quarta-feira, 25 de agosto de 2010

CONFIRA NO D.O.U Nº 163, quarta-feira, 25 de agosto de 2010 AS DECISÕES DA COMISSÃO DE ANISTIA

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 24 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 9ª Sessão realizada no dia 27 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65183, resolve:
No- 2.565 - Declarar NARCISO ALVES DE MORAES, portador do
CPF nº 236.516.101-44, anistiado político, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada no valor de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), com
efeitos retroativos a partir de 22.10.2004, até a data do julgamento,
perfazendo um total retroativo de R$ 73.100,00 (setenta e três mil e
cem reais), nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 06 de outubro de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58832, resolve:
No- 2.566 - Declarar JOSÉ DE ARIMATEA DA FONSECA E BRITO,
portador do CPF nº 041.180.223-20, anistiado político, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente econtinuada no valor de R$ 983,00 (novecentos e
oitenta e três reais), com efeitos retroativos a partir de 30.08.2002, até
a data do julgamento, perfazendo um total retroativo de R$ 90.714,52
(noventa mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e dois centavos),
nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 27 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55791, resolve:
No- 2.567 - Declarar anistiado político "post mortem" LÁZARO SERVO,
filho de CAROLINA PIRES, e conceder em favor de VALKIRIA
GANASSIN SERVO, portadora do CPF nº 586.656.841-15,
reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 7ª Sessão realizada no dia 15 de
abril de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54482, resolve:
No- 2.568 - Declarar LENIRA MACHADO, portadora do CPF nº
614.653.218-53, anistiada política; conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada
no valor de R$ 3.033,00 (três mil e trinta e três reais), com efeitos
retroativos a partir de 26.01.2001, até a data do julgamento, perfazendo
um total retroativo de R$ 363.707,25 (trezentos e sessenta e
três mil, setecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), nos termos
do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 11 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53922, resolve:
No- 2.569 - Declarar CECÍLIA LEITE MARQUEZ, portadora do CPF
nº 865.591.174-72, anistiada política, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c
artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 22ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.49264, resolve:
No- 2.570 - Declarar OROSLINDA MARIA TARANTO GOULART
portadora do CPF nº 314.634.366-53, anistiada política; conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 01.01.1969 e
31.08.1979, cabendo ao INSS a verificação de lapso temporal para
que não haja duplicidade na contagem de tempo, nos termos do artigo
1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 5ª Sessão realizada no dia 21 de janeiro de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44464, resolve:
No- 2.571 - Declarar TELINES BASILIO DO NASCIMENTO, portador
do CPF nº 108.069.977-53, anistiado político, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 45ª Sessão realizada no dia 14 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27380, resolve:
No- 2.572 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de VICENTE FRANCISCO CARVALHO, filho de Amelia Maria de
Jesus, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 98ª Sessão realizada no dia 21 de
outubro de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2003.01.26797,
resolve:
No- 2.573 - Ratificar a condição de anistiado político de ANTÔNIO
GULLA JUNIOR, portador do CPF nº 159.530.098-87, e conceder a
substituição da aposentadoria excepcional de anistiado político, que
recebe, referente ao benefício do INSS nº 58/74.423.134-5, pelo regime
de prestação mensal, permanente e continuada, nos termos do
art. 1º, inciso I e II c/c art. 19 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 51ª Sessão realizada no dia 05 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26581, resolve:
No- 2.574 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de AURÉLIO PEREIRA DE SOUZA, filho de Adelaide Pereira de
Souza, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 40ª Sessão realizada no dia 07 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25931, resolve:
No- 2.575 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de DIRCEU MEIRELES PIRES, nos termos do artigo 1º, inciso I, da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 115ª Sessão realizada no dia 12 de novembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25128, resolve:
No- 2.576 - Declarar LUCIA MARLY DE OLIVEIRA portadora do
CPF nº 390.649.806-91, anistiada política, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, pelo período
compreendido entre 01.01.1969 e 28.08.1979, perfazendo 360 (trezentos
e sessenta) salários mínimos respeitando o teto legal de R$
100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 01.01.1969 e 28.08.1979, cabendo
ao INSS a verificação de lapso temporal para que não haja
duplicidade na contagem de tempo, nos termos do artigo 1º, incisos I,
II e III c/c artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
