quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que os ex-cabos não foram vítimas de perseguição política na ditadura
Por essas é que se fazem necessárias as lutas da classe.
Procurem amparo junto as associações.
Notícias :: Ex-cabos sem indenização *
Comissão decide não conceder anistia aos desligados da Aeronáutica durante o regime militar. Segundo TCU, eles não foram vítimas de perseguição política Paulo Abraão: "Sem dúvida, o grupo (dos ex-cabos) é o mais complexo hoje em análise" O governo vai por um fim às pretensões de mais 3 mil ex-cabos da Aeronáutica, desligados da Força durante o regime militar. Depois de quase cinco anos esperando resultados de decisões judiciais, a comissão do Ministério da Justiça vai publicar nos próximos dias a relação dos ex-militares que tiveram seus pedidos de anistia e reparação financeira negados. Mesmo assim, outros 7 mil casos permanecem na comissão para serem analisados até 2010. No fim do ano passado, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que os ex-cabos não foram vítimas de perseguição política na ditadura. Os processos começaram a ser analisados pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça em 2002. Na ocasião, 4 mil casos foram aprovados, mas 495 eram de pessoas que tinham entrado na Aeronáutica depois de 1964, quando a Força editou uma portaria proibindo que militares engajados a partir daquele ano não pudessem continuar na carreira. A medida tinha como objetivo evitar manifestações políticas dos cabos. O Ministério da Defesa contestou a aprovação da anistia e da reparação econômica para os 495 casos, alegando que os cabos que haviam se engajado depois da edição da portaria sabiam de sua existência e que não poderiam continuar na corporação por determinado tempo. Antes da medida da Aeronáutica, o reengajamento era constante. A Comissão de Anistia acatou o parecer dos militares e indeferiu os processos em 2004, que hoje totalizam 3.117. Mas somente agora o Ministério da Justiça vai publicar a relação dos ex-cabos que perderam direito à anistia e indenização, oficializando a decisão, tomada em 2004. "Foram abertos os procedimentos para anular os atos, mas houve liminares na Justiça e também uma auditoria do TCU que avaliou os casos", afirma o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abraão. "Sem dúvida, o grupo (dos ex-cabos) é o mais complexo hoje em análise", acrescenta. Na sua decisão, tomada em dezembro passado, o TCU reconheceu as ilegalidades dos pagamentos, mas não se manifestou sobre os atos do Ministério da Justiça. Em seu relatório, baseado na auditoria feita na Comissão de Anistia, o ministro Benjamin Zymler disse que o tribunal poderia se manifestar apenas na questão financeira. "A atuação desta Corte deve cingir-se à verificação dos procedimentos, disse Zymler. "Não se extrai do texto constitucional qualquer possibilidade de o TCU adentrar terreno da discricionalidade política dos atos de governo." Herzog Ontem, a Justiça Federal em São Paulo decidiu pela não reabertura do inquérito da morte do jornalista Wladimir Herzog, ocorrida em outubro de 1975, e de Luiz José da Cunha, em julho de 1973. A juíza federal Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal determinou o arquivamento do caso, rejeitando os pedidos do Ministério Público Federal, que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Para a magistrada, os crimes já prescreveram. Ela afastou a possibilidade de enquadrá-los nos delitos alegados pelos procuradores. ------------------------------------------------------------------------------- O número Balanço Já há 4mil processos aprovados Serão analisados 7mil casos Foram negados 3,1mil pedidos -------------------------------------------------------------------------------- para saber mais Associação barrada Em 1964, durante o regime militar, o então Ministério da Aeronáutica editou duas portarias para evitar o fortalecimento dos cabos e soldados oriundos ainda do governo João Goulart, deposto poucos meses antes. Isso vinha acontecendo com a criação da associação da categoria, que acabou sendo proibida pelas autoridades. A meta da entidade era garantir a permanência dos cabos que entraram depois da edição das duas medidas. Além disso, queriam permissão para que os militares de patentes inferiores pudessem casar, o que só era permitido na época com a autorização dos comandantes. A Portaria 1103 exonerou todos os militares que faziam parte da associação, enquanto que a 1104 foi editada para tirar da Aeronáutica todos os cabos que teriam progressão na carreira. Alguns deles poderiam chegar ao posto de brigadeiro, mas tiveram suas intenções barradas pelos atos do comando da Força. Com isso, milhares de militares que deixaram desta forma a Aeronáutica entraram em várias instâncias da Justiça alegando que as medidas foram atos de exceção com motivação política. O Ministério da Defesa alegou que os que foram engajados depois de 1964 sabiam da portaria e não poderiam ser considerados vítimas. (EL)Fonte: Correio Braziliense em 14-01-2009.
