07/1975
26 2008.01.61855 LIMIRIO PEREIRA DE MELLO 31/01/1967 30/01/1971
27 2008.01.61871 RUBENS DE CASTRO DUARTE 01/02/1971 31/01/1973
28 2008.01.62661 SEVERINO PEREIRA DE SOUZA 26/03/1969 04/07/1975
29 2008.01.62691 MANOEL MOACYR RAMOS 01/02/1973 04/07/1975
30 2008.01.62722 JESUS DE MELO CABRAL 27/10/1965 31/01/1967
31 2008.01.62749 JOSE AFONSO DE LIGORIO BOTINHA 27/10/1965 31/12/1966
32 2008.01.62863 SEBASTIÃO PEREIRA 27/10/1965 31/12/1965
33 2008.01.62870 ERNESTO MANNHART FILHO 27/10/1965 04/07/1975
34 2008.01.62954 SAMUEL FERREIRA DE CARVALHO 3 0 / 11 / 1 9 6 5 30/12/1969
35 2008.01.63144 JERONIMO JOSE FERREIRA 31/01/1971 31/01/1973
36 2008.01.63160 HERCULANO SILVERIO FILHO 31/01/1967 30/01/1971
37 2008.01.63296 EURIPES VIEIRA 01/01/1973 04/07/1975
38 2009.01.63310 FRANCISCO JOSE RODRIGUES 31/01/1967 31/01/1971
39 2009.01.63351 GERALDO ROCHA E OUTROS 27/10/1965 01/02/1967
40 2009.01.63384 EROTILDES PEREIRA AFONSO 27/10/1965 04/07/1975
41 2009.01.63424 RUI FIGUEIREDO BORGES 27/10/1965 31/12/1970
42 2009.01.63545 EDUARDO LEMOS 31/01/1971 30/01/1973
43 2009.01.63614 ULISSES DE SOUZA MARÇAL 27/10/1965 04/07/1975
44 2009.01.63863 ARCÉDIO LUIZ DE MENDONÇA 31/01/1973 04/07/1975
45 2009.01.63864 JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA 27/10/1965 31/01/1967
46 2009.01.63865 DIVINO MUNDIM PEDROSA 31/01/1971 31/01/1973
47 2009.01.63870 MIGUEL MARQUES PEDROSA 31/01/1967 31/01/1971
48 2009.01.63872 ADAIR DORNELAS DOS SANTOS 31/01/1973 04/07/1975
49 2009.01.63932 ANTÔNIO DANTAS DE MEDEIROS 27/10/1965 31/12/1972
50 2009.01.64168 ANÍBAL JACINTO DE OLIVEIRA 31/01/1967 31/12/1970
TARSO GENRO

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