Ministério da Justiça
.O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 28 de
janeiro de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08497, resolve:
No- 2.577 - Declarar anistiada política "post mortem" CARMEN CYNIRA
DE CASTRO, filha de LENYRA LEITE DE CASTRO, e
conceder em favor de SÉRGIO LEITE DE CASTRO SCHUELER,
portador do CPF nº 208.702.800-15, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 15.300,00 (quinze
mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo
4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 10 de junho de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03530, resolve:
No- 2.578 - Ratificar os termos constantes da Portaria nº 3345 de 04 de
novembro de 2004, referente ao requerente WILSON JOSÉ DOS
SANTOS, portador do CPF nº 029.492.377-20.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão Plenária realizada no dia 10 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03419, resolve:
No- 2.579 - Complementar a Portaria nº 1422, de 27 de maio de 2004,
de ESDRA DANTAS SANTOS, portador do CPF nº 036.832.577-68,
para acrescer à prestação mensal, permanente e continuada fixada na
Portaria mencionada, a importância de R$ 171,60 (cento e setenta e
um reais e sessenta centavos), correspondente à retificação da contagem
de tempo de serviço para 40 anos, 02 meses e 21 dias, acrescer
ao valor do retroativo fixado na referida Portaria, a importância de R$
48.298,48 (quarenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e
quarenta e oito centavos), referente às diferenças do retroativo apurado
entre 05/10/1988 e 21/01/2004, no valor de R$ 34.047,10 (trinta
e quatro mil e quarenta e sete reais, e dez centavos) e do retroativo
apurado entre 22/01/2004 e 10/06/2010, no valor deR$ 14.251,38
(quatorze mil, duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e oito centavos),
nos termos do art. 1º, incisos I e II da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.599, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 10 de
junho de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02008, resolve:
No- 2.580 - Retificar a Portaria nº 2333, de 17 de agosto de 2004, para
conceder a ALPÍDIO PRADO NETO, portador do CPF nº
088.935.436-72, prestação mensal, permanente e continuada no valor
de R$ 6.520,80 (seis mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos),
bem como acrescer ao valor do retroativo ora concedido, a importância
de R$ 372.191,95 (trezentos e setenta e dois mil, cento e
noventa e um reais e noventa e cinco centavos); conceder, ainda, o
montante de R$ 22.120,38 (vinte e dois mil, cento e vinte reais e
trinta e oito centavos), correspondente à diferença entre a prestação
mensal permanente e continuada agora fixada e a concedida na referida
Portaria, no período de 29.03.2004 a 10.06.2010, diferença esta
no valor de R$ 274,56 (duzentos e setenta e quatro reais e cinqüenta
e seis centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II da Lei nº
10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 46ª Sessão realizada no dia 14 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58512, resolve:
No- 2.581 - Declarar JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO, portador do CPF
nº 074.254.498-20, anistiado político, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada no valor de R$ 700,47 (setecentos reais e quarenta e sete
centavos), com efeitos retroativos a partir de 11.07.2002, até a data do
julgamento, perfazendo um total retroativo de R$ 70.642,40 (setenta
mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), nos
termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 11 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63543, resolve:
No- 2.582 - Declarar ANTONIO ANTÃO DA SILVA, portador do
CPF nº 419.014.958-68, anistiado político, e conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 13 de janeiro de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64112, resolve:
No- 2.583 - Declarar ÑASAINDY BARRETT DE ARAUJO, portadora
do CPF nº 215.589.128-86, anistiada política, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 04.04.1983 a
05.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III c/c artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 56ª Sessão realizada no dia 27 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64399, resolve:
No- 2.584 - Declarar anistiado político "post mortem" ANDELINO
JOSÉ AMPESSAN, filho de MARIA ANGONESE, e conceder em
favor de IDA AMPESSAM, portadora do CPF nº 034.485.920-80,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 2ª Sessão realizada no dia 04 de fevereiro de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57335, resolve:
No- 2.585 - Declarar CILEI DE ANDRADE BARZI, portadora do
CPF nº 134.819.968-70, anistiada política, e conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 8ª Sessão realizada no dia 26 de janeiro de
2010, no Requerimento de Anistia n.º 2006.01.53905, resolve:
No- 2.586 - Ratificar a condição de anistiado político "post mortem"
de EMIDIO NICOLAU, e conceder a JANET FERREIRA DE SOUZA,
portadora do CPF nº 962.744.927-04, a substituição da pensão
por morte de anistiado político, que recebe, referente ao benefício do
INSS nº 58/82.726.810-6, pelo regime de prestação mensal, permanente