sexta-feira, 9 de janeiro de 2009
JULGAMENTOS DA COMISSÃO DE ANISTIA : A comissão espera zerar a pauta até o final de 2010
NOTÍCIA EXTRAÍDA DO : O Estado de São Paulo em 08-01-2009.
União já gastou R$ 2,5 bi para indenizar anistiados
Levantamento de 2002 a dezembro de 2008 refere-se aos 38 mil processos já julgados, mas ainda falta analisar mais de 21 mil pedidos
Vannildo Mendes, BRASÍLIA
A União gastou R$ 2,5 bilhões, de 2002 até dezembro de 2008, com o pagamento de indenizações, em prestações únicas, a anistiados políticos. O valor chega perto de R$ 3 bilhões quando computadas as pensões mensais vitalícias que muitos deles passaram a receber desde o deferimento dos processos. De cerca de 60 mil processos aceitos, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça julgou pouco mais de 38 mil, dos quais 25 mil foram deferidos e 13 mil negados.
Entenda o processo da Lei da Anistia
O balanço da comissão até 2008, em fase fechamento, mostra que, dos processos deferidos, 10 mil tiveram algum tipo de reparação econômica, enquanto nos outros 15 mil casos os autores tiveram declarada a sua condição de anistiado político, o que lhes permitiu retornar ao emprego ou obter correções salariais nas suas carreiras. Falta julgar pouco mais de 21 mil processos. A comissão espera zerar a pauta até o final de 2010. A conta das indenizações deve fechar em R$ 4 bilhões.
Os valores pagos em prestação única, alguns atingindo cifras acima de R$ 2 milhões, correspondem à indenização pelo tempo que o anistiado ficou sem renda, em razão de perseguição política, demissão, tortura, exílio ou outra forma de repressão do regime militar. Por conta de uma mudança de critérios na interpretação da lei, os valores médios caíram desde o ano passado, tanto nas prestações únicas como nas pensões mensais. A maior indenização de 2008 foi de R$ 660 mil e a pensão média ficou em R$ 2,1 mil mensais, contra R$ 3,9 mil da gestão do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos.
Para o presidente da comissão, Paulo Abrão, o benefício da anistia não é um privilégio, mas justa reparação prevista em lei aprovada por unanimidade pelo Congresso. "Se a pessoa comprovar que teve prejuízos financeiros em decorrência da ação do Estado durante a ditadura, nada mais justo que ela tenha direito a reparação econômica", enfatizou. "O termo bolsa-ditadura é inadequado", completou, referindo-se às ironias de setores contrários aos valores elevados, em alguns casos de mais de R$ 23 mil mensais.
DOIS LADOS
O benefício vale tanto para militantes de esquerda, vítimas de perseguição política, como para militares e agentes da repressão, desde que comprovem o dano, uma vez que a anistia vale para os dois lados.
Na pauta de julgamentos de 2009, a ser aberta em fevereiro, está prevista a definição do processo em que o cabo José Anselmo dos Santos reclama reparação. O julgamento é considerado o mais polêmico do ano, porque "Cabo Anselmo" é considerado pela esquerda brasileira como o seu maior traidor.
Abrão disse que a comissão tem adequado à realidade brasileira os valores que atualmente são pagos em indenizações. Prova disso, exemplificou, é que em gestões anteriores há casos de jornalistas que receberam mais de R$ 10 mil, enquanto os casos julgados no ano passado tiveram indenização em torno de R$ 3 a R$ 4 mil.
