quarta-feira, 15 de abril de 2009

RESTAURAÇÃO DOS EFEITOS DE PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA - AVISEM AOS INTERESSADOS -



O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e considerando a
instauração indevida de procedimento anulatório para o requerimento
de anistia n° 2001.01.03241, pela Portaria n° 594 de 12 de fevereiro
de 2004, pois trata o caso de situação diversa da contida nessa
Portaria, resolve:
Nº 742 - Retificar a Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, para
excluir do rol de instauração de processos de anulação o requerimento
de anistia de ALOIR FREITAS BARCELOS portador do CPF nº
554.952.498-87, e tornar sem efeito a Portaria de anulação nº 2574,
de 18 de dezembro de 2008, restaurando os efeitos da Portaria concessiva
de anistia nº 1222, de 08 de outubro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e considerando a
instauração indevida de procedimento anulatório para o requerimento
de anistia n° 2001.01.02200, pela Portaria n° 594 de 12 de fevereiro
de 2004, pois trata o caso de situação diversa da contida nessa
Portaria, resolve:
Nº 743 - Retificar a Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, para
excluir do rol de instauração de processos de anulação o requerimento
de anistia de EULÁLIA MORLA, portadora do CPF nº 074.020.401-
78, e tornar sem efeito a Portaria de anulação nº 2582, de 18 de
dezembro de 2008, restaurando os efeitos da Portaria concessiva de
anistia nº 1593, de 28 de novembro de 2002.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

SERÁ QUE VAI ENSINAR OU APRENDER?

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Exposição de Motivos
No 33, de 7 de abril de 2009. Homologo. Em 9 de abril de 2009.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Exposição de Motivos
No 42, de 7 de abril de 2009. Afastamento do País, com ônus, do
Ministro de Estado da Justiça, no período de 18 a 23 de abril de 2009,
inclusive trânsito, para:
- em Coimbra, Portugal, participar do Seminário Luso-Brasileiro sobre
Repressão e Memória Política, proferir conferência magna naquele
evento e na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,
bem como firmar termo de cooperação entre a Comissão de Anistia
do Ministério da Justiça e o Centro de Documentação 25 de abril; e
- em Madri, Espanha, proferir palestra na Faculdade de Direito da
Universidade Rei Juan Carlos e manter reunião com o Ministro da
Justiça daquele País, para tratar de memorando de cooperação bilateral
sobre memória histórica e social.
Autorizo. Em 9 de abril de 2009.

sábado, 4 de abril de 2009

ASSEMBLEIA AMAESP

A AMAESP INFORMA QUE SE ENCONTRA Á DISPOSIÇÃO, EM SUA SEDE, DESDE O DIA 31 DE MARÇO, O EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ABAIXO TRASNCRITO:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A AMAESP – Associação dos Militares Anistiados do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.05.563.076/0001-49, convoca a todos os seus associados para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada na sua sede social em Guaratinguetá – SP, Praça Martins Afonso, n° 89, Centro - Tel (12) 3132-3866, no próximo dia 15 de Abril de 2009, às 10h00min horas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de seus membros e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, às 10h30min horas, com qualquer número de seus associados, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: Autorização para a propositura de ações judiciais, mandado de segurança contra ato do Senhor Ministro da Justiça, e ou ação ordinária contra a União Federal, objetivando a manutenção e ou a conquista da anistia para todos os seus associados; Contratação de profissionais para o auxílio na luta pela anistia; Outros assuntos de interesse geral. E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital, ao qual será dada ampla divulgação. Guaratinguetá, 31 de março de 2009. A Diretoria

quarta-feira, 25 de março de 2009

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - AMAESP

Ontem, dia 24/03/2009 , em uma iniciativa inédita o presidente da AMAESP Sr. Ruberval Aprígio de Sousa convocou seus associados anistiados para uma reunião extraordinária.
A finalidade do encontro foi de esclarecer sobre as cláusulas do Termo de Adesão, conscientizando-os sobre as renúncias à direitos que serão obrigados a fazer, caso venham a optar por receber desta forma.
Foram comentados tambèm temas diversos de interesse dos anistiados.
Esta iniciativa do presidente da AMAESP vem de encontro com as necessidades de seus associados que dependem de informacòes para tomarem a melhor decisão possível, caso o Termo de Adesão venha a ser liberado.
Assinaram a lista de presença:

1. Ruberval Aprigio de Sousa - presidente
2. Ronaldo Luiz Mioni - conselho fiscal
3. Pedro Morelli - secretario
4. José Soares da Silva Filho - tesoureiro
5. Maria Aparecida Matidios Pereira
6. Celso José dos Santos Mascarini
7. Antonio Lourenço
8. José Antonio Filho
9. Frederico Celso Gall
10. Inah Viana Duarte Cavalcanti
11. Joel Eleuterio da Silva
12. Edgar Candioto
13. Jair de Lima Nogueira
14. José Inacio Filho
15. Agricio de Souza Almeida
16. Hermenegildo Lacerda
17. Luzia de Jesus Castilho
18. Francisco Carlos Perrenoud Fernandes
19. Benedito Nunes Ferraz da Silva
20.Ismar Afonso Nogueira
21. Eunice Marques da Silva
22. Diamantina Soares Rodrigues

SERÁ QUE VOLTOU A MODA DOS EXPEDIENTES OFICIAIS SIGILOSOS?

SENTA QUE LÁ VEM A ESTÓRIA!

