segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

LEIA COM ATENÇÃO : Sobre o comunicado da Aeronáutica à respeito da melhoria de reforma e concessão de Auxílio-Invalidez a anistiado político.

Diversos associados receberam o comunicado abaixo do COMGEP e demonstraram preocupação quanto aos direitos de anistiado político.

Informamos que o comunicado do COMGEP informa que a Aeronáutica não tem competência para decidir sobre possíveis alterações de direitos advindos da portaria de anistia e que a busca de direito deverá ser feita junto ao órgão competente que é ou a Comissão de Anistia ou o judiciário.

Contudo esse comunicado, nas entrelinhas, deixa claro que o fato de qualquer anistiado vir a recorrer ao administrativo ou ao judiciário para pleitear tais direitos legítimos poderá implicar na suspensão do Termo de Adesão daqueles que, porventura já tiverem assinado.
Qualquer dúvidas procure orientação junto à AMAESP.

LEIA COM ATENÇÃO, relacionando com os termos do contrato de adesão.

Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
Comando-Geral do Pessoal

ESTUDO PREPARATÓRIO Nº 247/2GAB/2008.
REFERÊNCIA : Ofício nº 221/IPES-I/004922 de 23 de setembro de 2008 que encaminha solicitação da Subdiretoria de Inativos e Pensionistas - SDIP, acerca das providências que deverão ser adotadas no caso de melhoria de reforma e concessão de Auxílio-Invalidez a anistiado político.
ASSUNTO: Anistia política Militar
INTERESSADA: Consultoria Jurídica do Comando da Aeronáutica

Exma Sra Consultora,

1. O presente expediente visa apresentar pronunciamento da Assessoria Jurídica deste Comando-Geral acerca da possibilidade de melhoria de reforma e concessão de Auxílio-Invalidez a anistiado político.

2. Essa Consultoria Jurídica por intermédio do Parecer nº R-36/COJAER/06, manifestou-se favoravelmente pela possibilidade da melhoria de reforma. Posteriormente, reapreciou o tema emitindo o Parecer nª 50-R/COJAER/2007, concluindo não ser possível a concessão dos benefícios requeridos, já que a declaração de anistia pautada na Lei nº 10.559/2002 instituiu o regime Especial de Anistiado político, distinto do regime dos militares.

3. Por sua vez, a questão foi analisada pela CONJUR que exarou o Parecer nº 175/CONJUR-2007 e concluiu que o anistiado político é regido por regime jurídico específico, cabendo a aplicação de forma subsidiária do regime geral, disciplinado no Estatuto dos Militares, naquilo que for omisso ou contraditório.

4. Não obstante, essa Consultoria, mediante nova apreciação do caso, expediu o Parecer nº 003-01-R/COJAER, entendendo que a legislação militar infraconstitucional permite a concessão da melhoria de reforma ao anistiado político, não cabendo tratar de maneira distinta aos militares e anistiados, na medida em que se encontrem em situação de igualdade.

5. Na situação exposta, data máxima vênia, não se trata de assegurar pura e simplesmente a aplicação do princípio de isonomia. Descabe ao Comando da Aeronáutica e ao Ministério da Defesa adentrar na questão de ser possível ou não a concessão de melhoria de reforma, uma vez que esses Órgãos não possuem competência legal para tanto. Isso se deve porque na melhoria de reforma, ocorre inevitavelmente um "reajuste" da reparação econômica, implicando imediatamente na mudança de posto/graduação.

6. Dessa forma, qualquer alteração na promoção contemplada pelo Exmo Sr Ministro da Justiça ou outros direitos não previstos na Portaria anistiadora, implica em revisão da reparação econômica que é de competência exclusiva do Ministério da Justiça. Consoante Art. 10 da lei nº 10.559/2002, "Caberá ao Ministro de Estado da Justiça decidir a respeito dos requerimentos fundados nesta Lei." (grifo nosso)

7. Referido diploma legal consolida a possibilidade de revisão da portaria de declaração de anistia, a qual somente poderá dar-se no âmbito do próprio Ministério da Justiça, via Comissão de Anistia, senão vejamos:


"Art. 11. Todos os processos de anistia política, deferidos ou não, inclusive os que estão arquivados, bem como os respectivos atos informatizados que se encontrem em outros ministérios, ou em outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, serão transferidos para o Ministério da Justiça, no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei.