e continuada, nos termos do art. 1º, inciso I e II c/c art. 19 da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 10 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51724, resolve:
No- 2.587 - Declarar anistiado político "post mortem" FLÁVIO LIMA
DE SÁ MEDEIROS, filho de ANA LIMA DE SÁ MEDEIROS, e
conceder em favor de dos seus dependentes, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 29ª Sessão realizada no dia 17 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51742, resolve:
No- 2.588 - Declarar CREUZA VAZ RIBEIRO, portadora do CPF nº
408.016.407-68, anistiada política, e conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 15.300,00
(quinze mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II
c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 49ª Sessão realizada no dia 05 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50134, resolve:
No- 2.589 - Declarar anistiado político IVONILDE DOS SANTOS DE
LIMA, portador do CPF nº 791.212.764-04, e conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 34ª Sessão realizada no dia 31 de março de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49376, resolve:
No- 2.590 - Declarar GLÓRIA GOMES, portadora do CPF nº
258.711.025-49, anistiada política, e conceder a reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente
a 180 (cento e oitenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
91.800,00 (noventa e um mil e oitocentos reais), nos termos do artigo
1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 79ª Sessão realizada no dia 23 de setembro
de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48643, resolve:
No- 2.591 - Declarar anistiada política REGINA MARIA SLIWIANY,
portadora do CPF nº 183.487.009-78, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente
a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 50ª Sessão realizada no dia 05 de maio de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48522, resolve:
No- 2.592 - Declarar VALDIR FRANCISCO GOMES, portador do
CPF nº 066.080.866-87, anistiado político, e conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor
correspondente a 120 (cento e vinte reais) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 66ª Sessão realizada no dia 26 de
agosto de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2003.21.35483, resolve:
No- 2.593 - Ratificar a condição de anistiado político de ALEXANDRE
DO A. VARELLA FILHO, portador do CPF nº 061.212.765-68,
e conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado
político, que recebe, referente ao benefício do INSS nº
58/083.971.087-9, pelo regime de prestação mensal, permanente e
continuada, nos termos do art. 1º, inciso I e II c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na 83ª Sessão realizada no dia 30 de
setembro de 2009, no Requerimento de Anistia n.º 2003.21.34843,
resolve:
No- 2.594 - Ratificar a condição de anistiado político de OSWALDO
DE MIRANDA E SILVA, portador do CPF nº 443.177.277-49, e
conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado
político, que recebe, referente ao benefício do INSS nº
59/043.318.788-3, pelo regime de prestação mensal, permanente e
continuada, nos termos do art. 1º, inciso I e II c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 63ª Sessão realizada no dia 20 de agosto de
2009, nos Requerimentos de Anistia n.º 2003.21.27866 e
2003.02.24436, resolve:
No- 2.595 - Ratificar a condição de anistiado político de WALDEMIRO
PEREIRA DA SILVA, portador do CPF nº 063.975.308-68, e
conceder a substituição da aposentadoria excepcional de anistiado
político, que recebe, referente ao benefício do INSS nº 58-
067.485.994/4, pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada,
nos termos do art. 1º, inciso I e II c/c art. 19 da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 40ª Sessão realizada no dia 07 de abril de
2010, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31830, resolve:
No- 2.596 - Ratificar a condição de anistiado político de MOISÉS
MARGOLIS portador do CPF nº 001.020.404-00; conceder a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 291,87 (duzentos e noventa
e um reais e oitenta e sete centavos), correspondente à 6/35 (seis
trinta e cinco avos), em complementação à aposentadoria que o anistiado
percebe na proporção de 29/35 (vinte e nove trinta e cinco
avos), cujos efeitos retroativos, calculados da data do julgamento em
07.04.2010 a 03.10.1998, sobre a diferença de R$ 291,87 (duzentos e
noventa e um reais e oitenta e sete centavos), totalizam a importância
de R$ 42.885,43 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco
reais e quarenta e três centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I, II
e III da Lei nº 10.559, de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pelo
Plenário da Comissão de Anistia, na Sessão realizada no dia 18 de
dezembro de 2008, e o Despacho do Presidente datado de 29 de
março de 2010, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.00831, resolve:
No- 2.597 - Complementar a Portaria nº 2319, de 15 de julho de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2009, para
conceder a VICENTE WALMICK ALMEIDA VIEIRA, portador do
CPF nº 031,959.704-06, a contagem do tempo de serviço, para todos
os efeitos, do período de 19.02.1973 a 18.12.1980, nos termos do
artigo 1º, inciso III, da Lei nº 10.559 de 2002.
LUIZ PAULO BARRETO

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