terça-feira, 24 de março de 2009

COMISSÃO DE ANISTIA ESCLARECE CONFUSÃO EM NOTÍCIA PUBLICADA NO EDITORIAL DO ÚLTIMO DIA 8 NO JORNAL "O ESTADO DE SÃO DE SÃO PAULO


A Comissão de anistia, em nota de esclarecimento, divulgada no site http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD59503A9ITEMID3825F84D0E0745B08CE5507BD411A406PTBRIE.htm
deixa claro e reconhece, publicamente, que os militares que ingressaram na FAB até a data da edição da portaria 1.104 de 12 de outubro de 1.964 foram perseguidos políticos e tem direito à reparação de danos pelo Estado.
Com isso esperamos que as decisões dos requerimentos que estão aguardando julgamento seja coerente com a posição da Comissão de Anistia e que os militares que tiveram seus requerimentos indeferidos com interpretação diversa seja reconsiderado.
Os danos que sofreram e que foram reconhecidos pelo Estado, através de lei ainda não foram devidamente reparados, na íntegra, estando muitos militares, reconhecidamente perseguidos expostos à prática da mendicância para terem seus direitos concedidos.
Essa é a parte da democracia que ainda não foi implantada.
Deveria ser simples assim. O Estado reconheceu a responsabilidade pelos danos causados a seus administrados, então repara com a compensação econômica de direito devidamente corrigida.
As humilhações que muitos tem passado, aguardando seus direitos tem sido, igual, se não piores da que sofreram no regime da ditadura.
E tem mais:
A AMAESP sabe que esse reconhecimento público, em relação à perseguição aos militares, com base na portaria 1.104/64, apenas em relação aos que ingressaram em data anterior à publicação da portaria de exceção, não abrange todo o dano que o Estado causou aos militares se utilizando da mesma portaria com ares de legalidade, mas evidentemente a serviço da política de extermínio das praças.
Essa portaria serviu, durante toda sua vigência à política de perseguição, atingindo todos que passaram pela FAB durante sua vigência e que por ela foram impedidos de prosseguir na profissão escolhida.
A luta pela democracia continua e, dessa luta faz parte o reconhecimento desses danos sofridos por todos os perseguidos políticos, sem exceção.
O QUE NÃO SE ADMITE NA DEMOCRACIA É O TRATAMENTO DE EXCEÇÃO.
Temos que manter a chama pelos direitos daqueles que encontram-se à margem. Anitiados-sem anistia.
VEJA ABAIXO A TRANSCRIÇÃO DA NOTA DE ESCLARECIMENTO
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Anistia Política
23/03/2009 - 16:24hResposta a editorial publicado no jornal O Estado de São Paulo
Em editorial no último dia 8, o jornal O Estado de São Paulo publicou informações atinentes à anistia a militares perseguidos políticos pelos regimes de exceção vividos pelo Brasil. Cumpre à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça esclarecer confusão feita entre o direito à reparação dos perseguidos, como determina a Constituição da República e assegurado em todas as democracias ocidentais como princípio basilar do Estado de Direito, com qualquer forma de “bolsa” ou benefício, uma vez que não trata-se de programa social, mas sim de reparação por dano efetivo e comprovado. Ainda cabe corrigir a informação erroneamente divulgada de que militares da aeronáutica alistados após a edição da Portaria n.º 1.104/1964 estariam recebendo reparações. Em decisão desta Comissão datada de 2003, ficou definido como ato de perseguição política a exclusão da FAB apenas daqueles ingressos antes da edição de referido instrumento, havendo farta instrução probatória a demonstrar que o mesmo objetivava eliminar da força cabos com orientação política divergente do comando. Considerado o erro e o direito ao acesso à correta informação, solicitamos que tal fato seja devidamente esclarecido.

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