Parágrafo Único. O anistiado ou seu dependente poderá solicitar, a qualquer tempo, a revisão do valor da correspondente prestação mensal, permanente e continuada, toda vez que esta não esteja de acordo com os arts. 6, 7, 8º e 9º desta Lei."

8. Portanto, não compete ao Comando da Aeronáutica, de ofício, reconhecer tais direitos, uma vez que se encontra vinculado à decisão anistiadora, publicada em portaria do Exmo Sr Ministro da Justiça que define o Valor da reparação econômica, compondo a graduação e posto alcançado, bem como os benefícios indiretos assegurados ao anistiado político. Qualquer outra decisão que reconheça outros direitos ali não concedidos acarretará em invasão de competência ocasionando, por conseqüência, a nulidade do ato.

9. Ao autor, na qualidade de anistiado político, nos termos da Portaria do exmo Sr Ministro da Justiça, é lícito pleitear qualquer revisão, entretanto, somente mediante requerimento endereçado àquela Pasta, ante a competência material legalmente prevista.

10. Desta feita, não cabe ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica revisar qualquer ato oriundo da Comissão de Anistia/Ministério da justiça, dada a ilegitimidade para tanto.

11. São essas, até o momento, as considerações que este Comando-Geral pode apresentar a V. Exa, motivo pelo qual sugerimos o retorno do assunto à CONJUR/MD para uniformização de entendimentos.

Brasília, 1º de dezembro de 2008.

JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS 1º Ten QCOA SJU
Adjunto Jurídico do COMGEP

domingo, 1 de fevereiro de 2009

QUAL SERIA A INTENÇÃO OCULTA DESSA MEDIDA?

A Comissão de Anistia, que foi criada para dar maior celeridade aos julgamentos de processos de anistia, por tratar-se de uma medida de interesse público, vem tomando medidas que andam na contra mão do seu principal objetivo.
As praças da Aeronáutica que sofreram todo tipo de perseguição política, concretizada em sua grande maioria pela aplicação da Portaria 1.104/GMS (S de Secreto) de 12 de Outubro de 1.964, ainda não obtiveram paz.
A perseguição sobre as praças da Aeronautica parece não ter mais fim. Essa medida da Comissão de Anistia, se não tem esse objetivo, vem de encontro à esse resultado.
Esperamos que a sociedade brasileira faça sua cobraça e exija a aplicação da Lei 10.559/02, visando a tão almejada paz social com a conquista da ANISTIA AMPLA GERAL E IRRESTRITA.
AGORA MAIS DO QUE NUNCA ESPERAMOS QUE TODOS OS INTERESSADOS TRABALHEM EM PROL DESSA CONQUISTA, COM A COLETA DE ASSINATURAS NO FORMULÁRIO DE "ABAIXO ASSINADO" CRIADO PELA AMAESP.
A LEITURA DO INFORME ABAIXO DEVERÁ MOBILIZAR A TODOS NESSE SENTIDO.
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29/01/2009 - 18:34h Informe
Considerando a proposta pelo Ministério da Justiça de mudança de parte dos arquivos da Comissão de Anistia para o Arquivo Geral do Ministério localizado no Setor de Indústrias Gráficas de Brasília;
Considerando também que, dada a importância histórica de todo acervo documental, a Comissão de Anistia operacionalizará em 2009 o processo de tratamento documental, microfilmagem e digitalização do referido acervo;
Considerando ainda que, para a melhor segurança, funcionalidade, preservação e conservação de todo acervo, a Comissão de Anistia adquiriu e serão instalados nos próximos meses Arquivos Deslizantes por uma empresa especializada no ramo;
Considerando, por fim, que a movimentação processual entre o arquivo e os demais setores impede que tais medidas sejam adotadas, RESOLVE.
Prorrogar a suspensão dos pedidos de vista de processos que encontram-se no setor de arquivo até o dia 20 de março de 2009;
Suspender, no mesmo período, a tramitação de processos entre o setor de arquivo e os demais setores da Comissão;

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sábado, 31 de janeiro de 2009

Acompanhamento Processual ADPF/158 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Segue o andamento da ADPF/158 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL para acompanhamento.


Origem:
DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. CEZAR PELUSO
Redator para acordão
ARGTE.(S)
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
ADV.(A/S)
MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO E OUTRO(A/S)
ARGDO.(A/S)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ARGDO.(A/S)
SENADO FEDERAL
ARGDO.(A/S)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Documento
30/01/2009 Expedido Ofício nº 17/R, ao Presidente da República, solicitando informações.