Em 2008, a comissão julgou 9.456 processos e concedeu a anistia em mais de 6 mil, negando os demais pedidos. Ontem, o Diário Oficial da União republicou os nomes de 111 contemplados, em razão de erros formais nas publicações anteriores.
Fonte: O Estado de São Paulo em 08-01-2009.
sábado, 27 de dezembro de 2008
NOTA DE REPÚDIO
A AMAESP, em razão da anulação de diversas portarias concessivas de anistia às ex Praças da FAB, vitimas do Regime Militar de 1964, principalmente no apagar das luzes de 2008, quando tudo sinalizava para o reconhecimento dos direitos daquelas ex-Praças, de forma justa e lícita, vem a público repudiar o total descaso e a forma vergonhosa e desumana como o Estado Brasileiro vem tratando as ex-Praças da FAB atingidas pela Portaria nº 1.104/GM3/64.
Registra que esta forma de tratamento é extremamente odiosa e desumana para com aqueles veteranos, que foram politicamente perseguidos no interior das Forças Armadas Brasileiras, abortando-lhes as esperanças e vilipendiando-lhes a dignidade como pessoas humanas e anciãs.
Denuncia, mais, que esta forma de tratamento tem causado àquelas ex-Praças muitos problemas de saúde e até mesmo a morte, em razão dos danos morais e psíquicos que lhes são causados com tal proceder do Estado Brasileiro, o que impõe seja publicada a presente NOTA DE REPÚDIO, por força dos princípios humanísticos que regem a Sociedade Hodierna, num Estado Democrático de Direito.
Conclama a todas as associações co-irmãs e a todos os interessados a aderir e divulgar a presente NOTA DE REPÚDIO.
Guaratinguetá, 27 de dezembro de 2008.
AMAESP – Associação dos Militares Anistiados do Estado de São Paulo
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
ATENÇÃO AO TEOR DA PORTARIA Nº 2.551
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 5° da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no art. 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, resolve:
Nº 2.551 - Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria Ministerial nº 2347, publicada no Diário Oficial da União, em 17 de dezembro de 2002, referente ao Requerimento de Anistia n° 2001.01.02277 e instaurar, ex officio, processo de anulação da referida Portaria Ministerial, em que foi reconhecida a condição de anistiado político e concedida reparação econômica em favor de Natanael Lourenço Alves, considerando que a Portaria nº 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964, do Ministério da Aeronáutica, por si só, não configura ato de exceção, para àqueles que ingressaram no serviço ativo da Força Aérea Brasileira após a sua edição e ainda, os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Comissão de Anistia, acerca dos procedimentos de anulação, deliberado na sessão Plenária Administrativa da Comissão de Anistia, realizada no dia 04 de dezembro de 2008.
Art. 2° Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, a contar do recebimento da intimação, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
VEJA SE SUA PORTARIA ESTÁ SENDO ANULADA PELA COMISSÃO DE ANISTIA
PORTARIA Nº NOME
S/N Rubens Fagundes
2.551 Natanael Lourenço Alves,
2.552 Francisco Assis Faria Leite
2.553 Manoel Ferreira da Costa
2.554 Ivono Moreira Raulino
2.555
2.556 Gildo Reis Lins
2.557 Elior Antonio Monteiro (o nome saiu como Eloir)
2.558 Calixto Marçola
2.559 Luciano Lopes Damascenas
2.560 Jurandi Oliveira de sousa
2.561 José Bezerra dos Santos
2.562 Alcides Lopes de Oliveira
2.563 Joel Silva Malafaia
2.564 Edimilton Cunha
2.565 Ademir de Almeida
2.566 Asturio Soares de Oliveira
2.567 José Corrêa de Oliveira
2.568 Sérgio Permegiani (Gomes)
2.569 Jairo Hibrain Antun
2.570 Miguel Pereira de Andrade
2.571 Theófilo da Silva Azevedo Neto
2.572 Marcos Amauri Salgado de Oliveira
2.573 Ricardo Noberto
2.574 Aloir Freitas Barcelos
2.575 Jair Baltazar Pinto
2.576 Moacyr José de Moraes
2.577 José Sousa Morais
2.578 José Barbosa
2.579 Aquiles Esustáquio Lopes
2.581 Alberto Feizar Rios Abdala
2.582 Airton Morla
2.584 Eduardo Ramos
2.585 Vicente Cardosdo de Siqueira
2.586 Valdomiro Vicente de Souza
2.587 José Paulo Malaquias
2.588 Victor Sebastião do Nascimento
2.589 Gilberto de Oliveira
2.590 Gilson Claudio da Silva
2.591 Antonio Carlos Colombo
2.592 Pedro Lazaro de Mello
2.593 Edgar Batista do Nascimento
2.594 Francisco de Assis Fermoseli
2.595 Idilio Teracin Junior
2.596 João Domingos de Faria
2.597 Luiz Carlos Rita
2.598 Alcides dos Santos
2.599 Alfredo Vergílio
2.600 Paulo Henrique Pazini
2.601 Thomaz José Angelo
2.602 Ilson Lopes Correia
2.603 Joel de Lima Fróis
2.604 José Raimundo de Lima
2.605 Júlio Guenka
2.606 Antònio Soares de Freitas
2.607 Wamildo Paulino da Silva
2.608 Jairo da silva
2.609 Paulo Marques da Costa
2.610 Edílson Vicente Pereira
2.611 Vanderlei Garcia
2.612 Nivaldo Gomes da Silva
2.613 Carlos Eugênio Galvão Nogueira
2.614 Luiz Homero dos Santos
2.615 Mario Biggi
2.616 Sérgio Lourenço Machado
2.617 Sérgio Alves Leite
2.618 Enock Barreto Desidério
2.619 Gildo Ferreira de Melo
2.620 Ivanildo Alves Ferreira de Araujo
2.621 Antônio Carlos Queiroz Meneses
2.622 Carlos Antonio
2.623 Sérgio de Moura
2.624 Sérgio Corrêa de Andrade
2.625 Rinaldo Quintas dos Santos
2.626 Osiris Marins
2.627 Euzébio José Nogueira Peixoto
2.628 Erly Simões da Silva
2.629 Antonio José Alves
2.630 Jorge Batista Pelanha
2.631 Éden Correia Viana
2.632 Jair Rodrigues
2.633 José Waldir de Freitas
2.634 Lincoln Rana
2.635 Jayme Aparecido dos Santos
2.636 Marcos Berti Mariano
2.637 Marcilio Rodrigues
2.638 Joaquim Narcizo da Cruz
2.639 Paulo Roberto de Almeida Camargo
2.640 Eduardo Tobias da Silva
2.641 José Roberto Morais Leandro
2.642 Pedro Teixeira de Carvalho
2.643 Celso Pita Viana
2.644 Antonio Carvalho Pereira
2.645 Rui Mazzali
2.646 Edmundo Duarte
2.647 Anderson Nascimento Figueiredo
2.648 José Guedes
2.649 Eufrosino Lorival Alves
2.650 Vanuil Guimarães
2.651 José Adolfo de Farias
2.652 Raimundo da Silva Maia
2.653 Ademir Gilson de Almeida
2.654 Benedito Costa Sobrinho
2.655 Roberto José Lopes
2.656 Adalton Faria Pereira
2.657 Oranias Godofredo Silva da Costa
2.658 Antônio Siqueira Loureiro
2.659 Wilson Pereira
2.660 Roberto Antonio Vazelino
2.661 Ocelio Gomes Ferreira
2.662 Mauro Pereira Maia
2.663 Enéas Barreto Desidério
2.664 Amauri Gomes de Almeida
2.665 Adilson Ladislau
2.666 Carlos Roberto Gomes da Silva
2.667 Antonio Magalhães Nóvoa
2.668 Paulo Jacinto da Silva
2.669 Orlando Lira Fontes
2.670 João Carlos Ferreira Batista
2.671 Jorge de Jesus Rosa
2.672 Jorge José dos Santos
2.673 Esdras Campos de Melo
