segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

CONVITE


A AMAESP convida a todos os interessados em prestar ajuda na causa das ex-Praças da FAB, atingidos pela Portaria nº 1.104/GM3/64.

A ajuda consiste na obtenção de assinaturas no abaixo assinado, cujo modelo poderá ser solicitado, via email para a AMAESP no seguinte endereço:


Tão tão logo sejam completadas as assinaturas em cada formulário o mesmo deverá ser remetido para a AMAESP.

O ABAIXO ASSINADO visa colher assinaturas EM PROL DA CONCESSÃO DE ANISTIA A TODAS AS EX PRAÇAS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, VÍTIMAS DA PORTARIA Nº 1.104/GM3/64, sejam elas pré, pós 64, que tinham, ou não, status de cabo na data de edição da citada portaria

Este controle de assinaturas está SOB A COORDENAÇÃO E PATROCÍNIO DA AMAESP – Associação dos Militares Anistiados do Estado de São Paulo Praça Martins Afonso, n° 89, Centro - CEP 12.500-090 - Telefone: (12) 3132-3866, Guaratinguetá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.05.563.076/0001-49.

Este movimento é mais uma das medidas da AMAESP em benefício dos prejudicados com a edição da portaria 1104/64, que, sem sombra de dúvidas foram perseguidos políticos.

Espera-se que haja esse compromisso de cada um de nós na luta pela Anistia, a grande conquista do Estado Democrático de Direito.

A mobilização de cada um de nós pode ser a diferença nessa conquista.

CARTA ENVIADA AO PRESIDENTE DO STF REQUERENDO A ALTERAÇÃO OU A ANULAÇÃO DA SUMULA 674

PARA AUMENTAR O TAMANHO DA LETRA CLIQUE SOBRE A CARTA QUE PARA QUE SEJA AMPLIADA EM OUTRA TELA DO SEU COMPUTADOR



domingo, 7 de dezembro de 2008

COMUNICADO DEZEMBRO/2008

AMAESP – ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES ANISTIADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA a todos os seus associados e ex-Praças da FAB, anistiados ou anistiandos com base na Lei nº 10.559/2002 que sua tese de defesa contida na manifestação técnica ao TCU foi vencedora, nos autos da TC – 026.848/2006-1, que objetivava definir se só o fato de ser licenciado pela portaria nº 1.104/GM3/64, justifica a condição de anistiado político, quando do arquivamento do processo, em razão de o TCU ter reconhecido sua incompetência para apreciar o assunto. O conteúdo da referida manifestação foi disponibilizado na internet, pela AMAESP.

Em razão desta vitória a AMAESP convida novamente a todos os interessados em se cadastrar junto à mesma para outras medidas administrativas ou judiciais, individuais ou coletivas, que terão por objetivo assegurar aquelas ex-Praças o sagrado direito à anistia política, de que trata a Lei nº 10.559/2002.

Esclarece a AMAESP que a já protocolou ação coletiva na busca do objetivo de anistiar a todas aquelas ex-Praças da FAB, suas associadas, incluindo, todas, inclusive, as rotuladas de Pós-64.

Esclarece, também, que já está circulando pelo País o “ABAIXO ASSINADO EM PROL DA CONCESSÃO DE ANISTIA A TODAS AS EX PRAÇAS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, VÍTIMAS DA PORTARIA Nº 1.104/GM3/64, SOB A COORDENAÇÃO E PATROCÍNIO DA AMAESP – Associação dos Militares Anistiados do Estado de São Paulo Praça Martins Afonso, n° 89, Centro - CEP 12.500-090 - Telefone: (12) 3132-3866, Guaratinguetá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.05.563.076/0001-49”.

Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail anistia.amaesp@gmail.com ou amaesp@bol.com.br .

Informações também serão obtidas pelo telefone (012) 3132-7882 ou na sede da AMAESP.

Vencemos uma batalha junto ao Tribunal de Contas da União, agora estamos trabalhando junto ao Supremo Tribunal Federal para lá superarmos as barreiras existentes contra as anistias das ex-Praças da FAB, vinculadas à Portaria nº 1.104/GM3/64.

Iniciamos a batalha na Justiça Federal de Primeira Instância em busca dos direitos daquelas ex-Praças, nossas associadas e convidamos a todas às ex-praças a se engajarem nesta batalha.

Estamos preparando a grande batalha para o primeiro trimestre de 2009 e conclamamos a todos os interessados a contribuir para o fortalecimento desta luta, na busca da vitória final da Guerra contra os opositores da anistia, ampla, geral e irrestrita a todas as ex-Praças da FAB, atingidas pela Portaria nº 1.104/GM3/64.