30/01/2009 Expedido Ofício nº 16/R, ao Senado Federal, solicitando informações.

30/01/2009 Expedido Ofício nº 15/R, à Câmara dos Deputados, solicitando informações.

19/12/2008 Despacho "Nos termos do art. 6º da Lei Federal nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, solicitem-se informações aos argüidos, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista, sucessivamente, por 5 (cinco) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Publique-se".

18/12/2008 Conclusos ao(à) Relator(a)

18/12/2008 Distribuído MIN. CEZAR PELUSO

18/12/2008 Autuado

17/12/2008 Protocolado

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

VEJA QUAL PODE SER O DESTINO DOS TERMOS DE ADESÃO

O PESSOAL DA MARINHA QUE ASSINOU O TERMO DE ADESÃO E VINHA RECEBENDO ESTA TENDO SEUS TERMOS DE ADESÃO ANULADOS POR ESTAREM EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NA LEI.
A ADESÃO IMPLICA NA CONCORDÂNCIA DOS TERMOS ALI ESTABELECIDOS, PORTANTO QUALQUER SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE DESCUMPRIMENTO PODE LEVAR A ANULAÇÃO.
ANTES DE DECIDIR POR ASSINAR O TERMO CONSULTE SUA ASSOCIAÇÃO.
ABAIXO TEMOS ALGUMAS ENTRE TANTAS ANULAÇÕES QUE ESTÃO OCORRENDO .
ESTEJA ATENTO.

D.O.U. - Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2009 -

PORTARIAS /DPMM, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no
uso das suas atribuições regulamentares, e tendo em vista o contido
nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006 e a
orientação contida no Ofício nº 78, de 14 de janeiro de 2008, do
Gabinete do Comandante da Marinha, que encaminhou o Memorando
nº 783/CONJUR/MD, de 26 de dezembro de 2007, resolve:
No- 63 - Art. 1º - Anular os Termos de Adesão abaixo relacionados,
por terem sido firmados pelos anistiados políticos a que se referem
em desacordo com o estabelecido na Lei nº 11.354, de 19 de outubro
de 2006:

TERMO
DE
ADESÃO NIP NOME
466 61.1331.32ADELMO CUNHA
400 60.5252.31ALDOVANDRO PERES
450 61.1119.37ANDRÉ DE JESUS
354 60.1044.65ANTÔNIO PEREIRA DIAS
168 58.0169.37ANTONIO ELIAS DE LIMA
602 63.3154.32ANTONIO VITAL MONTEIRO S. DE MORAIS
185 58.0846.49ANTONIO BORGES DE ARAÚJO
162 57.5262.31ANTONIO CARLOS SANT'ANNA LUZ
551 62.2174.37ANTONIO PEREIRA SANTOS
452 6 1 . 11 4 8 . 3 9ARGEMIRO ALVES DA SILVA
385 60.5045.36AROLDO PANIAGO
40 52.1436.60ARNALDO BARRETO DE SOUZA
73 07.3698.16BÁRBARA MARA SANTOS CUNHA
06 45.1048.32BENEDITO GOMES DA SILVA
11 9 56.2070.34CARLOS ALBERTO FREIRE BOUZON
454 6 1 . 11 7 5 . 3 6CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
609 63.3303.34CLOVIS JOSÉ SACRAMENTO DA SILVA
578 63.1001.42DILSON DA SILVA
319 60.0184.37EDILSON PEREIRA DE ALCANTARA
164 58.0053.31EDMILSON BEZERRA DA NÓBREGA
472 61.1637.67EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS
284 59.2181.34EDSON FRANCELINO FERREIRA
238 59.0262.35ERNANDE MOREIRA DA SILVA
80 05.0986.96EUNICE PEREIRA MACHADO GOLINELI
506 61.3086.33FLORENCIO DA COSTA NASCIMENTO
97 55.3204.31FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS
526 62.1681.69FRANCISCO MOURA
502 61.3067.38FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
405 61.0042.35GERALDO BALBINO DA SILVA
583 6 3 . 11 0 3 . 3 4GILBERTO CORDEIRO DE SOUZA
158 57.5048.31GUILEM RODRIGUES DA SILVA
161 57.5233.39JESUS JOSÉ DA SILVA
207 58.3169.49JOÃO GOMES DA SILVA
129 56.7068.63JOÃO OLIVEIRA DE JESUS
550 62.2152.30JOSÉ ANTONIO CONCEIÇÃO PEIXOTO
430 61.0430.36JOSÉ CLELIO NOGUEIRA
267 59.2009.36JOSÉ CARLOS SANTOS
663 57.0952.48JOSÉ DE AQUINO RODRIGUES
620 63.3489.34JOSÉ DE CASTRO ALVES DE MOURA
3 11 60.0022.39JOSÉ GONZAGA DE SOUZA
102 55.3899.37JOSÉ JOAQUIM SALUSTIANO
223 59.0040.37JOSÉ SEVERIANO FREIRE FILHO
140 57.0501.39JOSÉ MANOEL E SILVA
307 59.5251.34JOSÉ MARIA SODRÉ
412 61.0129.39JOSÉ MONTEIRO DA SILVA
657 61.1377.66JOSEMI DAVID DA SILVA
60 53.3334.38LEVY CASTOR DE PONTES
415 61.0176.39MANOEL BENICIO CAMILO
429 61.0422.34MANOEL DA SILVA IMPERIAL
527 62.1705.62MANOEL NAZARENO FERNANDES
395 60.5176.38MANOEL PEDRO PRUDÊNCIO
74 07.2688.31MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA
581 63.1044.31MARCILIO TORRES FREIRE DE OLIVEIRA
607 63.3282.32MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS
68 54.2333.30MIGUEL BISPO DE BARROS
236 59.0238.30MILTON DE OLIVEIRA VIANA
133 56.7288.67NEWTON FREIRE
379 60.5017.31NILTON MATOS PEREIRA
645 62.5111.31ORLANDO TEIXEIRA
250 59.0623.39PAULO FERNANDO M. MAGALHÃES
649 53.0024.31PEDRO CARLOS DE LIMA
72 54.3208.44RAIMUNDO PORFÍRIO COSTA
389 60.5090.31RICARDO TORRES
468 61.1343.68ROQUE BORGES DOS SANTOS
539 62.2027.31SAMUEL DIAS DOS SANTOS
596 63.3093.35SERGIO BARROS GALVÃO
444 61.1063.30VALDIR DA SILVA GOMES
266 59.2005.37ZENILDO REBOUÇAS BARRETO
05 45.0146.63WALDEMAR DA SILVA ALVES
105 55.5055.38WILLY KLESKE
532 62.1859.69WALTER MARTINEZ MALVAR

