sábado, 27 de dezembro de 2008

NOTA DE REPÚDIO



A AMAESP, em razão da anulação de diversas portarias concessivas de anistia às ex Praças da FAB, vitimas do Regime Militar de 1964, principalmente no apagar das luzes de 2008, quando tudo sinalizava para o reconhecimento dos direitos daquelas ex-Praças, de forma justa e lícita, vem a público repudiar o total descaso e a forma vergonhosa e desumana como o Estado Brasileiro vem tratando as ex-Praças da FAB atingidas pela Portaria nº 1.104/GM3/64.


Registra que esta forma de tratamento é extremamente odiosa e desumana para com aqueles veteranos, que foram politicamente perseguidos no interior das Forças Armadas Brasileiras, abortando-lhes as esperanças e vilipendiando-lhes a dignidade como pessoas humanas e anciãs.


Denuncia, mais, que esta forma de tratamento tem causado àquelas ex-Praças muitos problemas de saúde e até mesmo a morte, em razão dos danos morais e psíquicos que lhes são causados com tal proceder do Estado Brasileiro, o que impõe seja publicada a presente NOTA DE REPÚDIO, por força dos princípios humanísticos que regem a Sociedade Hodierna, num Estado Democrático de Direito.


Conclama a todas as associações co-irmãs e a todos os interessados a aderir e divulgar a presente NOTA DE REPÚDIO.


Guaratinguetá, 27 de dezembro de 2008.


AMAESP – Associação dos Militares Anistiados do Estado de São Paulo

3 comentários:

blogdosmilitaresdesanistiados disse...

Caros Companheiro.

Quando a aeronautica, começou a fazer referencia só a portaria 1.104, ficou claro, que a aeronautica queria de todas as formas massacra mais uma vez os que foram perseguidos, nós temos que se basear não nesta portaria e sim na lei de anistia, porque eu fui alvo de perseguição no inicio dos anos 80, mas quando chegou a epoca da minha promoção no ano 1984, continuaram me perseguindo e passei mais de 1984 até 1988, quando eu sabendo que minha carreira militar já estava prejudicada eu pedi licenciamento, conforme processo N° 2003.01.17064,só esclarecendo que em 1982, a portaria 1.104, foi revogada mas continuaram as perseguições, por isso tem que ser cumprida a lei, porque a aeronautica atropelou todos com ou sem decretos, com portarias ou sem portarias, por cima da lei ou sem lei, tudo isto administrativamente.


atenciosamente
Claudio Eugênio

PEDRO GOMES disse...

Parabéns à AMAESP pela importante NOTA DE REPÚDIO.

Na qualidade de vítima da Portaria 1.104/64, ENDOSSO todos os termos de "não aceitação", rejeição, REPÚDIO AOS ATOS INCONSTITUCIONAIS praticados pelo Ministério da Justiça - União Federal.

E, peço licença para acrescentar:

1 - Está mais do que na hora de se deflagrar aquilo que eu, no blog da ASANE, há mais de um ano, denominei de "METRALHADORA GIRATÓRIA" DE AÇÕES JUDICIAIS contra a União Federal e contra as pessoas físicas também, face às omissões, aceitação de usurpação, prevaricações, etc...

2 - É o caso de se abrir; Mandado de Segurança, Ação de Obrigação de Fazer com pedido de LIMINAR e cominação de multa diária; Representação Administrativa, etc... - TUDO ISTO, DE NORTE A SUL DO PAÍS, em uma mesma data ou mesma semana.

3 - Os comentários acima, do Luiz Pimentel e do Benigno, mostram uma IRRESIGNAÇÃO, mas, que me parece um tanto "passiva" ou "leve", na medida em que, diante de TANTA IRREGULARIDADE LESIVA, não há como se admitir a expressão: "FAZER O QUE" !!!!

4 - Desculpa a minha impetuosidade e intromissão, prezado Pimentel, mas, quando se diz: "FAZER O QUE", estamos nos colocando:

a) à reboque dos acontecimentos;
b) em subordinação ao errado;
c) aceitando o insidioso: "eLLes estão mandando";
d) em posição contrária a de que a Administração Pública deve obediência ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE;
e) em posição de docilidade, brandura, ou, mais cruamente: "cachorro magro que a uma batida de pé no chão, põe o rabo entre as pernas e vai saindo de fininho"...

TÁ NA HORA DA VIRADA !!!!
NÃO HÁ MAIS O QUE ESPERAR !!!

É como pensa e sugere:
PEDRO GOMES
RIO DE JANEIRO
perogo@ig.com.br

Alex José Dos Santos disse...

Gostaria muito de saber sobre o processo administrativo civil ou militar será reanalisado do ex militar do exército que foi injustiçado pela atenção de não o engajamento do mesmo sendo assim supostamente reprovado administrativamente no exame médico por desvio de coluna no âmbito do NPOR fazendo jus a sua reintegração documento este se encontra na CCR-DPU alexandrino de Alencar natal RN art° 137 § 2 queria ter minha promoção reformado e indenização por causa dessa atitude tomada no período fui exonerado sem justa causa NATAL RN 23/05/2024