terça-feira, 9 de setembro de 2008

finalmente a Comissão de Anistia vai definir o que caracteriza perseguição política

A Comissão de anistia está criando um grupo de estudos para, finalmente, entender o que foi a perseguição política na época da ditadura.
Esperamos que esse Grupo possa vir a endender o que caracteriza perseguição política.
Esperamos mais
Esperamos que possam entender que a perseguição política é feita na surdina e que, justamente por esse caracter sigiloso não é possível produzir as provas que são solicitadas nos requerimentos.
Se na atual conjuntura política, na vigência de um pleno estado Democrático de Direito se utiliza da metodologia do serviço Secreto dos Regimes de Exceção e muitas dessas investigações sigilosas ficam ocultas, imaginem por lá.


GABINETE DO MINISTRO
COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA No- 1, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no artigo 3°, da Portaria n° 858, de 13 de maio de 2008, do
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, despacha:
Art. 1° Criar Grupo de Trabalho permanente para a elaboração
de Plano de Trabalho visando à execução de estudos temáticos
sobre os perseguidos políticos do Brasil, contemplados pela
atuação da Comissão de Anistia, previstos na Lei 10.559, de 13 de
novembro de 2002, constantes do acervo documental desta Comissão
de Anistia.
Art. 2o O Grupo de trabalho terá a seguinte composição:
a) Marcelo Dalmás Torelly (Assessor da Comissão de Anistia):
b) Roberta Vieira Alvarenga (Secretária-Executiva da Comissão
de Anistia);
c) Roberta Camineiro Baggio (Conselheira da Comissão de
Anistia);
d) Rodrigo Gonçalves dos Santos (Conselheiro da Comissão
de Anistia);
Art. 3o Os planos de trabalhos elaborados serão apresentados
à Presidência da Comissão que decidirá sobre a execução dos mesmos
por despachos individualizados.
Art. 4o A coordenação, organização metodológica e execução
direta das deliberações do Grupo de Trabalho serão de competência
da Conselheira Roberta Camineiro Baggio.
Art. 5o Os trabalhos iniciar-se-ão a partir da publicação do
presente.
Art. 6o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Um comentário:

ROBERTO MACHADO disse...

Apesar de reconhecer o empenho do presidente Lula e o esforço de Ministro Tarso Genro, em atenuar a dignidade de milhares de brasileiros atingidos pela ditadura militar, concordo com o presidente da Comissão de Anistia Paulo Abrão quando ele admite haver injustiças nas indenizações, dou como exemplo o meu caso – processo nº 2002.01.11530. Por participar da luta contra o golpe de 1964, greves de trabalhadores, movimentos pela redemocratização do país e ter-me colocado contra a corrupção, nepotismo, gastos excessivos, transporte de material radioativo sem atender requisitos de segurança e inúmeras ilicitudes no âmbito da administração da INB-Indústrias Nucleares do Brasil em plena ditadura militar, fui interrogado no famigerado SNI e posteriormente demitido. Desde então tenho enfrentado todo o tipo de intimidação, perseguição e constrangimento, inclusive nos governos dos presidentes FHC e LULA, fatos que me levaram a trabalhar na informalidade. A portaria nº 1942, de 14.10.2008, do Ministério da Justiça, ratificou a declaração de anistiado político, porém negou-me o pagamento da prestação mensal permanente e continuada.

Indago: -O que difere a minha anistia às concedidas ao jornalista Cony, ao cartunista Ziraldo ou ao metalúrgico Lula, perante a lei 10.559?

Roberto Machado