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

SEJAM BEM VINDOS

INICIATIVA PARA A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES
Estiveram reunidos em São José dos Campos em 08 de janeiro de 2008 os associados abaixo, representando suas associações, para fortalecer a luta política pela anistia.
Na reunião discutiu-se temas relativos à anistia das ex praças da Força Aérea Brasileira e foram levantadas algumas medidas a serem tomadas.

Dentre as medidas foi dada ênfase na obtenção das assinaturas no formulário de “abaixo Assinados” em circulação, principalmente, na divulgação e obtenção do maior número de assinaturas, no menor prazo possível.

Ajustou-se de conclamar a todos os interessados à efetivamente se engajarem nesta campanha.

Deliberou-se, também, convidar e conclamar outras associações de finalidades idênticas ou assemelhadas à unirem esforços nesta luta, juntamente com as presentes associações.

Comprometeram-se, também orientar os anistiandos com relação aos direitos e possíveis ações judiciais.

Deliberou-se estabelecer um cronograma de reuniões periódicas com a participação dessas associações, bem como de outras que venham a manifestar interesse em participar.

Entenderam como medida necessária a criação de um grupo de estudos para que possam estar mais bem aparelhados no compromisso de orientação de cada associado na conquista da anistia.

As associações que enviaram seus representantes para o encontro foram:

1. AMAESP –Associação dos Militares anistiados do Estado de São Paulo
2. AMFAB – Associação dos Militares da FAB
3. AMAFABRA – Associação de Militares Anistiados e Anistiandos das Forças Armadas do Brasil
4. AVEBASP – Associação dos Veteranos da Base Aérea de São Paulo

Relação dos representantes das associações que fizeram parte do encontro.

1. Ruberval Aprígio de Souza –
2. Ronaldo Luiz Mioni
3. Antonio Carlos Candido da silva
4. Franklin da Silva Bernardes
5. Orlando Vicente
6. Francisco Antonio de Oliveira Neto
7. Osvaldo Rubini
8. Massao Hossoda
9. Otaviano Duarte

Como a união faz a força e quem sabe faz a hora não espera acontecer.
Vem vamos embora que esperar não é saber

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que os ex-cabos não foram vítimas de perseguição política na ditadura

A notícia abaixo demonstra que o julgamento dos militares da FAB foi decidido por órgão incompetente para tratar do mérito (TCU) e acatado de forma inusitada no direito brasileiro pelo órgão competente (Comissão de Anistia), contrariando, inclusive parecer da própria Advocacia Geral da União e do Judiciário.

