quarta-feira, 15 de abril de 2009

RESTAURAÇÃO DOS EFEITOS DE PORTARIA CONCESSIVA DE ANISTIA - AVISEM AOS INTERESSADOS -



O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e considerando a
instauração indevida de procedimento anulatório para o requerimento
de anistia n° 2001.01.03241, pela Portaria n° 594 de 12 de fevereiro
de 2004, pois trata o caso de situação diversa da contida nessa
Portaria, resolve:
Nº 742 - Retificar a Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, para
excluir do rol de instauração de processos de anulação o requerimento
de anistia de ALOIR FREITAS BARCELOS portador do CPF nº
554.952.498-87, e tornar sem efeito a Portaria de anulação nº 2574,
de 18 de dezembro de 2008, restaurando os efeitos da Portaria concessiva
de anistia nº 1222, de 08 de outubro de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e considerando a
instauração indevida de procedimento anulatório para o requerimento
de anistia n° 2001.01.02200, pela Portaria n° 594 de 12 de fevereiro
de 2004, pois trata o caso de situação diversa da contida nessa
Portaria, resolve:
Nº 743 - Retificar a Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, para
excluir do rol de instauração de processos de anulação o requerimento
de anistia de EULÁLIA MORLA, portadora do CPF nº 074.020.401-
78, e tornar sem efeito a Portaria de anulação nº 2582, de 18 de
dezembro de 2008, restaurando os efeitos da Portaria concessiva de
anistia nº 1593, de 28 de novembro de 2002.

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