DIVULGUEM AOS INTERESSADOS

Vem vamos embora.
Esperar não é saber
Quem sabe faz a hora Não espera acontecer.


AMAESP

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A AMAESP CONVOCA SEUS ASSOCIADOS PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONFORME EDITAL ABAIXO:
SOLICITA QUE SEJA FEITA A AMPLA DIVULGAÇÃO ENTRE OS INTERESSADOS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A AMAESP – Associação dos Militares Anistiados do Estado de São Paulo, convoca a todos os seus associados para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada na Câmara Municipal de Guaratinguetá – SP, situada na Av João Pessoa, nº 47l - Bairro do Pedregulho, no próximo dia 16 de novembro de 2008, às 10:00 horas, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de seus membros e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, às 10:30 horas, com qualquer número de seus associados, a fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:

1. Esclarecimentos gerais sobre a situação atual das anistias;
2. Autorização para a propositura de ações judiciais, objetivando a conquista da anistia para todos os seus associados;
3. Contratação de profissionais para o auxílio na luta pela anistia;
4. Rateio dos custos para a defesa dos interesses de todos os associados;
5. Deliberação sobre outras medidas capazes de levar a conquista da anistia;
6. Outros assuntos de interesse geral.

E para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital, ao qual será dada ampla divulgação.

INFORMA QUE A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL PODE SER ENCONTRADA NO SEGUINTES ENDEREÇOS:


http://www.noticiasguara.com.br/w3c_mostra_pag.asp?arquivo=661-08g.jpg&numpag=8
http://www.noticiasguara.com.br/w3c_mostra_pag.asp?arquivo=661-09g.jpg&numpag=9

terça-feira, 16 de setembro de 2008

ATOS DA COMISSÃO DE ANISTIA

A proposta da Comissão de Anistia de levar a sério um assunto tão sério está começando a tomar formas.

A PORTARIA N° 2 DE 15 DE SETEMBRO DE 2008 É O SEGUNDO ATO QUE A COMISSÃO DE ANISTIA PRATICA NESSE SENTIDO.

Esperamos que se concretize em breve.

Ansiamos que os sociólogos, os legisladores e, principalmente, os grandes historiadores políticos entendidos na matéria se apresentem e nos premiem com seu conhecimento e sabedoria.

Esperamos mais, esperamos que a partir desses conhecimentos técnicos a distribuição da justiça possa, finalmente ser praticada e a Comissão de Anistia possa fazer seu papel com qualidade "ISO".

ANISTIA É MEDIDA DE INTERESSE PÚBLICO E É ASSIM QUE TEM QUE SER TRATADA.

PARABENS À COMISSÃO DE ANISTIA!