Por essas é que se fazem necessárias as lutas da classe.
Procurem amparo junto as associações.


Notícias :: Ex-cabos sem indenização *
Comissão decide não conceder anistia aos desligados da Aeronáutica durante o regime militar. Segundo TCU, eles não foram vítimas de perseguição política Paulo Abraão: "Sem dúvida, o grupo (dos ex-cabos) é o mais complexo hoje em análise" O governo vai por um fim às pretensões de mais 3 mil ex-cabos da Aeronáutica, desligados da Força durante o regime militar. Depois de quase cinco anos esperando resultados de decisões judiciais, a comissão do Ministério da Justiça vai publicar nos próximos dias a relação dos ex-militares que tiveram seus pedidos de anistia e reparação financeira negados. Mesmo assim, outros 7 mil casos permanecem na comissão para serem analisados até 2010. No fim do ano passado, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que os ex-cabos não foram vítimas de perseguição política na ditadura. Os processos começaram a ser analisados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em 2002. Na ocasião, 4 mil casos foram aprovados, mas 495 eram de pessoas que tinham entrado na Aeronáutica depois de 1964, quando a Força editou uma portaria proibindo que militares engajados a partir daquele ano não pudessem continuar na carreira. A medida tinha como objetivo evitar manifestações políticas dos cabos. O Ministério da Defesa contestou a aprovação da anistia e da reparação econômica para os 495 casos, alegando que os cabos que haviam se engajado depois da edição da portaria sabiam de sua existência e que não poderiam continuar na corporação por determinado tempo. Antes da medida da Aeronáutica, o reengajamento era constante. A Comissão de Anistia acatou o parecer dos militares e indeferiu os processos em 2004, que hoje totalizam 3.117. Mas somente agora o Ministério da Justiça vai publicar a relação dos ex-cabos que perderam direito à anistia e indenização, oficializando a decisão, tomada em 2004. "Foram abertos os procedimentos para anular os atos, mas houve liminares na Justiça e também uma auditoria do TCU que avaliou os casos", afirma o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abraão. "Sem dúvida, o grupo (dos ex-cabos) é o mais complexo hoje em análise", acrescenta. Na sua decisão, tomada em dezembro passado, o TCU reconheceu as ilegalidades dos pagamentos, mas não se manifestou sobre os atos do Ministério da Justiça. Em seu relatório, baseado na auditoria feita na Comissão de Anistia, o ministro Benjamin Zymler disse que o tribunal poderia se manifestar apenas na questão financeira. "A atuação desta Corte deve cingir-se à verificação dos procedimentos, disse Zymler. "Não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionalidade política dos atos de governo." Herzog Ontem, a Justiça Federal em São Paulo decidiu pela não reabertura do inquérito da morte do jornalista Wladimir Herzog, ocorrida em outubro de 1975, e de Luiz José da Cunha, em julho de 1973. A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal determinou o arquivamento do caso, rejeitando os pedidos do Ministério Público Federal, que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Para a magistrada, os crimes já prescreveram. Ela afastou a possibilidade de enquadrá-los nos delitos alegados pelos procuradores. ------------------------------------------------------------------------------- O número Balanço Já há 4mil processos aprovados Serão analisados 7mil casos Foram negados 3,1mil pedidos -------------------------------------------------------------------------------- para saber mais Associação barrada Em 1964, durante o regime militar, o então Ministério da Aeronáutica editou duas portarias para evitar o fortalecimento dos cabos e soldados oriundos ainda do governo João Goulart, deposto poucos meses antes. Isso vinha acontecendo com a criação da associação da categoria, que acabou sendo proibida pelas autoridades. A meta da entidade era garantir a permanência dos cabos que entraram depois da edição das duas medidas. Além disso, queriam permissão para que os militares de patentes inferiores pudessem casar, o que só era permitido na época com a autorização dos comandantes. A Portaria 1103 exonerou todos os militares que faziam parte da associação, enquanto que a 1104 foi editada para tirar da Aeronáutica todos os cabos que teriam progressão na carreira. Alguns deles poderiam chegar ao posto de brigadeiro, mas tiveram suas intenções barradas pelos atos do comando da Força. Com isso, milhares de militares que deixaram desta forma a Aeronáutica entraram em várias instâncias da Justiça alegando que as medidas foram atos de exceção com motivação política. O Ministério da Defesa alegou que os que foram engajados depois de 1964 sabiam da portaria e não poderiam ser considerados vítimas. (EL)Fonte: Correio Braziliense em 14-01-2009.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

JULGAMENTOS DA COMISSÃO DE ANISTIA : A comissão espera zerar a pauta até o final de 2010


NOTÍCIA EXTRAÍDA DO : O Estado de São Paulo em 08-01-2009.

