quarta-feira, 25 de março de 2009

SERÁ QUE VOLTOU A MODA DOS EXPEDIENTES OFICIAIS SIGILOSOS?

SENTA QUE LÁ VEM A ESTÓRIA!

Como todos acompanharam houve o julgamento do processo do TCU e publicado neste mesmo blog a parte o item 9.1 em que estava sendo revogada a medida cautelar que impedia os pagamentos dos retroativos, conforme reprodução abaixo:


Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos correspondentes a um dos quatro apartados constituídos a partir do TC-011.627/2006-4,este referente a relatório de auditoria realizada com vistas a verificar a regularidade de indenizações concedidas pelo Ministério da Justiça a anistiados políticos com fundamento na Lei 10.559/2002, cuidando o presente do achado de auditoria atinente à concessão de reparação econômica sem caracterização da condição de anistiado,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo redator,em:
9.1. revogar o item 5.2 da medida cautelar prolatada pelo Relator deste feito em 31.10.2006 (fls. 212/4, TC-011.627/2006-4);
9.2. encaminhar ao Ministério da Justiça e à Comissão de Anistia/MJ, a título de subsídio, a íntegra desta deliberação, inclusive o voto do Ministro Relator;
9.3. recomendar ao Ministério da Justiça que, caso opte por rever as concessões de anistia que tiveram por único fundamento a Portaria n.º 1.104/1964-GM3, abstenha-se de efetuar os pagamentos de valores atrasados, por serem de difícil recuperação;
9.4. arquivar este processo.
10. Ata n° 51/2008 - Plenário.11. Data da Sessão: 3/12/2008 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2891-51/08-P.13. Especificação do quorum:13.1. Ministros presentes:Walton Alencar Rodrigues (Presidente),Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Ubiratan Aguiar,Benjamin Zymler (Redator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.13.2. Ministro com voto vencido:Ubiratan Aguiar.13.3. Auditores convocados:Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) eMarcos Bemquerer Costa.13.4. Auditores convocados com voto vencido:Augusto Sherman Cavalcanti eMarcos Bemquerer Costa.13.5. Auditor presente: André Luís de Carvalho.

Postado por AMAESP às 05:39 1 comentários

No entanto, encontra-se circulando pela internet um ofício expedido pelo Comandante da Aeronáutica o Tenente Brigadeiro do Ar JUNITI SAITO, acompanhado de documento com pedido de informação assinado pela Assessoria Jurídica solicitando esclarecimentos sobre as divergências encontradas entre o documento enviado pelo TCU e a cópia publicada no Diário oficial da União.
Diga-se de passagem, que o próprio teor do acórdão determina que o mesmo deveria ser encaminhado na íntegra.

Esclarece-se que esta publicação no Diário Oficial da União foi recebida de um anistiado que buscava informação na Aeronáutica sobre a assinatura do Termo de Adesão e que este mesmo anistiado concluiu, evidentemente, estar liberada a assinatura, tendo em vista a revogação da liminar impeditiva.

Pasmem: essa divergência não tinha sido notada ainda pelo Jurídico da Aeronáutica.
A estranheza que causou ao Comando da Aeronáutica a nós causa asco, pois, infelizmente a conseqüência desses atos de nossos administradores tem sido extremamente prejudicial a esta classe que já tem sofrido em demasia.

A publicação no diário Oficial parece ser a “oficial”, no entanto nem o TCU nem o Ministério da Defesa deram à ela a devida importância.
As divergências que estão sendo apresentadas ao TCU para que sejam esclarecidas parece que traz de volta a moda dos expedientes oficiais sigilosos pois a decisão publicada no Diário Oficial da União dá a entender que o problema dos retroativos e dos prés 64 esava solucionado, no entanto o documento que circula pela internet como sendo enviado pelo TCU contradiz totalmente o acórdão.
a aberração é tanta que dispensa maiores comentários.

CONFIRAM!

Veja abaixo a cópia do OFÍCIO ENCAMINHADO PARA O Ministro do Tribunal de Contas da união.





































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