2.674 Candido Evangelista dos Santos
2.675 Reginaldo Francisco de Andrade
2.676 Antonio Moisés das Neves
2.677 Ubirajara Paes Barbosa
2.678 Ismael Paulo da Costa
2.679 Jose Bezerra do Nascimento Filho
2.680 Ubirajara Borges
2.681 Carlos Alberto Monteiro de Mello
2.682 Ivanil Bernardo Cabral
2.683 Robério Alves de Souza Aguiar
2.684 Joel Ferreira de Oliveira
2.685 Otoniel Clementino Almeida
2.686 Paulo Antonio de Miranda
2.687 Antônio Carlos de Paula Machado
2.688 Luiz Pereira da Silva
2.689 Walter Santos da Silva
2.690 Pedro Cesar de Oliveira
2.691 Carlos Alberto Dantas de Oliveira
2.692 Izaias Salvador de Araujo
2.693 Maria Soares da Silva
2.694 Valmir de Oliveira
2.695 Saulo Barreto Cavalcante
2.696 Juvenal Nolasco de Carvalho Neto
2.697 Wilson Muguet Filho
2.698 Orivaldo da Costa
2.698 Ronaldo Antonio de Souza
2.700 Renato Toledo de Carvalho
2.701 Paulo Roberto Gonçalves
2.702 Amauri dos Reis Corrêa
2.703 Nilo de Oliveira Pinto Filho
2.704 Cleber Elias Montarroyos
2.705 Joas Viana de Souza
2.706 Juarez Justino Alves
2.707 Williams Duarte dos Santos
2.708 Gerson do Nascimento
2.709 Luiz Alberto Vieira
2.710 Ismael Cosmo de Sousa
2.711 Normildo Silva de Souza
2.712 Jorge Alves da Silva
2.713 Sebastião Paulo da Costa Duarte
2.714 Carlos Wagner da Conceição Belizário
2.715 Rubivaldo de Vasconcelos Brito
2.716 Gerson do Nascimento
2.717 José Arnaldo Moura
2.718 Carlos Alberto Ninaut Silva
2.719 Expedito Lucio Cardoso
2.720 Mario Mendes da Silva
2.721 Luiz Pacheco Simões
2.722 Gilberto Dias Macedo
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
"UM POR TODOS, TODOS POR UM"
A AMAESP comunica a todos os seus associados e consortes de lutas que sua co- irmã ADNAM vem desenvolvendo um trabalho de excelente qualidade e muito eficaz na solução do problema dos anistiados, especialmente, quanto aos atingidos pelas Portarias nº 594, do Ministro da Justiça.
Nesta sua luta a ADNAM logrou obter o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, reconhecida e consagrada lutadora e defensora dos direitos da sociedade civil, resultando, no ajuizamento pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil da ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, junto ao Supremo Tribunal Federal, através de cuja ação será possível resolver as pendências das portarias anuladas ou em vias de anulação das ex-Praças da FAB, atingidas pela Portaria nº 1.104/GM3/54, em razão de mudança de interpretação pelo Ministério da Justiça, quanto à natureza política e de ato de exceção daquela portaria.
Visando manter todos os seus associados e demais interessados na nossa causa, bem informados de tudo quanto está acontecendo no que se refere à luta pela anistia
A integra da arguição pode ser encontrada no seguinte endereço:
http://www.militarpos64.com.br/?p=569
Por oportuno a AMAESP cumprimenta e parabeniza a ADNAM e o CONSELHO FEDERAL da OAB pela iniciativa e brilhante trabalho.
EM FRENTE.............
"UM POR TODOS TODOS POR UM....................
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
NESSA BELA LUTA PELA ANISTIA
UM NATAL
DE UNIÃO, DE FORÇA, DE DESEJO DE CONQUISTA
DE PAZ, DE HARMONA
DE AMOR AO PRÓXIMO, DE AUXÍLIO MÚTUO
DE FELICIDADE
E ESPERA
QUE TODOS ESSES SENTIMENTOS
SE PERPETUEM POR NOSSOS CAMINHOS
FELIZ NATAL PESSOAL