A notícia abaixo vem delimitar o tempo em que nossos processos poderão ter solução na Comissão de Anistia. Esperamos que a celeridade venha acompanhada de decisões favoráveis para a classe das praças da Aeronáutica, pois só assim saberemos que a balança da Justiça está realmente aferida e que o nosso tão sonhado Estado Democrático de Direito está em pleno vigor.

União já gastou R$ 2,5 bi para indenizar anistiados
Levantamento de 2002 a dezembro de 2008 refere-se aos 38 mil processos já julgados, mas ainda falta analisar mais de 21 mil pedidos
Vannildo Mendes, BRASÍLIA
A União gastou R$ 2,5 bilhões, de 2002 até dezembro de 2008, com o pagamento de indenizações, em prestações únicas, a anistiados políticos. O valor chega perto de R$ 3 bilhões quando computadas as pensões mensais vitalícias que muitos deles passaram a receber desde o deferimento dos processos. De cerca de 60 mil processos aceitos, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça julgou pouco mais de 38 mil, dos quais 25 mil foram deferidos e 13 mil negados.
Entenda o processo da Lei da Anistia
O balanço da comissão até 2008, em fase fechamento, mostra que, dos processos deferidos, 10 mil tiveram algum tipo de reparação econômica, enquanto nos outros 15 mil casos os autores tiveram declarada a sua condição de anistiado político, o que lhes permitiu retornar ao emprego ou obter correções salariais nas suas carreiras. Falta julgar pouco mais de 21 mil processos. A comissão espera zerar a pauta até o final de 2010. A conta das indenizações deve fechar em R$ 4 bilhões.
Os valores pagos em prestação única, alguns atingindo cifras acima de R$ 2 milhões, correspondem à indenização pelo tempo que o anistiado ficou sem renda, em razão de perseguição política, demissão, tortura, exílio ou outra forma de repressão do regime militar. Por conta de uma mudança de critérios na interpretação da lei, os valores médios caíram desde o ano passado, tanto nas prestações únicas como nas pensões mensais. A maior indenização de 2008 foi de R$ 660 mil e a pensão média ficou em R$ 2,1 mil mensais, contra R$ 3,9 mil da gestão do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos.
Para o presidente da comissão, Paulo Abrão, o benefício da anistia não é um privilégio, mas justa reparação prevista em lei aprovada por unanimidade pelo Congresso. "Se a pessoa comprovar que teve prejuízos financeiros em decorrência da ação do Estado durante a ditadura, nada mais justo que ela tenha direito a reparação econômica", enfatizou. "O termo bolsa-ditadura é inadequado", completou, referindo-se às ironias de setores contrários aos valores elevados, em alguns casos de mais de R$ 23 mil mensais.
DOIS LADOS
O benefício vale tanto para militantes de esquerda, vítimas de perseguição política, como para militares e agentes da repressão, desde que comprovem o dano, uma vez que a anistia vale para os dois lados.
Na pauta de julgamentos de 2009, a ser aberta em fevereiro, está prevista a definição do processo em que o cabo José Anselmo dos Santos reclama reparação. O julgamento é considerado o mais polêmico do ano, porque "Cabo Anselmo" é considerado pela esquerda brasileira como o seu maior traidor.
Abrão disse que a comissão tem adequado à realidade brasileira os valores que atualmente são pagos em indenizações. Prova disso, exemplificou, é que em gestões anteriores há casos de jornalistas que receberam mais de R$ 10 mil, enquanto os casos julgados no ano passado tiveram indenização em torno de R$ 3 a R$ 4 mil.
Em 2008, a comissão julgou 9.456 processos e concedeu a anistia em mais de 6 mil, negando os demais pedidos. Ontem, o Diário Oficial da União republicou os nomes de 111 contemplados, em razão de erros formais nas publicações anteriores.
Fonte: O Estado de São Paulo em 08-01-2009.