http://www.aenoticias.pr.gov.br/modules/news/article.php?storyid=49425
ACESSE E CONFIRA
Governo forma comissão de anistia aos demitidos por motivação política - 07/08/2009 16:29:53
A Comissão Especial de Anistia para os funcionários públicos demitidos por motivação política foi composta em reunião realizada no Palácio das Araucárias nesta sexta-feira (7). “Tenho a honra de contar com integrantes como o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés; a secretaria da Administração, Maria Marta Weber Lunardon; e o representante da OAB-PR, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro para analisar e corrigir essas injustiças”, disse o presidente da comissão, o secretário chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro.O secretário explicou que a comissão vai analisar casos em que servidores públicos foram demitidos ou exonerados - no período entre 1º de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1990 - por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista. Os funcionários públicos interessados no benefício devem registrar requerimento nos protocolos do Estado até o próximo dia 4 de setembro. O projeto prevê também a anistia aos servidores que em virtude do cargo ou da função, ligados aos movimentos pela reforma agrária, foram demitidos. Os requerimentos deverão ser instruídos com documentos que comprovem as razões de fato e de direito alegadas, facultando-se à comissão requisitar processos, informações e outros elementos, inclusive depoimentos pessoais no intuito de lhes propiciar o convencimento e a instrução do processo de revisão, para efeito de deliberação. RENÚNCIA –Discutido no Legislativo desde o ano passado, o projeto foi bastante questionado quanto à possibilidade de gerar futuros passivos. Deputados da oposição indagaram se a anistia possibilitaria que funcionários recorressem à Justiça para receberem os vencimentos da época em que foram afastados do serviço.No substitutivo do líder do Governo, Luís Cláudio Romanelli, o projeto evita efeitos retroativos porque os servidores anistiados terão que assinar um termo de renúncia. “A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, inclusive para fins previdenciários”, diz o artigo 8º do projeto de lei.
Arquivos anexados: 0708 anistia.doc
Fotos desta publicação
Recomendar esta notícia via e-mail:
Seu nome: Seu e-mail: Nome do destinatário: E-mail do destinatário: Comentários:
$('#form-recomendar').hide();
Imprimir
Recomendar
Inicial
Voltar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário