terça-feira, 20 de janeiro de 2009

VEJA QUAL PODE SER O DESTINO DOS TERMOS DE ADESÃO

O PESSOAL DA MARINHA QUE ASSINOU O TERMO DE ADESÃO E VINHA RECEBENDO ESTA TENDO SEUS TERMOS DE ADESÃO ANULADOS POR ESTAREM EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NA LEI.
A ADESÃO IMPLICA NA CONCORDÂNCIA DOS TERMOS ALI ESTABELECIDOS, PORTANTO QUALQUER SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE DESCUMPRIMENTO PODE LEVAR A ANULAÇÃO.
ANTES DE DECIDIR POR ASSINAR O TERMO CONSULTE SUA ASSOCIAÇÃO.
ABAIXO TEMOS ALGUMAS ENTRE TANTAS ANULAÇÕES QUE ESTÃO OCORRENDO .
ESTEJA ATENTO.

D.O.U. - Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2009 -

PORTARIAS /DPMM, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no
uso das suas atribuições regulamentares, e tendo em vista o contido
nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006 e a
orientação contida no Ofício nº 78, de 14 de janeiro de 2008, do
Gabinete do Comandante da Marinha, que encaminhou o Memorando
nº 783/CONJUR/MD, de 26 de dezembro de 2007, resolve:
No- 63 - Art. 1º - Anular os Termos de Adesão abaixo relacionados,
por terem sido firmados pelos anistiados políticos a que se referem
em desacordo com o estabelecido na Lei nº 11.354, de 19 de outubro
de 2006:

TERMO
DE
ADESÃO NIP NOME
466 61.1331.32ADELMO CUNHA
400 60.5252.31ALDOVANDRO PERES
450 61.1119.37ANDRÉ DE JESUS
354 60.1044.65ANTÔNIO PEREIRA DIAS
168 58.0169.37ANTONIO ELIAS DE LIMA
602 63.3154.32ANTONIO VITAL MONTEIRO S. DE MORAIS
185 58.0846.49ANTONIO BORGES DE ARAÚJO
162 57.5262.31ANTONIO CARLOS SANT'ANNA LUZ
551 62.2174.37ANTONIO PEREIRA SANTOS
452 6 1 . 11 4 8 . 3 9ARGEMIRO ALVES DA SILVA
385 60.5045.36AROLDO PANIAGO
40 52.1436.60ARNALDO BARRETO DE SOUZA
73 07.3698.16BÁRBARA MARA SANTOS CUNHA
06 45.1048.32BENEDITO GOMES DA SILVA
11 9 56.2070.34CARLOS ALBERTO FREIRE BOUZON
454 6 1 . 11 7 5 . 3 6CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
609 63.3303.34CLOVIS JOSÉ SACRAMENTO DA SILVA
578 63.1001.42DILSON DA SILVA
319 60.0184.37EDILSON PEREIRA DE ALCANTARA
164 58.0053.31EDMILSON BEZERRA DA NÓBREGA
472 61.1637.67EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS
284 59.2181.34EDSON FRANCELINO FERREIRA
238 59.0262.35ERNANDE MOREIRA DA SILVA
80 05.0986.96EUNICE PEREIRA MACHADO GOLINELI
506 61.3086.33FLORENCIO DA COSTA NASCIMENTO
97 55.3204.31FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
526 62.1681.69FRANCISCO MOURA
502 61.3067.38FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
405 61.0042.35GERALDO BALBINO DA SILVA
583 6 3 . 11 0 3 . 3 4GILBERTO CORDEIRO DE SOUZA
158 57.5048.31GUILEM RODRIGUES DA SILVA
161 57.5233.39JESUS JOSÉ DA SILVA
207 58.3169.49JOÃO GOMES DA SILVA
129 56.7068.63JOÃO OLIVEIRA DE JESUS
550 62.2152.30JOSÉ ANTONIO CONCEIÇÃO PEIXOTO
430 61.0430.36JOSÉ CLELIO NOGUEIRA
267 59.2009.36JOSÉ CARLOS SANTOS
663 57.0952.48JOSÉ DE AQUINO RODRIGUES
620 63.3489.34JOSÉ DE CASTRO ALVES DE MOURA
3 11 60.0022.39JOSÉ GONZAGA DE SOUZA
102 55.3899.37JOSÉ JOAQUIM SALUSTIANO
223 59.0040.37JOSÉ SEVERIANO FREIRE FILHO
140 57.0501.39JOSÉ MANOEL E SILVA
307 59.5251.34JOSÉ MARIA SODRÉ
412 61.0129.39JOSÉ MONTEIRO DA SILVA
657 61.1377.66JOSEMI DAVID DA SILVA
60 53.3334.38LEVY CASTOR DE PONTES
415 61.0176.39MANOEL BENICIO CAMILO
429 61.0422.34MANOEL DA SILVA IMPERIAL
527 62.1705.62MANOEL NAZARENO FERNANDES
395 60.5176.38MANOEL PEDRO PRUDÊNCIO
74 07.2688.31MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA
581 63.1044.31MARCILIO TORRES FREIRE DE OLIVEIRA
607 63.3282.32MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS
68 54.2333.30MIGUEL BISPO DE BARROS
236 59.0238.30MILTON DE OLIVEIRA VIANA
133 56.7288.67NEWTON FREIRE
379 60.5017.31NILTON MATOS PEREIRA
645 62.5111.31ORLANDO TEIXEIRA
250 59.0623.39PAULO FERNANDO M. MAGALHÃES
649 53.0024.31PEDRO CARLOS DE LIMA
72 54.3208.44RAIMUNDO PORFÍRIO COSTA
389 60.5090.31RICARDO TORRES
468 61.1343.68ROQUE BORGES DOS SANTOS
539 62.2027.31SAMUEL DIAS DOS SANTOS
596 63.3093.35SERGIO BARROS GALVÃO
444 61.1063.30VALDIR DA SILVA GOMES
266 59.2005.37ZENILDO REBOUÇAS BARRETO
05 45.0146.63WALDEMAR DA SILVA ALVES
105 55.5055.38WILLY KLESKE
532 62.1859.69WALTER MARTINEZ MALVAR

Um comentário:

Fernando Direito disse...

O caso em tela é de simples interpretação gramatical, quando remetido ao Art, 2º, I e II da Lei Nº 11.354/2006.
O Termo de Adesão é um instituto jurídico facultativo, de interesse subjetivo do anistiado político, tratando-se de sua indenização com efeito retroativo, em consonância com os valores preestabelecidos.
Inobstante, para fazer face ao referido Termo, o anistiado concordou em não intentar ação versando sovre a matéria, e se estivesse em juizo, providenciasse a sua desistência.
Os anistiados foram induzidos a erro por associações e advogados, em cuja oferta entre outras vantagens, encontra-se o posto de oficial, gerando assim, prejuizo à classe em mais de 12 milhões de reais.
Quem aderiu ao Termo de Adesão não deveria intentar ação contra o Estado. Quem manteve ações pretéritas, também inadimpliu com as obrigações constantes das Clásulas TERCEIRA e QUARTA do referido Termo.
A solução para continuar a receber o Termo de Adesão, encontra-se na Lei, Nº 11.354/2006, art. 4º § 4º -ou seja, desistir da ação renunciando ao direito a que se funda.
O contrário é sofrer as angruas dos ritos processuais inerentes às contendas, muitas das vezes inglórias.