PORTARIA No- 2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 3°, e dando cumprimento ao posto no inciso IV, do
artigo 1º da Portaria n° 858, de 13 de maio de 2008, do Excelentíssimo
Senhor Ministro de Estado da Justiça, despacha:
Art. 1°. Fica criada no âmbito das atribuições da Comissão
Anistia do Ministério da Justiça a Revista da Anistia Política no
Brasil, como ação integrante do Memorial da Anistia Política no
Brasil.
Art. 2º. A Revista terá circulação semestral, comportando
edições especiais;
Art. 3º. A Revista tem como objetivos estimular e divulgar a
produção intelectual brasileira e estrangeira sobre anistia e justiça de
transição, resgatando aspectos históricos, sociais e filosóficos dos
períodos de repressão, bem como contribuindo nos debates jurídicos
nacionais e internacionais hodiernos.
§ 1º. As contribuições em língua estrangeira poderão ser
publicadas no idioma original, ou em versão traduzida, de acordo
com as orientações do Conselho Editorial.
Art. 4º. A chamada de trabalhos será realizada por edital público.
§ 1º. É facultado ao Conselho Editorial o convite individual
para publicação de pesquisas, resenhas, pareceres e opiniões, baseado no
notório saber do convidado em sua respectiva área de conhecimento.
§ 2º. Os representantes estrangeiros do Conselho Editorial, podem
indicar estudos para publicação, fomentando intercâmbio de pesquisas
entre o Ministério da Justiça e outras instituições internacionais.
Art. 5º. Reservar-se-á espaço na Revista para publicação de
pesquisas acadêmicas realizadas por estudantes universitários, com o
propósito de incentivar o debate estudantil e a iniciação científica de
jovens acadêmicos.
§ 1º. Os trabalhos acadêmicos serão indicados pelo Conselho
Julgador do Prêmio Nacional de Monografias e Práticas Pedagógicas
sobre a Anistia Política no Brasil, realizado anualmente pela Comissão
de Anistia do Ministério da Justiça e pelo Ministério da Educação.
§ 2º. Igualmente, podem submeter trabalhos de iniciação científica
os estudantes que não participaram do prêmio referido no parágrafo
anterior, devendo para tanto, submeterem-se ao edital de chamada
pública de trabalhos, a ser produzido pelo Conselho Editorial.
Art. 6º. Ficam nomeados como membros do Conselho Editorial
da Revista da Anistia Política no Brasil:
1. António Manuel Hespanha (Portugal)
2. Boaventura de Sousa Santos (Portugal)
3. Bruna Peyrot (Itália)
4. Carlos Cárcova (Argentina)
5. Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto
6. Dani Rudinick
7. Daniel Aarão Reis Filho
8. Deisy Freitas de Lima Ventura
9. Eduardo Pazinato da Cunha
10. Eduardo Carlos Bianca Bittar
11. Enéa de Stutz e Almeida
12. Flávia Carlet
13. Flavia Piovesan
14. Jaime Antunes da Silva
15. Jessie Jane Vieira de Sousa
16. Joaquin Herrera Flores (Espanha)
17. José Reinaldo de Lima Lopes
18. José Ribas Vieira
19. Leonardo Nelsis Suarez
20. Marcelo Dalmás Torelly (Coordenador-Geral)
21. Marleide Ferreira Rocha
22. Maria Aparecido Aquino
23. Paulo Abrão Pires Junior (Presidente)
24. Ramon Alberch Fugueras (Espanha)
25. Sandro Alex Simões
26. Sean O'Brien (Estados Unidos)
27. Simone Steigleder Botelho
28. Sueli Aparecida Bellato
§ 1º. São atribuições do Conselho Editorial a fixação dos eixos
temáticos das edições da Revista, bem como de sua política editorial;
publicação semestral do edital de chamada pública de trabalhos; a indicação
de trabalhos, pareceres, jurisprudências e afins, para publicação;
e a aprovação dos textos enviados em resposta ao supra referido edital.
§ 2º. As atividades dos membros do Conselho Editorial serão
consideradas de relevante interesse público, sem remuneração.
Art. 7º. Ficam nomeados como membros do Conselho Técnico
da Revista da Anistia Política no Brasil:
1. Aline Sueli de Salles Santos
2. Ana Maria Lima de Oliveira
3. Beatriz do Valle Bargieri
4. Egmar José de Oliveira
5. Henrique de Almeida Cardoso

terça-feira, 9 de setembro de 2008

finalmente a Comissão de Anistia vai definir o que caracteriza perseguição política

A Comissão de anistia está criando um grupo de estudos para, finalmente, entender o que foi a perseguição política na época da ditadura.
Esperamos que esse Grupo possa vir a endender o que caracteriza perseguição política.
Esperamos mais
Esperamos que possam entender que a perseguição política é feita na surdina e que, justamente por esse caracter sigiloso não é possível produzir as provas que são solicitadas nos requerimentos.
Se na atual conjuntura política, na vigência de um pleno estado Democrático de Direito se utiliza da metodologia do serviço Secreto dos Regimes de Exceção e muitas dessas investigações sigilosas ficam ocultas, imaginem por lá.


GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA No- 1, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 3°, da Portaria n° 858, de 13 de maio de 2008, do
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, despacha:
Art. 1° Criar Grupo de Trabalho permanente para a elaboração
de Plano de Trabalho visando à execução de estudos temáticos
sobre os perseguidos políticos do Brasil, contemplados pela
atuação da Comissão de Anistia, previstos na Lei 10.559, de 13 de
novembro de 2002, constantes do acervo documental desta Comissão
de Anistia.
Art. 2o O Grupo de trabalho terá a seguinte composição:
a) Marcelo Dalmás Torelly (Assessor da Comissão de Anistia):
b) Roberta Vieira Alvarenga (Secretária-Executiva da Comissão
de Anistia);
c) Roberta Camineiro Baggio (Conselheira da Comissão de
Anistia);
d) Rodrigo Gonçalves dos Santos (Conselheiro da Comissão
de Anistia);
Art. 3o Os planos de trabalhos elaborados serão apresentados
à Presidência da Comissão que decidirá sobre a execução dos mesmos
por despachos individualizados.
Art. 4o A coordenação, organização metodológica e execução
direta das deliberações do Grupo de Trabalho serão de competência
da Conselheira Roberta Camineiro Baggio.
Art. 5o Os trabalhos iniciar-se-ão a partir da publicação do
presente.
Art. 6o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008