Como todos acompanharam houve o julgamento do processo do TCU e publicado neste mesmo blog a parte o item 9.1 em que estava sendo revogada a medida cautelar que impedia os pagamentos dos retroativos, conforme reprodução abaixo:


Acórdão:VISTOS, relatados e discutidos estes autos correspondentes a um dos quatro apartados constituídos a partir do TC-011.627/2006-4,este referente a relatório de auditoria realizada com vistas a verificar a regularidade de indenizações concedidas pelo Ministério da Justiça a anistiados políticos com fundamento na Lei 10.559/2002, cuidando o presente do achado de auditoria atinente à concessão de reparação econômica sem caracterização da condição de anistiado,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo redator,em:
9.1. revogar o item 5.2 da medida cautelar prolatada pelo Relator deste feito em 31.10.2006 (fls. 212/4, TC-011.627/2006-4);
9.2. encaminhar ao Ministério da Justiça e à Comissão de Anistia/MJ, a título de subsídio, a íntegra desta deliberação, inclusive o voto do Ministro Relator;
9.3. recomendar ao Ministério da Justiça que, caso opte por rever as concessões de anistia que tiveram por único fundamento a Portaria n.º 1.104/1964-GM3, abstenha-se de efetuar os pagamentos de valores atrasados, por serem de difícil recuperação;
9.4. arquivar este processo.
10. Ata n° 51/2008 - Plenário.11. Data da Sessão: 3/12/2008 - Ordinária.12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2891-51/08-P.13. Especificação do quorum:13.1. Ministros presentes:Walton Alencar Rodrigues (Presidente),Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Ubiratan Aguiar,Benjamin Zymler (Redator), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.13.2. Ministro com voto vencido:Ubiratan Aguiar.13.3. Auditores convocados:Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) eMarcos Bemquerer Costa.13.4. Auditores convocados com voto vencido:Augusto Sherman Cavalcanti eMarcos Bemquerer Costa.13.5. Auditor presente: André Luís de Carvalho.

Postado por AMAESP às 05:39 1 comentários

No entanto, encontra-se circulando pela internet um ofício expedido pelo Comandante da Aeronáutica o Tenente Brigadeiro do Ar JUNITI SAITO, acompanhado de documento com pedido de informação assinado pela Assessoria Jurídica solicitando esclarecimentos sobre as divergências encontradas entre o documento enviado pelo TCU e a cópia publicada no Diário oficial da União.
Diga-se de passagem, que o próprio teor do acórdão determina que o mesmo deveria ser encaminhado na íntegra.

Esclarece-se que esta publicação no Diário Oficial da União foi recebida de um anistiado que buscava informação na Aeronáutica sobre a assinatura do Termo de Adesão e que este mesmo anistiado concluiu, evidentemente, estar liberada a assinatura, tendo em vista a revogação da liminar impeditiva.

Pasmem: essa divergência não tinha sido notada ainda pelo Jurídico da Aeronáutica.
A estranheza que causou ao Comando da Aeronáutica a nós causa asco, pois, infelizmente a conseqüência desses atos de nossos administradores tem sido extremamente prejudicial a esta classe que já tem sofrido em demasia.

A publicação no diário Oficial parece ser a “oficial”, no entanto nem o TCU nem o Ministério da Defesa deram à ela a devida importância.
As divergências que estão sendo apresentadas ao TCU para que sejam esclarecidas parece que traz de volta a moda dos expedientes oficiais sigilosos pois a decisão publicada no Diário Oficial da União dá a entender que o problema dos retroativos e dos prés 64 esava solucionado, no entanto o documento que circula pela internet como sendo enviado pelo TCU contradiz totalmente o acórdão.
a aberração é tanta que dispensa maiores comentários.

CONFIRAM!

Veja abaixo a cópia do OFÍCIO ENCAMINHADO PARA O Ministro do Tribunal de Contas da união.







































terça-feira, 24 de março de 2009

RENÚCIA DE DIREITOS - OS FATOS FALAM POR SI

OS FATOS FALAM POR SI


PORTARIA No- 558/DPMM, DE 19 DE MARÇO DE 2009
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no
uso das atribuições regulamentares, e em conformidade com a certidão
expedida em 16 de fevereiro de 2009 (nº 002/2009-SUB/7T)
pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cujo teor trata do deferimento
do pedido de desistência da Apelação Cível referente ao
Processo Originário nº 2007.51.01.025468-0 que tramitou pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, interposto pelo Autor, recebida nesta Diretoria em 3 de março de 2009
, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito, a anulação do Termo de Adesão nº
410, referente ao Anistiado Político 61.0111.34 JOSÉ SANTANA
FERREIRA, constante da Portaria nº 1608/DPMM, de 26 de agosto
de 2008.
Art. 2º Restabelecer o pagamento do Termo de Adesão desde
a parcela cancelada, em razão da citada Portaria nº 1608/DPMM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte CARLOS AUGUSTO DE SOUSA



DECISÃO

RELATOR
:
DESEMBARGADOR FEDERAL REIS FRIEDE
APELANTE
:
JOSE SANTANA FERREIRA
ADVOGADO
:
LEANDRO GOMES DE BRITO PORTELA (RJ117625) E OUTROS
APELADO
:
UNIAO FEDERAL
ORIGEM
:
DÉCIMA NONA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200751010254680)

Trata-se de Apelação Cível, interposta pela Parte Autora, contra sentença de fls. 356/360, que julgou improcedente a pretensão por ela deduzida

A Parte Apelante requereu a desistência do recurso à fl. 398.

Diante do exposto, na forma do art. 557, do CPC, homologo a desistência requerida, a teor do art. 501 do CPC.

Retornem os autos à Vara de origem com as formalidades de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2009.

Reis Friede
Relator