quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

ATENÇÃO AO TEOR DA PORTARIA Nº 2.551

OBSERVEM QUE A PORTARIA DE NÚMERO Nº 2.551 SUSPENDE OS EFEITOS DA PORTARIA nº 2.347 E FIXA PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA DEFESA

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5° da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no art. 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, resolve:

Nº 2.551 - Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria Ministerial nº 2347, publicada no Diário Oficial da União, em 17 de dezembro de 2002, referente ao Requerimento de Anistia n° 2001.01.02277 e instaurar, ex officio, processo de anulação da referida Portaria Ministerial, em que foi reconhecida a condição de anistiado político e concedida reparação econômica em favor de Natanael Lourenço Alves, considerando que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação, deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008.

Art. 2° Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, a contar do recebimento da intimação, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo

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